Julgados Flashcards
Ebéjico e Ebegilda ingressaram com uma ação de usucapião extraordinária contra a CAESB, alegando posse contínua, pública e ininterrupta de um imóvel abandonado por mais de 15 anos, buscando o reconhecimento da propriedade, por ser a CAESB sociedade de economia mista, sujeita ao regime jurídico de direito privado.
Pergunta 1: O que são estatais?
Pergunta 2: Quais são as implicações jurídicas da autarquização das estatais?
Pergunta 3: Qual foi a decisão do STJ sobre a usucapião de imóveis de estatais autarquizadas?
Resposta 1: Estatais são pessoas jurídicas da administração pública indireta com personalidade jurídica de direito privado, como sociedades de economia mista e empresas públicas. Elas permitem que o Estado participe do mercado.
Resposta 2: As estatais autarquizadas têm seus bens considerados impenhoráveis e não sujeitos a usucapião, devido à indisponibilidade dos bens públicos.
Resposta 3: O STJ decidiu que imóveis de estatais autarquizadas, mesmo que abandonados, não podem ser usucapidos, reforçando a indisponibilidade dos bens públicos.
O conflito processual: O Ministério Público de São Paulo quer que o município de Guarulhos execute a demolição de uma construção irregular e cobre os custos do responsável (ebéjico), quando este não cumpre sua obrigação.
O ponto central da controvérsia gira em torno sobre se um município pode ser obrigado a executar uma obrigação de fazer originalmente imposta a um particular?
Art. 817 do CPC, que trata da autorização de terceiros para cumprir obrigações quando as partes originais não o fazem.
- O município argumentou que não poderia ser forçado a cumprir a obrigação porque, como corréu, não era considerado “terceiro” nos termos do Art. 817 do CPC.
- Um terceiro só pode ser obrigado a realizar tarefas em nome do infrator original se consentir em fazê-lo.
- os municípios não podem ser compelidos a cumprir obrigações sem seu consentimento.
Tema 1335 do STF.
Pergunta 1: O que estabelece a Emenda Constitucional 113/21 sobre correção monetária e juros de mora nas condenações da Fazenda Pública?
Pergunta 2: O que ocorre durante o período de graça constitucional em relação à correção monetária e juros de mora?
Pergunta 3: Como o STF resolveu o conflito entre a Emenda Constitucional 113 e o artigo 100 da Constituição Federal?
Resposta 1: A Emenda Constitucional 113/21 estabelece que a taxa SELIC deve ser aplicada tanto para correção monetária quanto para juros de mora nas condenações da Fazenda Pública.
Resposta 2: Durante o período de graça constitucional, não há incidência de juros de mora, apenas correção monetária, que é feita pelo IPCA.
Resposta 3: O STF aplicou o princípio da unidade da constituição, garantindo a eficácia de ambas as normas. A taxa SELIC não se aplica durante o período de graça para evitar duplicidade de correção monetária e juros de mora.
Tema Repetitivo 1229
Controvérsia: A possibilidade de fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal devido à prescrição intercorrente, conforme o art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (LEF).
Pergunta 1: O que determina o princípio da sucumbência?
Pergunta 2: Qual é a finalidade do princípio da causalidade?
Pergunta 3: Qual é a conclusão sobre a fixação de honorários advocatícios em casos de prescrição intercorrente?
Resposta 1: Determina que a parte perdedora deve arcar com os honorários do advogado da parte vencedora, conforme o art. 85 do CPC/2015.
Resposta 2: Responsabilizar quem deu causa à necessidade de ação judicial, originando a lide que poderia ter sido evitada.
Resposta 3: A prescrição intercorrente inviabiliza a atribuição de honorários advocatícios ao credor, pois beneficiaria indevidamente a parte que não cumpriu sua obrigação.
Não cabe fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal devido à prescrição intercorrente, conforme o princípio da causalidade.
Tema 1326 STF
A lei do Distrito Federal aumentou o teto de RPV de 10 para 20 salários mínimos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) declarou a lei inconstitucional por vício formal, pois deveria ser de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
O Distrito Federal argumentou que a alteração de limites de RPV não possui natureza orçamentária.
O STF decidiu que não há reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para definir obrigações de pequeno valor.
A decisão confirma que a lei pode ser de iniciativa tanto do Executivo quanto do Legislativo.
- A lei que define obrigações de pequeno valor não é uma lei orçamentária.
- A lei não disciplina a organização ou funcionamento da administração pública.
- A reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo não deve ser interpretada de forma extensiva.
- A lei aumenta a despesa pública, mas isso não atrai a reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo.
Pergunta 1: O que estabelece o artigo 130 do CTN sobre a responsabilidade tributária na aquisição de imóveis?
Pergunta 2: Qual é a exceção prevista no parágrafo único do artigo 130 do CTN?
Pergunta 3: Como o STJ interpretava anteriormente a responsabilidade do arrematante em leilões e como interpreta agora ?
Pergunta 4: Quais são os principais argumentos do STJ no Tema 1134?
Resposta 1: O artigo 130 do CTN estabelece que o adquirente de um imóvel é responsável pelos impostos, taxas ou contribuições de melhoria devidos antes da transferência da propriedade, exceto em casos de arrematação em hasta pública.
Resposta 2: O parágrafo único do artigo 130 do CTN isenta o arrematante de responsabilidade pelos tributos anteriores, sub-rogando o crédito tributário no preço ofertado.
Resposta 3: Anteriormente, o STJ considerava que, se o edital de leilão previsse a responsabilidade do arrematante pelos tributos anteriores, essa previsão prevaleceria.
- A nova interpretação do STJ, no Tema 1134, afirma que a responsabilidade não pode ser atribuída ao arrematante por meio de edital de leilão, pois isso contraria o parágrafo único do artigo 130 do CTN.
Resposta 4:
a) A aquisição em hasta pública é originária, não havendo responsabilidade do adquirente pelos débitos anteriores.
b) A previsão em edital de leilão não pode modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária.
c) A ciência e concordância do arrematante com a previsão editalícia não configuram renúncia tácita ao disposto no artigo 130, parágrafo único, do CTN.
https://www.youtube.com/watch?v=zJlV4b6rcRg&t=9s
Pergunta 1: O que é uma multa fiscal com efeito confiscatório?
Pergunta 2: Quais são os tipos de Multas Tributárias?
Pergunta 3: Quais são os limites estabelecidos pelo STF para multas fiscais qualificadas?
Pergunta 4: A partir de quando as novas regras de limite de multas fiscais qualificadas se aplicam?
Pergunta 5: Como as multas fiscais qualificadas são tratadas antes de 21/09/2022?
Resposta 1: É uma multa cujo valor impede o exercício da atividade empresarial, sendo considerada inconstitucional por ter efeito de confisco.
Resposta 2:
a) Multas Moratórias: Aplicadas pelo atraso no pagamento de impostos.
b) Multas Isoladas: Relacionadas ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
c) Multas de Ofício: Incluem as multas qualificadas, aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio.
Resposta 3: O STF estabeleceu limites de 100% do débito tributário para casos iniciais e 150% em casos de reincidência, conforme a Lei 9430/96, atualizada pela Lei 14689/2023.
Resposta 4: A partir de 21/09/2022, todas as multas fiscais qualificadas devem seguir os limites de 100% e 150%.
Resposta 5: Aplicam-se os percentuais definidos nas leis estaduais ou municipais, exceto em casos de ações judiciais ou processos administrativos pendentes, ou fatos geradores ocorridos até essa data sem pagamento de multa.
https://www.youtube.com/watch?v=8mQYbc7-Gxc
Tema 309 do STF
Pergunta 1: O que a Parte A do Tema 309 estabelece?
Pergunta 2: Quais são os critérios para a contratação direta de serviços advocatícios pela administração pública segundo a Parte B do Tema 309?
Pergunta 3: Como a Lei 14.133 altera os requisitos para inexigibilidade de licitação?
Resposta 1: A Parte A exige dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, considerando inconstitucional a modalidade culposa.
Resposta 2:
a) Procedimento Administrativo Formal: Deve haver um processo administrativo formal que justifique a contratação.
b) Notória Especialização: O advogado ou escritório deve ter notória especialização.
c) Natureza Singular do Serviço: O serviço deve ser de natureza singular, ou seja, algo que só aquele advogado pode fazer.
d) Inadequação da Prestação pelo Poder Público: A procuradoria do ente público não deve ter condições de prestar aquele serviço específico.
e) Preço Compatível: O preço cobrado deve ser compatível com o mercado.
Resposta 3: A Lei 14.133 substitui a exigência de natureza singular do serviço pela natureza predominantemente intelectual.
- Isso facilita a comprovação da inexigibilidade para a contratação de advogados, pois é mais fácil provar que um serviço é intelectual do que singular.
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Um indivíduo foi condenado criminalmente a uma pena privativa de liberdade e ao pagamento de uma multa penal.
Após a condenação, foi iniciada uma execução fiscal para cobrar a multa penal. A execução fiscal foi arquivada porque não foram encontrados bens para garantir a execução.
O advogado dele afirmou que, como já se passaram mais de 5 anos desde o arquivamento da execução fiscal, a prescrição intercorrente deveria ser reconhecida.
- Execução da Multa Penal:
O artigo 51 do Código Penal estabelece que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicando-se as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. - Atribuições na Execução da Multa Penal:
A execução da multa penal tem uma atribuição original do Ministério Público e uma atribuição subsidiária da Fazenda Pública.
Se o Ministério Público não promover a execução em 90 dias, a Fazenda Pública assume a execução fiscal. - Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal:
A prescrição intercorrente na execução fiscal é regulada pelo artigo 40 da Lei de Execução Fiscal.
O prazo de prescrição não corre durante a suspensão da execução fiscal enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis. Após um ano de suspensão, se não forem encontrados bens, o juiz ordena o arquivamento dos autos.
- Diferença Crucial na Prescrição Intercorrente:
A prescrição intercorrente na execução fiscal de multa penal não segue o prazo de prescrição dos créditos tributários (5 anos), mas sim o prazo de prescrição da multa penal, conforme o artigo 114 do Código Penal.
O prazo pode ser de 2 anos ou o mesmo prazo da pena privativa de liberdade, dependendo da natureza da condenação.
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