Constitucional Flashcards
Tema 1335 do STF.
Pergunta 1: O que estabelece a Emenda Constitucional 113/21 sobre correção monetária e juros de mora nas condenações da Fazenda Pública?
Pergunta 2: O que ocorre durante o período de graça constitucional em relação à correção monetária e juros de mora?
Pergunta 3: Como o STF resolveu o conflito entre a Emenda Constitucional 113 e o artigo 100 da Constituição Federal?
Resposta 1: A Emenda Constitucional 113/21 estabelece que a taxa SELIC deve ser aplicada tanto para correção monetária quanto para juros de mora nas condenações da Fazenda Pública.
Resposta 2: Durante o período de graça constitucional, não há incidência de juros de mora, apenas correção monetária, que é feita pelo IPCA.
Resposta 3: O STF aplicou o princípio da unidade da constituição, garantindo a eficácia de ambas as normas. A taxa SELIC não se aplica durante o período de graça para evitar duplicidade de correção monetária e juros de mora.
Tema 1326 STF
A lei do Distrito Federal aumentou o teto de RPV de 10 para 20 salários mínimos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) declarou a lei inconstitucional por vício formal, pois deveria ser de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
O Distrito Federal argumentou que a alteração de limites de RPV não possui natureza orçamentária.
O STF decidiu que não há reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para definir obrigações de pequeno valor.
A decisão confirma que a lei pode ser de iniciativa tanto do Executivo quanto do Legislativo.
- A lei que define obrigações de pequeno valor não é uma lei orçamentária.
- A lei não disciplina a organização ou funcionamento da administração pública.
- A reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo não deve ser interpretada de forma extensiva.
- A lei aumenta a despesa pública, mas isso não atrai a reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4080 foi movida para questionar a constitucionalidade de uma lei do Estado do Amazonas. Essa lei permite que credores de precatórios (dívidas judiciais que o governo deve pagar) ajuizados até 31 de dezembro de 1999 possam compensar esses valores com débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que devem ao Estado.
Argumentos de Inconstitucionalidade:
Compensação Automática: A lei do Amazonas é vista como uma tentativa de burlar a impossibilidade de compensação automática.
Ordem Cronológica: A lei poderia quebrar a ordem cronológica de pagamento dos precatórios, que é garantida pela Constituição.
Repartição Tributária: A lei desrespeita a regra de repasse de 25% do ICMS aos municípios.
O que decidiu o STF sobre o assunto?
Decisão do STF
Compensação a Pedido do Contribuinte:
O STF decidiu que a compensação prevista na lei do Amazonas é constitucional porque ocorre a pedido do contribuinte (credor do precatório), e não de forma automática. Isso é diferente da compensação automática prevista na Emenda Constitucional 62/2009, que foi declarada inconstitucional.
Ordem Cronológica:
O STF entendeu que a compensação pode beneficiar todos os credores de precatórios, pois ao compensar algumas dívidas, o pagamento dos precatórios pode ser acelerado, sem quebrar a ordem cronológica.
Repartição Tributária:
O STF determinou que a compensação não impede o repasse dos 25% do ICMS aos municípios. Mesmo com a compensação, o estado deve continuar repassando essa porcentagem aos municípios.