TRÂNSITO Flashcards
Art. 279. Em caso de ___________ com vítima envolvendo veículo equipado com ___________ instantâneo de ___________ e ___________, somente o ___________ encarregado do levantamento pericial poderá retirar o ___________ ou ___________ do registro.
Art. 279. Em caso de sinistro com vítima envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
Art. 279-A. O veículo em estado de ___________ ou ___________ poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito ___________ da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran.
Art. 279-A. O veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran.
Art. 279-A. § 1º A remoção do veículo sinistrado será realizada quando ___________ houver ___________ por ele no local do sinistro.
Art. 279-A. § 1º A remoção do veículo sinistrado será realizada quando não houver responsável por ele no local do sinistro.
Art. 279-A. § 2º Aplicam-se à remoção de veículo em estado de ___________ ou ___________ as disposições constantes do ___________ , sem prejuízo das demais disposições deste Código.
Art. 279-A. § 2º Aplicam-se à remoção de veículo em estado de abandono ou sinistrado as disposições constantes do art. 328, sem prejuízo das demais disposições deste Código.
Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de ___________ automobilístico com ___________, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o ___________, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a ___________ o agente policial, o perito ou o juiz:
Penas - detenção, de ___________ a um ano, ou ___________.
Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 312-A. Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena ___________ de liberdade por pena ___________ de direitos, esta deverá ser de prestação de ___________ à comunidade ou a entidades ___________, em uma das seguintes atividades:
I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos ___________ e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a _________de trânsito;
Art. 312-A. Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:
I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;
Art. 312-B. Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) .
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
II - trabalho em unidades de ___________ de hospitais da rede pública que recebem vítimas de ___________ e politraumatizados;
III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na ___________ de ___________ de trânsito;
IV - outras atividades relacionadas a ___________, ___________ e recuperação de vítimas de ___________ de trânsito.
II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de sinistro de trânsito e politraumatizados;
III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de sinistrados de trânsito;
IV - outras atividades relacionadas a resgate, atendimento e recuperação de vítimas de sinistros de trânsito.