CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Flashcards
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como _______, _______, _______, ______ ou ________ em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, pena de:
Reclusão de 2 a 4 anos, e multa
Falso testemunho ou falsa perícia
§ 1 As penas aumentam-se de um _______ a _______, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo _____ em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Falso testemunho ou falsa perícia
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade
da administração pública direta ou indireta.
Falso testemunho
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer ______ ou qualquer outra vantagem a testemunha, ______, contador, _____ ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, _______ou interpretação
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação
Falsa perícia
Art. 343 Dar, oferecer ou prometer dinheiro a testemunha, pena será de:
Reclusão de 3 a 4 anos, e multa.
Art. 343 Parágrafo único. As penas aumentam-se de um ______ a um ______, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em ________ ou em ____________em que for parte entidade da administração públicadireta ou _______.
Art. 343 Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração públicadireta ou indireta.
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de _________ou administrativo, o estado de lugar, de _____ ou de _______, com o fim de induzir a erro o _____ ou o perito:
Pena - detenção, de _____ meses a _____ anos, e multa.
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Fraude processual
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas _________.
Aplicam-se em dobro
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber ______ ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em _____, jurado, órgão do ____________, funcionário de ______, perito, tradutor, _________ ou _______:
Pena - reclusão, de um a ________ anos, e multa.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Exploração de prestígio
Parágrafo único - As penas aumentam-se de _______, se o agente alega ou _______ que o dinheiro ou _______também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.