LEGISLAÇÃO ESTADUAL Flashcards
A Lei Complementar 258/2023, Capítulo II das conceituações, define carreira como:
Agrupamento de cargos em níveis e/ou classes escalonados que refletem o crescimento profissional do servidor, com amplitude salarial;
Agrupamento de cargos em níveis e/ou classes escalonados que refletem o crescimento profissional do servidor, com amplitude salarial;
Carreira
Unidade funcional básica da estrutura organizacional, de caráter genérico, de mesmo grau de complexidade/responsabilidade, relacionado ao desempenho de tarefas da área de atuação estatal, criado por lei, com denominação própria e quantidade fixada na forma do Anexo I desta Lei Complementar, com pagamento pelo erário e provimento mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;
Cargo
Escalonamento hierárquico de desenvolvimento profissional de um cargo, com idênticas atribuições e responsabilidades;
Classe
Escalonamento remuneratório de desenvolvimento profissional do cargo, dentro da mesma classe, com idênticas atribuições e responsabilidades;
Nível
Ato de designação de uma pessoa para investidura em cargo público, atendidos os requisitos previstos em lei;
Provimento
Passagem do servidor público estável e em efetivo exercício de uma classe ou classe/nível para outra imediatamente superior, dentro do mesmo cargo;
Promoção
Retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, fixado em parcela única, correspondente à classe ou à classe/nível fixada em lei;
Subsídio
Descrição das funções do cargo, contendo tarefas genéricas, específicas e especializadas, requisitos de escolaridade, exigências físicas, psicológicas, profissionais, legais e demais condições necessárias para o desempenho das atividades da Polícia Científica;
Perfil profissiográfico
Prazo mínimo exigido em um mesmo nível para poder concorrer à nova promoção.
Interstício
Art. 5º Ao cargo de Perito Oficial Criminal incumbe, respeitando sua livre convicção motivada nos atos periciais:
I - a ___________________ na realização de perícias oficiais de natureza __________ no âmbito do Estado do ___________;
Art. 5º Ao cargo de Perito Oficial Criminal incumbe, respeitando sua livre convicção motivada nos atos periciais:
I - a exclusividade na realização de perícias oficiais de natureza criminal no âmbito do Estado do Paraná;
Art. 5º Ao cargo de Perito Oficial Criminal incumbe, respeitando sua livre convicção motivada nos atos periciais:
II - a ________, __________ e __________ das unidades policiais científicas;
Art. 5º Ao cargo de Perito Oficial Criminal incumbe, respeitando sua livre convicção motivada nos atos periciais:
II - a direção, chefia e gestão das unidades policiais científicas; e
Art. 5º Ao cargo de Perito Oficial Criminal incumbe, respeitando sua livre convicção motivada nos atos periciais:
III - a ________ das demais atribuições necessárias à realização das atividades da ________________.
Art. 5º Ao cargo de Perito Oficial Criminal incumbe, respeitando sua livre convicção motivada nos atos periciais:
III - a coordenação das demais atribuições necessárias à realização das atividades da Polícia Científica.
Art. 5° Parágrafo único. O _____________ exerce funções típicas de __________, sendo o ingresso realizado mediante ____________ de provas ou de provas e ___________ com formação _____________ definida no edital de _____________, vedada a exigência ______________ de qualquer área de graduação.
Art. 5° Parágrafo único. O Perito Oficial Criminal exerce funções típicas de Estado, sendo o ingresso realizado mediante concurso público de provas ou de provas e títulos com formação específica definida no edital de concurso público, vedada a exigência genérica de qualquer área de graduação.
Art. 10. Os cargos das carreiras previstas nesta Lei Complementar são providos por:
I - _____________;
II - _____________;
III - ____________.
Art. 10. Os cargos das carreiras previstas nesta Lei Complementar são providos por:
I - nomeação;
II - reintegração;
III - reversão.
Art. 18. Posse é o ato que completa a __________, que se dará pela assinatura do respectivo ________, no qual deverão constar as ____________, os deveres, as ________________e os direitos inerentes ao cargo ocupado.
Art. 18. Posse é o ato que completa a investidura, que se dará pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.
Art. 21. A posse deverá ocorrer no prazo de até __________ dias da publicação oficial do ato de provimento, podendo ser ______________ uma vez, por igual período, mediante requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
Art. 21. A posse deverá ocorrer no prazo de até trinta dias da publicação oficial do ato de provimento, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
Art. 22. O servidor empossado deverá entrar em exercício no prazo de até _________________, a contar da data da _________, podendo ser ____________ uma vez, por igual período, mediante requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
Art. 22. O servidor empossado deverá entrar em exercício no prazo de até quinze dias, a contar da data da posse, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
Art. 22. § 1º O servidor policial científico removido terá o prazo de até _______dias para entrar em exercício em unidade situada no mesmo município ou de até _______ dias quando se tratar de município diverso.
Art. 22. § 1º O servidor policial científico removido terá o prazo de até três dias para entrar em exercício em unidade situada no mesmo município ou de até oito dias quando se tratar de município diverso.
Art. 22. § 2º Nos casos de término de licença para tratar de interesses particulares, reintegração e reversão, o prazo para entrar em exercício será de até _________ dias.
Art. 22. § 2º Nos casos de término de licença para tratar de interesses particulares, reintegração e reversão, o prazo para entrar em exercício será de até três dias.
Art. 29. O estágio probatório será de _______ anos de efetivo exercício no cargo, sendo obrigatória avaliação especial de desempenho como condição para aquisição da estabilidade, conforme prevê o § 4º do art. 36 da Constituição Estadual do Paraná e o § 4º do art. 41 da Constituição Federal.
Art. 29. O estágio probatório será de três anos de efetivo exercício no cargo, sendo obrigatória avaliação especial de desempenho como condição para aquisição da estabilidade, conforme prevê o § 4º do art. 36 da Constituição Estadual do Paraná e o § 4º do art. 41 da Constituição Federal.
Art. 29 § 2º No decorrer do período do estágio probatório, o policial científico deverá ser submetido a, no mínimo, ______ avaliações de ____________, sendo necessária a realização de pelo menos _____avaliação em cada ano.
Art. 29 § 2º No decorrer do período do estágio probatório, o policial científico deverá ser submetido a, no mínimo, três avaliações de desempenho, sendo necessária a realização de pelo menos uma avaliação em cada ano.
Art. 29 § 3º Suspendem o prazo do estágio probatório:
I - ______ ou disposição funcional, com ou sem ônus para a origem;
II - __________ para outro ente federativo;
Art. 29 § 3º Suspendem o prazo do estágio probatório:
I - cessão ou disposição funcional, com ou sem ônus para a origem;
II - mobilização para outro ente federativo;
Art. 29 § 3º Suspendem o prazo do estágio probatório:
III - pena de ________;
IV - ____________ por decisão judicial;
Art. 29 § 3º Suspendem o prazo do estágio probatório:
III - pena de suspensão;
IV - afastamento por decisão judicial;
Art. 29 § 3º Suspendem o prazo do estágio probatório:
V - ________ para acompanhar o ________ ou o companheiro;
VI - _________ para participar de curso de _____________decorrente de ________ em concurso para outro _______ na administração pública;
Art. 29 § 3º Suspendem o prazo do estágio probatório:
V - licença para acompanhar o cônjuge ou o companheiro;
VI - licença para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública;
Art. 29 § 3º Suspendem o prazo do estágio probatório:
VII - _____________ não remunerado ou que, por sua natureza, não possibilite avaliar o efetivo desempenho do servidor;
VIII - ___________ para cargo_____________ em órgão não pertencente à Polícia Científica do Paraná - PCP;
IX - __________ para exercer mandato em ___________ ou associação de classe.
Art. 29 § 3º Suspendem o prazo do estágio probatório:
VII - afastamento não remunerado ou que, por sua natureza, não possibilite avaliar o efetivo desempenho do servidor;
VIII - designação para cargo comissionado em órgão não pertencente à Polícia Científica do Paraná - PCP;
IX - afastamento para exercer mandato em sindicato ou associação de classe.
Art. 30. Terá cometido falta grave, a ser considerada na avaliação do estágio probatório, sem prejuízo da aplicação de outras sanções disciplinares, o policial científico que, durante o curso de formação técnico-científico:
I - for _________ em quaisquer das _________;
Art. 30. Terá cometido falta grave, a ser considerada na avaliação do estágio probatório, sem prejuízo da aplicação de outras sanções disciplinares, o policial científico que, durante o curso de formação técnico-científico:
I - for reprovado em quaisquer das disciplinas;
Art. 30. Terá cometido falta grave, a ser considerada na avaliação do estágio probatório, sem prejuízo da aplicação de outras sanções disciplinares, o policial científico que, durante o curso de formação técnico-científico:
II -__________ norma ___________, declarada em procedimento disciplinar que tramitará na ____________ da Polícia Científica, nos termos do ____________ aprovado pelo Conselho da Polícia Científica;
Art. 30. Terá cometido falta grave, a ser considerada na avaliação do estágio probatório, sem prejuízo da aplicação de outras sanções disciplinares, o policial científico que, durante o curso de formação técnico-científico:
II - transgredir norma disciplinar, declarada em procedimento disciplinar que tramitará na Corregedoria da Polícia Científica, nos termos do regulamento aprovado pelo Conselho da Polícia Científica;
Art. 30. Terá cometido falta grave, a ser considerada na avaliação do estágio probatório, sem prejuízo da aplicação de outras sanções disciplinares, o policial científico que, durante o curso de formação técnico-científico:
III - não atingir o ________ da frequência estabelecida;
IV - não atingir ________ ______________, conforme regulamento, nos critérios estabelecidos para ___________ da assiduidade, disciplina e ___________.
Art. 30. Terá cometido falta grave, a ser considerada na avaliação do estágio probatório, sem prejuízo da aplicação de outras sanções disciplinares, o policial científico que, durante o curso de formação técnico-científico:
III - não atingir o mínimo da frequência estabelecida;
IV - não atingir desempenho adequado, conforme regulamento, nos critérios estabelecidos para avaliação da assiduidade, disciplina e eficiência.
(HONRARIAS) Art. 36. Institui, no âmbito da Polícia Científica do Paraná:
I - a ________ de Mérito da Polícia Científica;
II - a _________ da Polícia Científica; e
III - a ____________ Verdade, Ciência e Justiça.
Art. 36. Institui, no âmbito da Polícia Científica do Paraná:
I - a Medalha de Mérito da Polícia Científica;
II - a Moeda da Polícia Científica; e
III - a Comenda Verdade, Ciência e Justiça.
Art. 43. O sistema remuneratório dos policiais científicos é estabelecido por meio de ___________, fixado na forma dos Anexos II e III desta Lei Complementar, ________ o acréscimo de quaisquer outras verbas, salvo as estabelecidas nesta Lei Complementar.
Art. 43. O sistema remuneratório dos policiais científicos é estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma dos Anexos II e III desta Lei Complementar, vedado o acréscimo de quaisquer outras verbas, salvo as estabelecidas nesta Lei Complementar.
Art. 44. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
I - _______________ vencimento, na forma do inciso IV do art. 34 da Constituição do Estado do Paraná;
II - adicional de _________, na forma do inciso X do art. 34 da Constituição do Estado do Paraná;
Art. 44. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
I - décimo terceiro vencimento, na forma do inciso IV do art. 34 da Constituição do Estado do Paraná;
II - adicional de férias, na forma do inciso X do art. 34 da Constituição do Estado do Paraná;
Art. 44. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
III - ________, na forma da legislação em vigor;
IV - __________ por morte ou invalidez, nos termos da Lei nº 14.268, de 22 de dezembro de 2003, e seus regulamentos aplicáveis;
Art. 44. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
III - diária, na forma da legislação em vigor;
IV - indenização por morte ou invalidez, nos termos da Lei nº 14.268, de 22 de dezembro de 2003, e seus regulamentos aplicáveis;
Art. 44. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
V - ______________ pelo exercício de funções de _______, _______ e _________ em órgãos da administração pública, na modalidade de cargo em comissão, função gratificada ou assemelhadas;
VI - v__________ pelo exercício de ensino em ___________ públicas, na forma da legislação em vigor;
Art. 44. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
V - retribuição pelo exercício de funções de direção, chefia e assessoramento em órgãos da administração pública, na modalidade de cargo em comissão, função gratificada ou assemelhadas;
VI - verba transitória pelo exercício de ensino em instituições públicas, na forma da legislação em vigor;
Art. 44. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
VII - ______ de custo por _______;
VIII - _________, auxílio-funeral e ___________ por funeral, na forma da legislação vigente;
Art. 44. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
VII - ajuda de custo por remoção;
VIII - auxílio-doença, auxílio-funeral e indenização por funeral, na forma da legislação vigente;
Art. 44. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
IX - _______ de permanência, na forma da legislação vigente;
X - _____________ por atividade extrajornada voluntária, nos termos da Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017;
Art. 44. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
IX - abono de permanência, na forma da legislação vigente;
X - diária especial por atividade extrajornada voluntária, nos termos da Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017;
Art. 44. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
XI - _____________, nos casos de ____________ legais dos titulares das funções;
XII - ________________;
Art. 44. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
XI - substituições, nos casos de afastamentos legais dos titulares das funções;
XII - auxílio-alimentação;
Art. 44. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
XIII - _____________ pelo exercício de encargos de membro de _____________ de concurso - GEEBE;
XIV - parcela ____________r, na forma desta Lei Complementar;
Art. 44. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
XIII - gratificação pelo exercício de encargos de membro de banca examinadora de concurso - GEEBE;
XIV - parcela complementar, na forma desta Lei Complementar;
Art. 44. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
XV - ___________ pela participação como ________ de órgão de deliberação coletiva;
XVI - ____________ por _________ permanente, total ou _________, prevista na Lei nº 14.268, de 2003;
Art. 44. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
XV - gratificação pela participação como membro de órgão de deliberação coletiva;
XVI - indenização por invalidez permanente, total ou parcial, prevista na Lei nº 14.268, de 2003;
Art. 44. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
XVII - _______ e auxílios à _______ e ao desenvolvimento ________, tecnológico e inovação na forma da legislação em vigor;
XVIII - demais ________ de caráter _________ instituídas por lei.
Art. 44. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
XVII - bolsas e auxílios à pesquisa e ao desenvolvimento científico, tecnológico e inovação na forma da legislação em vigor;
XVIII - demais verbas de caráter indenizatório instituídas por lei.
Art. 67. Não será promovido o policial científico que, na data de abertura do processo de promoção:
I - registre ______ ou ______ faltas _____ abonadas nos últimos doze meses;
II - responda a ____________ administrativo cujos fatos se revistam de excepcional ____________ e que sejam ______ com pena de _________ igual ou superior a ____________ dias ou demissão;
Art. 67. Não será promovido o policial científico que, na data de abertura do processo de promoção:
I - registre cinco ou mais faltas não abonadas nos últimos doze meses;
II - responda a procedimento administrativo cujos fatos se revistam de excepcional gravidade e que sejam puníveis com pena de suspensão igual ou superior a sessenta dias ou demissão;
Art. 67. Não será promovido o policial científico que, na data de abertura do processo de promoção:
III - responda a _____ de _________ administrativa, inquérito policial ou ___________, cujos fatos se revistam de excepcional ___________;
IV - tenha sido __________ ou figure como ______ em ação penal pela prática de fatos que se revistam de excepcional ___________, vedada a exclusão nos casos de infrações penais de _______ potencial ofensivo;
Art. 67. Não será promovido o policial científico que, na data de abertura do processo de promoção:
III - responda a ação de improbidade administrativa, inquérito policial ou ação penal, cujos fatos se revistam de excepcional gravidade;
IV - tenha sido denunciado ou figure como réu em ação penal pela prática de fatos que se revistam de excepcional gravidade, vedada a exclusão nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo;
Art. 67. Não será promovido o policial científico que, na data de abertura do processo de promoção:
V - registre em seus assentos funcionais _______ administrativa de ________ ou _______ nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do processo de promoção;
VI - registre em seus assentos funcionais punição administrativa de suspensão de até ________ dias nos ______ anos anteriores à data de abertura do processo de promoção;
Art. 67. Não será promovido o policial científico que, na data de abertura do processo de promoção:
V - registre em seus assentos funcionais punição administrativa de advertência ou repreensão nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do processo de promoção;
VI - registre em seus assentos funcionais punição administrativa de suspensão de até trinta dias nos dois anos anteriores à data de abertura do processo de promoção;
Art. 67. Não será promovido o policial científico que, na data de abertura do processo de promoção:
VII - registre em seus assentos funcionais punição administrativa de suspensão superior a __________ dias nos _______ anos anteriores à data de abertura do processo de promoção;
VIII - _______________, com trânsito em julgado, não ________.
Art. 67. Não será promovido o policial científico que, na data de abertura do processo de promoção:
VII - registre em seus assentos funcionais punição administrativa de suspensão superior a trinta dias nos três anos anteriores à data de abertura do processo de promoção;
VIII - condenação criminal, com trânsito em julgado, não reabilitada.