(TJSP) Dos Servidores Públicos Flashcards
Art. 39. A União, os Estados, o DF e os Municípios instituirão A e B para os servidores da administração C
A_ regime jurídico único
B_ planos de carreira
C_ administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão A para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a B um dos requisitos para a C, facultada, para isso, a celebração de D.
A_ escolas de governo
B_ participação nos cursos
C_ promoção na carreira
D_ celebração de convênios ou contratos entre os entes federados
39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por A, vedado o B
A_ subsídio fixado em parcela única
B_ acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória
39 § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão A os valores do B
A_ anualmente
B_ subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos
39 § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de A provenientes da B em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de C e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de D
A_ recursos orçamentários
B_ provenientes da economia com despesas correntes
C_ programas de qualidade e produtividade, treinamento
D_ adicional ou prêmio de produtividade
39 § 9º É vedada a A à remuneração do cargo efetivo
A_ incorporação de (1) vantagens de caráter temporário ou (2) vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter A, mediante contribuição do B (4), observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
A_ contributivo e solidário
B_ respectivo (1) ente federativo, (2) de servidores ativos, (3) de aposentados e (4) de pensionistas
Art. 41. São estáveis após A os servidores nomeados para cargo de provimento B em virtude de concurso público
A_ após três anos de efetivo exercício
B_ efetivo
41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de LC, assegurada ampla defesa
41 § 2º Invalidada por A a demissão do servidor estável, será ele B, e o eventual ocupante da vaga, se estável,
1 - C ao cargo de origem, sem D,
2 - E em outro cargo ou
3 - F com remuneração G.
A_ sentença judicial
B_ reintegrado
C_ reconduzido
D_ sem direito a indenização
E_ aproveitado
F_ posto em disponibilidade
G_ proporcional ao tempo de serviço
41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará A, com remuneração B, até C.
A_ em disponibilidade
B_ com remuneração proporcional ao tempo de serviço
C_ até seu adequado aproveitamento em outro cargo
41 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a A por B
A_ avaliação especial de desempenho
B_ comissão instituída para essa finalidade
- § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - A, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de B, hipótese em que será obrigatória a C que ensejaram a concessão da aposentadoria
II - D, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos E ou aos F
III - no âmbito da União, G, se mulher, e aos H, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
I - por incapacidade permanente, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos ou aos 75 anos
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos, se mulher, e aos 65 anos, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas
- § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao A ou superiores ao B
A_ inferiores ao (salário mínimo) ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral
40 § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por A idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de B, previamente submetidos a C
A_ lei complementar do respectivo ente
B_ servidores com deficiência
C_ previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
- § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por A idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de B (3)
A_ lei complementar do respectivo ente
B_
1 - ocupantes do cargo de agente penitenciário,
2 - de agente socioeducativo ou
3 - de policial
- § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por A idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas B , vedada a caracterização por C
A_ lei complementar do respectivo ente
B_ para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde
C_ categoria profissional ou ocupação
- § 5º Os ocupantes do cargo de A terão idade mínima reduzida em B , desde que comprovem C fixado em D
A_ professor
B_ idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos
C_ tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
D_ lei complementar do respectivo ente
- § 6º Ressalvadas as A , é vedada a percepção de mais de B de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral.
A_ aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis
B_ é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio
- § 7º Quando se tratar da A, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos B decorrente de C
A_ Quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente
B_ servidores (agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial)
C_ deocrrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função
- § 9º O A será contado para fins de aposentadoria, e o B será contado para fins de disponibilidade
A_ tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal
B_ tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade
- § 10 - A lei não poderá A
A_ estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
- § 11 - Aplica-se o limite do A à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da B, bem como de outras atividades sujeitas a C , e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição e de cargo eletivo
A_ teto
B_ inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos
C_ bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral
- § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo A , de outro cargo B, inclusive C, ou de D, o Regime E
A_ em comissão
B_ temporário
C_ mandato eletivo
D_ emprego público
E_ o Regime Geral de Previdência