títulos de crédito Flashcards
quais são os atributos dos título de crédito?
-circulabilidade
-negociabilidade
- executividade
-exigibilidade (no momento do vencimento)
títulos aos portador são títulos que não constam o nome do beneficiário e por isso circulam através da mera tradição
certo.
títulos nominal são títulos que não constam o nome do beneficiário e por isso circulam através da mera tradição
falso. são títulos que constam o nome do beneficiário.
TÍTULO DE CRÉDITO ABSTRATO É AQUELE QUE PODE SER EMITIDO EM RAZÃO DE QUALQUER NEGÓCIO
CERTO. EX: CHEQUE, NOTA PROMOSÓRIA…
títulos causais são os títulos que só pode ser emitidos diante de determinada situação, como exemplo temos a duplicata;
certo
Qual a natureza jurídica do endosso e da cessão de crédito.
Endosso- declaração unilateral de vontade;
Cessão de crédito- contratual
O endosso poderá ser parcial e a cessão de crédito não poderá ser parcial
Falso. Endosso não pode ser parcial. A cessão de crédito pode ser parcial
O endosso existe em qualquer negócio jurídico
Falso. Só existe no título de crédito. A cessão de crédito existe em qualquer negócio jurídico
Em regra, o endossante responde solidariamente pelo pagamento do título.
Certo
Em regra, o cedente não irá responder solidariamente pelo pagamento do título.
Certo
O endosso não exige a notificação do devedor, enquanto que na cessão de crédito não terá eficácia em relação ao devedor sem a notificação
Certo
No endosso próprio haverá apenas a transferência do título de crédito em favor do endossatário, permanecendo o endossante como titular da obrigação cambiaria
Falso. Esse é o endosso impróprio.
No endosso próprio haverá a transferência do título de crédito e da titularidade da obrigação cambiaria em favor do endossatário.
No endossso em preto haverá a identificação do beneficiário.
Certo. No em branco não há identificação do beneficiário.
Na aposição de datas de vencimentos distintas em nota promissória, sendo uma coincidente
com a emissão do título, deve prevalecer, por presunção de que se trata da efetiva manifestação
de vontade do devedor, a data posterior.
certo
– O protesto de título de crédito realizado enquanto ainda existe a possibilidade de cobrança
relativa ao crédito referente ao negócio jurídico subjacente gera danos morais ao devedor
INCORRETA - O protesto de título de crédito realizado enquanto ainda existe a possibilidade de
cobrança relativa ao crédito referente ao negócio jurídico subjacente não gera danos morais ao
devedor.
Se não houve apresentação do cheque para a compensação, os juros de mora devem incidir
a partir do primeiro ato do beneficiário tendente à satisfação do crédito estampado na cártula.
certo. a melhor
interpretação a ser dada quando o cheque não for apresentado à instituição financeira sacada
para a respectiva compensação, é aquela que reconhece o termo inicial dos juros de mora a partir
do primeiro ato do credor no sentido de satisfazer o seu crédito, o que pode se dar pela
apresentação, protesto, notificação extrajudicial, ou, como no caso concreto, pela citação (art. 219
do CPC/73 correspondente ao art. 240 do CPC/15)
Se a duplicata cumpre os requisitos legais ela é válida e eficaz mesmo que tenha tamanho
diferente do que o padrão e ainda que contenha a descrição das mercadorias vendidas.
CORRETA
A cártula, contendo todos os requisitos essenciais previstos no art. 2º, § 1º, da Lei das Duplicatas,
tem validade e eficácia de duplicata, mesmo que não siga rigorosamente as medidas do modelo
estabelecido na Resolução do Bacen nº 102/1968 e tenha, também, a descrição da mercadoria
objeto da compra e venda e uma fatura da mercadoria objeto da negociação
O endosso de duplicata mercantil com aceite a terceiro de boa-fé não dispensa a
necessidade de demonstração, pela endossatária, da consumação de negócio de compra e
venda de mercadorias subjacentes.
INCORRETA - O endosso de duplicata mercantil com aceite a terceiro de boa-fé dispensa a
necessidade de demonstração, pela endossatária, da consumação de negócio de compra e venda
de mercadorias subjacentes.
O terceiro de boa-fé, endossatário, em operação de endosso-caução, não perde seu crédito
de natureza cambial em vista da quitação feita ao endossante (credor originário), sem resgate
da cártula
CORRETA
Nas operações de endosso-caução – nas quais a parte endossante transmite um título ao
endossatário como forma de garantia da dívida, mas sem a transferência da titularidade da cártula
–, o endossatário de boa-fé não tem seu direito de crédito abalado no caso de eventual quitação
realizada ao endossante (credor originário), sem resgate do título.
Os títulos de crédito com força executiva podem ser cobrados por meio de processo de
conhecimento, execução ou ação monitória.
certo
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do devedor principal do título de crédito
prescrito é quinquenal, independentemente da relação jurídica fundamental.
certo