Direito Societario Flashcards
Oq é sócio remisso
É o sócio que deixa de integralizar a sua parte da capital. E ele pode ser obrigado a integralizar.
Todos os sócios deverão integralizar o capital social
Certo
O sócio que, a títulos quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde por ela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
Certo
O sócio cuja sua contribuição consista em serviços, não pode,salvo convenção em contrário, empregar em atividade estranha a sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído
Certo
É possível a contribuição em serviços na sociedade simples, na sociedade em nome coletivo e na sociedade em comandita simples
Certo
A regra geral é que quando se transfere um imóvel para integralizar o capital social da sociedade não incidirá o ITBI
Certo. Mas vai incidir ITBI de atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
A imunidade em relação a ITBI alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado
Falso. Não alcança o limite que exceder o capital social a ser integralizado
É possível nomear administrador que não seja sócio?
Na sociedade simples o adm não precisa ser sódio. Na sociedade em nome coletivo o administrador é apenas o sócio. Na comandita simples somente o comanditado pode ser adm. Na sociedade limitada o adm não precisa ser sócio. Na comandita por ações apenas o acionista pode ser adm. Na sociedade anônima o adm não precisa ser acionista. Na sociedade em comum apenas o sócio pode ser adm. Na cooperativa exclusivamente o associado pode ser adm.
Na sociedade simples a responsabilidade dos sócios é ilimitada
Certo
Na sociedade em nome coletivo a responsabilidade dos sócios é subsidiária e ilimitada.
Falso. Solidária e ilimitada
Na sociedade em comandita simples a responsabilidade do sócio depende da categoria dele. Se for um sócio comanditado será ilimitada e se for comanditário seja limitada.
Certo
Na sociedade limitada a responsabilidade dos sócios é limitada com solidariedade pela integralização do capital l.
Certo
Na sociedade comandita por acoara a responsabilidade dos sócios será sempre limitada.
Falso. A responsabilidade depende da carteira dos sócios. Se for sócio diretor a responsabilidade é ilimitada. Demais sócios limitada.
Na sociedade anônima a responsabilidade dos acionistas está limitada aí preço de emissão ações.
Certo
Na sociedade em comum a responsabilidade dos sócios é subsidiária e limitada
Falso. Solidária e ilimitada.
Na cooperativa a responsabilidade pode ser limitada ou ilimitada.
Certo
É possível ter sócio incapaz
Sim!
1- o sócio incapaz não pode exercer a adm da sociedade;
2- o capital social deve ser totalmente integralizado;
3- o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.
Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.
Certo
A vedação da sociedade entre cônjuges contida no art. 977 CC se aplica as sociedades anônimas, em comandita por ações e cooperativa.
Falso. Não se aplica
Não constitui desvio de finalidade s mera expansão ou alteração da finalmente original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
Certo
Não é possível a responsabilização pela desconsideração da personalidade jurídica do sócio que não desempenha atos de gestão, ressalvado a prova de que ele contribuiu culposamente para a prática de atos de adm.
Certo
Para fins de aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica é possível admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa (adm não sócio)
Falso. Não é possível admitir a responsabilização do adm que não é sócio .
Em caso de falência é possível a desconsideração da personalidade jurídica com base na teoria maior.
Certo
Na desconsideração da personalidade jurídica na falência não há suspensão do processo falimentar.
Certo.
Não cabe despersonalização da pessoa jurídica em casos de sociedades despersonificadas, empresário individual e em caso de responsabilidade ilimitada.
Certo
A sociedade em comum é uma sociedade despersonificada.
Certo
Na sociedade em comum os sócios, nas relações entre si ou com terceiro podem tocar a existência da sociedade de qualquer forma.
Falso. Os sócios somente podem provar a existência da sociedade por escrito, mas os terceiros podem prová- lá de qualquer modo.
A sociedade em comum não poderá pedir a falência do devedor
Certo!
Sociedade em comum poderá requerer a recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 3 anos.
Falso. Há mais de 2 anos
Na sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode ser provada por qualquer meio.
Certo
Na sociedade em conta de participação o contrato produz enfeito somente entre os sócios e eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica a sociedade.
Certo
Na sociedade em nome coletivos todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente.
Certo
A empresa simples de crédito (EsC) tem atuação no âmbito municipal ou distrital.
Certo
A Empresa simples de crédito possui recursos próprios
Certo
O contrato social da sociedade em conta de participação produz efeito somente entre os sócios e eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere personalidade jurídica a sociedade.
Falso. Não confere personalidade jurídica. Ela nunca vai ter personalidade jurídica pois é despersonificada.
Na sociedade em comum todos os sócios respondem subsidiariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluido do benefício de ordem, aquele que contratou pela sociedade
Falso. Respondem solidária e ilimitada.
A sociedade em conta de participação não tem nome empresarial
Certo
A sociedade em conta de participação poderá utilizar firma ou denominação.
Falso. Não tem nome empresarial
Nas sociedades em conta de participação em caso de falência do sócio participante, ocorrerá a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
Falso. Acontece só na caso de sócio ostensivo e não participante
Na sociedade em conta de participação o sócio ostensivo tem a faculdade de admitir novo sócio, independe de consentimento dos demais.
Falso. Precisa do consentimento
A liquidação da sociedade em conta de participação se rege pelas normas relativas a prestação de contas.
Certo
Nas sociedades em conta de participação os bens sociais respondem por ato de gestão apenas do sócio ostensivo.
Falso. Não há bens sociais e sim patrimônio especial
Nas sociedades em comum os sócios nas relações com terceiros somente poderão provar a existência da sociedade por escrito.
Falso. Podem nas relações de terceiro e entre si provar de qualquer modo
A sociedade em comum possui possui personalidade jurídica própria vida distinta dos seus sócios
Falso. É despersonificada
Na sociedade em comum os bens e dúvida era sociedade constituem patrimônio especial do qual os sócios são titulares em comum.
Certo
Na sociedade em comum todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais garantindo o Beneficio de ordem aquele que contratou pela sociedade
Falso. Garantindo o benefício da ordem para aquele que não contratou pela sociedade.
Tanto a sociedade irregular quanto a de fato compõe categorias de sociedade comum
Certo
Sociedade de fato é aquela que nem mesmo possui contrato social escrito
Certo
Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com
bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
certo
– A atividade econômica do contrato de sociedade não pode se restringir à realização de um
ou mais negócios determinados.
– INCORRETA - Art. 981, Parágrafo único, CC: A atividade pode restringir-se à realização de um
ou mais negócios determinado
Em regra, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade
própria de empresário sujeito a registro e, simples, as demais
CORRETA - Art. 982. CC: Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade
que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e,
simples, as demais
São a finalidade econômica e o intuito lucrativo as características que diferenciam as
sociedades das associações, uma vez que ambas são pessoas jurídicas de direito privado
decorrentes da união de pessoas.
certo
Tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem ser sócios de uma sociedade, de
modo que uma sociedade pode ter como sócio outra sociedade e quando isso ocorre, atribui-se
àquela a qualificação de holding.
certo. Quando isso ocorre, isto é, quando uma sociedade é sócia de outra sociedade, atribui-se àquela a
qualificação de holding (sociedade que tem por objeto social participar de outras sociedades).
Se o objeto social da sociedade é apenas participar de outras sociedades, tem-se uma holding
pura; se, além da participação em outras sociedades, o objeto social também envolve o exercício
de uma atividade econômica, tem se uma holding mista.
Ao usar a expressão “pessoas”, no plural, o art. 981 do Código Civil deixa claro que as
sociedades pressupõem a pluralidade de sócios, isto é, para sua constituição é preciso haver
dois ou mais sócios, sendo vedada, em qualquer caso, a criação de sociedade unipessoal
falso, pode ter sociedade com uma só pessoa.
É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
CORRETA - Art. 1.008, CC: É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de
participar dos lucros e das perdas
O sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele,
cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros.
INCORRETA - Art. 1.007, CC: Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das
perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços,
somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.
O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e
pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
CORRETA - Art. 1.005, CC: O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso,
responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato
social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade,
responderá perante esta pelo dano emergente da mora.
certo
O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e
pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
certo
O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos
demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
CORRETA - Art. 1.002, CC: O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem
o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade
solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou
devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
certo
As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra
data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
certo
sociedades em que o Administrador NÃO PRECISA ser sócio/acionista: Sociedade Simples, Sociedade Limitada e Sociedade Anônima.
certo
Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, CDC dá
margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da
empresa (administrador não sócio).
INCORRETA - Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade
jurídica, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de
quem não integra o quadro societário da empresa (administrador não sócio).
– Na sociedade em comum os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por
escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer
modo.
certo
– Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida
unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva
responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
certo
Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo
todos os sócios, subsidiária e limitadamente, pelas obrigações sociais.
INCORRETA -Art. 1.039, CC: Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em
nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais
São características da sociedade cooperativa:
a) variabilidade, ou dispensa do capital social e concurso de sócios em número mínimo necessário
a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo.
certo
São características da sociedade cooperativa:distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio
com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado e responsabilidade sempre
limitada dos sócios
falso. Art. 1.095, CC: Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou
ilimitada.
Na fusão, uma ou várias sociedades são absorvidas
por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma
estabelecida para os respectivos tipos
falso. é incorporação
A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar
sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações
certo
A incorporação é a Divisão integral ou parcial de uma sociedade, com absorção do patrimônio por outra.
falso. é caso de cisão
Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas
por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma
estabelecida para os respectivos tipos
certo