Direito Societario Flashcards

1
Q

Oq é sócio remisso

A

É o sócio que deixa de integralizar a sua parte da capital. E ele pode ser obrigado a integralizar.

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2
Q

Todos os sócios deverão integralizar o capital social

A

Certo

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3
Q

O sócio que, a títulos quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde por ela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.

A

Certo

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4
Q

O sócio cuja sua contribuição consista em serviços, não pode,salvo convenção em contrário, empregar em atividade estranha a sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído

A

Certo

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5
Q

É possível a contribuição em serviços na sociedade simples, na sociedade em nome coletivo e na sociedade em comandita simples

A

Certo

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6
Q

A regra geral é que quando se transfere um imóvel para integralizar o capital social da sociedade não incidirá o ITBI

A

Certo. Mas vai incidir ITBI de atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

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7
Q

A imunidade em relação a ITBI alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado

A

Falso. Não alcança o limite que exceder o capital social a ser integralizado

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8
Q

É possível nomear administrador que não seja sócio?

A

Na sociedade simples o adm não precisa ser sódio. Na sociedade em nome coletivo o administrador é apenas o sócio. Na comandita simples somente o comanditado pode ser adm. Na sociedade limitada o adm não precisa ser sócio. Na comandita por ações apenas o acionista pode ser adm. Na sociedade anônima o adm não precisa ser acionista. Na sociedade em comum apenas o sócio pode ser adm. Na cooperativa exclusivamente o associado pode ser adm.

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9
Q

Na sociedade simples a responsabilidade dos sócios é ilimitada

A

Certo

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10
Q

Na sociedade em nome coletivo a responsabilidade dos sócios é subsidiária e ilimitada.

A

Falso. Solidária e ilimitada

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11
Q

Na sociedade em comandita simples a responsabilidade do sócio depende da categoria dele. Se for um sócio comanditado será ilimitada e se for comanditário seja limitada.

A

Certo

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12
Q

Na sociedade limitada a responsabilidade dos sócios é limitada com solidariedade pela integralização do capital l.

A

Certo

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13
Q

Na sociedade comandita por acoara a responsabilidade dos sócios será sempre limitada.

A

Falso. A responsabilidade depende da carteira dos sócios. Se for sócio diretor a responsabilidade é ilimitada. Demais sócios limitada.

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14
Q

Na sociedade anônima a responsabilidade dos acionistas está limitada aí preço de emissão ações.

A

Certo

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15
Q

Na sociedade em comum a responsabilidade dos sócios é subsidiária e limitada

A

Falso. Solidária e ilimitada.

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16
Q

Na cooperativa a responsabilidade pode ser limitada ou ilimitada.

A

Certo

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17
Q

É possível ter sócio incapaz

A

Sim!
1- o sócio incapaz não pode exercer a adm da sociedade;
2- o capital social deve ser totalmente integralizado;
3- o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

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18
Q

Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.

A

Certo

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19
Q

A vedação da sociedade entre cônjuges contida no art. 977 CC se aplica as sociedades anônimas, em comandita por ações e cooperativa.

A

Falso. Não se aplica

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20
Q

Não constitui desvio de finalidade s mera expansão ou alteração da finalmente original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

A

Certo

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21
Q

Não é possível a responsabilização pela desconsideração da personalidade jurídica do sócio que não desempenha atos de gestão, ressalvado a prova de que ele contribuiu culposamente para a prática de atos de adm.

A

Certo

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22
Q

Para fins de aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica é possível admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa (adm não sócio)

A

Falso. Não é possível admitir a responsabilização do adm que não é sócio .

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23
Q

Em caso de falência é possível a desconsideração da personalidade jurídica com base na teoria maior.

A

Certo

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24
Q

Na desconsideração da personalidade jurídica na falência não há suspensão do processo falimentar.

A

Certo.

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25
Q

Não cabe despersonalização da pessoa jurídica em casos de sociedades despersonificadas, empresário individual e em caso de responsabilidade ilimitada.

A

Certo

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26
Q

A sociedade em comum é uma sociedade despersonificada.

A

Certo

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27
Q

Na sociedade em comum os sócios, nas relações entre si ou com terceiro podem tocar a existência da sociedade de qualquer forma.

A

Falso. Os sócios somente podem provar a existência da sociedade por escrito, mas os terceiros podem prová- lá de qualquer modo.

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28
Q

A sociedade em comum não poderá pedir a falência do devedor

A

Certo!

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29
Q

Sociedade em comum poderá requerer a recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 3 anos.

A

Falso. Há mais de 2 anos

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30
Q

Na sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode ser provada por qualquer meio.

A

Certo

31
Q

Na sociedade em conta de participação o contrato produz enfeito somente entre os sócios e eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica a sociedade.

A

Certo

32
Q

Na sociedade em nome coletivos todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente.

A

Certo

33
Q

A empresa simples de crédito (EsC) tem atuação no âmbito municipal ou distrital.

A

Certo

34
Q

A Empresa simples de crédito possui recursos próprios

A

Certo

35
Q

O contrato social da sociedade em conta de participação produz efeito somente entre os sócios e eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere personalidade jurídica a sociedade.

A

Falso. Não confere personalidade jurídica. Ela nunca vai ter personalidade jurídica pois é despersonificada.

36
Q

Na sociedade em comum todos os sócios respondem subsidiariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluido do benefício de ordem, aquele que contratou pela sociedade

A

Falso. Respondem solidária e ilimitada.

37
Q

A sociedade em conta de participação não tem nome empresarial

A

Certo

38
Q

A sociedade em conta de participação poderá utilizar firma ou denominação.

A

Falso. Não tem nome empresarial

39
Q

Nas sociedades em conta de participação em caso de falência do sócio participante, ocorrerá a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

A

Falso. Acontece só na caso de sócio ostensivo e não participante

40
Q

Na sociedade em conta de participação o sócio ostensivo tem a faculdade de admitir novo sócio, independe de consentimento dos demais.

A

Falso. Precisa do consentimento

41
Q

A liquidação da sociedade em conta de participação se rege pelas normas relativas a prestação de contas.

A

Certo

42
Q

Nas sociedades em conta de participação os bens sociais respondem por ato de gestão apenas do sócio ostensivo.

A

Falso. Não há bens sociais e sim patrimônio especial

43
Q

Nas sociedades em comum os sócios nas relações com terceiros somente poderão provar a existência da sociedade por escrito.

A

Falso. Podem nas relações de terceiro e entre si provar de qualquer modo

44
Q

A sociedade em comum possui possui personalidade jurídica própria vida distinta dos seus sócios

A

Falso. É despersonificada

45
Q

Na sociedade em comum os bens e dúvida era sociedade constituem patrimônio especial do qual os sócios são titulares em comum.

A

Certo

46
Q

Na sociedade em comum todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais garantindo o Beneficio de ordem aquele que contratou pela sociedade

A

Falso. Garantindo o benefício da ordem para aquele que não contratou pela sociedade.

47
Q

Tanto a sociedade irregular quanto a de fato compõe categorias de sociedade comum

A

Certo

48
Q

Sociedade de fato é aquela que nem mesmo possui contrato social escrito

A

Certo

49
Q

Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com
bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

A

certo

50
Q

– A atividade econômica do contrato de sociedade não pode se restringir à realização de um
ou mais negócios determinados.

A

– INCORRETA - Art. 981, Parágrafo único, CC: A atividade pode restringir-se à realização de um
ou mais negócios determinado

51
Q

Em regra, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade
própria de empresário sujeito a registro e, simples, as demais

A

CORRETA - Art. 982. CC: Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade
que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e,
simples, as demais

52
Q

São a finalidade econômica e o intuito lucrativo as características que diferenciam as
sociedades das associações, uma vez que ambas são pessoas jurídicas de direito privado
decorrentes da união de pessoas.

A

certo

53
Q

Tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem ser sócios de uma sociedade, de
modo que uma sociedade pode ter como sócio outra sociedade e quando isso ocorre, atribui-se
àquela a qualificação de holding.

A

certo. Quando isso ocorre, isto é, quando uma sociedade é sócia de outra sociedade, atribui-se àquela a
qualificação de holding (sociedade que tem por objeto social participar de outras sociedades).
Se o objeto social da sociedade é apenas participar de outras sociedades, tem-se uma holding
pura; se, além da participação em outras sociedades, o objeto social também envolve o exercício
de uma atividade econômica, tem se uma holding mista.

54
Q

Ao usar a expressão “pessoas”, no plural, o art. 981 do Código Civil deixa claro que as
sociedades pressupõem a pluralidade de sócios, isto é, para sua constituição é preciso haver
dois ou mais sócios, sendo vedada, em qualquer caso, a criação de sociedade unipessoal

A

falso, pode ter sociedade com uma só pessoa.

55
Q

É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

A

CORRETA - Art. 1.008, CC: É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de
participar dos lucros e das perdas

56
Q

O sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele,
cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros.

A

INCORRETA - Art. 1.007, CC: Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das
perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços,
somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

57
Q

O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e
pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.

A

CORRETA - Art. 1.005, CC: O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso,
responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.

58
Q

Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato
social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade,
responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

A

certo

59
Q

O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e
pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.

A

certo

60
Q

O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos
demais sócios, expresso em modificação do contrato social.

A

CORRETA - Art. 1.002, CC: O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem
o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.

61
Q

A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade
solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou
devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

A

certo

62
Q

As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra
data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

A

certo

63
Q

sociedades em que o Administrador NÃO PRECISA ser sócio/acionista: Sociedade Simples, Sociedade Limitada e Sociedade Anônima.

A

certo

64
Q

Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, CDC dá
margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da
empresa (administrador não sócio).

A

INCORRETA - Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade
jurídica, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de
quem não integra o quadro societário da empresa (administrador não sócio).

65
Q

– Na sociedade em comum os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por
escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer
modo.

A

certo

66
Q

– Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida
unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva
responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

A

certo

67
Q

Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo
todos os sócios, subsidiária e limitadamente, pelas obrigações sociais.

A

INCORRETA -Art. 1.039, CC: Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em
nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais

68
Q

São características da sociedade cooperativa:
a) variabilidade, ou dispensa do capital social e concurso de sócios em número mínimo necessário
a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo.

A

certo

69
Q

São características da sociedade cooperativa:distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio
com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado e responsabilidade sempre
limitada dos sócios

A

falso. Art. 1.095, CC: Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou
ilimitada.

70
Q

Na fusão, uma ou várias sociedades são absorvidas
por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma
estabelecida para os respectivos tipos

A

falso. é incorporação

71
Q

A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar
sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações

A

certo

72
Q

A incorporação é a Divisão integral ou parcial de uma sociedade, com absorção do patrimônio por outra.

A

falso. é caso de cisão

73
Q

Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas
por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma
estabelecida para os respectivos tipos

A

certo