TÍTULO X - CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA Flashcards
MOEDA FALSA
■(ART. 289) – MOEDA FALSA
■(ART. 290) – CRIMES ASSIMILADOS AO DE MOEDA FALSA
Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação.
■(ART. 291) – PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
■(ART. 292) – EMISSÃO DE TÍTULO AO PORTADOR SEM PERMISSÃO LEGAL
Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago
FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
■(ART. 293) – FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS
■(ART. 294) – PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO
FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL
■(ART. 296) – FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião
■(ART. 297) – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
■(ART. 298) – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR
■(ART. 299) – FALSIDADE IDEOLÓGICA OU INTELECTUAL
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
■(ART. 300) – FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA
Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja
■(ART. 301) – CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO
Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem
■(ART. 302) – FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO
■(ART. 303) – REPRODUÇÃO OU ADULTERAÇÃO DE SELO OU PEÇA FILATÉLICA
■(ART. 304) – USO DE DOCUMENTO FALSO
■(ART. 305) – SUPRESSÃO DE DOCUMENTO
Suprimir ou ocultar documento público ou particular, de que não podia dispor
OUTRAS FALSIDADES
■(ART. 306) – FALSIFICAÇÃO DO SINAL EMPREGADO NO CONTRASTE DE METAL PRECIOSO OU NA FISCALIZAÇÃO ALFANDEGÁRIA, OU PARA OUTROS FINS
■(ART. 307) – FALSA IDENTIDADE
■(ART. 308) – USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE
Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem
■(ART. 309) – FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO
Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem
■(ART. 310) – FALSIDADE EM PREJUÍZO DA NACIONALIZAÇÃO DE SOCIEDADE
Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens
■(ART. 311) – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR
FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
■(ART. 311-A) – FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
I - concurso público; II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei