TÍTULO IV - CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO Flashcards
CRIMES EM ESPÉCIE
■(ART. 197) – ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO
■(ART. 198) – ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO E BOICOTAGEM VIOLENTA
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola
■(ART. 199) – ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
■(ART. 200) – PARALISAÇÃO DE TRABALHO, SEGUIDA DE VIOLÊNCIA OU PERTUBAÇÃO DA ORDEM
Participar de suspensão coletiva ou abandono coletivo de trabalho praticando violência. Suspensão coletiva do trabalho: (greve dos empregadores). Abandono coletivo do trabalho: (greve dos empregados)
■(ART. 201) – PARALISAÇÃO DE TRABALHO DE INTERESSE COLETIVO
■(ART. 202) – INVASÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU AGRÍCOLA. SABOTAGEM
■(ART. 203) – FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI
■(ART. 204) – FRUSTAÇÃO DE LEI SOBRE A NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO
Normal penal em branco (proteção de mão de obra nacional deve tipificar as normas)
■(ART. 205) – EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa
■(ART. 206) – ALICIAMENTO PARA O FIM DE IMIGRAÇÃO
■(ART. 207) – ALICIAMENTO DE TRABALHADORES DE UM LOCAL PARA OUTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL