TÍTULO VII - CRIMES CONTRA A FAMÍLIA Flashcards
CRIMES CONTRA O CASAMENTO
■(ART. 235) – BIGAMIA
■(ART. 236) – INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL E OCULTAÇÃO DE IMPEDIMENTO
Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior
■(ART. 237) – CONHECIMENTO PRÉVIO DE IMPEDIMENTO
Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta
■(ART. 238) – SIMULAÇÃO DE AUTORIDADE PARA CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO
■(ART. 239) – SIMULAÇÃO DE CASAMENTO
CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO
■(ART. 241) – REGISTRO DE NASCIMENTO INEXISTENTE
■(ART. 242) – PARTO SUPOSTO. SUPRESSÃO OU ALTERAÇÃO DE DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL DE RECÉM-NASCIDO
Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil
■(ART. 243) – SONEGAÇÃO DE ESTADO DE FILIAÇÃO
Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil
CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR
■(ART.244) – ABANDONO MATERIAL
Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos. Não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia
■(ART. 245) – ENTREGA DE FILHO MENOR A PESSOA INIDÔNEA
■(ART. 246) – ABANDONO INTELECTUAL
Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar
■(ART. 247) – ABANDONO MORAL
Permitir que menor sujeito a sua guarda I - freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida; II - freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza; III - resida ou trabalhe em casa de prostituição; IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública
CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA OU CURATELA
■(ART. 248) – INDUZIMENTO A FUGA, ENTREGA ARBITRÁRIA OU SONEGAÇÃO DE INCAPAZES
Induzir menor de dezoito anos a fugir do lugar em que se acha por determinação; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador; ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame
■(ART. 249) – SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES