TÍTULO VIII - CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA Flashcards

1
Q

CRIMES DE PERIGO COMUM

A

■(ART. 250) – INCÊNDIO
Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem

■(ART. 251) - EXPLOSÃO
Expondo perigo de vida ou patrimônio de outrem

■(ART. 252) – USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE

■(ART. 253) – FABRICO, FORNECIMENTO, AQUISIÇÃO, POSSE OU TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS OU GÁS TÓXICO, OU ASFIXIANTE

■(ART. 254) – INUNDAÇÃO
Causar inundação expondo a perigo a vida ou o patrimônio de outrem

■(ART. 255) – PERIGO DE INUNDAÇÃO
Remover, destruir obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação

■(ART. 256) – DESABAMENTO O DESMORONAMENTO

■(ART. 257) – SUBTRAÇÃO OU INUNTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO

■(ART. 259) – DIFUSÃO DE DOENÇA OU PRAGA

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Q

CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS

A

■(ART. 260) – PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO

■(ART. 261) – ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE MARÍTIMO, FLUVIAL OU AÉREO

■(ART. 262) – ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE OUTRO MEIO DE TRANSPORTE
Expor a perigo outro meio de transporte público

■(ART. 264) – ARREMESSO DE PROJÉTIL
Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar

■(ART. 265 – ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública

■(ART. 265) – INTERRUPÇÃO OU PERTUBAÇÃO DE SEVIÇO TELEGRÁFICO, TELEFÔNICO, INFORMÁTICO, TELEMÁTICO OU DE INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

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3
Q

CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

A

■ (ART. 267) - EPIDEMIA
Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos

■(ART. 268) - INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA
Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa

■(ART. 269) – OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DOENÇA
Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória

■(ART. 270) – ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OU DE SUBST NCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL

■(ART. 271) – CORRUPÇÃO OU POLUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL
Tornando-a imprópria para consumo ou nociva para a saúde

■(ART. 272) – FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBST NCIA OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

■(ART. 273) – FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS

■(ART. 274) – EMPREGO DE PROCESSO PROIBIDO OU DE SUBSTÂNCIA NÃO PERMITIDA
Empregar, no fabrico de produto substância não expressamente permitida pela legislação sanitária

■(ART. 275) – INVÓLUCRO OU RECIPIENTE COM FALSA INDICAÇÃO
Incluir no invólucro ou recipiente de produtos a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo

■(ART. 277) – SUBSTÂNCIA DESTINADA À FALSIFICAÇÃO

■(ART. 278) – OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE PÚBLICA
Ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal

■(ART. 280) – MEDICAMENTO EM DESACORDO COM RECEITA MÉDICA

■(ART. 282) – EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA

■(ART. 283) – CHARLATANISMO
Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível

■(ART. 284) – CURANDEIRISMO
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos

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