Terceiro setor Flashcards

1
Q

TERCEIRO SETOR

  • PJ de direito privado (Iniciativa privada)
  • Sem fins lucrativos
  • Atividade de interesse social
  • Recebem fomento da administração
    Ex: ONGS;
A
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2
Q

TERCEIRO SETOR

  • Não fazem parte da adm pública;
  • Considerados como “entidades paraestatais”
A
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3
Q
  1. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
    (SISTEMA S OU ENTIDADES DE COOPERAÇÃO GOVERNAMENTAL)
  • PJ direito privado, sem fins lucrativos
  • Criada com autorização legal (Pois elas exigem contribuições compulsórias)
  • Atividade de amparo a determinada categoria profissional
A

Ex: A Confederação das indústrias decidiu que seria interessante criar uma PJ de direito privado, mediante autorização legal, s/ fins lucrativos, para prestar serviço de ENSINO à categoria das indústrias, criando o SENAI;

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4
Q
  1. ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS):
  • PJ direito privado, sem fins lucrativos
  • Exerce atividades do art. 1 da lei 9.637/98;
  • Firma com a Adm um contrato de gestão;
  • A Adm tem discricionariedade para dar essa qualificação de OS/ firmar contrato de gestão; e quem dá essa qualificação é o ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social;
  • Presença obrigatória de representante do poder público no órgão de deliberação da entidade;
  • Fomento:
    a) Repasse de recursos públicos
    b) Permissão de uso de bem público
    c) Cessão especial de servidores
A

Art. 1:
- ensino, e pesquisa científica;
- desenvolvimento tecnológico;
- proteção e preservação do meio ambiente;
- cultura
- saúde;

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5
Q
  1. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)
  • PJ direito privado, sem fins lucrativos
  • Em funcionamento a no mínimo 3 anos;
  • Exerce atividade do artigo 3 da lei 9.790/99
  • Firma com a Adm um termo de parceria;
  • Fomento:
    a) Repasse de recursos públicos/ orçamentários
    b) Permissão de uso de bem público
A

Art. 3:

I - promoção da assistência social;

II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII - promoção do voluntariado;

VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

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6
Q

A Oscip firma com a adm um:

A

termo de parceria

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7
Q

A OS firma com a adm um

A

contrato de gestão

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8
Q

Um dos tipos de fomento de uma OSCIP é a cessão (ceder) especial de servidores

V ou F

A

Falso

Quem prevê isso é a OS

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9
Q
  1. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)
  • Entidades que não podem ser OSCIP:

I - as sociedades comerciais;

II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

IX - as organizações sociais;

X - as cooperativas;

XI - as fundações públicas;

XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional

A
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10
Q

Não constituem impedimento à qualificação OSCIP:

A
  • as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias.
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11
Q
  1. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
  • PJ direito privado, sem fins lucrativos
  • Exerce atividade de interesse social
  • Firma com a Adm: 3 possibilidades diferente de vínculos:

a) termo de ColAboração: Transferência de recursos financeiros;
a Administração que elabora o plano de trabalho;

b) termo de fomEnto: Transferência de recursos financeiros;
Entidade da iniciativa privada que elabora o plano de trabalho;

c) acordo de cooperação: Não há $

  • Fomento:
    a) Repasse de recursos públicos/ orçamentários
    b) Permissão de uso de bem público
A
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