Atos administrativos Flashcards

1
Q

Conceito de atos administrativos:

A

São manifestações unilaterais de vontade da administração pública ou de seus delegatários
O regime jurídico é de direito público, com função administrativa para alcançar o interesse público

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2
Q

Fatos administrativos

conceito

A

São acontecimentos que trazem consequências para a administração mas que não são manifestação da vontade.

Ex: morte de um servidor.

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3
Q

Diferença entre ato administrativo e ato material

A

ato material = atuação da administração sem a manifestação da vontade.

ex: um funcionário colocando um radar num poste. (está cumprindo ordem)

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4
Q

ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB)

C) FORMA

A

Conceito: É o meio pelo qual o ato administrativo se exterioriza;

  • Solenidade das formas
  • Regra: Escrito.
    Exceção: a Lei pode determinar outras formas; (Ex: semáforo vermelho, placa de trânsito, guarda de trânsito apitando para o condutor, etc - todos previstos em legislação de transito)

O agente público não tem liberdade para escolher a sua forma. (Elemento vinculado do ato adm)

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4
Q

Os delegatários da administração pública podem editar atos administrativos.

Verdadeiro ou Falso

A

Verdadeiro.

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4
Q

ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB)

A) COMPETÊNCIA (SUJEITO COMPETENTE)

A

Conceito: Limite de atribuições, definido por norma expressa, de PJS, órgãos públicos e agentes públicos

Em regra: prevista em lei.

Se o ato não tiver o elemento competência, é abuso de poder.

O agente público não tem liberdade para escolher a sua competência. (Elemento vinculado do ato adm)

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5
Q

elementos/ requisitos do ato administrativo: quais são

COFIFOMOB

A

Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto

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6
Q

ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB)

B) FINALIDADE

A

Conceito: É o resultado mediato do ato administrativo, é o que e busca alcançar com a edição do ato

Finalidade específica: Está implícita ou explícita na lei.
Finalidade geral: Interesse público. (assim todo e qualquer ato administrativo);

O agente público não tem liberdade para escolher a sua finalidade. (Elemento vinculado do ato adm)

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7
Q

ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB)

D) MOTIVO

A

Conceito: Situação de fato ou de direito que levou à edição do ato administrativo.

Em alguns atos: O agente público não tem liberdade para escolher o seu motivo (Elemento vinculado do ato adm);

Em outros atos: O agente público tem liberdade para escolher o seu motivo (Elemento discricionário do ato adm);
Ex: cargo em comissão. Fulano demitiu ciclano pq comeu um chocolate que foi deixado em cima da mesa;

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8
Q

ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB)

D) MOTIVO

Diferencie motivo e motivação.

A

Motivo = Situação fato/ direito que justifique.

Motivação= exteriorização do motivo.

Em regra: hoje a doutrina majoritária é que os atos precisam de motivação;
exceção: exoneração do cargo em comissão;
posso exonerar o sujeito pq ele comeu meu chocolate (motivo) mas não vou exteriorizar isso (motivação);

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9
Q

ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB)

D) MOTIVO

TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

A

Conceito: Motivo apresentado deve guardar compatibilidade com a realidade;

se a motivação for falsa, o ato é inválido. (mesmo que não fosse necessária expressar a motivação) ex: coloquei na motivação que to exonerando fulano de cargo comissionado pq ele só chegava atrasado. (mas a pessoa prova que não chegava atrasada)

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9
Q

ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB)

E) OBJETO (ou conteúdo)

A

Conceito: Alteração no mundo jurídico que o ato visa causar

Resultado imediato de vontade

Em alguns atos: O agente público não tem liberdade para escolher o objeto (Elemento vinculado do ato adm); Ex: demissão do servidor.

Em outros atos: O agente público tem liberdade para escolher o objeto (Elemento discricionário do ato adm); Ex: Suspensão de até 90 dias; há escolha do prazo de suspensão

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10
Q

Diferencie o objeto da finalidade

A

finalidade = resultado mediato
objeto= resultado imediato.

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11
Q

Cite quais são os elementos do ato administrativo que apresentam liberdade para o agente publico e quais não apresentam.

A

COFIFO (COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA) = NÃO TEM LIBERDADE PARA O AGENTE PÚBLICO ESCOLHER (ATOS VINCULADOS)

MOB (MOTIVO E OBJETO) = EM ALGUNS CASOS TEM LIBERDADE E EM OUTROS NÃO TEM.

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12
Q

MERITO ADMINISTRATIVO

Defina

A

é a liberdade que o agente público tem. (ato discricionário)

Principais exemplos: motivo e objeto.

Motivo e objeto: Pode ou não estar previsto em lei. Podem ou não ter liberdade para o agente público.

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12
Q

ATRIBUTOS ADMINISTRATIVOS

Mnemônio: PATI.

Cite os 4

A

Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade

13
Q

ATRIBUTOS ADMINISTRATIVOS

A) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/ VERACIDADE

Conceito:

A

Atos presumem-se legítimos e verdadeiros. (mas isso não absoluto, pois admite prova em contrário) é uma “presunção relativa” -> presunção iuris tantum

14
Q

ATRIBUTOS ADMINISTRATIVOS

B) IMPERATIVIDADE

Conceito:

A

Obriga os destinatários do ato adm, independentemente de sua vontade;

Exceção:
a) atos enunciativos (parecer, atestado, certidão) -> Atestam situação existente. Apenas em sentido formal, pois em sentido material não contém nenhuma declaração de vontade da adm.

b) atos negociais/ de consentimento: Não há imperatividade. “peço algo com a adm e ela concorda comigo. “ex: peço cnh e a adm me concede;

14
Q

ATRIBUTOS ADMINISTRATIVOS

C) AUTOEXECUTORIEDADE:

Conceito:

A

A administração pública executa seus atos sem precisar do poder judiciário.

Exceção: multa de transito. não tem autoexecutoriedade.

15
Q

ATRIBUTOS ADMINISTRATIVOS

C) AUTOEXECUTORIEDADE:

Diferença entre executoriedade e exigibilidade

A

Executoriedade: uso de meios diretos e coerção
Ex: situação de urgência ou previsão em lei.

Exigibilidade: Meios indiretos de coerção;
Exemplo: a adm não pode te forçar a pagar determinada multa, mas pode exigir que para vc tirar um documento, precise ter as multas pagas;

16
Q

ATRIBUTOS ADMINISTRATIVOS

D) TIPICIDADE:

A
  • Deve corresponder a figuras determinada em lei;
  • Ligada ao princípio da legalidade
17
Q

EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

  • a) extinção natural:
A

Fim do prazo ou dos seus efeitos

18
Q

EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

  • b) extinção subjetiva:
A

Sujeito beneficiário do ato desaparece

Ex: Joaozinho, no momento da nomeação, tem um IAM e morre. ato de nomeação será extinto

19
Q

EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

  • c) extinção objetiva
A

objeto sofre o qual o ato recai desaparece
Ex: prefeito determina ato de reforma de um determinado prédio; antes de iniciar as reformas o prédio caiu.

20
Q

terminei no terceiro video dos atos adm

A