Atos administrativos Flashcards
Conceito de atos administrativos:
São manifestações unilaterais de vontade da administração pública ou de seus delegatários
O regime jurídico é de direito público, com função administrativa para alcançar o interesse público
Fatos administrativos
conceito
São acontecimentos que trazem consequências para a administração mas que não são manifestação da vontade.
Ex: morte de um servidor.
Diferença entre ato administrativo e ato material
ato material = atuação da administração sem a manifestação da vontade.
ex: um funcionário colocando um radar num poste. (está cumprindo ordem)
ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB)
C) FORMA
Conceito: É o meio pelo qual o ato administrativo se exterioriza;
- Solenidade das formas
- Regra: Escrito.
Exceção: a Lei pode determinar outras formas; (Ex: semáforo vermelho, placa de trânsito, guarda de trânsito apitando para o condutor, etc - todos previstos em legislação de transito)
O agente público não tem liberdade para escolher a sua forma. (Elemento vinculado do ato adm)
Os delegatários da administração pública podem editar atos administrativos.
Verdadeiro ou Falso
Verdadeiro.
ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB)
A) COMPETÊNCIA (SUJEITO COMPETENTE)
Conceito: Limite de atribuições, definido por norma expressa, de PJS, órgãos públicos e agentes públicos
Em regra: prevista em lei.
Se o ato não tiver o elemento competência, é abuso de poder.
O agente público não tem liberdade para escolher a sua competência. (Elemento vinculado do ato adm)
elementos/ requisitos do ato administrativo: quais são
COFIFOMOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB)
B) FINALIDADE
Conceito: É o resultado mediato do ato administrativo, é o que e busca alcançar com a edição do ato
Finalidade específica: Está implícita ou explícita na lei.
Finalidade geral: Interesse público. (assim todo e qualquer ato administrativo);
O agente público não tem liberdade para escolher a sua finalidade. (Elemento vinculado do ato adm)
ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB)
D) MOTIVO
Conceito: Situação de fato ou de direito que levou à edição do ato administrativo.
Em alguns atos: O agente público não tem liberdade para escolher o seu motivo (Elemento vinculado do ato adm);
Em outros atos: O agente público tem liberdade para escolher o seu motivo (Elemento discricionário do ato adm);
Ex: cargo em comissão. Fulano demitiu ciclano pq comeu um chocolate que foi deixado em cima da mesa;
ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB)
D) MOTIVO
Diferencie motivo e motivação.
Motivo = Situação fato/ direito que justifique.
Motivação= exteriorização do motivo.
Em regra: hoje a doutrina majoritária é que os atos precisam de motivação;
exceção: exoneração do cargo em comissão;
posso exonerar o sujeito pq ele comeu meu chocolate (motivo) mas não vou exteriorizar isso (motivação);
ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB)
D) MOTIVO
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
Conceito: Motivo apresentado deve guardar compatibilidade com a realidade;
se a motivação for falsa, o ato é inválido. (mesmo que não fosse necessária expressar a motivação) ex: coloquei na motivação que to exonerando fulano de cargo comissionado pq ele só chegava atrasado. (mas a pessoa prova que não chegava atrasada)
ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB)
E) OBJETO (ou conteúdo)
Conceito: Alteração no mundo jurídico que o ato visa causar
Resultado imediato de vontade
Em alguns atos: O agente público não tem liberdade para escolher o objeto (Elemento vinculado do ato adm); Ex: demissão do servidor.
Em outros atos: O agente público tem liberdade para escolher o objeto (Elemento discricionário do ato adm); Ex: Suspensão de até 90 dias; há escolha do prazo de suspensão
Diferencie o objeto da finalidade
finalidade = resultado mediato
objeto= resultado imediato.
Cite quais são os elementos do ato administrativo que apresentam liberdade para o agente publico e quais não apresentam.
COFIFO (COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA) = NÃO TEM LIBERDADE PARA O AGENTE PÚBLICO ESCOLHER (ATOS VINCULADOS)
MOB (MOTIVO E OBJETO) = EM ALGUNS CASOS TEM LIBERDADE E EM OUTROS NÃO TEM.
MERITO ADMINISTRATIVO
Defina
é a liberdade que o agente público tem. (ato discricionário)
Principais exemplos: motivo e objeto.
Motivo e objeto: Pode ou não estar previsto em lei. Podem ou não ter liberdade para o agente público.