Serviços públicos Flashcards
SERVIÇOS PÚBLICOS
Onde estudar?
- ART. 175/ CF88
- Lei 8.987/95 - Concessão comum e permissão de serviço público
- Lei 11. 079/04 - Concessão especial de serviço público (Parceria Público- Privada)
- Leis especiais
SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
V ou F
Verdadeiro
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Titularidade: Poder público
Execução: Poder público ou Particulares
Regime de concessão ou permissão são formas de delegação (Descentralização por colaboração)
Regulamentação: por leis ordinárias;
Obrigatoriedade de licitação:
- sempre que por concessão ou permissão;
- obs: existem situações de inviabilidade de licitação, havendo inexigibilidade de licitação, mas é exceção. Não confundir inexigibilidade com dispensa. A dispensa jamais ocorrerá.
Obs: para autorização, não há licitação.
é possível a inexigibilidade de licitação no serviço público.
V ou F
Verdadeiro.
Não é a regra.
é possível a dispensa de licitação no serviço público.
V ou F
Falso.
Dispensa, jamais.
Concessão, permissão e autorização dos serviços públicos possuem obrigatoriedade de licitação.
V ou F
Falso.
Autorização não.
Serviço público é toda atividade que a lei atribui ao Estado para ser exercida diretamente, sob regime de direito público, ou por meio de seus delegados, sob o regime de direito privado.
V ou F
Verdadeiro;
Do Conceito de serviço público:
A) Elemento subjetivo: (sujeito) Presença do Estado como executor da atividade; (nem sempre o Estado será o executor)
B) Elemento formal: (forma de prestação) Procedimento Público (Regime jurídico de direito público) Obs: quando for delegado a particulares, o regime será predominantemente privado.
C) Elemento material: Atividades de Interesse público (nem toda atividade de interesse público é serviço público);
nenhum desses elementos prevalecem sobre o outro, nenhum deles conseguiu conceituar perfeitamente;
nenhum deles são auto suficientes;
é a lei que determina quando é serviço público
SERVIÇOS PÚBLICOS
CLASSIFICAÇÃO:
- Quanto à essencialidade:
a) Serviço público: Atividades essenciais
b) Serviço de utilidade pública: Atividades acessórias (ajudam, mas não são essenciais e obrigatórias) - Quanto à adequação:
a) Serviço Próprio: são os essenciais (Prestados pelo Estado e que não podem ser delegados)
b) Serviço Impróprio: São de utilidade pública. O estado pode prestar ou pode delegar. - Quanto à finalidade:
a) Serviços Administrativos: o destinatário é o poder público
b) Serviço industrial ou comercial: atividades econômicas; (SEM, EP, Concessionárias/permissionárias)
c) Serviço social: Destinatário: sociedade. Não visa lucro. Busca bem estar social. - Quanto aos destinatários:
a) Serviço Uti universi ou coletivos;
- Não mensurável;
- Não tem como interromper individualmente;
- Cobrado por meio de impostos.
- é prestado a sociedade e não permite a exigência individual; Ex (Não é pq a rua paralela à sua foi asfaltada que isso te dá o direito liquido e certo de ter sua rua asfaltada também)
- Ex: iluminação pública,
b) Serviço Uti singuli ou individuais:
- Mensurável;
- Tem como interromper individualmente;
- Cobrado por meio de taxas (tributo) ou tarifas (natureza contratual)
- é exigível
- Ex: conta de luz de uma casa;
A taxa é uma imposição (tributo) e a tarifa é facultativa. (Instituições privadas)
O usufruto de serviço público de natureza coletiva por determinado grupo gera direito subjetivo individual para todos os demais que se encontram na mesma situação
V ou F
Falso.
Não gera direito liquido e certo individual para que seja exigido.
O usufruto de serviço público de natureza individual por determinado grupo gera direito subjetivo individual para todos os demais que se encontram na mesma situação
V ou F
Verdadeiro
Serviço público é diferente de obra pública
V ou F
Verdadeiro
Serviço público é dinâmico (atividades)
Obra pública é estático. (estrutura vista)
São classificados como uti universi os serviços públicos prestados a toda a população de forma divisível e mensurável.
V ou F
Falso.
Esse é o conceito de uti singuli/ individual
O exercício do poder de polícia pode ser classificado como serviço público;
V ou F
Falso.
São coisas diferentes;
Os serviços públicos exclusivos são os serviços próprios/ essenciais, que só podem ser realizados pelo Poder Público.
V ou F
Verdadeiro.
A exploração de atividade econômica pelo Estado em regime de concorrência não constitui serviço público.
V ou F
Verdadeiro
REQUISITOS/CRITÉRIOS/ PRINCÍPIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS:
Art6. “Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
São denominados princípios setoriais do serviço público.
V ou F
Verdadeiro
SÃO REQUISITOS/CRITÉRIOS/ PRINCÍPIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS:
REGULARIDADE, CONTINUIDADE, EFICIENCIA, SEGURANÇA, ATUALIDADE, GENERALIDADE, CORTESIA NA SUA PRESTAÇÃO E MODICIDADE DAS TARIFAS.
- REGULARIDADE,
- CONTINUIDADE,
- EFICIÊNCIA,
- SEGURANÇA,
- ATUALIDADE,
- GENERALIDADE,
- CORTESIA NA SUA PRESTAÇÃO
- MODICIDADE DAS TARIFAS.
A obrigação de manter serviço adequado na concessão do serviço público decorre do princípio da continuidade do serviço.
V ou F
Verdadeiro.
Não só desse principio, mas também de:
- REGULARIDADE,
- EFICIÊNCIA,
- SEGURANÇA,
- ATUALIDADE,
- GENERALIDADE,
- CORTESIA NA SUA PRESTAÇÃO
- MODICIDADE DAS TARIFAS.