Serviços públicos Flashcards

1
Q

SERVIÇOS PÚBLICOS

Onde estudar?

  • ART. 175/ CF88
  • Lei 8.987/95 - Concessão comum e permissão de serviço público
  • Lei 11. 079/04 - Concessão especial de serviço público (Parceria Público- Privada)
  • Leis especiais
A
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2
Q

SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

V ou F

A

Verdadeiro

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3
Q

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Titularidade: Poder público
Execução: Poder público ou Particulares

Regime de concessão ou permissão são formas de delegação (Descentralização por colaboração)

Regulamentação: por leis ordinárias;

Obrigatoriedade de licitação:
- sempre que por concessão ou permissão;
- obs: existem situações de inviabilidade de licitação, havendo inexigibilidade de licitação, mas é exceção. Não confundir inexigibilidade com dispensa. A dispensa jamais ocorrerá.

A

Obs: para autorização, não há licitação.

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4
Q

é possível a inexigibilidade de licitação no serviço público.

V ou F

A

Verdadeiro.

Não é a regra.

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5
Q

é possível a dispensa de licitação no serviço público.

V ou F

A

Falso.
Dispensa, jamais.

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6
Q

Concessão, permissão e autorização dos serviços públicos possuem obrigatoriedade de licitação.

V ou F

A

Falso.

Autorização não.

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7
Q

Serviço público é toda atividade que a lei atribui ao Estado para ser exercida diretamente, sob regime de direito público, ou por meio de seus delegados, sob o regime de direito privado.

V ou F

A

Verdadeiro;

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8
Q

Do Conceito de serviço público:

A) Elemento subjetivo: (sujeito) Presença do Estado como executor da atividade; (nem sempre o Estado será o executor)

B) Elemento formal: (forma de prestação) Procedimento Público (Regime jurídico de direito público) Obs: quando for delegado a particulares, o regime será predominantemente privado.

C) Elemento material: Atividades de Interesse público (nem toda atividade de interesse público é serviço público);

A

nenhum desses elementos prevalecem sobre o outro, nenhum deles conseguiu conceituar perfeitamente;

nenhum deles são auto suficientes;

é a lei que determina quando é serviço público

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9
Q

SERVIÇOS PÚBLICOS

CLASSIFICAÇÃO:

  1. Quanto à essencialidade:
    a) Serviço público: Atividades essenciais
    b) Serviço de utilidade pública: Atividades acessórias (ajudam, mas não são essenciais e obrigatórias)
  2. Quanto à adequação:
    a) Serviço Próprio: são os essenciais (Prestados pelo Estado e que não podem ser delegados)
    b) Serviço Impróprio: São de utilidade pública. O estado pode prestar ou pode delegar.
  3. Quanto à finalidade:
    a) Serviços Administrativos: o destinatário é o poder público
    b) Serviço industrial ou comercial: atividades econômicas; (SEM, EP, Concessionárias/permissionárias)
    c) Serviço social: Destinatário: sociedade. Não visa lucro. Busca bem estar social.
  4. Quanto aos destinatários:
    a) Serviço Uti universi ou coletivos;
    - Não mensurável;
    - Não tem como interromper individualmente;
    - Cobrado por meio de impostos.
    - é prestado a sociedade e não permite a exigência individual; Ex (Não é pq a rua paralela à sua foi asfaltada que isso te dá o direito liquido e certo de ter sua rua asfaltada também)
    - Ex: iluminação pública,

b) Serviço Uti singuli ou individuais:
- Mensurável;
- Tem como interromper individualmente;
- Cobrado por meio de taxas (tributo) ou tarifas (natureza contratual)
- é exigível
- Ex: conta de luz de uma casa;

A

A taxa é uma imposição (tributo) e a tarifa é facultativa. (Instituições privadas)

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10
Q

O usufruto de serviço público de natureza coletiva por determinado grupo gera direito subjetivo individual para todos os demais que se encontram na mesma situação

V ou F

A

Falso.
Não gera direito liquido e certo individual para que seja exigido.

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11
Q

O usufruto de serviço público de natureza individual por determinado grupo gera direito subjetivo individual para todos os demais que se encontram na mesma situação

V ou F

A

Verdadeiro

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12
Q

Serviço público é diferente de obra pública

V ou F

A

Verdadeiro

Serviço público é dinâmico (atividades)

Obra pública é estático. (estrutura vista)

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13
Q

São classificados como uti universi os serviços públicos prestados a toda a população de forma divisível e mensurável.

V ou F

A

Falso.

Esse é o conceito de uti singuli/ individual

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14
Q

O exercício do poder de polícia pode ser classificado como serviço público;

V ou F

A

Falso.

São coisas diferentes;

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15
Q

Os serviços públicos exclusivos são os serviços próprios/ essenciais, que só podem ser realizados pelo Poder Público.

V ou F

A

Verdadeiro.

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16
Q

A exploração de atividade econômica pelo Estado em regime de concorrência não constitui serviço público.

V ou F

A

Verdadeiro

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17
Q

REQUISITOS/CRITÉRIOS/ PRINCÍPIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS:

Art6. “Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

São denominados princípios setoriais do serviço público.

V ou F

A

Verdadeiro

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18
Q

SÃO REQUISITOS/CRITÉRIOS/ PRINCÍPIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS:

REGULARIDADE, CONTINUIDADE, EFICIENCIA, SEGURANÇA, ATUALIDADE, GENERALIDADE, CORTESIA NA SUA PRESTAÇÃO E MODICIDADE DAS TARIFAS.

A
  • REGULARIDADE,
  • CONTINUIDADE,
  • EFICIÊNCIA,
  • SEGURANÇA,
  • ATUALIDADE,
  • GENERALIDADE,
  • CORTESIA NA SUA PRESTAÇÃO
  • MODICIDADE DAS TARIFAS.
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19
Q

A obrigação de manter serviço adequado na concessão do serviço público decorre do princípio da continuidade do serviço.
V ou F

A

Verdadeiro.

Não só desse principio, mas também de:
- REGULARIDADE,
- EFICIÊNCIA,
- SEGURANÇA,
- ATUALIDADE,
- GENERALIDADE,
- CORTESIA NA SUA PRESTAÇÃO
- MODICIDADE DAS TARIFAS.

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20
Q

SERVIÇOS PÚBLICOS:

CONTINUIDADE OU REGULARIDADE

Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

A

Após prévio aviso, quando:

I - Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações ; e

II- Por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade;

21
Q

SERVIÇOS PÚBLICOS:

CONTINUIDADE OU REGULARIDADE

É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando:

A

a) A inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos ( >90 dias)

b) O débito originar-se de suporta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária. (Ela precisa garantir o contraditório e a ampla defesa)

22
Q

SERVIÇOS PÚBLICOS:

CONTINUIDADE OU REGULARIDADE

Sobre o direito de greve:

  • Em regra: CF/88 permite greve
  • Exceção: militares, servidores de segurança pública (Polícia civil, polícia penal, etc); área da saúde;

obs: a adm irá descontar $ os dias não trabalhados ou exigirá a compensação das horas;

A
23
Q

SERVIÇOS PÚBLICOS:

ATUALIDADE

“A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e a expansão do serviço”

V ou F

A

Verdadeiro

24
Q

SERVIÇOS PÚBLICOS:

GENERALIDADE:

  • Pressupõe igualdade entre os usuários.
  • Não denota obrigatoriedade de direito para todos, mas sim de atender o máximo de pessoas possível. (pode tratar os usuários de maneira distinta por equidade)

a) Deve beneficiar o maior numero possível de indivíduos; e (reserva do possível)

b) Prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição;

OBs: “As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários”.

A
25
Q

SERVIÇOS PÚBLICOS:

CORTESIA NA PRESTAÇÃO

  • Também chamado de urbanidade;
  • É o bom tratamento ao usuário do serviço público.
  • Pode ser considerado como fator de avaliação do servidor.
A
26
Q

SERVIÇOS PÚBLICOS:

MODICIDADE:

  • Ligado a valores módicos. (Razoáveis) na cobrança do usuário pelo serviço público.
  1. Formas de remuneração do serviço público:
    (Serviços uti singuli):

a) Tarifa (ou preço público):

B) Taxa (tributo):

A

a) Tarifa (ou preço público): Serviços facultativos. O pagamento é devido pela efetiva utilização do serviço, e dele poderá o particular não mais se utilizar se o quiser (Ex: energia elétrica e transporte urbano) ex: pedágio, água, serviços de telefonia fixa.

B) Taxa (tributo): a cobrança da taxa só é legítima se o serviço público, prestado ou disponibilizado ao usuário, for ESPECÍFICO (linhas próprias de identificação), e DIVISÍVEL (usuário recebe parcelas individualizados do serviço): Ex: taxa de coleta de lixo;

27
Q

FORMAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

  1. CENTRALIZAÇÃO: É O PRÓPRIO ESTADO, POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS, TITULAR E EXECUTOR DA ATIVIDADE PÚBLICA.
    —-> ADM DIRETA/ ENTES POLÍTICOS E SEUS ÓRGÃOS
  2. DESCENTRALIZAÇÃO:
    A)POR OUTORGA: TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE E DA EXECUÇÃO A OUTRAS PESSOAS (POR SERVIÇOS, FUNCIONAL, TÉCNICA) –> CRIAÇÃO DA ADM INDIRETA, EXIGÊNCIA DE LEI, VINCULAÇÃO, PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA;

B) POR DELEGAÇÃO: TRANSFERÊNCIA APENAS DA EXECUÇÃO A OUTRAS PESSOAS (COLABORAÇÃO OU NEGOCIAL)—> DELEGATÁRIOS PF OU PJ; CONTRATO OU ATO ADM; PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA #########

C) POLÍTICA: DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS ENTRE ENTES POLÍTICOS. —-> CONSTITUIÇÃO FEDERAL; NÃO HÁ UM ENTE DESCENTRALIZADOR;

  1. DESCONCENTRAÇÃO: DISTRIBUIÇÃO ENTRE VÁRIOS ORGAOS DA MESMA ENTIDDADE FVISANDO SIMPLIFICAR E ACELERAR A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. PODE SE DAR POR RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO (AUTOTUTELA) OU DE COORDENAÇÃO (MESMO NÍVEL )—> DIVISÃO INTERNA; DISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA;
  2. CONCENTRAÇÃO: É A JUNÇÃO DE ÓRGÃOS ANTERIORMENTE DIVIDIDOS. —> PROCESSO INTERNO DENTRO DA MESMA PJ;
A

B) POR DELEGAÇÃO: TRANSFERÊNCIA APENAS DA EXECUÇÃO A OUTRAS PESSOAS (COLABORAÇÃO OU NEGOCIAL)—> DELEGATÁRIOS PF OU PJ; CONTRATO OU ATO ADM; PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA #########

é o que MAIS INTERESSA AQUI!!

28
Q

Art. 21. Compete à União:

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

A
29
Q

Art. 21. Compete à União:

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

A
30
Q

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

A

Decore:
- Instalações nucleares: permissão;
- Gás canalizado: concessão;
- Transporte coletivo: concessão ou permissão;
- Os demais: permissão, concessão e permissão.

31
Q

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

A

Decore:
- Instalações nucleares: permissão;
- Gás canalizado: concessão;
- Transporte coletivo: concessão ou permissão;
- Os demais: permissão, concessão e permissão.

32
Q

Art. 21. Compete à União:

XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza …

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)

A

Decore:
- Instalações nucleares: permissão;
- Gás canalizado: concessão;
- Transporte coletivo: concessão ou permissão;
- Os demais: permissão, concessão e permissão.

33
Q
A

DECORAR ESSE QUADRINHO, DÁ PRA RESPONDER MUITAS QUESTÕES POR ELE.

34
Q

Concessão

A
  • Predominância do interesse público
  • Estabilidade
  • Prazo determinado
  • Contrato
  • Licitação: concorrência ou diálogo competitivo.
  • PJS ou consórcio de empresas
  • Parceria- Publico - Privadas
35
Q

Permissão:

A
  • Equilíbrio entre o interesse público e privado;
  • Precariedade e revogabilidade unilateral
  • Prazo determinado ou indeterminado;
  • Contato de adesão
  • Licitação
  • PJ ou PF;
36
Q

Autorização:

A
  • Predominância do interesse privado
  • Precariedade e revogabilidade unilateral
  • prazo indeterminado;
  • Ato adm
  • Não se exige licitação;
  • PF
37
Q

Concessão, permissão e autorização de serviço público são modalidades de delegação a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente a pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho.

V OU f

A

Falso.

Concessão não é precária;
Autorização não precisa de licitação nem é p/ PJ.

38
Q

A Parceria publico privada é uma:

A

Concessão especial

39
Q

A subconcessão é admitida nos contratos de concessão.

V ou F

A

Verdadeiro, mas para isso, o poder público deve autorizar.

40
Q

é vedada a celebração de contrato de PPP se:

A
  • O Valor do contrato for inferior a 10 M
  • Cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos;
  • Que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública;
41
Q

A permissão se dá por ato administrativo enquanto a autorização se dá por contrato de adesão.

V ou F

A

Falso.

Autorização - ato adm
permissão - contrato de adesão

42
Q

A concessão não é permitida pra pessoas físicas.

V ou F

A

Verdadeiro

Apenas PJ e Consórcio de Empresas

43
Q

FORMAS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

Encampação ou resgate

A

Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de INTERESSE PÚBLICO, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

43
Q

Concessão comum x concessão especial PPP

  • Na parceria publico privada, o risco é dividido entre o poder publico e o parceiro privado
  • na concessão comum, o privado assume todos os riscos
A
43
Q

FORMAS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

Advento do termo contratual

A

Término do prazo da concessão.
é o normal.

44
Q

FORMAS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

Caducidade

A

A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes;

45
Q

FORMAS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

Tanto a caducidade quanto encampação/ resgate são formas de extinção antecipada do contrato.

  • Se ENTEteresse público: ENcampação (rsrsrs) (precisa de lei previa autorizando e tem que pagar indenização)
  • Se caducidade : inexecução. (processo adm que cursa com ato adm (DECRETO) determinando a caducidade); pode ocorrer indenização na caducidade tbm, mas ocorre a posteriori.
A
46
Q

O transporte público de passageiros é um serviço público coletivo e social.

V ou F

A

Falso.

É singular e industrial (comercial);

O transporte público de passageiros é um serviço público industrial (ou comercial), uma vez que se destina a fazer renda para os seus prestadores;

b) serviços públicos comerciais (ou industriais): serviços que produzem renda para os seus prestadores (ex.: transporte público, energia, água), excluídos os serviços que devem ser necessariamente gratuitos (ex.: saúde e educação, quando prestados pelo Estado).

A execução dos serviços públicos comerciais pode ser delegada, por concessão ou permissão, aos particulares;

Além disso, o serviço de transporte público é um serviço singular (uti singuli ou individual), porquanto é prestados a usuários determinados, sendo possível mensurar a sua utilização por cada um deles.

Se fosse coletivo, seria cobrado por meio de imposto, e não de tarifa.

46
Q
A