Poderes da ADM Pública Flashcards
Poderes da Adm Pública:
Poder vinculado
Poder discricionário
Poder regulamentar (ou normativo)
Poder Hierárquico
Poder disciplinar
Poder de polícia
Uso e abuso de poder
PODERES ADMINISTRATIVOS
CONCEITO
- São os meios e modos da atuação administrativa, cometidos à administração para o exercício e suas competências;
- São manifestações do poder de império do Estado, necessárias e adequadas ao desempenho da função administrativa.
- São poderes instrumentais, diversos dos Poderes políticos, que são estruturais e orgânicos porque compõem a e estrutura constitucional do Estado.
- Poderes da adm são poderes de execução, atuação, subordinados.
- Poderes políticos são poderes de inovação, criação, independentes.
PODERES ADMINISTRATIVOS
(PODER-DEVER/ DEVER-PODER)
SÃO DEVERES DO ADMINISTRADOR:
PEPA
PROBIDADE
EFICIÊNCIA
PRESTAR CONTAS
AGIR
- SÃO IRRENUNCIÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS E PODEM SER EXERCIDOS DE FORMA CONJUNTA
PODER VINCULADO
É a delimitação da atividade administrativa, SEM QUE HAJA A ANÁLISE de conveniência e oportunidade pelo agente público. (Adm obrigada a fazer);
O ato possui um conteúdo regrado! pré - determinado.
PODER DISCRICIONÁRIO
é uma certa margem de liberdade conferida ao agente publico, quanto à conveniência, oportunidade e conteúdo.
PODER HIERÁRQUICO
É a competência para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e agentes, além de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas.
PODER REGULAMENTAR (NORMATIVO)
É a competência administrativa de expedir atos administrativos para explicitar as leis, para permitir sua fiel execução.
PODER DISCIPLINAR
É a competência para apurar e aplicar sanções em razão de condutas irregulares dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos
PODER DE POLÍCIA
é o conjunto de atribuições concedidas à administração para disciplinar e restringir direitos e liberdades individuais em favor do interesse público.
O ATO ADMINISTRATIVO É O PRODUTO DO PODER DA ADMINISTRAÇÃO.
QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS VINCULADAS DO ATO ADM ? E QUAIS SÃO AS DISCRICIONÁRIAS?
VINCULADOS:
COMPETENCIA
FINALIDADE
FORMA
DISCRICIONÁRIOS:
MOTIVO
OBJETO
CORRELAÇÃO ENTRE OS PODERES ADMINISTRATIVOS:
- PODER VINCULADO -> PODER HIERÁRQUICO, PODER DISCIPLINAR, PODER DE POLÍCIA
- PODER DISCRICIONÁRIO -> PODER HIERÁRQUICO, PODER DISCIPLINAR, PODER DE POLÍCIA
- PODER REGULAMENTAR -> PODER DE HIERÁRQUICO, PODER DE POLÍCIA
PARA QUE UM ATO SEJA DISCRICIONÁRIO, BASTA QUE COMPETÊNCIAS MOTIVO OU OBJETO SEJA DISCRICIONÁRIA;
V OU F ?
VERDADEIRO
PARA QUE UM ATO SEJA VINCULADO, TODAS COMPETÊNCIAS DO ATO ADM (COFIFOMOB) DEVEM SER VINCULADAS;
V OU F ?
VERDADIERO
UM ATO DISCRICIONÁRIO, NUNCA SERÁ TOTALMENTE DISCRICIONÁRIO, UMA VEZ QUE EXISTEM COMPETÊNCIAS (COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA) QUE SERÃO SEMPRE VINCULADAS.
V OU F
VERDADEIRO
O poder regulamentar cria os atos regulamentares/ normativos que são atos administrativos secundários, pois estão em um patamar abaixo das leis.
V ou F
Verdadeiro
PODER REGULAMENTAR (NORMATIVO)
É A PRODUÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS COMO DECRETOS, REGULAMENTOS, RESOLUÇÕES, PORTARIAS, CIRCULARES A FIM DE GARANTIR A FIEL EXECUÇÃO DA LEI; (REGULAMENTO EXECUTIVO)
- NÃO É A CRIAÇÃO DE LEI, EM SI.
- Os atos legislativos são atos políticos primários pois podem inovar no mundo jurídico.
Os atos regulamentares, oriundos do poder regulamentar, classificados como atos administrativos secundários, pois não podem inovar no mundo jurídico.
Verdadeiro ou Falso
Verdadeiro
Decreto autônomo
Faz parte do poder regulamentar/ normativo.
- o decreto já está regulamentado diretamente pela CF.
No caso, esse decreto é um ato adm primário.
A) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
- Permite à administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e agentes, além de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas.
É exercido tanto por meio de atos concretos (Atos individuais), quanto por meio de atos gerais (uso do poder Regulamentar)
Pode ser discricionário ou vinculado
Poder hierárquico
Usado para apurar e aplicar sanções às condutas irregulares dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos;
Poder Disciplinar
- Em regra: Poder disciplinar decorre do poder hierárquico. Ex: Chefe da PCMG aplicando penalidade de suspensão em um investigador.
- Exceção: Poder disciplinar também pode ocorrer numa relação contratual (vínculo específico) entre Adm e particular. (Sem hierarquia) Ex: Empresa privada contratada por licitação e que desrespeitou o contrato e recebeu uma sanção.
- Possui aspectos vinculados, bem como discricionários;
Poder disciplinar
O poder disciplinar não se confunde com o Jus puniendi do Estado.
V ou f
Verdadeiro
Jus puniendi do Estado= função politica do estado
A aplicação de uma sanção por parte da administração a um particular (pessoa física, jurídica, sem que exista um vínculo específico, (
contrato, por exemplo) dar-se-á pelo poder de polícia.
V OU F
Verdadeiro
Poder hierárquico:
Exoneração
Dispensa de função de confiança
Remoção
Anulação, revogação e convalidação
Delegação
Avocação