Poderes da ADM Pública Flashcards
Poderes da Adm Pública:
Poder vinculado
Poder discricionário
Poder regulamentar (ou normativo)
Poder Hierárquico
Poder disciplinar
Poder de polícia
Uso e abuso de poder
PODERES ADMINISTRATIVOS
CONCEITO
- São os meios e modos da atuação administrativa, cometidos à administração para o exercício e suas competências;
- São manifestações do poder de império do Estado, necessárias e adequadas ao desempenho da função administrativa.
- São poderes instrumentais, diversos dos Poderes políticos, que são estruturais e orgânicos porque compõem a e estrutura constitucional do Estado.
- Poderes da adm são poderes de execução, atuação, subordinados.
- Poderes políticos são poderes de inovação, criação, independentes.
PODERES ADMINISTRATIVOS
(PODER-DEVER/ DEVER-PODER)
SÃO DEVERES DO ADMINISTRADOR:
PEPA
PROBIDADE
EFICIÊNCIA
PRESTAR CONTAS
AGIR
- SÃO IRRENUNCIÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS E PODEM SER EXERCIDOS DE FORMA CONJUNTA
PODER VINCULADO
É a delimitação da atividade administrativa, SEM QUE HAJA A ANÁLISE de conveniência e oportunidade pelo agente público. (Adm obrigada a fazer);
O ato possui um conteúdo regrado! pré - determinado.
PODER DISCRICIONÁRIO
é uma certa margem de liberdade conferida ao agente publico, quanto à conveniência, oportunidade e conteúdo.
PODER HIERÁRQUICO
É a competência para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e agentes, além de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas.
PODER REGULAMENTAR (NORMATIVO)
É a competência administrativa de expedir atos administrativos para explicitar as leis, para permitir sua fiel execução.
PODER DISCIPLINAR
É a competência para apurar e aplicar sanções em razão de condutas irregulares dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos
PODER DE POLÍCIA
é o conjunto de atribuições concedidas à administração para disciplinar e restringir direitos e liberdades individuais em favor do interesse público.
O ATO ADMINISTRATIVO É O PRODUTO DO PODER DA ADMINISTRAÇÃO.
QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS VINCULADAS DO ATO ADM ? E QUAIS SÃO AS DISCRICIONÁRIAS?
VINCULADOS:
COMPETENCIA
FINALIDADE
FORMA
DISCRICIONÁRIOS:
MOTIVO
OBJETO
CORRELAÇÃO ENTRE OS PODERES ADMINISTRATIVOS:
- PODER VINCULADO -> PODER HIERÁRQUICO, PODER DISCIPLINAR, PODER DE POLÍCIA
- PODER DISCRICIONÁRIO -> PODER HIERÁRQUICO, PODER DISCIPLINAR, PODER DE POLÍCIA
- PODER REGULAMENTAR -> PODER DE HIERÁRQUICO, PODER DE POLÍCIA
PARA QUE UM ATO SEJA DISCRICIONÁRIO, BASTA QUE COMPETÊNCIAS MOTIVO OU OBJETO SEJA DISCRICIONÁRIA;
V OU F ?
VERDADEIRO
PARA QUE UM ATO SEJA VINCULADO, TODAS COMPETÊNCIAS DO ATO ADM (COFIFOMOB) DEVEM SER VINCULADAS;
V OU F ?
VERDADIERO
UM ATO DISCRICIONÁRIO, NUNCA SERÁ TOTALMENTE DISCRICIONÁRIO, UMA VEZ QUE EXISTEM COMPETÊNCIAS (COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA) QUE SERÃO SEMPRE VINCULADAS.
V OU F
VERDADEIRO
O poder regulamentar cria os atos regulamentares/ normativos que são atos administrativos secundários, pois estão em um patamar abaixo das leis.
V ou F
Verdadeiro
PODER REGULAMENTAR (NORMATIVO)
É A PRODUÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS COMO DECRETOS, REGULAMENTOS, RESOLUÇÕES, PORTARIAS, CIRCULARES A FIM DE GARANTIR A FIEL EXECUÇÃO DA LEI; (REGULAMENTO EXECUTIVO)
- NÃO É A CRIAÇÃO DE LEI, EM SI.