Poderes da ADM Pública Flashcards

1
Q

Poderes da Adm Pública:

A

Poder vinculado
Poder discricionário
Poder regulamentar (ou normativo)
Poder Hierárquico
Poder disciplinar
Poder de polícia
Uso e abuso de poder

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2
Q

PODERES ADMINISTRATIVOS

CONCEITO

A
  • São os meios e modos da atuação administrativa, cometidos à administração para o exercício e suas competências;
  • São manifestações do poder de império do Estado, necessárias e adequadas ao desempenho da função administrativa.
  • São poderes instrumentais, diversos dos Poderes políticos, que são estruturais e orgânicos porque compõem a e estrutura constitucional do Estado.
  • Poderes da adm são poderes de execução, atuação, subordinados.
  • Poderes políticos são poderes de inovação, criação, independentes.
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3
Q

PODERES ADMINISTRATIVOS

(PODER-DEVER/ DEVER-PODER)

SÃO DEVERES DO ADMINISTRADOR:

A

PEPA

PROBIDADE
EFICIÊNCIA
PRESTAR CONTAS
AGIR

  • SÃO IRRENUNCIÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS E PODEM SER EXERCIDOS DE FORMA CONJUNTA
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3
Q

PODER VINCULADO

A

É a delimitação da atividade administrativa, SEM QUE HAJA A ANÁLISE de conveniência e oportunidade pelo agente público. (Adm obrigada a fazer);
O ato possui um conteúdo regrado! pré - determinado.

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3
Q

PODER DISCRICIONÁRIO

A

é uma certa margem de liberdade conferida ao agente publico, quanto à conveniência, oportunidade e conteúdo.

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3
Q

PODER HIERÁRQUICO

A

É a competência para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e agentes, além de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas.

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3
Q

PODER REGULAMENTAR (NORMATIVO)

A

É a competência administrativa de expedir atos administrativos para explicitar as leis, para permitir sua fiel execução.

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4
Q

PODER DISCIPLINAR

A

É a competência para apurar e aplicar sanções em razão de condutas irregulares dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos

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4
Q

PODER DE POLÍCIA

A

é o conjunto de atribuições concedidas à administração para disciplinar e restringir direitos e liberdades individuais em favor do interesse público.

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5
Q

O ATO ADMINISTRATIVO É O PRODUTO DO PODER DA ADMINISTRAÇÃO.

QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS VINCULADAS DO ATO ADM ? E QUAIS SÃO AS DISCRICIONÁRIAS?

A

VINCULADOS:
COMPETENCIA
FINALIDADE
FORMA

DISCRICIONÁRIOS:
MOTIVO
OBJETO

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5
Q

CORRELAÇÃO ENTRE OS PODERES ADMINISTRATIVOS:

  • PODER VINCULADO -> PODER HIERÁRQUICO, PODER DISCIPLINAR, PODER DE POLÍCIA
  • PODER DISCRICIONÁRIO -> PODER HIERÁRQUICO, PODER DISCIPLINAR, PODER DE POLÍCIA
  • PODER REGULAMENTAR -> PODER DE HIERÁRQUICO, PODER DE POLÍCIA
A
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6
Q

PARA QUE UM ATO SEJA DISCRICIONÁRIO, BASTA QUE COMPETÊNCIAS MOTIVO OU OBJETO SEJA DISCRICIONÁRIA;

V OU F ?

A

VERDADEIRO

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7
Q

PARA QUE UM ATO SEJA VINCULADO, TODAS COMPETÊNCIAS DO ATO ADM (COFIFOMOB) DEVEM SER VINCULADAS;

V OU F ?

A

VERDADIERO

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8
Q

UM ATO DISCRICIONÁRIO, NUNCA SERÁ TOTALMENTE DISCRICIONÁRIO, UMA VEZ QUE EXISTEM COMPETÊNCIAS (COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA) QUE SERÃO SEMPRE VINCULADAS.

V OU F

A

VERDADEIRO

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9
Q

O poder regulamentar cria os atos regulamentares/ normativos que são atos administrativos secundários, pois estão em um patamar abaixo das leis.

V ou F

A

Verdadeiro

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9
Q

PODER REGULAMENTAR (NORMATIVO)

A

É A PRODUÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS COMO DECRETOS, REGULAMENTOS, RESOLUÇÕES, PORTARIAS, CIRCULARES A FIM DE GARANTIR A FIEL EXECUÇÃO DA LEI; (REGULAMENTO EXECUTIVO)

  • NÃO É A CRIAÇÃO DE LEI, EM SI.
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10
Q
  • Os atos legislativos são atos políticos primários pois podem inovar no mundo jurídico.

Os atos regulamentares, oriundos do poder regulamentar, classificados como atos administrativos secundários, pois não podem inovar no mundo jurídico.

Verdadeiro ou Falso

A

Verdadeiro

10
Q

Decreto autônomo

A

Faz parte do poder regulamentar/ normativo.

  • o decreto já está regulamentado diretamente pela CF.
    No caso, esse decreto é um ato adm primário.

A) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

11
Q
  • Permite à administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e agentes, além de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas.

É exercido tanto por meio de atos concretos (Atos individuais), quanto por meio de atos gerais (uso do poder Regulamentar)

Pode ser discricionário ou vinculado

A

Poder hierárquico

12
Q

Usado para apurar e aplicar sanções às condutas irregulares dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos;

A

Poder Disciplinar

13
Q
  • Em regra: Poder disciplinar decorre do poder hierárquico. Ex: Chefe da PCMG aplicando penalidade de suspensão em um investigador.
  • Exceção: Poder disciplinar também pode ocorrer numa relação contratual (vínculo específico) entre Adm e particular. (Sem hierarquia) Ex: Empresa privada contratada por licitação e que desrespeitou o contrato e recebeu uma sanção.
  • Possui aspectos vinculados, bem como discricionários;
A

Poder disciplinar

14
Q

O poder disciplinar não se confunde com o Jus puniendi do Estado.

V ou f

A

Verdadeiro

Jus puniendi do Estado= função politica do estado

15
Q

A aplicação de uma sanção por parte da administração a um particular (pessoa física, jurídica, sem que exista um vínculo específico, (
contrato, por exemplo) dar-se-á pelo poder de polícia.

V OU F

A

Verdadeiro

16
Q

Poder hierárquico:

A

Exoneração
Dispensa de função de confiança
Remoção
Anulação, revogação e convalidação
Delegação
Avocação

17
Q

Poder disciplinar

A

Penalidades/ sanções
advertência
suspensão
demissão
destituição de função de confiança ou cargo de confiança
cassação de aposentadoria ou disponibilidade
multa

18
Q

Diferença entre demissão e exoneração

A

Demissão -> Punição
Exoneração -> mera quebra de vínculo

18
Q

Tanto para a execução do poder disciplinar quanto para a do poder hierárquico, é necessário que exista um vínculo específico.

V ou F

A

Verdadeiro

19
Q

No caso de um vínculo geral, abstrato ou voltado a todos entre as pessoas, aplica-se a supremacia do interesse público sobre o privado, prevalecendo o poder de polícia.

V ou F

A

Verdadeiro

19
Q

PODER DE POLÍCIA

Ideia de estado que irá fazer um policiamento, restringindo e limitando direitos.

A
19
Q

PODER DE POLÍCIA
Conceito. Art. 78 do código tributário nacional.

Considera-se poder de polícia:
- Atividade da administração pública que limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público concernente
- em razão da supremacia do interesse público, no que tange a: segurança, higiene, ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou de autorização do poder público
a tranquilidade publica ou ao respeito a propriedade e aos direitos individuais ou coletivos;

A

é o poder de restrição

20
Q

poder de policia x poder regulamentar

A
  • poder regulamentar: pode de fazer o ato geral e abstrato
  • poder de policia: restringe, limita, disciplina, define regras;

a finalidade pode ser restringir por meio de um ato regulamentar: poder de policia usando o poder regulamentar apenas como MEIO para sua ação

21
Q

POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA

A

POLÍCIA JUDICIÁRIA = PC, PF, PM*
REGRAMENTO: DIRIETO PENAL E PROCESSUAL PENAL;
EM REGRA: REPRESSIVA;

POLÍCIA ADMINISTRATIVA = (PODER DE POLÍCIA) = ORGAOS DE TODOS OS PODERES, VIGILANCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL, DE TRÂNSITO, FISCAL, OBRAS, REGULAÇÃO, ETC; + CORPORAÇÕES POLICIAS, PRF, GUARDAS MUNICIPAIS, PM, PF* E PC*)
REGRAMENTO: DIR. ADM
EM REGA: PREVENTIVA;

22
Q

NO PODER DE POLÍCIA, O OBJETO É A POLÍCIA ADMINISTRATIVA.

V OU F

A

VERDADEIRO

23
Q

PODER DE POLÍCIA DIVIDIDO EM CICLOS

A

-> SANÇÃO -> ORDEM/LEGISLAÇÃO-> CONSENTIMENTO -> FISCALIZAÇÃO ->

24
Q

PODER DE POLÍCIA

QUEM TEM A TITULARIDADE DO PODER DE POLÍCIA?

A

PJD Público (Entes da Adm direta + Autarquias e fundações públicas)

Eles detêm: ordem, consentimento fiscalização e sanção;

25
Q

PODER DE POLÍCIA

AS PJD PRIVADO, PODEM RECEBER A DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA?

A

Sim, EP e SEM + Concessionárias e permissionárias

(Ato/ Contrato)

Elas detêm: consentimento e fiscalização

26
Q

PODER DE POLÍCIA

SABENDO QUE AS PJD PRIVADO, PODEM RECEBER A DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA, HÁ A POSSIBILIDADE DELAS APLICAREM SANÇÕES?

A

Sim, mas trata-se de uma super exceção.

EP e SEM, por meio de lei;

Elas detêm: consentimento e fiscalização e sanção.

27
Q

Atributos do poder de polícia:

DAC

A
  • Discricionariedade: margem de escolha, pela adm, dentre as opções dadas pela lei, da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como, de aplicar as sanções e os meio de para atingir o fim colimado, que é a promoção de algum interesse público.
  • Autoexecutoriedade: Consiste na possibilidade de que certos atos adm ensejam de imediata e direta execução pela propria adm independente de ordem judicial, especialmente quanto ao atos decorrentes do poder de polícia
  • Coercibilidade: possibilidade de imposição coativa das medidas adotadas pela adm, admitindo-se até o emprego da força quando da resistência do administrado. Não autoriza a violência desproporcional à resistência do administrado.

OBS: Esses atributos são relatos. Nem todo poder de polícia terá esses 3 atributos. é possível poder de polícia sem algum desses atributos. (Existe caso de poder de polícia vinculado, sem autoexecutoriedade, etc)

28
Q

Cite um exemplo do poder de polícia em que seu princípio de autoexecutoriedade não está presente:

A

multa de transito

29
Q

Uso de poder: Atuação lícita da adm.

Abuso de poder: Toda ação ou omissão ilícita.

  1. Excesso de poder - afeta o requisito da competência;
  2. Desvio de poder - afeta o requisito da finalidade
A