Responsabilidade civil do Estado Flashcards

1
Q

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

  • NÃO PRECISA COMPROVAR DOLO NEM CULPA P/ PEDIR INDENIZAÇÃO AO ESTADO POR DANO A TERCEIRO. (RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO)
  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ESTÁ NO ART. 37 CF/88
  • É NECESSÁRIO COMPROVAR 3 ELEMENTOS:
    CONDUTA + NEXO + DANO
  • APÓS O ESTADO INDENIZAR O TERCEIRO, O ESTADO PODE EXERCER O DIREITO DE REGRESSO, E TENTAR FAZER COM O QUE O AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DO DANO DEVOLVA AOS COFRES PÚBLICOS O VALOR GASTO NA INDENIZAÇÃO.
  • NO DIREITO DE REGRESSO, É NECESSÁRIO COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA POR PARTE DO AGENTE PÚBLICO (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)
  • OU SEJA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DIZ RESPEITO A PESSOA JURÍDICA (EX: ESTADO DE MG) ENQUANTO A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DIZ RESPEITO AO AGENTE PÚBLICO
A
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2
Q

FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO

A) PRINCIPIO DA REPARTIÇÃO DOS ENCARGOS:
- A ADM VAI INDENIZAR O PARTICULAR AFETADO, POIS É UMA FORMA DA COLETIVIDADE DE DIVIDIR O DANO COM O PARTICULAR AFETADO.

B) TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:
- A PESSOA JURÍDICA (DIR. PUB/PRIVADO/ ETC) AO ASSUMIR O EXERCÍCIO DA FÇ. ADM, ASSUME TAMBÉM OS RISCOS INERENTES A ESSA FUNÇÃO;
- ADMITE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE (DOUTRINA MAJORITÁRIA NO BR)
EX: UMA MULHER QUERENDO SE MATAR SE JOGOU EM CIMA DE UMA VIATURA DA PCMG;
- TEORIA DO RISCO INTEGRAL (NÃO PREVALECE NO BRASIL): ESSA TEORIA AFIRMA QUE O ESTADO DEVE INDENIZAR INTEGRALMENTE, NÃO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE;
- TEORIA DO RISCO INTEGRAL NO BRASIL: APENAS EM 3 SITUAÇÕES:
A) DANO NUCLEAR
B) DANO AMBIENTAL
C) ATOS TERRORISTAS OU ATOS DE GUERRA EM AERONAVES BRASILEIRAS;

A
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3
Q

EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE:

A) CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

  • EVENTOS IMPREVISÍVEIS (NÃO HÁ NEXO ENTRE DANO E CONDUTA DO AGENTE) EX: CHUVA DE GRANIZO;

B) FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO

  • TERCEIRO QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM A ADM OU COM A VÍTIMA É O CAUSADOR DO DANO. (NÃO HÁ CONDUTA DO AGENTE ESTATAL)

C) FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA
- PRÓPRIA VÍTIMA CAUSOU O DANO EX: MULHER QUE SE JOGOU EM CIMA DA VIATURA;

A
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4
Q

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM CASO DE PRESO MORTO DENTRO DO PRESÍDIO;

STF: DEVIDO A RELAÇÃO DE CUSTÓDIA DO ESTADO EM RELAÇÃO AO PRESO,
É DEVER DO ESTADO GARANTIR A INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO, INCLUSIVE CONTRA A ELE MESMO. (ATÉ MESMO EM CASO DE SUICÍDIO); RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO;
ESTADO TEM QUE INDENIZAR A FAMÍLIA DO PRESO;

A
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5
Q

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM CASO DE PRESO FORAGIDO QUE CAUSOU DANOS A TERCEIROS:

STF: O ESTADO RESPONDE SE DEMONSTRAR NEXO DIRETO ENTRE O MOMENTO DA FUGA E A CONDUTA PRATICADA;

EX: PRESO FUGIU DA CADEIA E INVADIU A CASA DE UMA MULHER QUE FICAVA NO MESMO QUARTEIRÃO DO PRESÍDIO E CAUSOU DANOS - HÁ NEXO

  • PRESO FUGIU DA CADEIA, FICOU FORADO E 6 MESES DEPOIS, EM OUTRO ESTADO, CAUSOU DANOS - NÃO HÁ NEXO;
A
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5
Q

CF/ 88

ART. 37 § 6º

  1. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO

A) PJ DE DIREITO PÚBLICO: ( RESPONSABILIDADE OBJETIVA)
- ENTES FEDERATIVOS (U, E, DF, M)
- AUTARQUIAS
- FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO

B) PJ DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO:
- EMPRESAS PÚBLICAS (NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO)
- SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO)
- FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO (NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO)
- CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. (NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO)

OBS: CASO A ADM INDIRETA OU CONCESS/PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO TIVEREM $ PRA INDENIZAR DO TERCEIRO, SURGIRÁ A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADM DIRETA.

A
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6
Q

CF/ 88

ART. 37

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

V OU F

A

Verdadeiro

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7
Q

Explique sobre a responsabilidade subsidiária da administração direta no contexto da responsabilidade civil do Estado.

A

Ocorre no contexto em que uma PJ de direito privado prestadora de serviço público precisa indenizar um terceiro, porém não tem recursos financeiros para tal. Partido deste ponto, surge o conceito de responsabilidade subsidiária da adm direta;

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8
Q

SOBRE O CONCEITO DE “DANO “ do ART. 37 § 6º CF/ 88 (QUE ENSEJARÁ RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO)

  1. Danos:
    a) Danos materiais e patrimoniais;
    b) Danos morais (inclusive estéticos);

Exigências com relação ao dano:
a) Dano anormal: (ñ pode ser por pequenos prejuízos corriqueiros do cotidiano)

b) Dano específico: (uma pessoa ou grupo determinado de pessoas sofrendo o prejuízo)

A
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9
Q

SOBRE O CONCEITO DE “AGENTES, NESSA QUALIDADE “ do ART. 37 § 6º CF/ 88

  • Exercício da função ou
  • A pretexto do exercício da função (pode estar de folga, mas estava usando seus poderes como agente público);

Estado não se responsabiliza quando o agente público causa dano no contexto de sua vida pessoal.

A
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10
Q

SOBRE O CONCEITO DE “TERCEIROS “ do ART. 37 § 6º CF/ 88

  • Usuário e não usuário do serviço público
A
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11
Q

SOBRE O CONCEITO DE “DIREITO DE REGRESSO “ do ART. 37 § 6º CF/ 88

  • Necessária a comprovação do dolo ou culpa
A
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12
Q

Qual é o nome da teoria que garante a impossibilidade de terceiro de ajuizar ação em face do agente público devido a dano sofrido?

A

Teoria da dupla garantia.

stf : O terceiro que foi lesado tem que ajuizar ação em face do Estado

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13
Q

RESPONSABILIDADE CIVIL POR OMISSÃO

A) COMPROVAÇÃO DE 4 ELEMENTOS:
- FALTA DE CONDUTA
- NEXO
- DANO
- DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DE AGIR

A

-> O DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DE AGIR É O MAIS IMPORTANTE

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14
Q

RESPONSABILIDADE CIVIL POR OMISSÃO

QUANTO A SUA NATUREZA:
OBJETIVA OU SUBJETIVA?
( DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA)

STF: DEPENDE DO TIPO DE OMISSÃO QUE LEVOU AO DANO

  • OMISSÃO GENÉRICA: (Omissão de dever geral de agir, c/ relação a qualquer pessoa da sociedade) RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
  • OMISSÃO ESPECÍFICA: (Omissão de dever específico de agir) Ex: morte do preso no presídio. - relação de custódia.
    RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A
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15
Q
A