Terceiro Setor Flashcards
Como são divididos os 3 setores da sociedade?
1º Setor: Estado (Adm. Direta + Indireta) - Regido em regra pelo D. Público.
2º Setor: Mercado (particulares com fins lucrativos) - Regido em regra pelo D. Privado.
3º Setor: Particulares sem fins lucrativos - Regime semipúblico ou semiprivado.
Obs: não integra Adm. Pública, seja direta ou indireta).
Quais são os integrantes do Terceiro setor?
OS – ORGANIZAÇÃO SOCIAL
- Lei 9.637/98
- Contrato de Gestão
OSCIP – Org. Soc. Civil Interesse Pub.
- Lei 9.790/98
- Termo de Parceria
OSC – Organização da Sociedade Civil
- Lei 13.019/14
- Termo de colaboração: proposto pela adm. Pública c/ transferência de recursos.
- Termo de Fomento: proposto pela OSC c/ transferência de recursos.
- Acordo de cooperação: s/ transferência de recursos.
SISTEMA S (Sesi, Senai, etc - Pjs de direito privado) - Autorização legislativa.
ENTIDADES DE APOIO
* PJ Dir. Privado s/ fins lucrativos.
* Instituído por SERVIDORES PÚBLICOS
* Sob a forma de Fundação, Associação ou Cooperativa.
* Prestam, em caráter privado, serviços sociais não exclusivos do Estado.
* Vínculo com a Adm. Direta ou Indireta, em regra, por meio de convênio.
* Atuam ao lado das Universidades Públicas e Hospitais executando/fomentando atividades de interesse dessas entidades.
* Recebem verbas públicas e podem receber cessão de bens e servidores;
* Estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas porque atuam com o dinheiro público;
* Devem realizar procedimento simplificado para celebrar contratos.
Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Por quais instrumentos são formalizadas as parcerias entre Adm. Pública e OSC - Organizações da Sociedade Civil?
CFC
Acordo de c00peração: eu troco a letra “o” por dois zeros… nem a Administração nem a OSC transferem recursos
Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.
Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.
Como regra são precedidos de chamamento público.
Características do Sistema S
Serviços Sociais Autônomos: o “Sistema S” depende de lei autorizadora, tem personalidade de Direito Privado (inscrição de seu estatuto no cartório próprio), presta assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantido por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Características:
As paraestatais são, em regra, criadas pelos particulares, com exceção dos Serviços Sociais Autônomos, que são criados pelo Poder Público;
Não se submetem à regra de licitação, mas devem observar seus princípios: sujeitos a regulamentos próprios;
Estão submetidos ao controle estatal e à fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas;
Seus funcionários são regidos pela CLT, não precisam ser admitidos por concurso público e não se submetem ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal;
NÃO prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público;
Suas ações são processadas e julgadas na Justiça Estadual.
OS - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Entidades: Derivam da extinção de órgãos e entidades da ADMP – PUBLICIZAÇÃO
Acordo: Contrato de Gestão (LIMITA atuação)
Finalidade: SEM fins lucrativos – recebem repasses
Finalidade SEM fins lucrativos – recebem repasses
Desqualificação: Processo Administrativo (PADM)
Qualificação:
* Decreto Executivo - Ministério da área
* Discricionária
Prerrogativas: Cessão de servidores, permissão de uso de bens e repasses orçamentários
Conselho de Administração – CA (sempre) - Dica! CA-OS
Remun. de dirigentes Permitida: Dirigentes
Vedada: Conselheiros
Participação do Poder Público no CA: OBRIGATÓRIA
Licitação: não há necessidade
Área de Atuação: Ensino, Cultura, Saúde, Pesquisa Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Preservação do Meio Ambiente
Pessoal STF (ADI .1923): OS não precisa de contratar via concurso, MAS o processo deve ser objetivo e impessoal.
Contratação pelo Poder Público: Contratar OS é hipótese de licitação DISPENSÁVEL qualificadas nas respectivas esferas de governo
OSCIP
Entidades: São vedadas - * Sociedades comerciais, OS, Cooperativas
* Sindicatos, partidos, FUND
* Hospitais e escolas PRIVADAS
* Entidades religiosas
Acordo: Termo de Parceria (pode ser mais de 1)
Finalidade: SEM fins lucrativos – recebem repasses
Desqualificação: PADM ou Judicial
Qualificação: Portaria Ministerial do Minist. Justiça
* Vinculada
* Estatuto: deve LIMPE + Economicidade
Conselho Fiscal
Remun. de dirigentes: garantida
Participação do Poder Público no Conselho: Facultativa
Área de atuação:
Licitação: não há necessidade
Área de Atuação: Promoção: educação, saúde, cultura, AS, assistência jurídica complementar, etc. Atividades PRIVADAS com fomento estatal.
Contratação pelo Poder Público: NÃO existe hipótese de licitação DISPENSÁVEL para a contratação de OSCIP