Contratos administrativos - 14.133 Flashcards

1
Q

O que diferencia os contratos administrativos de outros tipos de contratos da administração?

A
  1. Prerrogativas da Administração:
    • A Administração Pública possui poderes especiais nos contratos administrativos que não estão presentes em contratos privados.
  2. Cláusulas Exorbitantes:
    • São cláusulas que conferem à Administração poderes que excedem os direitos e deveres comuns dos contratos privados.
    • Exemplos de prerrogativas:
      • Alteração unilateral do contrato para melhor adequação ao interesse público
      • Rescisão unilateral do contrato por razões de interesse público
      • Fiscalização da execução do contrato
      • Aplicação de sanções administrativas por inadimplemento
      • Ocupação temporária de bens móveis e imóveis do contratado
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2
Q

Quais são as regras gerais dos contratos administrativos e o processo de convocação para assinatura do contrato, conforme os artigos 89 e 90 da Lei 14.133/2021?

A
  • Regidos por cláusulas próprias e preceitos de direito público
  • Aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos e direito privado

Convocação para Assinatura do Contrato (Art. 90):

  1. Convocação Regular:
    • Licitante vencedor convocado para assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente
    • Prazo e condições estabelecidos no edital
    • Não cumprimento: perda do direito à contratação e possíveis sanções
  2. Prorrogação (§ 1º):
    • Possibilidade de prorrogação por igual período, uma vez
    • Mediante solicitação justificada e aceita pela Administração
  3. Não Assinatura pelo Vencedor (§ 2º):
    • Faculdade de convocar licitantes remanescentes na ordem de classificação
    • Contratação nas condições propostas pelo vencedor original
  4. Recusa de Todos os Licitantes (§ 4º):
    a) Negociação com remanescentes (I):
    • Busca de preço melhor, mesmo acima do adjudicatário
    • Não se aplica sanção em caso de recusa
      b) Adjudicação aos remanescentes (II):
    • Nas condições ofertadas, seguindo a ordem classificatória
    • Aplica-se sanção em caso de recusa

P/ reforçar:

Recusa injustificada - Licitante vencedor = Aplica sanção.

Recusa injustificada - Licitante convocado p/ negociação = Não aplica sanção.

Recusa injustificada - condições propostas pelo licitante = aplica sanção!

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3
Q

Quais são as consequências da recusa em assinar o contrato e as opções adicionais para a Administração, conforme os §§ 5º a 9º do Art. 90 da Lei 14.133/2021?

A

Consequências e Opções Adicionais (Art. 90, §§ 5º-9º):

  1. Recusa Injustificada do Adjudicatário (§ 5º):
    • Caracteriza descumprimento total da obrigação
    • Sujeito a penalidades legais
    • Perda imediata da garantia de proposta
  2. Exceção para Licitantes Remanescentes (§ 6º):
    • Não se aplica o § 5º aos convocados para negociação (§ 4º, I)
  3. Contratação de Remanescente após Rescisão (§ 7º):
    • Faculdade de convocar demais licitantes classificados
    • Mesmos critérios dos §§ 2º e 4º
  4. Aproveitamento de Saldo (§ 8º):
    • Autorizado o uso de saldo a liquidar em favor da nova contratada
    • Inclui despesas empenhadas ou restos a pagar não processados
  5. Uso do Saldo para Nova Licitação (§ 9º):
    • Se frustradas as providências dos §§ 2º e 4º
    • Saldo pode ser usado como disponibilidade para nova licitação
    • Requisitos: vantajosidade e manutenção do objeto programado
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4
Q

Quais são as regras sobre foro competente e reajustamento de preço nos contratos administrativos, conforme o Art. 92, §§ 1º e 3º da Lei 14.133/2021?

A

Foro Competente (§ 1º):

  1. Regra Geral:
    • Cláusula declarando competente o foro da sede da Administração
  2. Exceções:
    a) Licitação internacional:
    • Aquisição com financiamento de organismo internacional ou agência estrangeira
      b) Contratação de empresa estrangeira:
    • Compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior
    • Precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo
      c) Aquisições no exterior:
    • Por unidades administrativas com sede no exterior

Reajustamento de Preço (§ 3º):

  1. Obrigatoriedade:
    • Independente do prazo de duração do contrato
  2. Conteúdo da Cláusula:
    • Estabelecimento do índice de reajustamento
    • Data-base vinculada à data do orçamento estimado
  3. Flexibilidade:
    • Possibilidade de mais de um índice específico ou setorial
    • Conforme realidade de mercado dos insumos
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5
Q

Quais são os critérios de reajustamento de preços em contratos de serviços contínuos, conforme o Art. 92, § 4º da Lei 14.133/2021, e como se definem serviços contínuos e serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra?

A

Reajustamento em Contratos de Serviços Contínuos (Art. 92, § 4º):

  1. Interregno Mínimo: 1 ano
  2. Critérios:
    a) Reajustamento em Sentido Estrito (I):
    • Quando não houver dedicação exclusiva/predominância de mão de obra
    • Mediante índices específicos ou setoriais
    b) Repactuação (II):
    - Quando houver dedicação exclusiva/predominância de mão de obra
    - Mediante demonstração analítica da variação dos custos

Definições Relevantes:

  1. Serviços e Fornecimentos Contínuos (XV):
    • Para manutenção da atividade administrativa
    • Necessidades permanentes ou prolongadas
    • Exemplo: limpeza, vigilância, manutenção
  2. Serviços Contínuos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (XVI):
    a) Empregados à disposição nas dependências do contratante
    b) Não compartilhamento de recursos com outros contratos
    c) Possibilidade de fiscalização pelo contratante (distribuição, controle e supervisão)

Observações Importantes:
- Reajustamento (gênero) mantém o contrato atualizado
- Difere da revisão de contrato
- Escolha entre reajustamento em sentido estrito e repactuação depende do tipo de serviço

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6
Q

Quais são os prazos e condições para a divulgação dos contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o Art. 94 da Lei 14.133/2021?

A
  1. Prazos para Divulgação:
    a) Licitação: 20 dias úteis
    b) Contratação Direta: 10 dias úteis
  2. Contratos Urgentes (§ 1º):
    • Eficácia imediata, mas publicação obrigatória nos mesmos prazos
  3. Divulgação Específica para Obras (§ 3º):
    a) 25 dias úteis após assinatura: quantitativos e preços contratados
    b) 45 dias úteis após conclusão: quantitativos executados e preços praticados
  4. Contratos Verbais (§ 2º):
    • Regra geral: Nulos e sem efeito
    • Exceção: Pequenas compras ou serviços de pronto pagamento
    • Limite: Valor não superior a R$ 10.000,00 (sujeito a atualização por decreto)
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7
Q

O que estabelece o Art. 105 da Lei 14.133/2021 sobre a duração dos contratos e o tratamento dos restos a pagar?

A
  1. Prazo:
    • Conforme previsto em edital
  2. Requisitos Orçamentários:
    a) Disponibilidade de créditos orçamentários:
    • Verificada no momento da contratação
    • Reavaliada a cada exercício financeiro
      b) Previsão no Plano Plurianual (PPA):
    • Quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro
  3. Restos a Pagar (Parágrafo único):
    • Não são objeto de cancelamento automático:
      a) Vinculados a contratos de duração plurianual:
      • Mantidos até o encerramento da vigência do contrato
        b) Vinculados a contratos rescindidos (casos dos §§ 8º e 9º do art. 90):
      • Mantidos mesmo após a rescisão
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8
Q

Quais são as regras para contratos de até 5 anos para serviços e fornecimentos contínuos, conforme o Art. 106 da Lei 14.133/2021?

A

Contratos de até 5 Anos (Art. 106):

  1. Aplicabilidade:
    • Serviços e fornecimentos contínuos
  2. Diretrizes:
    a) Vantagem Econômica (I):
    • Atestada pela autoridade competente
    • Justificativa para contratação plurianual
    b) Créditos Orçamentários (II):
    - Atestados no início da contratação e cada exercício
    - Vantagem da manutenção confirmada anualmentec) Opção de Extinção (III):
    - Sem ônus para a Administração
    - Motivos: falta de créditos ou perda de vantagem
  3. Regras para Extinção (§ 1º):
    • Apenas na próxima data de aniversário do contrato
    • Prazo mínimo: 2 meses antes da data de aniversário
  4. Aplicação Extensiva (§ 2º):
    • Aluguel de equipamentos
    • Utilização de programas de informática
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9
Q

O que estabelece o Art. 107 da Lei 14.133/2021 sobre a prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos?

A
  1. Tipo de Contratos:
    • Serviços e fornecimentos contínuos
  2. Prazo Máximo:
    • Vigência máxima decenal (10 anos)
  3. Condições para Prorrogação:
    a) Previsão em edital
    b) Atestado de vantajosidade pela autoridade competente:
    • Condições e preços permanecem vantajosos
  4. Possibilidades:
    • Prorrogações sucessivas (dentro do limite de 10 anos)
    • Negociação com o contratado
    • Extinção contratual sem ônus para qualquer das partes

Observações Importantes:
- A previsão em edital é requisito essencial
- A autoridade competente deve atestar a vantajosidade a cada prorrogação
- O limite de 10 anos é improrrogável

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10
Q

O que estabelece o Art. 109 da Lei 14.133/2021 sobre contratos de prazo indeterminado para serviços públicos em regime de monopólio?

A
  1. Aplicabilidade:
    • Contratos em que a Administração é usuária de serviço público
    • Serviços oferecidos em regime de monopólio
    • Exemplo: fornecimento de energia elétrica
  2. Vigência:
    • Pode ser estabelecida por prazo indeterminado
  3. Requisito Anual:
    • Comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários vinculados à contratação
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11
Q

Quais são os prazos estabelecidos pelo Art. 110 da Lei 14.133/2021 para contratos que geram receita e contratos de eficiência? Como se define contrato de eficiência?

A

Prazos para Contratos de Receita e Eficiência (Art. 110):

  1. Contratos sem Investimento (I):
    • Prazo: até 10 (dez) anos
  2. Contratos com Investimento (II):
    • Prazo: até 35 (trinta e cinco) anos
    • Característica: Elaboração de benfeitorias permanentes
    • Condições:
      • Realizadas exclusivamente a expensas do contratado
      • Revertidas ao patrimônio da Administração ao término do contrato

Definição de Contrato de Eficiência (Art. 6º, LIII):
- Objeto: Prestação de serviços (pode incluir obras e fornecimento de bens)
- Objetivo: Proporcionar economia ao contratante
- Forma: Redução de despesas correntes
- Remuneração: Baseada em percentual da economia gerada

Observações Importantes:
- A diferença de prazo (10 vs 35 anos) depende da existência de investimentos
- Contratos de eficiência vinculam a remuneração do contratado à economia gerada

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12
Q

O que estabelece o Art. 114 da Lei 14.133/2021 sobre a vigência de contratos de operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação?

A
  1. Objeto do Contrato:
    • Operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação
  2. Vigência Máxima:
    • Até 15 (quinze) anos
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13
Q

Quais são os principais prazos estabelecidos para diferentes tipos de contratos na Lei 14.133/2021?

A
  1. Contratos em Geral:
    • Conforme previsto em edital (Art. 105)
  2. Serviços e Fornecimentos Contínuos:
    • Até 5 anos (Art. 106)
    • Prorrogáveis sucessivamente até 10 anos no total (Art. 107)
  3. Contratos que Geram Receita e Contratos de Eficiência (Art. 110):
    • Sem investimento: até 10 anos
    • Com investimento: até 35 anos
  4. Sistemas Estruturantes de TI (Art. 114):
    • Até 15 anos
  5. Serviços Públicos em Regime de Monopólio (Art. 109):
    • Prazo indeterminado (com verificação anual de créditos)

Observações Importantes:
- Prazos são máximos, não obrigatórios
- Necessidade de justificar a vantagem econômica para prazos mais longos
- Verificação anual de créditos orçamentários em contratos plurianuais

Dica:
“5-10-15-35: 5 anos padrão, 10 anos prorrogado ou sem investimento, 15 para TI, 35 com investimento. E lembre-se do indeterminado para monopólios!”

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14
Q

O que estabelece o Art. 117 da Lei 14.133/2021 sobre a fiscalização de contratos e a contratação de terceiros para assistência na fiscalização?

A

Fiscalização de Contratos (Art. 117):

  1. Fiscalização:
    • Por um ou mais fiscais do contrato
    • Representantes da Administração especialmente designados
    • Conforme requisitos do art. 7º da Lei
  2. Contratação de Terceiros:
    • Permitida para assistência e subsídio com informações
  3. Regras para Contratação de Terceiros (§ 4º):a) Responsabilidades do Contratado (I):
    - Responsabilidade civil objetiva pela veracidade e precisão das informações
    - Assinatura de termo de confidencialidade
    - Proibição de exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contratob) Responsabilidade do Fiscal (II):
    - Não é eximido de responsabilidade
    - Responde nos limites das informações recebidas do terceiro
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15
Q

O que estabelece o Art. 120 da Lei 14.133/2021 sobre a responsabilidade do contratado por danos causados durante a execução do contrato?

A

Responsabilidade do Contratado por Danos (Art. 120):

  1. Abrangência da Responsabilidade:
    • Danos causados diretamente à Administração
    • Danos causados a terceiros
  2. Contexto:
    • Em razão da execução do contrato
  3. Manutenção da Responsabilidade:
    • Não é excluída pela fiscalização do contratante
    • Não é reduzida pelo acompanhamento do contratante
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16
Q

[Vai cair] O que estabelece o Art. 121 da Lei 14.133/2021 sobre a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato?

A
  1. Regra Geral:
    • Somente o contratado é responsável pelos encargos:
      • Trabalhistas
      • Previdenciários
      • Fiscais
      • Comerciais
  2. Inadimplência do Contratado (§ 1º):
    • Não transfere à Administração a responsabilidade pelo pagamento de:
      • Encargos trabalhistas
      • Encargos fiscais
      • Encargos comerciais
    • Não pode onerar o objeto do contrato
    • Não restringe regularização e uso de obras/edificações
  3. Exceção (§ 2º) - IMPORTANTE:
    Apenas em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra:
    • Administração responde:
      • Solidariamente pelos encargos previdenciários
      • Subsidiariamente pelos encargos trabalhistas
    • Condição: Comprovada falha na fiscalização das obrigações do contratado

Observações Importantes:
- A responsabilidade solidária/subsidiária é exceção, não regra
- Aplica-se apenas a serviços contínuos com dedicação exclusiva

17
Q

Quais medidas a Administração pode adotar para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme o Art. 121, §§ 3º, 4º e 5º da Lei 14.133/2021?

A

Medidas de Proteção Trabalhista (Art. 121, §§ 3º, 4º e 5º):

  1. Aplicabilidade:
    • Contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra
  2. Medidas Possíveis (§ 3º):
    I. Exigir garantias:
    • Caução, fiança bancária ou seguro-garantia para verbas rescisórias
      II. Condicionar pagamento:
    • À comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas
      III. Conta vinculada:
    • Efetuar depósito de valores
      IV. Pagamento direto:
    • Em caso de inadimplemento, pagar verbas trabalhistas diretamente
      V. Pagamento condicionado:
    • Férias, 13º salário, ausências legais e verbas rescisórias pagas somente na ocorrência do fato gerador
  3. Conta Vinculada (§ 4º):
    • Valores são absolutamente impenhoráveis
  4. Contribuições Previdenciárias (§ 5º):
    • Recolhimento conforme art. 31 da Lei nº 8.212/91
18
Q

O que estabelece o Art. 122 da Lei 14.133/2021 sobre a subcontratação na execução de contratos públicos?

A

Subcontratação em Contratos Públicos (Art. 122):

  1. Permissão:
    • O contratado pode subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento
  2. Limite:
    • Até o limite autorizado pela Administração em cada caso
  3. Responsabilidades:
    • Subcontratação não prejudica responsabilidades contratuais e legais do contratado
  4. Comprovação de Capacidade (§ 1º):
    • Contratado deve apresentar documentação que comprove capacidade técnica do subcontratado
    • Administração avalia e junta aos autos do processo
  5. Regulamentação (§ 2º):
    • Regulamento ou edital de licitação podem:
      • Vedar a subcontratação
      • Restringir a subcontratação
      • Estabelecer condições para subcontratação
19
Q

Quais são os três tipos de áleas ou riscos que o particular enfrenta ao contratar com a Administração, segundo Di Pietro, e como eles afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato?

A

Tipos de Áleas em Contratos Administrativos:

  1. Álea Ordinária ou Empresarial:
    • Risco normal do negócio
    • Responsabilidade do particular
    • Não justifica revisão contratual
  2. Álea Administrativa:
    • Causada pela Administração
    • Três modalidades:

a) Alteração Unilateral do Contrato:
- Poder da Administração de alterar o contrato
- Equilíbrio: A/B = A1/B1 (aumento de obrigação = aumento de remuneração)

 b) **Fato do Príncipe:**
    - Ato de autoridade não relacionado diretamente ao contrato
    - Repercute indiretamente sobre o contrato
    - Exemplo: Tributo sobre matérias-primas necessárias ao contrato

 c) **Fato da Administração:**
    - Ação/omissão da Administração que afeta diretamente o contrato
    - Autoridade é parte no contrato
    - Exemplo: Atraso na liberação de obra pela Administração
  • Administração responde sozinha pela recomposição do equilíbrio nos casos a, b e c
  1. Álea Econômica:
    • Circunstâncias externas, imprevisíveis, excepcionais, inevitáveis
    • Não causada pela Administração
    • Torna a execução excessivamente onerosa para o contratado
    • Aplica-se a teoria da imprevisão
    • Inclui “fatos imprevistos” (existentes mas desconhecidos na celebração)
    • Administração geralmente responde pela recomposição do equilíbrio
20
Q

Quais são as hipóteses, limites e restrições das alterações unilaterais do contrato, conforme os artigos 124, 125 e 126 da Lei 14.133/2021?

A

Alterações Unilaterais do Contrato (Art. 124, 125 e 126):

  1. Hipóteses (Art. 124, I):a) Alteração Qualitativa:
    - Modificação do projeto ou especificações
    - Para melhor adequação técnica aos objetivosb) Alteração Quantitativa:
    - Modificação do valor contratual
    - Por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto
  2. Falhas de Projeto (Art. 124, § 1º):
    • Alterações decorrentes de falhas de projeto são permitidas
    • Ensejam apuração de responsabilidade do responsável técnico
    • Requerem providências para ressarcimento de danos à Administração
  3. Limites para Alterações Unilaterais (Art. 125):
    • Obras, serviços ou compras: Acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado.
  • Reforma de edifício ou equipamento:
    Supressões: até 25%
    Acréscimos: ATÉ 50% (única hipótese).
  1. Obrigatoriedade:
    • Contratado é obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais
    • Não depende de concordância do contratado
  2. Restrição à Transfiguração do Objeto (Art. 126):
    • Alterações não podem transfigurar o objeto da contratação
    • Exemplo: Não se pode alterar contrato de limpeza para vigilância.
21
Q

Quais são as hipóteses de alteração bilateral do contrato, conforme o Art. 124, II da Lei 14.133/2021?

A

Alterações Bilaterais do Contrato (Art. 124, II):

Por acordo entre as partes:

a) Substituição de Garantia:
- Quando conveniente a substituição da garantia de execução

b) Modificação do Regime de Execução:
- Alteração do regime de execução da obra/serviço ou modo de fornecimento
- Motivada por verificação técnica de inaplicabilidade dos termos originais

c) Modificação da Forma de Pagamento:
- Por imposição de circunstâncias supervenientes
- Mantido o valor inicial atualizado
- Vedada antecipação do pagamento sem contraprestação

d) Reequilíbrio Econômico-Financeiro:
- Em casos de:
* Força maior
* Caso fortuito
* Fato do príncipe
* Fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis
- Que inviabilizem a execução conforme pactuado
- Respeitada a repartição objetiva de risco do contrato

Falhas de Projeto (§ 1º):
- Alterações por falhas de projeto em obras/serviços de engenharia:
* Ensejam apuração de responsabilidade do técnico
* Requerem providências para ressarcimento à Administração

22
Q

O que estabelece o Art. 130 da Lei 14.133/2021 sobre o equilíbrio econômico-financeiro em caso de alteração unilateral do contrato?

A

Equilíbrio Econômico-Financeiro em Alterações Unilaterais (Art. 130):

  1. Situação:
    • Alteração unilateral do contrato pela Administração
  2. Efeito:
    • Aumento ou diminuição dos encargos do contratado
  3. Obrigação da Administração:
    • Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial
  4. Forma:
    • No mesmo termo aditivo que realiza a alteração unilateral
23
Q

O que estabelece o Art. 132 da Lei 14.133/2021 sobre a formalização do termo aditivo e suas exceções?

A

Formalização do Termo Aditivo (Art. 132):

  1. Regra Geral:
    • A formalização do termo aditivo é condição para a execução de novas prestações determinadas pela Administração
  2. Exceção:
    • Em casos de justificada necessidade de antecipação dos efeitos
  3. Prazo para Formalização na Exceção:
    • Máximo de 1 (um) mês após o início da execução antecipada
24
Q

Quais são as exceções para alteração de valores em contratações integradas e semi-integradas, conforme o Art. 133 da Lei 14.133/2021? E como se definem esses tipos de contratação?

A

Alterações de Valores em Contratações Integradas e Semi-integradas (Art. 133):

Regra: Vedada a alteração dos valores contratuais, exceto:

  1. Equilíbrio Econômico-Financeiro:
    • Por caso fortuito ou força maior
  2. Alteração do Projeto (pedido da Administração):
    • Para melhor adequação técnica
    • Não decorrente de erros/omissões do contratado
    • Observados limites do art. 125
  3. Alteração do Projeto (Semi-integrada):
    • Conforme § 5º do art. 46
  4. Evento Superveniente:
    • Alocado na matriz de riscos como responsabilidade da Administração

Definições Resumidas:

  • Contratação Integrada:
    Projetos básico e executivo.
  • Contratação Semi-integrada:
    Projeto executivo.
25
Q

Quais são os motivos para extinção do contrato, conforme o Art. 137 da Lei 14.133/2021?

A

Motivos para Extinção do Contrato (Art. 137):

  1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas/cláusulas
  2. Desatendimento de determinações da autoridade fiscalizadora/superior
  3. Alteração social/estrutural da empresa que restrinja capacidade de conclusão
  4. Falência, insolvência civil, dissolução ou falecimento do contratado
  5. Caso fortuito ou força maior impeditivos da execução
  6. Atraso/impossibilidade de obtenção de licença ambiental ou alteração substancial resultante
  7. Atraso/impossibilidade na liberação de áreas (desapropriação, desocupação, servidão)
  8. Razões de interesse público justificadas pela autoridade máxima
  9. [VAI CAIR] Não cumprimento de obrigações sobre reserva de cargos para:
    • Pessoa com deficiência
    • Reabilitado da Previdência Social
    • Aprendiz

Observações:
- Extinção deve ser formalmente motivada
- Assegurados contraditório e ampla defesa

26
Q

Quais são as hipóteses de direito à extinção do contrato pelo Contratado, conforme o § 2º e § 3º do Art. 137 da Lei 14.133/2021?

A

Direito do Contratado à Extinção do Contrato (Art. 137, § 2º):

  1. Supressão pela Administração além do limite de 25% (art. 125)
  2. [VAI CAIR] Suspensão da execução por ordem da Administração > 3 meses
  3. [VAI CAIR] Repetidas suspensões totalizando 90 dias úteis
    • Independente de indenização por desmobilizações/mobilizações
  4. [VAI CAIR] Atraso > 2 meses nos pagamentos pela Administração
    • Contado da emissão da nota fiscal
  5. Não liberação de área, local, objeto ou fontes de materiais pela Administração
    • Inclui atrasos em desapropriação, desocupação ou licenciamento ambiental

Limitações (§ 3º):
- Hipóteses 2, 3 e 4 não se aplicam em:
* Calamidade pública
* Grave perturbação da ordem interna
* Guerra
* Situações decorrentes de ato/fato do contratado

Direito do Contratado:
- Optar pela suspensão do cumprimento das obrigações até normalização
- Possibilidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro

27
Q

O que estabelece o § 2º do Art. 137 da Lei 14.133/2021 sobre o ressarcimento ao contratado quando a extinção do contrato decorre de culpa exclusiva da Administração?

A

Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado tem direito a:

  1. Ressarcimento:
    • Pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido
  2. Direitos Adicionais:
    a) Devolução da garantia
    b) Pagamentos devidos pela execução até a data de extinção
    c) Pagamento do custo da desmobilização

Observação sobre Desmobilização:
- Inclui custos relacionados ao canteiro de obras, como:
* Retirada de equipamentos
* Dispensa de pessoal
* Rescisão de contratos locais

28
Q

Quais são as possíveis consequências da extinção determinada por ato unilateral da Administração, conforme o Art. 139 da Lei 14.133/2021?

A
  1. Assunção Imediata do Objeto (I):
    • Administração assume o objeto no estado e local em que se encontra
    • Pode dar continuidade por execução direta ou indireta (§ 1º)
  2. Ocupação e Utilização (II):
    • Do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
    • Necessários à continuidade da execução
    • Requer autorização expressa do ministro/secretário competente (§ 2º)
  3. Execução da Garantia Contratual (III):
    a) Ressarcimento por prejuízos da não execução
    b) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias (se cabível)
    c) Pagamento de multas devidas à Administração
    d) Exigência de assunção da execução pela seguradora (se cabível)
  4. Retenção de Créditos (IV):
    • Até o limite dos prejuízos causados e multas aplicadas
29
Q

O que estabelece o Art. 148 da Lei 14.133/2021 sobre a declaração de nulidade do contrato administrativo e suas consequências?

A

Declaração de Nulidade do Contrato Administrativo (Art. 148):

  1. Requisito Prévio:
    • Análise do interesse público envolvido (cf. art. 147)
  2. Efeitos da Nulidade:
    • Opera retroativamente
    • Impede efeitos jurídicos ordinários
    • Desconstitui efeitos já produzidos
  3. Impossibilidade de Retorno à Situação Anterior (§ 1º):
    • Resolução: Indenização por perdas e danos
    • Não impede: Apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades
  4. [ATENÇÃO - JÁ ERREI] Eficácia Futura (§ 2º):
    • Autoridade pode decidir por eficácia em momento futuro
    • Objetivo: Continuidade da atividade administrativa
    • Prazo: Até 6 meses, prorrogável uma única vez
    • Finalidade: Efetuar nova contratação
30
Q

Quais são os meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias permitidos nas contratações regidas pela Lei 14.133/2021, conforme o Art. 151, e em quais situações se aplicam?

A
  1. Métodos Permitidos:
    • Conciliação
    • Mediação
    • Comitê de resolução de disputas
    • Arbitragem
  2. Aplicabilidade (Parágrafo único):
    Controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como:
    • Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato
    • Inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes
    • Cálculo de indenizações
31
Q

Quais são as principais disposições sobre recursos administrativos conforme o Art. 165 da Lei 14.133/2021, especialmente em relação ao prazo e à apreciação?

A
  1. Prazo para Recurso (I):
    • [ATENÇÃO - JÁ ERREI] 3 (três) dias úteis
    • Contado da data de intimação ou lavratura da ata
  2. Apreciação do Recurso (§ 1º, II):
    • [ATENÇÃO - JÁ ERREI] Dar-se-á em fase única
    • Aplicável aos recursos contra:
      • Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento
      • Julgamento de propostas
32
Q

Frente:
O que estabelece o Art. 187 da Lei 14.133/2021 sobre a aplicação dos regulamentos federais por outros entes federativos?

A
  1. Entes Federativos Abrangidos:
    • Estados
    • Distrito Federal
    • Municípios
  2. Permissão:
    • Poderão aplicar os regulamentos editados pela União
  3. Objeto:
    • Regulamentos para execução da Lei 14.133/2021