Licitações - 14.133 Flashcards
Conceitos (art. 6º)
- Órgão: Unidade de atuação da Administração Pública.
- Entidade: Unidade com personalidade jurídica.
- Administração Pública: Administração direta/indireta, entidades controladas, fundações.
- Administração: Órgão/entidade atuante da Administração Pública.
- Agente Público: Indivíduo em função pública (eleito, nomeado, etc.).
- Autoridade: Agente público com poder decisório.
- Contratante: Pessoa jurídica da Administração que contrata.
- Contratado: Pessoa/consórcio contratado pela Administração.
- Licitante: Participante de licitação.
- Compra: Aquisição de bens (imediata se entrega em 30 dias).
- Serviço: Atividade de interesse da Administração.
- Obra: Atividade de arquiteto/engenheiro alterando ambiente.
- Bens/Serviços Comuns: Definidos por padrões de mercado.
- Bens/Serviços Especiais: Complexos, requerem justificativa.
- Serviços/Fornecimentos Contínuos: Necessidades permanentes.
- Serviços Contínuos Exclusivos: Exigem mão de obra exclusiva.
- Serviços Não Contínuos: Prestação específica e temporária.
- Serviços Técnicos Especializados: Atividades intelectuais.
- Notória Especialização: Reconhecimento por excelência.
- Estudo Técnico Preliminar: Planejamento inicial de contratação.
- Serviço de Engenharia: Atividades técnicas, exceto obras.
- Grande Vulto: Valor > R$ 200 milhões.
- Termo de Referência: Parâmetros para contratação.
- Anteprojeto: Base para projeto básico.
- Projeto Básico: Elementos para definir obra/serviço.
- Projeto Executivo: Detalhamento para execução.
- Matriz de Riscos: Define riscos/responsabilidades contratuais.
- Empreitada Preço Unitário: Preço por unidade.
- Empreitada Preço Global: Preço total fixo.
- Empreitada Integral: Execução completa do empreendimento.
- Contratação por Tarefa: Mão de obra para pequenos trabalhos.
- Contratação Integrada: Contratado faz projeto e execução.
- Contratação Semi-Integrada: Contratado faz projeto executivo e execução.
- Fornecimento/Serviço Associado: Inclui operação/manutenção.
- Licitação Internacional: Permite participação estrangeira.
- Serviço Nacional: Prestado no Brasil.
- Produto Nacional: Fabricado no Brasil conforme regras.
- Concorrência: Licitação para bens/serviços especiais.
- Concurso: Para trabalhos técnicos/artísticos.
- Leilão: Para alienação de bens.
- Pregão: Para bens/serviços comuns.
- Diálogo Competitivo: Licitação com desenvolvimento de soluções.
- Credenciamento: Chamamento para prestação de serviços.
- Pré-Qualificação: Análise prévia de habilitação.
- Sistema Registro de Preços: Registro para futuras contratações.
- Ata Registro de Preços: Documento de compromisso futuro.
- Órgão Gerenciador: Conduz registro de preços.
- Órgão Participante: Participa do registro de preços.
- Órgão Não Participante: Não participa do registro.
- Comissão de Contratação: Julga documentos licitatórios.
- Catálogo Eletrônico: Sistema de padronização de itens.
- Sítio Oficial: Portal digital governamental.
- Contrato de Eficiência: Visa redução de despesas.
- Seguro-Garantia: Garante obrigações contratuais.
- Produtos P&D: Para pesquisa/inovação.
- Sobrepreço: Preço acima do mercado.
- Superfaturamento: Dano por práticas irregulares.
- Reajustamento: Correção monetária contratual.
- Repactuação: Ajuste em contratos contínuos.
- Agente de Contratação: Conduz licitação.
Qual é o escopo da Lei 14.133/2021 em relação às entidades da Administração Pública?
- Estabelece normas gerais de licitação e contratação
- Aplica-se às Administrações Públicas:
- Diretas
- Autárquicas
- Fundacionais
- Abrange União, Estados, Distrito Federal e Municípios
- Não se aplica a Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (exceto Art. 178)
Como a Lei 14.133/2021 se aplica aos Poderes Legislativo e Judiciário?
- Aplica-se aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário:
- Da União
- Dos Estados
- Do Distrito Federal
- Aplica-se aos órgãos do Poder Legislativo dos Municípios
- Condição: Quando no desempenho de função administrativa
Qual legislação se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista?
- Regidas pela Lei nº 13.303/16 (Estatuto das Estatais)
- Exceção: Art. 178 da Lei 14.133/21 (crimes em licitações e contratos)
- Fundamento constitucional: Art. 173, §1, III, CF
Como são tratadas as contratações em repartições públicas no exterior?
- Obedecem às peculiaridades locais
- Seguem os princípios básicos da Lei 14.133/2021
- Requerem regulamentação específica por ministro de Estado
- Exemplo: Embaixada brasileira nos EUA
A Lei 14.133/2021 se aplica a fundos especiais e entidades controladas pela Administração Pública?
Sim, a lei abrange:
- Fundos especiais
- Entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública
Quais são as áreas de aplicação da Lei 14.133/2021 conforme o Art. 2º?
A Lei 14.133/2021 aplica-se a:
-
Alienação e concessão de direito real de uso de bens:
- Inclui a transferência de propriedade e o uso de bens públicos.
-
Compra, inclusive por encomenda:
- Abrange todas as aquisições de bens, sejam elas imediatas ou sob encomenda.
-
Locação:
- Inclui a locação de bens, com atenção especial aos casos de inexigibilidade.
-
Concessão e permissão de uso de bens públicos:
- Refere-se à autorização para uso de bens públicos por terceiros.
-
Prestação de serviços, inclusive técnico-profissionais especializados:
- Abrange serviços gerais e especializados, como consultorias e assessorias.
-
Obras e serviços de arquitetura e engenharia:
- Inclui a execução de obras e serviços técnicos relacionados a essas áreas.
-
Contratações de tecnologia da informação e de comunicação:
- Refere-se à aquisição de serviços e produtos de TI e comunicação.
Quais são as exceções à aplicação da Lei 14.133/2021, conforme o Art. 3º?
O Art. 3º da Lei 14.133/2021 estabelece que não se subordinam ao regime desta Lei:
-
Contratos relacionados a operações financeiras:
- Operações de crédito interno ou externo
- Gestão de dívida pública
- Contratações de agente financeiro
- Concessão de garantia relacionada a esses contratos
-
Contratações com legislação própria:
- Contratações sujeitas a normas previstas em legislação específica
O que estabelece o Art. 4º da Lei 14.133/2021 em relação às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)?
Art. 4º da Lei 14.133/2021:
- Aplica-se às licitações e contratos as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei das ME e EPP).
Definições importantes:
-
Microempresa (ME):
- Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
-
Empresa de Pequeno Porte (EPP):
- Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e
- Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
- Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e
Quais são os principais tratamentos diferenciados para ME e EPP nas licitações públicas, conforme os artigos 42 a 49 da LC nº 123?
-
Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art. 42):
- Comprovação exigida apenas para assinatura do contrato
-
Preferência na Contratação (Art. 44):
- Critério de desempate favorece ME e EPP
- Empate ficto:
- Até 10% acima da melhor proposta em geral
- Até 5% acima no caso de pregão
-
Procedimento de Desempate (Art. 45):
- ME/EPP pode apresentar proposta inferior à melhor classificada
-
Licitação Exclusiva:
- Para contratações até R$ 80.000,00
-
Subcontratação Obrigatória:
- Licitante vencedor deve subcontratar ME/EPP
-
Cota Reservada:
- Até 25% do objeto para ME/EPP em aquisições de bens divisíveis
Exemplos:
- Empate ficto: Proposta comum R$1.000 vs. EPP R$1.100 (considerado empate)
- Cota reservada: Em compra de 100.000 galões de água, 25.000 reservados para ME/EPP
Objetivo:
Promover desenvolvimento econômico e social, aumentar eficiência das políticas públicas e incentivar inovação tecnológica.
Quais são as limitações e condições para a aplicação dos benefícios às ME e EPP conforme o Art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 14.133/2021?
1. Não aplicação dos benefícios (§ 1º):
a) Bens/serviços em geral:
- Valor estimado > R$ 4.800.000,00 (limite EPP)
b) Obras/serviços de engenharia:
- Valor estimado > R$ 4.800.000,00 (limite EPP)
2. Limite de contratações no ano-calendário (§ 2º):
- ME/EPP não podem ter celebrado contratos que, somados ao da licitação atual, ultrapassem R$ 4.800.000,00
- Exigência: Declaração do licitante sobre observância deste limite
3. Contratos com vigência > 1 ano (§ 3º):
- Considera-se o valor anual do contrato para aplicação dos limites
Exemplo prático:
- EPP com contrato de R$ 3 milhões no ano
- Nova licitação de R$ 2 milhões
- Total: R$ 5 milhões > R$ 4.800.000,00 (limite EPP)
- Resultado: Não pode usufruir dos benefícios nesta nova licitação
Observação importante:
- Ultrapassar limite de ME: Apenas passa para EPP
- Ultrapassar limite de EPP: Perde os benefícios
Quais são os princípios a serem observados na aplicação da Lei 14.133/2021, conforme o Art. 5º?
Princípios da Lei 14.133/2021 (Art. 5º):
- Legalidade: Direito público subjetivo à observância da lei
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
- Interesse público
- Probidade administrativa
- Igualdade
- Planejamento
- Transparência
- Eficácia
- Segregação de funções: Evita designação do mesmo agente para funções de risco
- Motivação
- Vinculação ao edital: Aplica-se à Administração e licitantes
- Julgamento objetivo: Aplica-se apenas à Administração
- Segurança jurídica
- Razoabilidade
- Competitividade
- Proporcionalidade
- Celeridade
- Economicidade
- Desenvolvimento nacional sustentável: Incentivo à preservação ambiental
Observações importantes:
- Inobservância da vinculação ao edital pode ensejar nulidade do procedimento
- Julgamento objetivo: propostas devem ser julgadas conforme regras do edital
- Segregação de funções: visa reduzir riscos de erros e fraudes
- Aplicam-se também as disposições da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
Qual a diferença entre agentes públicos com funções essenciais (Art. 7º) e agente público de contratação (Art. 8º) na Lei 14.133/2021?
Agentes Públicos - Funções Essenciais (Art. 7º):
-
Designação:
- Pela autoridade máxima do órgão/entidade
-
Requisitos:
- Preferencialmente servidor efetivo ou empregado público permanente
- Atribuições relacionadas a licitações/contratos ou formação compatível
- Não podem ser:
- Cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais
- Parentes até terceiro grau (colateral ou por afinidade) de licitantes/contratados
- Ter vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com licitantes/contratados
-
Observações:
- Pode incluir ocupantes de cargo em comissão
- Aplica-se a órgãos de assessoramento jurídico e controle interno
- Deve observar o princípio da segregação de funções
Agente Público de Contratação (Art. 8º):
-
Designação:
- Pela autoridade competente
-
Requisitos:
- Deve ser servidor efetivo ou empregado público permanente
-
Funções:
- Conduzir a licitação
- Tomar decisões
- Acompanhar o trâmite
- Dar impulso ao procedimento
- Executar atividades até a homologação
-
Responsabilidade:
- Responde individualmente pelos atos, salvo se induzido a erro pela equipe de apoio
Principais Diferenças:
1. Abrangência: Funções essenciais são mais amplas; Agente de contratação é específico para condução de licitações
2. Requisitos: Funções essenciais têm restrições de vínculos pessoais e profissionais mais detalhadas
3. Responsabilidade: Agente de contratação tem responsabilidade individual explícita
Observação:
Ambos devem observar o princípio da segregação de funções para reduzir riscos de erros e fraudes.
Qual a diferença entre bens e serviços comuns e bens e serviços especiais, conforme a Lei 14.133/2021?
Bens e Serviços Comuns (Inciso XIII):
- Definição: Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
- Características:
- Especificações usuais de mercado
- Facilmente descritos no edital
- Padronização relativamente alta
- Comparação direta entre propostas viável
Bens e Serviços Especiais (Inciso XIV):
- Definição: Aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos como bens e serviços comuns.
- Características:
- Alta heterogeneidade ou complexidade
- Difíceis de serem descritos objetivamente
- Exigem justificativa prévia do contratante
- Podem requerer análise técnica mais detalhada
Principais Diferenças:
-
Descrição no Edital:
- Comuns: Podem ser objetivamente definidos
- Especiais: Difíceis de descrever objetivamente
-
Complexidade:
- Comuns: Geralmente menos complexos
- Especiais: Alta complexidade ou heterogeneidade
-
Justificativa:
- Comuns: Não exigem justificativa especial
- Especiais: Requerem justificativa prévia do contratante
-
Especificações:
- Comuns: Usam especificações usuais de mercado
- Especiais: Podem necessitar de especificações técnicas detalhadas
O que estabelece o § 4º do Art. 8º da Lei 14.133/2021 sobre a contratação de assessoria especializada em licitações de bens ou serviços especiais?
Contratação de Assessoria Especializada (Art. 8º, § 4º):
- Situação: Licitação envolvendo bens ou serviços especiais não rotineiramente contratados pela Administração
- Permissão: Pode-se contratar serviço de empresa ou profissional especializado
- Finalidade: Assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação
- Prazo: Por tempo determinado
- Exemplo: Contratação de engenheiro altamente especializado em um assunto específico.