Licitações - 14.133 Flashcards

1
Q

Conceitos (art. 6º)

A
  1. Órgão: Unidade de atuação da Administração Pública.
  2. Entidade: Unidade com personalidade jurídica.
  3. Administração Pública: Administração direta/indireta, entidades controladas, fundações.
  4. Administração: Órgão/entidade atuante da Administração Pública.
  5. Agente Público: Indivíduo em função pública (eleito, nomeado, etc.).
  6. Autoridade: Agente público com poder decisório.
  7. Contratante: Pessoa jurídica da Administração que contrata.
  8. Contratado: Pessoa/consórcio contratado pela Administração.
  9. Licitante: Participante de licitação.
  10. Compra: Aquisição de bens (imediata se entrega em 30 dias).
  11. Serviço: Atividade de interesse da Administração.
  12. Obra: Atividade de arquiteto/engenheiro alterando ambiente.
  13. Bens/Serviços Comuns: Definidos por padrões de mercado.
  14. Bens/Serviços Especiais: Complexos, requerem justificativa.
  15. Serviços/Fornecimentos Contínuos: Necessidades permanentes.
  16. Serviços Contínuos Exclusivos: Exigem mão de obra exclusiva.
  17. Serviços Não Contínuos: Prestação específica e temporária.
  18. Serviços Técnicos Especializados: Atividades intelectuais.
  19. Notória Especialização: Reconhecimento por excelência.
  20. Estudo Técnico Preliminar: Planejamento inicial de contratação.
  21. Serviço de Engenharia: Atividades técnicas, exceto obras.
  22. Grande Vulto: Valor > R$ 200 milhões.
  23. Termo de Referência: Parâmetros para contratação.
  24. Anteprojeto: Base para projeto básico.
  25. Projeto Básico: Elementos para definir obra/serviço.
  26. Projeto Executivo: Detalhamento para execução.
  27. Matriz de Riscos: Define riscos/responsabilidades contratuais.
  28. Empreitada Preço Unitário: Preço por unidade.
  29. Empreitada Preço Global: Preço total fixo.
  30. Empreitada Integral: Execução completa do empreendimento.
  31. Contratação por Tarefa: Mão de obra para pequenos trabalhos.
  32. Contratação Integrada: Contratado faz projeto e execução.
  33. Contratação Semi-Integrada: Contratado faz projeto executivo e execução.
  34. Fornecimento/Serviço Associado: Inclui operação/manutenção.
  35. Licitação Internacional: Permite participação estrangeira.
  36. Serviço Nacional: Prestado no Brasil.
  37. Produto Nacional: Fabricado no Brasil conforme regras.
  38. Concorrência: Licitação para bens/serviços especiais.
  39. Concurso: Para trabalhos técnicos/artísticos.
  40. Leilão: Para alienação de bens.
  41. Pregão: Para bens/serviços comuns.
  42. Diálogo Competitivo: Licitação com desenvolvimento de soluções.
  43. Credenciamento: Chamamento para prestação de serviços.
  44. Pré-Qualificação: Análise prévia de habilitação.
  45. Sistema Registro de Preços: Registro para futuras contratações.
  46. Ata Registro de Preços: Documento de compromisso futuro.
  47. Órgão Gerenciador: Conduz registro de preços.
  48. Órgão Participante: Participa do registro de preços.
  49. Órgão Não Participante: Não participa do registro.
  50. Comissão de Contratação: Julga documentos licitatórios.
  51. Catálogo Eletrônico: Sistema de padronização de itens.
  52. Sítio Oficial: Portal digital governamental.
  53. Contrato de Eficiência: Visa redução de despesas.
  54. Seguro-Garantia: Garante obrigações contratuais.
  55. Produtos P&D: Para pesquisa/inovação.
  56. Sobrepreço: Preço acima do mercado.
  57. Superfaturamento: Dano por práticas irregulares.
  58. Reajustamento: Correção monetária contratual.
  59. Repactuação: Ajuste em contratos contínuos.
  60. Agente de Contratação: Conduz licitação.
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2
Q

Qual é o escopo da Lei 14.133/2021 em relação às entidades da Administração Pública?

A
  • Estabelece normas gerais de licitação e contratação
  • Aplica-se às Administrações Públicas:
    • Diretas
    • Autárquicas
    • Fundacionais
  • Abrange União, Estados, Distrito Federal e Municípios
  • Não se aplica a Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (exceto Art. 178)
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3
Q

Como a Lei 14.133/2021 se aplica aos Poderes Legislativo e Judiciário?

A
  • Aplica-se aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário:
    • Da União
    • Dos Estados
    • Do Distrito Federal
  • Aplica-se aos órgãos do Poder Legislativo dos Municípios
  • Condição: Quando no desempenho de função administrativa
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4
Q

Qual legislação se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista?

A
  • Regidas pela Lei nº 13.303/16 (Estatuto das Estatais)
  • Exceção: Art. 178 da Lei 14.133/21 (crimes em licitações e contratos)
  • Fundamento constitucional: Art. 173, §1, III, CF
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5
Q

Como são tratadas as contratações em repartições públicas no exterior?

A
  • Obedecem às peculiaridades locais
  • Seguem os princípios básicos da Lei 14.133/2021
  • Requerem regulamentação específica por ministro de Estado
  • Exemplo: Embaixada brasileira nos EUA
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6
Q

A Lei 14.133/2021 se aplica a fundos especiais e entidades controladas pela Administração Pública?

A

Sim, a lei abrange:
- Fundos especiais
- Entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública

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7
Q

Quais são as áreas de aplicação da Lei 14.133/2021 conforme o Art. 2º?

A

A Lei 14.133/2021 aplica-se a:

  1. Alienação e concessão de direito real de uso de bens:
    • Inclui a transferência de propriedade e o uso de bens públicos.
  2. Compra, inclusive por encomenda:
    • Abrange todas as aquisições de bens, sejam elas imediatas ou sob encomenda.
  3. Locação:
    • Inclui a locação de bens, com atenção especial aos casos de inexigibilidade.
  4. Concessão e permissão de uso de bens públicos:
    • Refere-se à autorização para uso de bens públicos por terceiros.
  5. Prestação de serviços, inclusive técnico-profissionais especializados:
    • Abrange serviços gerais e especializados, como consultorias e assessorias.
  6. Obras e serviços de arquitetura e engenharia:
    • Inclui a execução de obras e serviços técnicos relacionados a essas áreas.
  7. Contratações de tecnologia da informação e de comunicação:
    • Refere-se à aquisição de serviços e produtos de TI e comunicação.
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8
Q

Quais são as exceções à aplicação da Lei 14.133/2021, conforme o Art. 3º?

A

O Art. 3º da Lei 14.133/2021 estabelece que não se subordinam ao regime desta Lei:

  1. Contratos relacionados a operações financeiras:
    • Operações de crédito interno ou externo
    • Gestão de dívida pública
    • Contratações de agente financeiro
    • Concessão de garantia relacionada a esses contratos
  2. Contratações com legislação própria:
    • Contratações sujeitas a normas previstas em legislação específica
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9
Q

O que estabelece o Art. 4º da Lei 14.133/2021 em relação às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)?

A

Art. 4º da Lei 14.133/2021:
- Aplica-se às licitações e contratos as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei das ME e EPP).

Definições importantes:

  1. Microempresa (ME):
    • Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
  2. Empresa de Pequeno Porte (EPP):
    • Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e
      - Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
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10
Q

Quais são os principais tratamentos diferenciados para ME e EPP nas licitações públicas, conforme os artigos 42 a 49 da LC nº 123?

A
  1. Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art. 42):
    • Comprovação exigida apenas para assinatura do contrato
  2. Preferência na Contratação (Art. 44):
    • Critério de desempate favorece ME e EPP
    • Empate ficto:
      • Até 10% acima da melhor proposta em geral
      • Até 5% acima no caso de pregão
  3. Procedimento de Desempate (Art. 45):
    • ME/EPP pode apresentar proposta inferior à melhor classificada
  4. Licitação Exclusiva:
    • Para contratações até R$ 80.000,00
  5. Subcontratação Obrigatória:
    • Licitante vencedor deve subcontratar ME/EPP
  6. Cota Reservada:
    • Até 25% do objeto para ME/EPP em aquisições de bens divisíveis

Exemplos:
- Empate ficto: Proposta comum R$1.000 vs. EPP R$1.100 (considerado empate)
- Cota reservada: Em compra de 100.000 galões de água, 25.000 reservados para ME/EPP

Objetivo:
Promover desenvolvimento econômico e social, aumentar eficiência das políticas públicas e incentivar inovação tecnológica.

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11
Q

Quais são as limitações e condições para a aplicação dos benefícios às ME e EPP conforme o Art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 14.133/2021?

A

1. Não aplicação dos benefícios (§ 1º):
a) Bens/serviços em geral:
- Valor estimado > R$ 4.800.000,00 (limite EPP)
b) Obras/serviços de engenharia:
- Valor estimado > R$ 4.800.000,00 (limite EPP)

2. Limite de contratações no ano-calendário (§ 2º):
- ME/EPP não podem ter celebrado contratos que, somados ao da licitação atual, ultrapassem R$ 4.800.000,00
- Exigência: Declaração do licitante sobre observância deste limite

3. Contratos com vigência > 1 ano (§ 3º):
- Considera-se o valor anual do contrato para aplicação dos limites

Exemplo prático:
- EPP com contrato de R$ 3 milhões no ano
- Nova licitação de R$ 2 milhões
- Total: R$ 5 milhões > R$ 4.800.000,00 (limite EPP)
- Resultado: Não pode usufruir dos benefícios nesta nova licitação

Observação importante:
- Ultrapassar limite de ME: Apenas passa para EPP
- Ultrapassar limite de EPP: Perde os benefícios

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12
Q

Quais são os princípios a serem observados na aplicação da Lei 14.133/2021, conforme o Art. 5º?

A

Princípios da Lei 14.133/2021 (Art. 5º):

  1. Legalidade: Direito público subjetivo à observância da lei
  2. Impessoalidade
  3. Moralidade
  4. Publicidade
  5. Eficiência
  6. Interesse público
  7. Probidade administrativa
  8. Igualdade
  9. Planejamento
  10. Transparência
  11. Eficácia
  12. Segregação de funções: Evita designação do mesmo agente para funções de risco
  13. Motivação
  14. Vinculação ao edital: Aplica-se à Administração e licitantes
  15. Julgamento objetivo: Aplica-se apenas à Administração
  16. Segurança jurídica
  17. Razoabilidade
  18. Competitividade
  19. Proporcionalidade
  20. Celeridade
  21. Economicidade
  22. Desenvolvimento nacional sustentável: Incentivo à preservação ambiental

Observações importantes:
- Inobservância da vinculação ao edital pode ensejar nulidade do procedimento
- Julgamento objetivo: propostas devem ser julgadas conforme regras do edital
- Segregação de funções: visa reduzir riscos de erros e fraudes
- Aplicam-se também as disposições da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)

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13
Q

Qual a diferença entre agentes públicos com funções essenciais (Art. 7º) e agente público de contratação (Art. 8º) na Lei 14.133/2021?

A

Agentes Públicos - Funções Essenciais (Art. 7º):

  1. Designação:
    • Pela autoridade máxima do órgão/entidade
  2. Requisitos:
    • Preferencialmente servidor efetivo ou empregado público permanente
    • Atribuições relacionadas a licitações/contratos ou formação compatível
    • Não podem ser:
      • Cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais
      • Parentes até terceiro grau (colateral ou por afinidade) de licitantes/contratados
      • Ter vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com licitantes/contratados
  3. Observações:
    • Pode incluir ocupantes de cargo em comissão
    • Aplica-se a órgãos de assessoramento jurídico e controle interno
    • Deve observar o princípio da segregação de funções

Agente Público de Contratação (Art. 8º):

  1. Designação:
    • Pela autoridade competente
  2. Requisitos:
    • Deve ser servidor efetivo ou empregado público permanente
  3. Funções:
    • Conduzir a licitação
    • Tomar decisões
    • Acompanhar o trâmite
    • Dar impulso ao procedimento
    • Executar atividades até a homologação
  4. Responsabilidade:
    • Responde individualmente pelos atos, salvo se induzido a erro pela equipe de apoio

Principais Diferenças:
1. Abrangência: Funções essenciais são mais amplas; Agente de contratação é específico para condução de licitações
2. Requisitos: Funções essenciais têm restrições de vínculos pessoais e profissionais mais detalhadas
3. Responsabilidade: Agente de contratação tem responsabilidade individual explícita

Observação:
Ambos devem observar o princípio da segregação de funções para reduzir riscos de erros e fraudes.

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14
Q

Qual a diferença entre bens e serviços comuns e bens e serviços especiais, conforme a Lei 14.133/2021?

A

Bens e Serviços Comuns (Inciso XIII):

  • Definição: Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
  • Características:
    • Especificações usuais de mercado
    • Facilmente descritos no edital
    • Padronização relativamente alta
    • Comparação direta entre propostas viável

Bens e Serviços Especiais (Inciso XIV):

  • Definição: Aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos como bens e serviços comuns.
  • Características:
    • Alta heterogeneidade ou complexidade
    • Difíceis de serem descritos objetivamente
    • Exigem justificativa prévia do contratante
    • Podem requerer análise técnica mais detalhada

Principais Diferenças:

  1. Descrição no Edital:
    • Comuns: Podem ser objetivamente definidos
    • Especiais: Difíceis de descrever objetivamente
  2. Complexidade:
    • Comuns: Geralmente menos complexos
    • Especiais: Alta complexidade ou heterogeneidade
  3. Justificativa:
    • Comuns: Não exigem justificativa especial
    • Especiais: Requerem justificativa prévia do contratante
  4. Especificações:
    • Comuns: Usam especificações usuais de mercado
    • Especiais: Podem necessitar de especificações técnicas detalhadas
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15
Q

O que estabelece o § 4º do Art. 8º da Lei 14.133/2021 sobre a contratação de assessoria especializada em licitações de bens ou serviços especiais?

A

Contratação de Assessoria Especializada (Art. 8º, § 4º):

  • Situação: Licitação envolvendo bens ou serviços especiais não rotineiramente contratados pela Administração
  • Permissão: Pode-se contratar serviço de empresa ou profissional especializado
  • Finalidade: Assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação
  • Prazo: Por tempo determinado
  • Exemplo: Contratação de engenheiro altamente especializado em um assunto específico.
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16
Q

O que estabelece o § 5º do Art. 8º da Lei 14.133/2021 sobre a designação do agente de contratação em licitações na modalidade pregão?

A

Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

17
Q

O que estabelece o Art. 10 da Lei 14.133/2021 sobre a defesa de autoridades e servidores públicos envolvidos em procedimentos de licitações e contratos?

A

Regra Geral:
- A advocacia pública pode promover a representação judicial ou extrajudicial de autoridades e servidores que participaram de procedimentos de licitações e contratos.

Condições:
1. Necessidade de defesa nas esferas administrativa, controladora ou judicial
2. Ato praticado em estrita observância de parecer jurídico (conforme § 1º do art. 53)
3. Representação a critério do agente público

Exceções (§ 1º):
- Não se aplica quando houver provas de atos ilícitos dolosos nos autos

Extensão (§ 2º):
- Aplica-se mesmo se o agente não mais ocupar o cargo, emprego ou função

18
Q

O que estabelecem os artigos 13 e 24 da Lei 14.133/2021 sobre a publicidade dos atos licitatórios e o sigilo do orçamento?

A

Publicidade dos Atos Licitatórios (Art. 13):

  1. Regra Geral:
    • Atos do processo licitatório são públicos
  2. Exceções:
    • Informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
  3. Publicidade Diferida (postergada):
    a) Conteúdo das propostas: até sua abertura
    b) Orçamento da Administração: conforme Art. 24

Sigilo do Orçamento (Art. 24):

  1. Possibilidade:
    • Orçamento estimado pode ter caráter sigiloso, se justificado
  2. Condições:
    • Divulgação obrigatória do detalhamento dos quantitativos e outras informações necessárias para elaboração das propostas
  3. Limitações do Sigilo:
    • Não se aplica aos órgãos de controle interno e externo
  4. Exceção:
    • Em licitações com critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou máximo aceitável deve constar no edital
19
Q

Quais são as restrições de participação em licitações e execução de contratos conforme o Art. 14 da Lei 14.133/2021?

A

Impedimentos de Participação (Art. 14):

  1. Autor de Projetos (I):
    • Autor do anteprojeto, projeto básico ou executivo (pessoa física ou jurídica)
    • Quando a licitação se relacionar à obra, serviços ou bens do projeto
  2. Empresa Relacionada ao Projeto (II):
    • Responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo
    • Empresa cujo autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista (>5%), responsável técnico ou subcontratado
  3. Sancionados (III):
    • Pessoa física ou jurídica impossibilitada por sanção prévia
    • Inclui quem atue em substituição para burlar sanções
  4. Vínculo com Dirigentes ou Agentes (IV):
    • Vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil
    • Com dirigente do órgão/entidade ou agente público da licitação/fiscalização/gestão
    • Inclui cônjuges, companheiros e parentes até 3º grau
  5. Empresas Relacionadas (V):
    • Controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si
  6. Condenados por Violações Trabalhistas (VI):
    • Condenação judicial nos últimos 5 anos (com trânsito em julgado) por:
      • Exploração de trabalho infantil
      • Submissão a condições análogas à escravidão
      • Contratação ilegal de adolescentes

Exceções:
- Autor/empresa pode participar no apoio ao planejamento, execução ou gestão, sob supervisão de agentes públicos (§ 2º)
- Permitida contratação que inclua elaboração de projetos em contratações integradas (§ 4º)

Observações:
- Empresas do mesmo grupo econômico equiparam-se aos autores do projeto (§ 3º)
- Proibições devem constar expressamente no edital

20
Q

Qual a diferença entre contratação integrada e contratação semi-integrada conforme a Lei 14.133/2021?

A

Diferença Principal:

  • Contratação INTEGRADA: projetos básico e executivo
  • Contratação SEMI-INTEGRADA: apenas o projeto executivo

Contratação Integrada (XXXII):

Responsabilidades do contratado:
1. Elaborar e desenvolver projetos básico e executivo
2. Executar obras e serviços de engenharia
3. Fornecer bens ou prestar serviços especiais
4. Realizar montagem, teste, pré-operação
5. Executar demais operações para entrega final do objeto

Contratação Semi-Integrada (XXXIII):

Responsabilidades do contratado:
1. Elaborar e desenvolver apenas o projeto executivo
2. Executar obras e serviços de engenharia
3. Fornecer bens ou prestar serviços especiais
4. Realizar montagem, teste, pré-operação
5. Executar demais operações para entrega final do objeto

21
Q

Qual a diferença entre anteprojeto, projeto básico e projeto executivo conforme a Lei 14.133/2021?

A

1. Anteprojeto (XXIV):
- Definição: Peça técnica com subsídios para elaboração do projeto básico
- Características:
* Fase inicial do planejamento
* Fornece diretrizes gerais
* Base para desenvolvimento do projeto básico

2. Projeto Básico (XXV):
- Definição: Conjunto de elementos para definir e dimensionar a obra ou serviço
- Características:
* Define “O QUE” a administração quer contratar
* Assegura viabilidade técnica e tratamento do impacto ambiental
* Permite avaliação de custo e definição de métodos e prazos
* Elaborado com base em estudos técnicos preliminares

3. Projeto Executivo (XXVI):
- Definição: Elementos necessários à execução completa da obra
- Características:
* Detalha “COMO” executar o que foi definido no projeto básico
* Identifica serviços, materiais e equipamentos
* Inclui especificações técnicas detalhadas
* Segue normas técnicas pertinentes

Projeto BÁSICO: É o que a administração quer contratar

Projeto EXECUTIVO: Como se faz o que eu quero. Como se constrói uma obra, como executo os serviço que eu quero.

22
Q

Quais são as principais regras para participação de consórcios em licitações, conforme o Art. 15 da Lei 14.133/2021?

A

Regras para Participação de Consórcios (Art. 15):

  1. Permissão:
    • Permitido, salvo vedação justificada no processo licitatório
  2. Requisitos:
    a) Comprovação de compromisso de constituição do consórcio
    b) Indicação da empresa líder
    c) Habilitação técnica: Somatório dos quantitativos de cada consorciado
    d) Habilitação econômico-financeira: Somatório dos valores de cada consorciado
  3. Restrições:
    • Empresa consorciada não pode participar em outro consórcio ou isoladamente na mesma licitação
  4. Responsabilidade:
    • Solidária entre integrantes, na licitação e na execução do contrato
  5. Habilitação Econômico-Financeira:
    • Edital deve estabelecer acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de licitante individual
    • Exceção: Consórcios compostos integralmente por ME e EPP

Observações importantes:
- O acréscimo na habilitação econômico-financeira pode ser justificadamente dispensado
- A responsabilidade solidária protege a Administração em caso de problemas na execução

23
Q

Quais são as fases do processo de licitação conforme o Art. 17 da Lei 14.133/2021, e quais são as particularidades importantes?

A

Fases do Processo de Licitação (Art. 17):

  1. Preparatória
  2. Divulgação do edital
  3. Apresentação de propostas e lances (quando aplicável)
  4. Julgamento
  5. Habilitação
  6. Recursal
  7. Homologação

Particularidades Importantes:

  1. Inversão de Fases (§ 1º):
    • Habilitação pode anteceder propostas, lances e julgamento
    • Requer ato motivado e previsão no edital
    • Mesmo com inversão, regularidade fiscal só é exigida após classificação das propostas (Art. 63, III)
  2. Análise na Fase de Julgamento (§ 3º):
    • Possibilidade de análise e avaliação da conformidade da proposta
    • Inclui: homologação de amostras, exame de conformidade, prova de conceito
    • Aplicável ao licitante provisoriamente vencedor
    • Deve estar previsto no edital

Implicações:
- Flexibilidade na ordem das fases (inversão de habilitação)
- Possibilidade de testes práticos antes da contratação
- Maior segurança na escolha do fornecedor

Exemplo Prático:
Exigência de amostras pode evitar problemas como o caso das canetas não funcionais no TRT.

24
Q

O que estabelece o § 9º do Art. 17 da Lei 14.133/2021 sobre a exigência de percentual mínimo de mão de obra específica em contratações públicas?

A

Exigência de Percentual Mínimo de Mão de Obra Específica (Art. 17, § 9º):

  1. Previsão Legal:
    • O edital pode exigir percentual mínimo da mão de obra para execução do objeto
  2. Grupos Contemplados:
    I. Mulheres vítimas de violência doméstica
    II. Oriundos ou egressos do sistema prisional
  3. Condições:
    • Deve estar previsto no edital
    • Sujeito a regulamentação específica
25
Q

[vai cair] Como a Lei 14.133/2021 define e diferencia serviços de engenharia, serviços comuns de engenharia e serviços especiais de engenharia?

A

1. Serviços de Engenharia (Definição Geral):
- Atividades destinadas a obter utilidade intelectual ou material para a Administração
- Não se enquadram no conceito de obra
- Privativas de arquitetos, engenheiros ou técnicos especializados por força de lei

2. Serviço Comum de Engenharia:
- Características:
* Ações objetivamente padronizáveis em desempenho e qualidade
* Envolve manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis
* Preserva características originais dos bens
- Exemplos: Manutenção rotineira de edifícios, adaptações simples em instalações

3. Serviço Especial de Engenharia:
- Características:
* Alta heterogeneidade ou complexidade
* Não se enquadra na definição de serviço comum
- Exemplos: Projetos complexos de infraestrutura, soluções técnicas inovadoras

26
Q

Quais são as principais disposições do Art. 31 da Lei 14.133/2021 sobre a realização de leilões na Administração Pública?

A

Realização de Leilões (Art. 31 da Lei 14.133/2021):

  1. Responsável pelo Leilão:
    • Leiloeiro oficial ou
    • Servidor designado pela autoridade competente da Administração
  2. Regulamentação:
    • Procedimentos operacionais devem ser dispostos em regulamento
  3. Seleção de Leiloeiro Oficial (§ 1º):
    • Métodos:
      a) Credenciamento ou
      b) Licitação na modalidade pregão
    • Critério de julgamento: Maior desconto para comissões
  4. Parâmetros para Comissões:
    • Limite máximo: Percentuais definidos na lei da profissão de leiloeiro
    • Consideração: Valores dos bens a serem leiloados
27
Q

Quais são as características específicas do procedimento de leilão conforme o § 4º do Art. 31 da Lei 14.133/2021?

A

Particularidades do Leilão (Art. 31, § 4º):

  1. Registro Cadastral:
    • NÃO exige registro cadastral prévio
  2. Fase de Habilitação:
    • NÃO há fase de habilitação
  3. Processo de Homologação:
    • Ocorre após:
      a) Conclusão da fase de lances
      b) Superação da fase recursal
      c) Efetivação do pagamento pelo licitante vencedor
  4. Forma de Pagamento:
    • Deve ser definida no edital
28
Q

Quais são as principais características e regras do diálogo competitivo conforme o Art. 32 da Lei 14.133/2021?

A

Diálogo Competitivo (Art. 32):

  1. Aplicabilidade:
    • Inovação tecnológica ou técnica
    • Impossibilidade de orgão/entidade ter necessidade de adaptação de soluções de mercado
    • Impossibilidade de definição precisa das especificações técnicas
  2. Aspectos a serem definidos:
    • Solução técnica mais adequada
    • Requisitos técnicos para concretizar a solução
    • Estrutura jurídica ou financeira do contrato
  3. Procedimento:
    a) Divulgação do edital com necessidades e exigências
    b) Prazo mínimo: 25 dias úteis para manifestação de interesse
    c) Pré-seleção de licitantes por critérios objetivos
    d) Fase de diálogo até identificação da solução
    e) Fase competitiva após conclusão do diálogo
  4. Regras Importantes:
    • Vedada divulgação discriminatória de informações
    • Sigilo das soluções propostas pelos licitantes
    • Registro em ata e gravação das reuniões
    • Possibilidade de fases sucessivas
  5. Conclusão do Diálogo:
    • Juntar registros e gravações aos autos
    • Iniciar fase competitiva com edital específico
    • Prazo mínimo de 60 dias úteis para propostas
  6. Condução:
    • Comissão de contratação com mínimo 3 servidores efetivos/empregados públicos
    • Possibilidade de assessoramento técnico externo
  7. Assessoramento Técnico:
    • Assinatura de termo de confidencialidade
    • Abstenção de atividades com conflito de interesses

Dicas:
- “IN-IM-IM”
- Prazo: mín. 25 dias para interesse, 60 dias para propostas
- Comissão: 3+ servidores efetivos (não comissionados)

29
Q

Quais são as exceções permitidas à Administração em licitações que envolvem fornecimento de bens, conforme o Art. 41 da Lei 14.133/2021?

A

Exceções em Licitações de Fornecimento de Bens (Art. 41):

  1. Indicação de Marcas ou Modelos (I):
    Permitido excepcionalmente, com justificativa formal, nas seguintes hipóteses:
    a) Necessidade de padronização do objeto
    b) Manter compatibilidade com plataformas/padrões já adotados
    c) Única marca/modelo capaz de atender às necessidades (comercializada por múltiplos fornecedores)
    d) Melhor compreensão do objeto (marca/modelo como referência)
  2. Exigência de Amostra ou Prova de Conceito (II):
    • Quando: Pré-qualificação, julgamento de propostas/lances, ou vigência do contrato/ata
    • Requisitos: Previsto no edital e justificada a necessidade
  3. Vedação de Marca ou Produto (III):
    • Quando: Comprovado em processo administrativo que produtos anteriores não atenderam requisitos indispensáveis
30
Q

Quais são as principais disposições sobre a fase de habilitação nas licitações, conforme o Art. 63 da Lei 14.133/2021?

A
  1. Declaração de Atendimento (I):
    • Pode ser exigida declaração de atendimento aos requisitos
    • Declarante responde pela veracidade das informações
  2. Apresentação de Documentos (II):
    • Exigida apenas do licitante vencedor
    • Exceção: quando habilitação antecede o julgamento
  3. Regularidade Fiscal (III):
    • Exigida após o julgamento das propostas
    • Apenas do licitante mais bem classificado
  4. Avaliação Prévia do Local (§ 2º):
    • Quando imprescindível, edital pode exigir atestado de conhecimento
    • Licitante tem direito à vistoria prévia
  5. Substituição da Vistoria (§ 3º):
    • Edital deve prever possibilidade de substituição por declaração formal
    • Assinada pelo responsável técnico do licitante
  6. Realização de Vistoria (§ 4º):
    • Administração deve oferecer datas e horários diferentes para interessados
31
Q

Quais são as disposições do Art. 70 da Lei 14.133/2021 sobre a dispensa de documentação de habilitação e a situação de empresas estrangeiras?

A

Dispensa de Documentação de Habilitação (Art. 70, III):

Documentação pode ser dispensada total ou parcialmente em:

  1. Contratações para entrega imediata
  2. Contratações de baixo valor:
    • Inferior a 1/4 do limite para dispensa de licitação para compras em geral
  3. Contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento:
    • Até R$ 359.436,08 (valor atualizado pelo Dec. 11871)

Empresas Estrangeiras que não funcionem no país (Parágrafo único):
- Devem apresentar documentos equivalentes
- Forma definida em regulamento do Poder Executivo federal

32
Q

[DESPENCA] Quais são as ações que a autoridade superior pode tomar após o encerramento das fases de julgamento e habilitação, conforme o Art. 71 da Lei 14.133/2021?

A

Ações da Autoridade Superior (Art. 71):

  1. Saneamento (I):
    • Determinar retorno dos autos para corrigir irregularidades
  2. Revogação (II):
    • Por motivo de conveniência e oportunidade
    • Deve ser resultante de fato superveniente comprovado (§ 2º)
  3. Anulação (III):
    • De ofício ou por provocação de terceiros
    • Em caso de ilegalidade insanável
    • Indicar expressamente atos com vícios insanáveis (§ 1º)
    • Apurar responsabilidade de quem deu causa
  4. Adjudicação e Homologação (IV):
    • Adjudicar o objeto e homologar a licitação

Regras Adicionais:
- Prévia manifestação dos interessados em casos de anulação e revogação (§ 3º)
- Aplicável à contratação direta e procedimentos auxiliares (§ 4º)

33
Q

Quais são os documentos necessários para instruir o processo de contratação direta (inexigibilidade e dispensa de licitação) conforme o Art. 72 da Lei 14.133/2021?

A

Documentos para Contratação Direta (Art. 72):

  1. Formalização da Demanda (I):
    • Documento de formalização
    • Se aplicável: estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou executivo
  2. Estimativa de Despesa (II):
    • Calculada conforme Art. 23 da Lei
  3. Pareceres (III):
    • Parecer jurídico
    • Pareceres técnicos (se necessário)
    • Demonstrar atendimento aos requisitos exigidos
  4. Compatibilidade Orçamentária (IV):
    • Demonstração de previsão de recursos
  5. Habilitação do Contratado (V):
    • Comprovação de requisitos mínimos
  6. Justificativa da Escolha (VI):
    • Razão da escolha do contratado
  7. Justificativa de Preço (VII):
    • Demonstração da adequação do preço
  8. Autorização (VIII):
    • Da autoridade competente

Divulgação (Parágrafo único):
- Ato de autorização ou extrato do contrato
- Divulgado e mantido em sítio eletrônico oficial

34
Q

O que estabelece o Art. 73 da Lei 14.133/2021 sobre a responsabilidade em casos de contratação direta indevida?

A

Responsabilidade na Contratação Direta Indevida (Art. 73):

  1. Condições para Responsabilização:
    • Contratação direta indevida
    • Ocorrida com:
      • Dolo
      • Fraude
      • Erro grosseiro
  2. Responsáveis:
    • Contratado
    • Agente público responsável
  3. Tipo de Responsabilidade:
    • Solidária
  4. Objeto da Responsabilidade:
    • Dano causado ao erário
  5. Consequências Adicionais:
    • Sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis
35
Q

Quais são as hipóteses de INEXIGIBILIDADE de licitação?

A

A inexigibilidade é FACIN:

  • Fornecedor exclusivo;
  • Artista consagrado;
  • Credenciamento;
  • Imóvel de aquisição ou locação necessária;
  • Notória especialização (vedado p/ serviços de publicidade e divulgação).
36
Q

Quando é possível/proibído indicação de marca?

A

CONTRATAÇÃO DIRETA: Vedada a indicação de marca

LICITAÇÃO: Pode, em caráter EXCEPCIONAL

37
Q

Como a Lei 14.133/2021 define notória especialização e quais são as restrições para subcontratação em casos de inexigibilidade baseada nessa notória especialização?

A

Notória Especialização e Subcontratação (Art. 74, §§ 3º e 4º):

  1. Definição de Notória Especialização (§ 3º):
    Profissional ou empresa com conceito destacado em sua especialidade, baseado em:
    • Desempenho anterior
    • Estudos
    • Experiência
    • Publicações
    • Organização
    • Aparelhamento
    • Equipe técnica
    • Outros requisitos relacionados às atividades
    Inferência necessária: Trabalho essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato
  2. Vedação de Subcontratação (§ 4º):
    • Proibida a subcontratação de empresas
    • Proibida a atuação de profissionais distintos
    • Aplicável em contratações baseadas em notória especialização
38
Q

Quais são os requisitos para aquisição ou locação de imóvel por inexigibilidade de licitação, conforme o Art. 74, inciso V e § 5º da Lei 14.133/2021?

A

*Aquisição/Locação de Imóvel por Inexigibilidade (Art. 74, V e § 5º):**

  1. Condição Geral (inciso V):
    • Características de instalações e localização tornem necessária a escolha do imóvel específico
  2. Requisitos Específicos (§ 5º):a) Avaliação Prévia (I):
    - Do bem e seu estado de conservação
    - Custos de adaptações imprescindíveis
    - Prazo de amortização dos investimentosb) Certificação de Indisponibilidade (II):
    - Inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objetoc) Justificativas (III):
    - Demonstrar a singularidade do imóvel
    - Evidenciar vantagem para a Administração
39
Q

Quais são as principais hipóteses de dispensa de licitação conforme o Art. 75 da Lei 14.133/2021?

A

Dispensa de Licitação (Art. 75) - Rol Taxativo:

  1. Em razão do valor:
    - Obras e serviços de engenharia; ou
    - Serviços de manutenção de veículos automotores: até R$ 119.812,02
  • Outros serviços e compras: até R$ 59.906,02
  • Valores duplicados para consórcios públicos, autarquias e fundações qualificadas como agências executivas
  1. Licitação deserta (mulher feia) ou fracassada (mulher bonita):
    • Manutenção das condições do edital
    • Realizada há menos de 1 ano
  2. Em razão do objeto:
    • Manutenção de equipamentos na garantia
    • Acordo internacional aprovado pelo Congresso
    • Produtos para pesquisa e desenvolvimento (até R$ 300.000,00 para obras)
    • Transferência de tecnologia ou licenciamento (ICTs)
    • Hortifrutigranjeiros e perecíveis (período até licitação) (Fruta bota na dispensa!)
    • Bens/serviços de alta complexidade e defesa nacional
    • Materiais das Forças Armadas (exceto uso pessoal/administrativo)
    • Coleta e processamento de resíduos por cooperativas
    • Obras de arte e objetos históricos
    • Equipamentos para investigações sigilosas
    • Medicamentos para doenças raras
  3. Situações específicas:
    • Comprometimento da segurança nacional
    • Guerra, estado de defesa, sítio, intervenção federal
    • Emergência ou calamidade pública (máximo 1 ano) (vedada prorrogação)
    • Intervenção no domínio econômico
    • Contratação entre entes públicos
    • Transferência de tecnologia para o SUS
    • Contratação de associações de pessoas com deficiência
    • Instituições de apoio a ensino, pesquisa e inovação
    • Implementação de cisternas em áreas de seca
    • Programa Cozinha Solidária

Observações:
- Preferência por divulgação prévia (3 dias úteis) e pagamento por cartão
- Emergência: manter continuidade do serviço público
- Valores atualizados periodicamente