Serviços públicos Flashcards

1
Q
  1. Justificativa da Concessão
A

Art. 5º: O poder concedente deve publicar, antes do edital de licitação, um ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

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2
Q
  1. Formas de Extinção da Concessão (Mnemônico: TERCAFF)
A

TERMO: Término do contrato. O poder concedente ocupa automaticamente as instalações e retoma os bens reversíveis.

ENCAMPAÇÃO: Retomada por interesse público, mediante lei autorizativa específica, com indenização prévia (único caso) .

CADUCIDADE: Descumprimento do contrato pelo particular, decretada após processo administrativo com ampla defesa. Indenização posterior, descontadas multas e danos.

RESCISÃO: Descumprimento do contrato pelo poder público, mediante ação judicial específica. Indenização posterior. Serviço só para com TJ.

ANULAÇÃO: Vício na licitação, pode ser administrativa ou judicial. Indenização, salvo má-fé.

FALÊNCIA ou EXTINÇÃO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA

FALECIMENTO ou INCAPACIDADE DO TITULAR de EMPRESA INDIVIDUAL

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3
Q
  1. Princípios dos Serviços Públicos
A

Continuidade: O serviço público não pode parar, exceto por inadimplemento do usuário, razões técnicas/segurança ou emergenciais, com prévio aviso quando aplicável.
Igualdade dos Usuários: Todos têm direito à prestação do serviço sem distinção pessoal, podendo haver tarifas diferenciadas com base na razoabilidade.
Generalidade: Serviços devem ser prestados ao maior número possível de indivíduos, sem discriminação entre beneficiários com as mesmas condições técnicas e jurídicas.
Eficiência: O poder público deve se atualizar tecnologicamente para uma execução mais proveitosa e com menor dispêndio.
Modicidade: Serviços devem ser remunerados a preços baixos, considerando o poder aquisitivo do usuário.

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4
Q
  1. Classificação dos Serviços Públicos
A

Uti Singuli: Satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos, com possibilidade de mensurar o uso individual (ex: energia elétrica).
Uti Universi: Prestados à coletividade, usufruídos indiretamente pelos indivíduos, sem possibilidade de mensurar o uso individual (ex: iluminação pública).

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5
Q
  1. Concessão Comum vs. Concessão Especial
A

Concessão Comum: Regida pela Lei 8.987/95, remunerada exclusivamente pela tarifa do usuário.
Concessão Especial (PPP): Regida pela Lei 11.079/04, pode ser patrocinada (tarifa + contraprestação pública) ou administrativa (contraprestação pública).

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6
Q
  1. Permissão de Serviço Público
A

Permissão: Delegação precária mediante licitação, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

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7
Q

Formas de delegações

A

Concessão: Contrato administrativo, prazo determinado, não revogável a qualquer tempo sem indenização.
Permissão: Contrato de adesão, prazo indeterminado, precária e revogável a qualquer tempo sem indenização.
Autorização: Ato administrativo, prazo indeterminado, precária e revogável a qualquer tempo sem indenização.

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8
Q
  1. Casos Específicos
A

Propter Rem: Dívidas que acompanham o bem, mas não se aplicam a serviços de energia elétrica e água, que são de natureza pessoal.
Corte de Energia: Legal em caso de fraude no medidor, inadimplemento do usuário, mas não pode afetar unidades públicas essenciais ou ser realizado em imóveis diferentes do que originou o débito.

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9
Q
  1. Serviços Públicos Próprios vs. Impróprios
A

Próprios: Prestados diretamente pelo Estado ou por concessionários/permissionários.
Impróprios: Prestados por particulares, autorizados, fiscalizados e regulamentados pelo Estado (ex: serviço de táxi).

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