Teoria geral dos direitos humanos Flashcards

1
Q

As teorias que buscam explicar a fundamentação dos direitos humanos são

A
  1. Da Dignidade (adotada)
  2. Jusnaturalista
  3. Moral
  4. Positivista
  5. Racional
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2
Q

O (…) afirma que os direitos fundamentais são direitos pré-positivos, isto é, direitos anteriores mesmo à própria Constituição, direitos que decorrem da própria natureza humana, e que existem antes do seu reconhecimento pelo Estado.

A

JUSNATURALISMO

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3
Q

O fundamento na experiência e consciência moral de um determinado povo é denominado

A

MORALISTA

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4
Q

A fundamentação (…) afirma que a validade dos Direitos Humanos decorre da sua previsão em uma norma posta, editada conforme as regras estabelecidas na Constituição Federal de 1988.

A

POSITIVISTA

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5
Q

O fundamento (…) diz que as normas são extraíveis da razão inerentes à condição humana.

A

RACIONAL

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6
Q

Na característica (…) os DH hoje representam a nova centralidade do Direito Constitucional. Trata-se de uma verdadeira “filtragem pro homine”, no qual todas as normas do ordenamento jurídico devem ser compatíveis com a promoção da dignidade humana.

A

CENTRALIDADE

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7
Q

Na característica (…) os DH não surgiram todos ao mesmo tempo, mas sim, gradativamente, em diferentes momentos históricos e não configuram uma pauta fixa e estática, pois ela é expansiva, sempre no sentido de reconhecer novos direitos.

A

HISTORICIDADE

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8
Q

Na característica (…) os DH destinam-se a todas as pessoas sem qualquer tipo de discriminação e abrangem o mundo inteiro (inexistência de limites territoriais). Temática mundial.

A

UNIVERSALIDADE, INERÊNCIA E TRANSNACIONALIDADE

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9
Q

Na característica (…) os DH podem sofrer limitações, não são absolutos. Necessidade de adequar os DH a outros valores coexistentes na ordem jurídica.

A

RELATIVIDADE
Ex.: o direito à liberdade pode ser relativizado para se harmonizar com a proteção da vida privada. O próprio direito à vida pode ser relativizado nos
casos de legítima defesa ou de pena de morte.

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10
Q

Na característica (…) as pessoas não podem dispor sobre a proteção à sua dignidade (inerente ao gênero humano) e suscita importantes questões envolvendo a vida.

A

IRRENUNCIABILIDADE
Ex.: eutanásia, aborto, recusa
em receber transfusão de sangue.

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11
Q

A característica (…) os DH não são objeto de comércio. É impossível atribuir uma dimensão pecuniária a esses direitos.

A

INALIENABILIDADE

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12
Q

A característica (…) a pretensão do respeito e concretização de DH não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Há, ainda, certa resistência por parte de Estados.

A

IMPRESCRITIBILIDADE

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13
Q

A característica (…), os DH devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente de direitos. Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.

A

UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INTERDEPENDÊNCIA

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14
Q

A vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos. Outra expressão utilizada é o ENTRENCHMENT, que consiste na preservação do mínimo já concretizado dos direitos fundamentais, impedindo o retrocesso, é denominada

A

PROIBIÇÃO DO RETROCESSO

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15
Q

A efetiva internacionalização dos direitos humanos só aconteceu com a aprovação da

A

Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948

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16
Q

De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana (um dos órgão integrantes desse sistema), o Estado pode ser responsabilizado por ações ou omissões de seus agentes bem como

A

Por falha na devida diligência, que acontece quando o Estado não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares ou, uma vez que ela já tenha sido cometida, é negligente na investigação e punição dos responsáveis.

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17
Q

Os tratados de direitos humanos (…) são aqueles incorporados ao sistema jurídico pátrio por força do artigo 5º, §2º da Constituição e com status de norma supralegal.

A

Materialmente Monstitucionais

18
Q

Os tratados de direitos humanos (…) são aqueles tratados aprovados com observância do procedimento especial constante do artigo 5º, §3º, da CF e com status constitucional (de emenda).

A

Material e formalmente constitucionais

19
Q

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,as normas decorrentes de tratados e convenções internacionaissobre direitos humanos, regularmente internalizadas noordenamento jurídico brasileiro, apresentam status (…),ainda que não tenham sido aprovadas segundo o rito previstopara o processo legislativo das emendas à Constituição.

A

SUPRALEGAL

20
Q

O princípio da (…) é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais.

A

PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL

21
Q

A (…) apresenta artigos que delineiam direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais de forma geral, sem detalhamento específico.

A

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

22
Q

Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente a prevalência dos direitos humanos como sendo um

A

PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

23
Q

Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente a prevalência dos direitos humanos como sendo um

A

PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

24
Q

A (…) humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

A

DIGNIDADE DA PESSOA

25
Q

Os (…) constituem as liberdadespositivas, de observânciaobrigatóriaem um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social

A

Direitos sociais

26
Q

Os direitos de status negativo, também conhecidos como direitos de liberdade ou direitos de defesa, são aqueles que impõem ao Estado uma obrigação de abstenção, ou seja, o dever de não interferir na esfera individual dos cidadãos. Esses direitos visam proteger a autonomia pessoal contra ações arbitrárias ou coercitivas do poder público.
São exemplos de Direitos de Status Negativo:

A
  1. Liberdade de Expressão
  2. Liberdade Religiosa
  3. Direito à Propriedade Privada
  4. Liberdade de Locomoção
  5. Inviolabilidade do Domicílio
27
Q

São características dos direitos humanos

A
  1. Historicidade
  2. lrrenunciabilidade
  3. Inalienabilidade
  4. Imprescritibilidade
  5. Relatividade
  6. Universalidade
  7. Unidade, indivisbilidade e interdependência.
29
Q

A (…) significa que os direitos humanos são frutos do processo histórico; resultam de uma longa caminhada histórica, marcada muitas
vezes por lutas, sofrimento e violação da dignidade humana

A

Historicidade

30
Q

A (…) dos direitos humanos é compreendida em dois
sentidos, um no sentido de que esses direitos se destinam a todas as pessoas sem qualquer tipo de discriminação, de qualquer ordem que seja e outro no sentido de abrangência territorial universal
, de validade em todos os lugares do mundo, de validade universal, cosmopolita, de inexistência de limitações territoriais à proteção da dignidadede humana

A

Universalidade

31
Q

A característica da (…) passa a ideia de que os direitos
humanos podem sofrer limitações, podem ser relativizados, não se
afirmando como absolutos . .

A

Relatividade

32
Q

A (…) transmite a mensagem que as pessoas não
têm poder de dispor sobre a proteção à sua dignidade, não possuindo a faculdade de renunciar à proteção inerente à dignidade
humana.

A

Irrenunciabilidade

33
Q

A (…) significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados.

A

Inalienabilidade

34
Q

A (…) quer dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passsar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento

A

Imprescritibilidade

35
Q

A (…) dos direitos humanos quer dizer que os direitos humanos devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente de direitos.

A

Unidade, indivisibilidade e interdependência

36
Q

São gestações/dimensões dos direitos humanos

A

1° Geração: direitos da liberdade-direitos civis e políticos
2° Geração: direitos da igualdade-direitos sociais,
econômicos e culturais.
3° Geração: direitos da fraternidade-direitos difusos, dos povos, da humanidade (consumidor, ambiente, desenvolvimento)

37
Q

Eficácias dos direitos humanos

A
  1. Eficácia vertical dos direitos humanos é a oponibilidade dos direitos humanos ao Estado
  2. Eficácia horizontal é a oponibilidade dos
    direitos aos particulares, no âmbito de suas relações privadas
  3. Eficácia diagonal é uma expressão utilizada para se referir à oponibilidade dos direitos humanos nas relações de trabalho, entre empregado e empregador;
  4. Eficácia vertical com repercussão lateral refere-se à eficácia em relação aos particulares decorrente da incidência do direito fundamental à tutela jurisdicional.
38
Q

Deslocamento de competência para a Justiça Federal no caso de grave violação de direitos humanos que implique descumprir obrigações internacionais

A
  1. Pelo PGR
  2. Finalidade de assegurar o
    cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
  3. Poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça- STJ.
  4. Em qualquer fase do inquérito ou processo
39
Q

São características dos direitos de 1° Geração

A
  1. Baseada na Liberdade
  2. Direitos civis e políticos
  3. Direitos negativos contra-estatais, que negam a atuação do Estado, que impõem uma abstenção do estado.
  4. Tem como referência histórica: Revolução Gloriosa na Inglaterra, Independência Americana e Revolução Francesa
40
Q

São características dos direitos de 2° Geração

A
  1. Baseada na Igualdade
  2. Direitos Sociais, econômicos e culturais
  3. Direitos positivos, prestacionais, que exigem do Estado intervenção no domínio econômico e prestação de políticas públicas
  4. Tem como referência histórica: Revolução Mexicana e Revolução Russa
41
Q

São características dos direitos de 3° Geração

A
  1. Baseado na fraternidade
  2. Difusos, da Humanidade, dos povos (direitos ao ambiente ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor)
  3. Direitos de todos os homens indistintamente, afirmação da proteção universal do homem.
  4. Tem como referência histórica: Pós 2° guerra mundial e surgimento da ONU