Teoria geral dos direitos humanos Flashcards
As teorias que buscam explicar a fundamentação dos direitos humanos são
- Da Dignidade (adotada)
- Jusnaturalista
- Moral
- Positivista
- Racional
O (…) afirma que os direitos fundamentais são direitos pré-positivos, isto é,
direitos anteriores mesmo à própria Constituição; direitos que decorrem da própria
natureza humana, e que existem antes do seu reconhecimento pelo Estado.
JUSNATURALISMO
O fundamento na experiência e consciência moral de um determinado povo é denominado
MORALISTA
A fundamentação (…) afirma que a validade dos Direitos Humanos decorre da sua previsão em uma norma posta, editada conforme as regras estabelecidas na Constituição Federal de 1988.
POSITIVISTA
O fundamento (…) diz que as normas são extraíveis da razão inerentes à condição humana.
RACIONAL
Na característica (…) os DH hoje representam a nova centralidade do Direito Constitucional. Trata-se de uma verdadeira “filtragem pro homine”, no qual todas as normas do ordenamento jurídico devem ser compatíveis com a promoção da dignidade humana.
CENTRALIDADE
Na característica (…) os DH não surgiram todos ao mesmo tempo, mas sim, gradativamente, em diferentes momentos históricos e não configuram uma pauta fixa e estática, pois ela é expansiva, sempre no sentido de reconhecer novos direitos.
HISTORICIDADE
Na característica (…) os DH destinam-se a todas as pessoas sem qualquer tipo de discriminação e abrangem o mundo inteiro (inexistência de limites territoriais). Temática mundial.
UNIVERSALIDADE, INERÊNCIA E TRANSNACIONALIDADE
Na característica (…) os DH podem sofrer limitações, não são absolutos. Necessidade de adequar os DH a outros valores coexistentes na ordem jurídica.
RELATIVIDADE
Ex.: o direito à liberdade pode ser relativizado para se harmonizar com a proteção da vida privada. O próprio direito à vida pode ser relativizado nos
casos de legítima defesa ou de pena de morte.
Na característica (…) as pessoas não podem dispor sobre a proteção à sua dignidade (inerente ao gênero humano) e suscita importantes questões envolvendo a vida.
IRRENUNCIABILIDADE
Ex.: eutanásia, aborto, recusa
em receber transfusão de sangue.
A característica (…) os DH não são objeto de comércio. É impossível atribuir uma dimensão pecuniária a esses direitos.
INALIENABILIDADE
A característica (…) a pretensão do respeito e concretização de DH não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Há, ainda, certa resistência por parte de Estados.
IMPRESCRITIBILIDADE
A característica (…), os DH devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente de direitos. Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.
UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INTERDEPENDÊNCIA
A vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos. Outra expressão utilizada é o ENTRENCHMENT, que consiste na preservação do mínimo já concretizado dos direitos fundamentais, impedindo o retrocesso, é denominada
PROIBIÇÃO DO RETROCESSO
A efetiva internacionalização dos direitos humanos só aconteceu com a aprovação da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948
De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana (um dos órgão integrantes desse sistema), o Estado pode ser responsabilizado por ações ou omissões de seus agentes bem como
Por falha na devida diligência, que acontece quando o Estado não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares ou, uma vez que ela já tenha sido cometida, é negligente na investigação e punição dos responsáveis.
Os tratados de direitos humanos (…) são aqueles incorporados ao sistema jurídico pátrio por força do artigo 5º, §2º da Constituição e com status de norma supralegal.
Materialmente Monstitucionais
Os tratados de direitos humanos (…) são aqueles tratados aprovados com observância do procedimento especial constante do artigo 5º, §3º, da CF e com status constitucional (de emenda).
Material e formalmente constitucionais
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,as normas decorrentes de tratados e convenções internacionaissobre direitos humanos, regularmente internalizadas noordenamento jurídico brasileiro, apresentam status (…),ainda que não tenham sido aprovadas segundo o rito previstopara o processo legislativo das emendas à Constituição.
SUPRALEGAL
O princípio da (…) é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais.
PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL
A (…) apresenta artigos que delineiam direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais de forma geral, sem detalhamento específico.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente a prevalência dos direitos humanos como sendo um
PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente a prevalência dos direitos humanos como sendo um
PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
A (…) humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.
DIGNIDADE DA PESSOA
Os (…) constituem as liberdadespositivas, de observânciaobrigatóriaem um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social
Direitos sociais
Os direitos de status negativo, também conhecidos como direitos de liberdade ou direitos de defesa, são aqueles que impõem ao Estado uma obrigação de abstenção, ou seja, o dever de não interferir na esfera individual dos cidadãos. Esses direitos visam proteger a autonomia pessoal contra ações arbitrárias ou coercitivas do poder público.
São exemplos de Direitos de Status Negativo:
- Liberdade de Expressão
- Liberdade Religiosa
- Direito à Propriedade Privada
- Liberdade de Locomoção
- Inviolabilidade do Domicílio