Direitos humanos na Constituição Federal Flashcards
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
Tratados Internacionais de DHs que possuem status de Emenda Constitucional são
- Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência (dec 6449/09)
- Convenção Interamericana contra o Racismo (dec leg 1/2021)
- Protocolo facultativo direitos da pessoa com deficiência (dec 6449/09)
- Tratado de Marraqueche (dec 9522/18)
Os direitos Humanos estão no plano Internacional, ao passo que os direitos Fundamentais são os direitos humanos positivados na
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição de 1988 regula os direitos e garantias fundamentais, elecando extenso um rol (…) de direitos e garantias individuais e coletivas, as quais gozam de aplicação imediata, bem como de direitos sociais e políticos.
EXEMPLIFICATIVO
O conjunto de valores e direitos na ordem interna de determinado país para a proteção da dignidade é denominado
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Os (…) são conjunto de valores e direitos na ordem internacional para a proteção da dignidade da pessoa.
Direitos Humanos
EXEMPLOS:
1. Costumes
2. Princípios Gerais do Direito Internacional
3. Tratados Internacionais
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do (…)
Decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Não será objeto de deliberação (cláusula pétrea) a proposta de emenda tendente a abolir
Os direitos e garantias
individuais.
Os tratados internacionais, independentemente do quórum de aprovação, possuem status de
norma
Infraconstitucional.
O Brasil se submete à jurisdição de (…) a cuja criação tenha manifestado adesão
Tribunal Penal Internacional
O DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL EM CASO DE
GRAVE VIOLAÇÃO A DIREITO HUMANO
- Somente pelo PGR
- Petição perante o SRJ
O fundamento (…) afirma que as normas anteriores ou divinas e superiores ao direito estatal
posto, são decorrente de um conjunto de ideias, fruto da razão humana.
JUSNATURALISTA
No fundamento (…) as normas são extraíveis da razão inerentes à condição humana.
RACIONAL
No fundamento (…), são direitos humanos os valores e os juízos condizentes com a dignidade positivados no ordenamento.
POSITIVISTA
No fundamento (…) os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da coletividade humana.
MORAL