Teoria Geral do Processo Coletivo do trabalho Flashcards
CF e CLT
C ou E:
Se frustrada a negociação coletiva, as partes envolvidas não poderão eleger árbitros.
Errado!
CF, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
§ 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
Considere a seguinte situação: O sindicato dos empregados que cuidam do tratamento e abastecimento de água do Distrito Federal resolveu deflagrar
greve pela concessão gratuita de plano de saúde para todos os membros da categoria.
C ou E:
Nesse contexto, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo.
Certo! Porque conforme a CF, art. 114:
§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
C ou E:
Em contexto de acirrada tensão entre categorias de trabalhadores e seus empregadores, recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva, é obrigatório ajuizar dissídio coletivo de natureza jurídica.
Errado! Porque conforme a CF, art. 114:
§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio
coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção
ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
C ou E:
O dissídio coletivo ocorrido em Brasília será julgado por uma das Varas do Trabalho do Distrito Federal.
Errado! Dissídios coletivos são da competência de Tribunal, daí conforme a extensão e âmbito, poderão ser processados e julgados em TRT ou no TST.
CLT, art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
I - ao Tribunal Pleno, especialmente:
- a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;