3. Procedimentos nos dissídios individuais Flashcards
Conforme a CLT, complete as lacunas abaixo:
Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre __________________, não podendo ultrapassar __________________, salvo quando houver ___________________.
§ 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de _______________.
§ 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências _________________, observado o prazo do parágrafo anterior.
- 8 (oito) e 18 (dezoito) horas;
- 5 (cinco) horas seguidas;
- matéria urgente.
- 24 (vinte e quatro) horas;
- extraordinárias.
C ou E:
Havendo a ausência de ambas as partes, deve o juiz julgar o feito de acordo com elementos existentes no processo, apreciando a demanda de acordo com o ônus de prova de cada parte, ou seja, ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
Certinho! Conforme CLT, art. 818, I, e nos termos da Súmula 9 do TST, a ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, NÃO importa arquivamento do processo.
C ou E:
No âmbito do Direito Processual do Trabalho, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
Certinho! É a literalidade do art. 789, § 3º da CLT.
C ou E:
Qual deve ser o prazo mínimo entre a data do recebimento da notificação pela parte reclamada no âmbito da justiça do trabalho e a data designada para a audiência?
Nos termos do art. 841, caput, parte final, da CLT, ENTRE a data do recebimento da notificação pela reclamada E A data designada para a audiência, seja ela presencial ou telepresencial, deverá ser obedecido o prazo mínimo de 5 (cinco) dias, sob pena de nulidade.
……….
CLT, art. 841. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
C ou E:
Em sede de processo trabalhista, ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência inaugural, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados pelo causídico.
Certinho! É o que prevê o art. 844, § 5º da CLT.
C ou E:
Não cabe o rito sumaríssimo quando o reclamado é a administração pública direta, ainda que dela se postule responsabilidade subsidiária.
Certo, porque conforme a CLT, art. 852-A, p.ú.: “Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.
C ou E:
No rito sumaríssimo, a quantidade de testemunhas é de 3 para cada parte e devem ser conduzidas espontaneamente pelo interessado.
ERRADO! A quantidade de testemunhas no procedimento sumaríssimo será de 2 para cada parte, independente de intimação, conforme a CLT:
Art. 852-H § 2º - As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
C ou E:
O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, mas a ausência do reclamado não importa a revelia no âmbito da Justiça do Trabalho.
Errado! Conforme prevê a CLT:
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato.
C ou E:
Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das
custas, ainda que beneficiário da justiça
gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. E o pagamento dessas custas é condição para a propositura de nova demanda.
Certo! Esse é o teor do art. 844, §§ 2º e 3º da CLT e, questionado, o STF defendeu o seguinte:
“É CONSTITUCIONAL a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias”.
STF. Plenário ADI 5766/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/10/2021 (Info 1035).
C ou E:
No âmbito da justiça do Trabalho, os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva.
Certo! É o teor do art. 893, § 1º da CLT.