Processo de Execução Flashcards

CLT, art. 876 e ss

1
Q

Considere a seguinte situação: em uma execução, malgrado o juiz, a pedido da exequente, ter acionado todas as ferramentas eletrônicas, não se conseguiu reter bens ou valores da sociedade empresária executada. Então, a exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ), sendo, então, citados os 2 sócios da empresa para contestação.
Após analisar os argumentos dos sócios, o juiz julgou procedente o IDPJ em face de um dos sócios e improcedente em relação ao outro.

C ou E:

Somente a exequente tem interesse recursal em relação ao sócio cujo IDPJ foi julgado improcedente.

A

ERRADO! Pois caberá agravo de petição pela exequente quanto ao sócio cujo IDPJ foi improcedente, bem como por parte do sócio que teve o IDPJ contra si julgado procedente (exceções no âmbito do direito do trabalho).

CLT, Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o IDPJ previsto nos arts. 133 a 137 do CPC

§ 1º Da decisão interlocutória que acolher OU rejeitar o incidente:

  • I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação;
  • II - na fase de execução, cabe AGRAVO DE PETIÇÃO, independentemente de garantia do juízo;
  • III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
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2
Q

Qual o prazo para que, querendo, a Fazenda Pública possa opor embargos à execução?

A

De forma geral, a CLT prevê em seu art. 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

Contudo, tal é posicionalmente do STF: “é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública” (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019).

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3
Q

Considere a seguinte situação: A sociedade empresária ALFA Ltda. é executada em duas reclamações trabalhistas distintas que tramitam em Varas diferentes. Em ambas as ações, ALFA apresentou exceção de pré-executividade, alegando nulidade de citação. Em uma das reclamações a exceção foi acolhida pelo juízo e na outra, rejeitada.

C ou E:

O exequente da ação na qual a exceção de pré-executividade foi acolhida poderá recorrer de imediato.

A

Certinho! Se a exceção é acolhida, de modo a causar extinção da execução, caberá agravo de petição por parte do exequente.

Obs.: Em regra, a decisão que versa sobre a exceção de pré-executividade tem caráter interlocutório, não sendo, portanto, recorrível de imediato, mediante agravo de petição (súmula 214 TST). Porém, se acarretar a extinção da fase executiva, cabe agravo de petição.

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