Processo de Execução Flashcards
CLT, art. 876 e ss
Considere a seguinte situação: em uma execução, malgrado o juiz, a pedido da exequente, ter acionado todas as ferramentas eletrônicas, não se conseguiu reter bens ou valores da sociedade empresária executada. Então, a exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ), sendo, então, citados os 2 sócios da empresa para contestação.
Após analisar os argumentos dos sócios, o juiz julgou procedente o IDPJ em face de um dos sócios e improcedente em relação ao outro.
C ou E:
Somente a exequente tem interesse recursal em relação ao sócio cujo IDPJ foi julgado improcedente.
ERRADO! Pois caberá agravo de petição pela exequente quanto ao sócio cujo IDPJ foi improcedente, bem como por parte do sócio que teve o IDPJ contra si julgado procedente (exceções no âmbito do direito do trabalho).
CLT, Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o IDPJ previsto nos arts. 133 a 137 do CPC
§ 1º Da decisão interlocutória que acolher OU rejeitar o incidente:
- I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação;
- II - na fase de execução, cabe AGRAVO DE PETIÇÃO, independentemente de garantia do juízo;
- III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
Qual o prazo para que, querendo, a Fazenda Pública possa opor embargos à execução?
De forma geral, a CLT prevê em seu art. 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Contudo, tal é posicionalmente do STF: “é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública” (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019).
Considere a seguinte situação: A sociedade empresária ALFA Ltda. é executada em duas reclamações trabalhistas distintas que tramitam em Varas diferentes. Em ambas as ações, ALFA apresentou exceção de pré-executividade, alegando nulidade de citação. Em uma das reclamações a exceção foi acolhida pelo juízo e na outra, rejeitada.
C ou E:
O exequente da ação na qual a exceção de pré-executividade foi acolhida poderá recorrer de imediato.
Certinho! Se a exceção é acolhida, de modo a causar extinção da execução, caberá agravo de petição por parte do exequente.
Obs.: Em regra, a decisão que versa sobre a exceção de pré-executividade tem caráter interlocutório, não sendo, portanto, recorrível de imediato, mediante agravo de petição (súmula 214 TST). Porém, se acarretar a extinção da fase executiva, cabe agravo de petição.