Proteção ao trabalho da mulher Flashcards
CLT, art. 391 ao 400
C ou E:
Licença maternidade é o período remunerado de 120 dias em que a mulher permanece afastada do trabalho após ganhar seu bebê, e deve ter início a partir do 16º dia antes do parto.
Errado! Pode ocorrer no 28º dia antes do parto.
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CLT, art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
- § 1º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
C ou E:
No contexto da empregada gestante, os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados somente até uma semana cada um, com a necessidade de atestado médico.
Errado! O período de repouso poder ser aumentado de DUAS semanas cada um, conforme prevê a CLT:
Art. 392. § 2º Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
C ou E:
É garantido à empregada gestante, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Certinho! É o teor do seguinte trecho da CLT:
Art. 392. § 4º É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: (…)
- II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares.
C ou E:
O Artigo 10 da Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária e sem justa causa da funcionária gestante, desde quando se confirma a gravidez, até 6 meses após o parto.
Errado! A proteção é até 5 meses após o parto.
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ADCT, art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
C ou E:
Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
Certinho! É a transcrição do art. 400 da CLT -> Gravar esse mínimo de 4 ambientes necessários **[Bizu: SaBe Cod Is].
C ou E:
Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez e ainda nesse sentido não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez
Certo! É a literalidade do art. 391, caput e par. único da CLT.
C ou E:
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho durante o prazo do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, não garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista constitucionalmente.
Errado! Essa estabilidade é garantida ainda que a empregada esteja em aviso prévio.
CLT, art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
C ou E:
A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
Certo! É a tese firmada pelo STF no RE 1211446 (publicado em 21.05.24). Fixar bem essa literalidade, porque a princípio pode parecer confuso, mas compreendendo o caso concreto do qual se originou fica mais fácil.
Considere a seguinte situação: Priscila é uma renomada neurocirurgiã, sendo empregada do maior hospital particular da sua cidade, realizando apenas cirurgias do sistema nervoso central e periférico, incluindo o cérebro, coluna e todas as ramificações nervosas. Priscila engravidou no final de 2023. Todos os setores do hospital são insalubres, em graus variados, e o tipo de atividade feita pela empregada não permite que seu trabalho seja feito em domicílio.
De acordo com a CLT, como ficará a situação de Priscila?
A hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.
- Pois se enquadra na hipótese do art. 394 da CLT:
§ 3º Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.
C ou E:
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 10 dias, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Errado o prazo! Na verdade, o repouso nesse caso será de 2 (duas) semanas.
CLT, art. 395. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
C ou E:
Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 5 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 3 descansos especiais de meia hora cada um. E esses horários de descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
Errado. Há dois erros:
- É até 6 (seis) meses de idade do filho;
- e 2 (dois) descansos especiais, não 3.
- CLT, art. 396, caput, e § 2º:
Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
§ 2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.