Teoria Geral do Processo Coletivo Flashcards
Em relação às fases metodológicas do Direito Processual Civil, a doutrina destaca a existência de três momentos, a saber:
- 1º momento: sincretismo, civilismo ou privatismo;
- 2º momento: autonomismo;
- 3º momento: instrumentalismo.
Fale acerca de cada um desses momentos.
1º Momento: começou no direito romano e defendia uma visão de direito à ação diretamente associado ao direito material. Na verdade, o direito à ação seria um reflexo do direito material violado. Desse modo, sem violação ao direito material não haveria que se falar em existia do direito à ação.
2º Momento (1868 até hoje): fez uma distinção entre o direito material e o direito processual. Tem como crítica o fato de ter dado mais atenção ao direito processual do que ao direito material efetivamente violado.
3º Momento (surge em 1950): surge em decorrência de um exagero ao formalismo processual, afastando-se da finalidade do processo, que era efetivar as pretensões dos jurisdicionados. Surge com o objetivo de reaproximar o direito material do direito processual, sem acabar com a autonomia do processo.
O 3º Momento do direito processual civil (instrumentalismo) busca reaproximar o direito processual do direito material, com o objetivo de efetivar o “acesso à justiça”, que também é o nome da obra de Brian Garth e Mauro Cappelletti.
Os referidos autores desenvolvem “três ondas renovatórias”, essenciais para possibilitar a efetividade do processo e viabilizar o acesso à justiça. Fale acerca dessas ondas.
1ª Onda: possibilitar a justiça aos pobres, por meio de advogados gratuitos e leis de assistência judiciária.
2ª Onda: coletivização (“molecularização”) do processo.
- Primeiro, para proteger direitos de titularidade coletiva, tais como meio-ambiente, patrimônio público, probidade administrativa, elegendo-se um grupo de indivíduos que, embora não sejam titulares do direito, atuarão na sua proteção.
3ª Onda: denominada “enfoque do acesso à justiça”, tem por objetivo preparar melhor os estudos de direito e os aplicadores e, também, instituir técnicas processuais adequadas.
Quanto ao sujeito, como pode ser classificado o processo coletivo?
- Processo Coletivo ATIVO: é aquele em que a coletividade é o sujeito ativo.
- Processo Coletivo PASSIVO: é aquele em que a coletividade é o sujeito passivo.
- Posições:
> Dinamarco (majoritário): entende que não há processo coletivo passivo, uma vez que não há previsão legal.
> Ada: entende que há processo coletivo passivo, em que pese a ausência de previsão legal, fazendo-se uma interpretação sistêmica. Ex.: ação interposta pelo MPF para evitar greve da PF. - Processo Coletivo ATIVO e PASSIVO: é aquele em que há uma coletividade em cada polo da demanda. Ex.: demandas coletivas, com sindicatos em cada um dos polos. Nesse caso, ambos os polos encontram-se bem representados, não havendo tratamento diferenciado a ninguém. A sentença terá o mesmo efeito para ambas as partes.
Quanto ao objeto, como pode ser classificado o processo coletivo?
- ESPECIAL: são aqueles que envolvem controle abstrato de constitucionalidade. Ex.: ADI, ADC, ADO, ADPF.
- ORDINÁRIO: são aqueles que tutelam direitos metaindividuais, mas não envolvem controle abstrato de constitucionalidade (ACP, Ação Coletiva, Ação Popular, MS coletivo etc).
Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE MITIGADA DA AÇÃO COLETIVA.
- Previsto expressamente na LACP, art. 5º, §3º.
- Dispõe que o objeto do processo coletivo é irrenunciável pelo autor coletivo.
- Na LACP, por exemplo, se o autor desistir imotivadamente ou abandonar o processo, o MP ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. Sucessão processual. MP TEM O DEVER FUNCIONAL.
- Isso se dá porque a titularidade do objeto não pertence ao autor, mas à coletividade.
- Entretanto, se a desistência for motivada e fundada, é possível que o juiz extinga o processo. Por isso, é denominada “indisponibilidade MITIGADA”.
Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO COLETIVA.
- Previsto expressamente na LACP, art. 15.
- Se o autor da ação não promover a execução da sentença condenatória transitada em julgado, o MP deverá fazê-lo, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
- Não existe a possibilidade de desistência à execução, ainda que motivada.
Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:
PRINCÍPIO DO INTERESSE JURISDICIONAL DO CONHECIMENTO DO MÉRITO.
- O magistrado deve evitar, de todas as formas, a extinção do processo sem apreciação do mérito. Deve fazer valer sempre o conteúdo em detrimento da forma.
- Exemplo: ilegitimidade superveniente na ação popular (perda da cidadania). Ao invés de extinguir o processo, o juiz deve chamar os demais legitimados.
Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:
PRINCÍPIO DA PRIORIDADE DA TRAMITAÇÃO.
- Princípio implícito.
2. O processo coletivo tem preferência sobre os processos individuais, ressalvadas as exceções legais.
Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:
PRINCÍPIO DO MÁXIMO BENEFÍCIO DA TUTELA JURISDICIONAL COLETIVA.
- Previsto expressamente no CDC, art. 103, §§3º e 4º.
- A coisa julgada coletiva só beneficia os indivíduos; nunca prejudica. Desse modo, em caso de improcedência da ação coletiva, nada impede que os indivíduos ajuízem suas ações individuais.
- Exceção: no CDC, se o indivíduo ingressar como litisconsorte, este será atingido pela coisa julgada, seja de procedência ou improcedência.
Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:
PRINCÍPIO DO ATIVISMO JUDICIAL OU DA MÁXIMA EFETIVIDADE DO PROCESSO.
- Princípio implícito.
- Ampliam-se os poderes do juiz na condução e na solução do processo coletivo.
- Decorre do americano “defining function” (função de definidor), tendo o juiz poderes que não tem no processo individual:
a. Poderes instrutórios mais acentuados - ainda que haja omissão probatória, o juiz deve suprir a lacuna, em busca da verdade real;
b. Possibilidade de flexibilizar as regras procedimentais - o juiz pode alterar a ordem dos atos processuais, assim como pode malear os prazos.
c. Possibilidade de alteração dos elementos da demanda após a fase de saneamento do processo; e
d. Controle de políticas públicas - consiste na substituição da Administração Pública pelo Poder Judiciário, com o objetivo de implementar direitos e promessas fundamentais previstos na CF. O Judiciário pode analisar as políticas públicas, desde que para fazer um controle de legalidade. O limite para o exercício do controle pelo Judiciário é a própria Constituição.
Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:
PRINCÍPIO DA MÁXIMA AMPLITUDE/ATIPICIDADE/NÃO TAXATIVIDADE DO PROCESSO COLETIVO.
- CDC, art. 83; ECA, art. 212, O rol de ações coletivas não é taxativo.
- Por meio deste princípio, não somente as ações coletivas típicas, mas qualquer ação, qualquer tipo de tutela, pode ser coletivizada.
- Desse modo, o que define uma ação como coletiva ou não, é o seu objeto, e não o procedimento.
Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:
PRINCÍPIO DA AMPLA DIVULGAÇÃO DA DEMANDA COLETIVA.
- Previsto no CDC, art. 94.
- Tendo em vista que a ação coletiva atinge indeterminadas pessoas, é necessário que ela seja amplamente divulgada, de modo a que todos os interessados dela tomem conhecimento, e, se quiserem, intervenham como litisconsortes.
Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:
PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ADEQUADA.
- Nas demandas coletivas, a competência é fixada pelo local do dano. Em caso de concorrência, utiliza-se a prevenção.
- O juiz prevento, porém, se entender que é mais conveniente para o processo que o outro juízo (igualmente competente) julgue, ele pode declinar a competência em favor do outro.
- Cite-se os princípios kompetenzkompetenz e forum non conveniens.
Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:
PRINCÍPIO DA INTEGRATIVIDADE DO MICROSSISTEMA PROCESSUAL COLETIVO (APLICAÇÃO INTEGRADA DAS LEIS PROCESSUAIS COLETIVAS).
- Aplicação da teoria do diálogo das fontes.
- Todos os diplomas que instituam processo coletivo comunicam-se entre si, e encontram-se no núcleo os CDC e o LACP.
- Se a norma específica não tratar do tema, devem recorrer ao núcleo. Se o núcleo não tratar, deve-se recorrer aos demais diplomas coletivos. Na ausência, utiliza-se o CPC.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo o STJ, a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, pode ser aplicável em qualquer ação coletiva.
Verdadeiro.
Como se dará o reexame necessário nas ações coletivas?
Previsão na LAP, aplicável a todas as ações coletivas, salvo quando disporem em sentido contrário.
Haverá reexame necessário invertido, quando a sentença concluir pela carência ou pela improcedência da ação, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal.
Em relação ao princípio adequada representação ou do controle judicial da legitimação coletiva, fale acerca da posição majoritária quanto à possibilidade, ou não, de o Judiciário fazer tal controle.
Segundo a posição majoritária, de Ada e Gajardoni, é possível sim que o Juiz faça esse controle, além daquele que já é feito pelo legislador.
Segundo eles, o controle de legitimidade deve levar em consideração a finalidade institucional do autor coletivo.
Qual a distinção entre direitos e interesses? O que são direitos e interesses metaindividuais/paraindividuais/transindividuais?
- Interesse: pretensão não tutelada expressamente no texto, embora tenham proteção jurídica.
- Direito: pretensão tutelada expressamente no texto.
- Será meta/para/transindividual quando ultrapassar o mero interesse praticular
Como se dividem os direitos e interesses metandividuais, também conhecidos como direitos coletivos lato sensu. Fale dos seguintes aspectos:
- Titularidade;
- O que os liga?
- Natureza do objeto?
Dividem-se em:
- Naturalmente coletivos:
- Difusos e Coletivos stricto sensu.
- Acidentalmente coletivos:
- Individuais homogêneos.
Características:
1. Difusos:
- Titularidade indeterminada e indeterminável, porque todo mundo é titular desse direito. INDETERMINABILIDADE ABSOLUTA.
- Os indivíduos estão ligados por circunstâncias fáticas, não havendo relação jurídica. Marcado pela heterogeneidade do grupo.
- Objeto indivisível. Não pode ser tutelado por meio de ação individual.
- Transindividuais real ou material.
Exemplo: tutela do meio ambiente.
- Coletivos stricto sensu:
- Titularidade indeterminada, mas determinável, porque pertence a um grupo de pessoas (classe, categoria). INDETERMINABILIDADE RELATIVA.
- Os indivíduos estão ligados entre si ou com a parte contrária por meio de uma relação jurídica base. Marcado pela homogeneidade do grupo.
- Objeto indivisível. Não pode ser tutelado por meio de ação individual.
- Transindividuais real ou coletivo.
Exemplo: pais que contestam reajuste abusivo de mensalidade escolar. - Individuais homogêneos:
- Titularidade determinada ou determinável. DETERMINABILIDADE
- Os indivíduos não precisam estar ligados entre si por uma relação jurídica comum, mas decorre de uma ORIGEM COMUM.
- Objeto divisível. Poderiam cada um entrar com demandas individuais.
- Objetiva a fixação de uma tese jurídica comum e geral a todos àqueles que enquadram no caso.
- Transindividuais formal, artificial ou relativa.
Exemplo: Mulheres que consumiram pílula de farinha.
Verdadeiro ou Falso:
Na prática, quando do momento de se analisar a natureza do direito ou interesse metaindividual, deve-se ter em mente que o mesmo fato pode dar ensejo a ações coletivas para tutela de diferentes interesses (difusos, coletivos e individuais homogêneos), de modo que isto só se revelará pelo exame do caso concreto, conforme a pretensão buscada pelo autor (petição inicial). Ou seja, é o tipo de pretensão que classifica o direito como difuso, coletivo ou individual homogêneo.
Verdadeiro.
Fale acerca dos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada no processo coletivo:
Direitos difusos;
Direitos coletivos;
Direitos individuais homogêneos.
- Os limites objetivos são os mesmos do processo individual, qual seja: o DISPOSITIVO.
- Quanto aos elementos SUBJETIVOS:
- DIREITOS DIFUSOS:
> Sentença Procedente: coisa julgada material. efeito erga omnes.
> Sentença Improcedente por ausência de provas:
coisa julgada formal. Nada impede nova ação coletiva, desde que haja novas provas.
> Sentença Improcedente com suficiência de provas:
coisa julgada material. Efeito erga omnes. Não pode ajuizar demanda coletiva. Nada impede a propositura de ações individuais pelos danos sofridos individualmente.
- DIREITOS COLETIVOS:
> Sentença Procedente: Efeito ultra partes. Faz coisa julgada material.- Não alcança aquele que, embora notificado da notificado da existência da ação coletiva, não tenha requerido a suspensão da ação individual no prazo de 30 dias.
> Sentença Improcedente por ausência de provas: coisa julgada formal. Nada impede nova ação coletiva, desde que baseada em novas provas.
> Sentença Improcedente com suficiência de provas: efeito ultra partes. Faz coisa julgada material. Não pode ajuizar demanda coletiva. Nada impede a propositura de demandas individuais pelos danos sofridos individualmente.
- INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:
> Sentença Procedente: efeito Erga Omnes. Coisa julgada material.- Não alcança aquele que, embora notificado da notificado da existência da ação coletiva, não tenha requerido a suspensão da ação individual no prazo de 30 dias.
> Sentença Improcedente: Coisa Julgada Material, não importa o motivo. Efeito Erga Omnis.
1. Se o particular interviu no processo coletivo como litisconsorte: a coisa julgada o alcança, impedindo a propositura de ação individual.
2. Se o particular não interviu, a coisa julgada não o alcança, podendo ingressar com demandas individuais.
Qual a distinção entre coisa julgada “secundum eventum litis” e “secundum eventum probationis”?
- Secundum eventum litis: só haverá coisa julgada material quando a sentença for procedente.
- Secundum eventum probationis: só haverá coisa julgada material quando se esgotarem as provas.
Verdadeiro ou Falso:
Após o trânsito e julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação.
Verdadeiro.
STJ, Informativo 575.
Proposta uma ação individual e, posteriormente, proposta uma ação coletiva pleiteando direitos COLETIVOS (STRICTO SENSU) ou INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, qual o prazo que o autor da ação individual tem para pedir a suspensão da ação, para que seja beneficiado da coisa julgada produzida na ação coletiva?
Quando se tratar de difuso, nada precisa ser feito.
30 dias após a notificação.
Se não quiser desistir, pode continuar. Entretanto, não será beneficiado pela coisa julgada produzida na ação coletiva.
Verdadeiro ou Falso:
Em que pese o CDC tenha dado ao autor individual a faculdade de escolher se suspende a ação ou não, o STJ entendeu que, ajuizada a ação coletiva atinente a uma matéria geradora de processos multitudinários, suspendem-se, obrigatoriamente, as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva, o que não impede o ajuizamento de outras individuais.
Verdadeiro.
REsp 1110549/rs
No caso de ações coletivas que versem sobre direitos difusos e coletivos, a improcedência por ausência de provas não impede a propositura de nova demanda coletiva.
- Ela pode ser proposta por aquele mesmo legitimado que propôs a ação originária?
- O juízo da ação primitiva torna-se prevento para a ação seguinte?
- Verdadeiro.
2. Falso.