Teoria Geral do Processo Coletivo Flashcards

1
Q

Em relação às fases metodológicas do Direito Processual Civil, a doutrina destaca a existência de três momentos, a saber:

  • 1º momento: sincretismo, civilismo ou privatismo;
  • 2º momento: autonomismo;
  • 3º momento: instrumentalismo.

Fale acerca de cada um desses momentos.

A

1º Momento: começou no direito romano e defendia uma visão de direito à ação diretamente associado ao direito material. Na verdade, o direito à ação seria um reflexo do direito material violado. Desse modo, sem violação ao direito material não haveria que se falar em existia do direito à ação.

2º Momento (1868 até hoje): fez uma distinção entre o direito material e o direito processual. Tem como crítica o fato de ter dado mais atenção ao direito processual do que ao direito material efetivamente violado.

3º Momento (surge em 1950): surge em decorrência de um exagero ao formalismo processual, afastando-se da finalidade do processo, que era efetivar as pretensões dos jurisdicionados. Surge com o objetivo de reaproximar o direito material do direito processual, sem acabar com a autonomia do processo.

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2
Q

O 3º Momento do direito processual civil (instrumentalismo) busca reaproximar o direito processual do direito material, com o objetivo de efetivar o “acesso à justiça”, que também é o nome da obra de Brian Garth e Mauro Cappelletti.

Os referidos autores desenvolvem “três ondas renovatórias”, essenciais para possibilitar a efetividade do processo e viabilizar o acesso à justiça. Fale acerca dessas ondas.

A

1ª Onda: possibilitar a justiça aos pobres, por meio de advogados gratuitos e leis de assistência judiciária.

2ª Onda: coletivização (“molecularização”) do processo.
- Primeiro, para proteger direitos de titularidade coletiva, tais como meio-ambiente, patrimônio público, probidade administrativa, elegendo-se um grupo de indivíduos que, embora não sejam titulares do direito, atuarão na sua proteção.

3ª Onda: denominada “enfoque do acesso à justiça”, tem por objetivo preparar melhor os estudos de direito e os aplicadores e, também, instituir técnicas processuais adequadas.

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3
Q

Quanto ao sujeito, como pode ser classificado o processo coletivo?

A
  1. Processo Coletivo ATIVO: é aquele em que a coletividade é o sujeito ativo.
  2. Processo Coletivo PASSIVO: é aquele em que a coletividade é o sujeito passivo.
    - Posições:
    > Dinamarco (majoritário): entende que não há processo coletivo passivo, uma vez que não há previsão legal.
    > Ada: entende que há processo coletivo passivo, em que pese a ausência de previsão legal, fazendo-se uma interpretação sistêmica. Ex.: ação interposta pelo MPF para evitar greve da PF.
  3. Processo Coletivo ATIVO e PASSIVO: é aquele em que há uma coletividade em cada polo da demanda. Ex.: demandas coletivas, com sindicatos em cada um dos polos. Nesse caso, ambos os polos encontram-se bem representados, não havendo tratamento diferenciado a ninguém. A sentença terá o mesmo efeito para ambas as partes.
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4
Q

Quanto ao objeto, como pode ser classificado o processo coletivo?

A
  1. ESPECIAL: são aqueles que envolvem controle abstrato de constitucionalidade. Ex.: ADI, ADC, ADO, ADPF.
  2. ORDINÁRIO: são aqueles que tutelam direitos metaindividuais, mas não envolvem controle abstrato de constitucionalidade (ACP, Ação Coletiva, Ação Popular, MS coletivo etc).
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5
Q

Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:

PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE MITIGADA DA AÇÃO COLETIVA.

A
  1. Previsto expressamente na LACP, art. 5º, §3º.
  2. Dispõe que o objeto do processo coletivo é irrenunciável pelo autor coletivo.
  3. Na LACP, por exemplo, se o autor desistir imotivadamente ou abandonar o processo, o MP ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. Sucessão processual. MP TEM O DEVER FUNCIONAL.
  4. Isso se dá porque a titularidade do objeto não pertence ao autor, mas à coletividade.
  5. Entretanto, se a desistência for motivada e fundada, é possível que o juiz extinga o processo. Por isso, é denominada “indisponibilidade MITIGADA”.
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6
Q

Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:

PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO COLETIVA.

A
  1. Previsto expressamente na LACP, art. 15.
  2. Se o autor da ação não promover a execução da sentença condenatória transitada em julgado, o MP deverá fazê-lo, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
  3. Não existe a possibilidade de desistência à execução, ainda que motivada.
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7
Q

Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:

PRINCÍPIO DO INTERESSE JURISDICIONAL DO CONHECIMENTO DO MÉRITO.

A
  1. O magistrado deve evitar, de todas as formas, a extinção do processo sem apreciação do mérito. Deve fazer valer sempre o conteúdo em detrimento da forma.
  2. Exemplo: ilegitimidade superveniente na ação popular (perda da cidadania). Ao invés de extinguir o processo, o juiz deve chamar os demais legitimados.
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8
Q

Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:

PRINCÍPIO DA PRIORIDADE DA TRAMITAÇÃO.

A
  1. Princípio implícito.

2. O processo coletivo tem preferência sobre os processos individuais, ressalvadas as exceções legais.

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9
Q

Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:

PRINCÍPIO DO MÁXIMO BENEFÍCIO DA TUTELA JURISDICIONAL COLETIVA.

A
  1. Previsto expressamente no CDC, art. 103, §§3º e 4º.
  2. A coisa julgada coletiva só beneficia os indivíduos; nunca prejudica. Desse modo, em caso de improcedência da ação coletiva, nada impede que os indivíduos ajuízem suas ações individuais.
  3. Exceção: no CDC, se o indivíduo ingressar como litisconsorte, este será atingido pela coisa julgada, seja de procedência ou improcedência.
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10
Q

Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:

PRINCÍPIO DO ATIVISMO JUDICIAL OU DA MÁXIMA EFETIVIDADE DO PROCESSO.

A
  1. Princípio implícito.
  2. Ampliam-se os poderes do juiz na condução e na solução do processo coletivo.
  3. Decorre do americano “defining function” (função de definidor), tendo o juiz poderes que não tem no processo individual:
    a. Poderes instrutórios mais acentuados - ainda que haja omissão probatória, o juiz deve suprir a lacuna, em busca da verdade real;
    b. Possibilidade de flexibilizar as regras procedimentais - o juiz pode alterar a ordem dos atos processuais, assim como pode malear os prazos.
    c. Possibilidade de alteração dos elementos da demanda após a fase de saneamento do processo; e
    d. Controle de políticas públicas - consiste na substituição da Administração Pública pelo Poder Judiciário, com o objetivo de implementar direitos e promessas fundamentais previstos na CF. O Judiciário pode analisar as políticas públicas, desde que para fazer um controle de legalidade. O limite para o exercício do controle pelo Judiciário é a própria Constituição.
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11
Q

Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:

PRINCÍPIO DA MÁXIMA AMPLITUDE/ATIPICIDADE/NÃO TAXATIVIDADE DO PROCESSO COLETIVO.

A
  1. CDC, art. 83; ECA, art. 212, O rol de ações coletivas não é taxativo.
  2. Por meio deste princípio, não somente as ações coletivas típicas, mas qualquer ação, qualquer tipo de tutela, pode ser coletivizada.
  3. Desse modo, o que define uma ação como coletiva ou não, é o seu objeto, e não o procedimento.
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12
Q

Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:

PRINCÍPIO DA AMPLA DIVULGAÇÃO DA DEMANDA COLETIVA.

A
  1. Previsto no CDC, art. 94.
  2. Tendo em vista que a ação coletiva atinge indeterminadas pessoas, é necessário que ela seja amplamente divulgada, de modo a que todos os interessados dela tomem conhecimento, e, se quiserem, intervenham como litisconsortes.
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13
Q

Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:

PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ADEQUADA.

A
  1. Nas demandas coletivas, a competência é fixada pelo local do dano. Em caso de concorrência, utiliza-se a prevenção.
  2. O juiz prevento, porém, se entender que é mais conveniente para o processo que o outro juízo (igualmente competente) julgue, ele pode declinar a competência em favor do outro.
  3. Cite-se os princípios kompetenzkompetenz e forum non conveniens.
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14
Q

Fale acerca do seguinte princípio do direito processual coletivo:

PRINCÍPIO DA INTEGRATIVIDADE DO MICROSSISTEMA PROCESSUAL COLETIVO (APLICAÇÃO INTEGRADA DAS LEIS PROCESSUAIS COLETIVAS).

A
  1. Aplicação da teoria do diálogo das fontes.
  2. Todos os diplomas que instituam processo coletivo comunicam-se entre si, e encontram-se no núcleo os CDC e o LACP.
  3. Se a norma específica não tratar do tema, devem recorrer ao núcleo. Se o núcleo não tratar, deve-se recorrer aos demais diplomas coletivos. Na ausência, utiliza-se o CPC.
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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STJ, a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, pode ser aplicável em qualquer ação coletiva.

A

Verdadeiro.

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16
Q

Como se dará o reexame necessário nas ações coletivas?

A

Previsão na LAP, aplicável a todas as ações coletivas, salvo quando disporem em sentido contrário.

Haverá reexame necessário invertido, quando a sentença concluir pela carência ou pela improcedência da ação, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal.

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17
Q

Em relação ao princípio adequada representação ou do controle judicial da legitimação coletiva, fale acerca da posição majoritária quanto à possibilidade, ou não, de o Judiciário fazer tal controle.

A

Segundo a posição majoritária, de Ada e Gajardoni, é possível sim que o Juiz faça esse controle, além daquele que já é feito pelo legislador.

Segundo eles, o controle de legitimidade deve levar em consideração a finalidade institucional do autor coletivo.

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18
Q

Qual a distinção entre direitos e interesses? O que são direitos e interesses metaindividuais/paraindividuais/transindividuais?

A
  1. Interesse: pretensão não tutelada expressamente no texto, embora tenham proteção jurídica.
  2. Direito: pretensão tutelada expressamente no texto.
  3. Será meta/para/transindividual quando ultrapassar o mero interesse praticular
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19
Q

Como se dividem os direitos e interesses metandividuais, também conhecidos como direitos coletivos lato sensu. Fale dos seguintes aspectos:

  • Titularidade;
  • O que os liga?
  • Natureza do objeto?
A

Dividem-se em:

  • Naturalmente coletivos:
    • Difusos e Coletivos stricto sensu.
  • Acidentalmente coletivos:
    • Individuais homogêneos.

Características:
1. Difusos:
- Titularidade indeterminada e indeterminável, porque todo mundo é titular desse direito. INDETERMINABILIDADE ABSOLUTA.
- Os indivíduos estão ligados por circunstâncias fáticas, não havendo relação jurídica. Marcado pela heterogeneidade do grupo.
- Objeto indivisível. Não pode ser tutelado por meio de ação individual.
- Transindividuais real ou material.
Exemplo: tutela do meio ambiente.

  1. Coletivos stricto sensu:
    - Titularidade indeterminada, mas determinável, porque pertence a um grupo de pessoas (classe, categoria). INDETERMINABILIDADE RELATIVA.
    - Os indivíduos estão ligados entre si ou com a parte contrária por meio de uma relação jurídica base. Marcado pela homogeneidade do grupo.
    - Objeto indivisível. Não pode ser tutelado por meio de ação individual.
    - Transindividuais real ou coletivo.
    Exemplo: pais que contestam reajuste abusivo de mensalidade escolar.
  2. Individuais homogêneos:
    - Titularidade determinada ou determinável. DETERMINABILIDADE
    - Os indivíduos não precisam estar ligados entre si por uma relação jurídica comum, mas decorre de uma ORIGEM COMUM.
    - Objeto divisível. Poderiam cada um entrar com demandas individuais.
    - Objetiva a fixação de uma tese jurídica comum e geral a todos àqueles que enquadram no caso.
    - Transindividuais formal, artificial ou relativa.
    Exemplo: Mulheres que consumiram pílula de farinha.
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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na prática, quando do momento de se analisar a natureza do direito ou interesse metaindividual, deve-se ter em mente que o mesmo fato pode dar ensejo a ações coletivas para tutela de diferentes interesses (difusos, coletivos e individuais homogêneos), de modo que isto só se revelará pelo exame do caso concreto, conforme a pretensão buscada pelo autor (petição inicial). Ou seja, é o tipo de pretensão que classifica o direito como difuso, coletivo ou individual homogêneo.

A

Verdadeiro.

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21
Q

Fale acerca dos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada no processo coletivo:

Direitos difusos;
Direitos coletivos;
Direitos individuais homogêneos.

A
  1. Os limites objetivos são os mesmos do processo individual, qual seja: o DISPOSITIVO.
  2. Quanto aos elementos SUBJETIVOS:
    - DIREITOS DIFUSOS:
    > Sentença Procedente: coisa julgada material. efeito erga omnes.

> Sentença Improcedente por ausência de provas:
coisa julgada formal. Nada impede nova ação coletiva, desde que haja novas provas.

> Sentença Improcedente com suficiência de provas:
coisa julgada material. Efeito erga omnes. Não pode ajuizar demanda coletiva. Nada impede a propositura de ações individuais pelos danos sofridos individualmente.

  • DIREITOS COLETIVOS:
    > Sentença Procedente: Efeito ultra partes. Faz coisa julgada material.
    • Não alcança aquele que, embora notificado da notificado da existência da ação coletiva, não tenha requerido a suspensão da ação individual no prazo de 30 dias.

> Sentença Improcedente por ausência de provas: coisa julgada formal. Nada impede nova ação coletiva, desde que baseada em novas provas.

> Sentença Improcedente com suficiência de provas: efeito ultra partes. Faz coisa julgada material. Não pode ajuizar demanda coletiva. Nada impede a propositura de demandas individuais pelos danos sofridos individualmente.

  • INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:
    > Sentença Procedente: efeito Erga Omnes. Coisa julgada material.
    • Não alcança aquele que, embora notificado da notificado da existência da ação coletiva, não tenha requerido a suspensão da ação individual no prazo de 30 dias.

> Sentença Improcedente: Coisa Julgada Material, não importa o motivo. Efeito Erga Omnis.
1. Se o particular interviu no processo coletivo como litisconsorte: a coisa julgada o alcança, impedindo a propositura de ação individual.

2. Se o particular não interviu, a coisa julgada não o alcança, podendo ingressar com demandas individuais.
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22
Q

Qual a distinção entre coisa julgada “secundum eventum litis” e “secundum eventum probationis”?

A
  1. Secundum eventum litis: só haverá coisa julgada material quando a sentença for procedente.
  2. Secundum eventum probationis: só haverá coisa julgada material quando se esgotarem as provas.
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23
Q

Verdadeiro ou Falso:

Após o trânsito e julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação.

A

Verdadeiro.

STJ, Informativo 575.

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24
Q

Proposta uma ação individual e, posteriormente, proposta uma ação coletiva pleiteando direitos COLETIVOS (STRICTO SENSU) ou INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, qual o prazo que o autor da ação individual tem para pedir a suspensão da ação, para que seja beneficiado da coisa julgada produzida na ação coletiva?

Quando se tratar de difuso, nada precisa ser feito.

A

30 dias após a notificação.

Se não quiser desistir, pode continuar. Entretanto, não será beneficiado pela coisa julgada produzida na ação coletiva.

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25
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em que pese o CDC tenha dado ao autor individual a faculdade de escolher se suspende a ação ou não, o STJ entendeu que, ajuizada a ação coletiva atinente a uma matéria geradora de processos multitudinários, suspendem-se, obrigatoriamente, as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva, o que não impede o ajuizamento de outras individuais.

A

Verdadeiro.

REsp 1110549/rs

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26
Q

No caso de ações coletivas que versem sobre direitos difusos e coletivos, a improcedência por ausência de provas não impede a propositura de nova demanda coletiva.

  1. Ela pode ser proposta por aquele mesmo legitimado que propôs a ação originária?
  2. O juízo da ação primitiva torna-se prevento para a ação seguinte?
A
  1. Verdadeiro.

2. Falso.

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27
Q

Caso existam duas ações coletivas concomitantes que possuam:

  • Mesma causa de pedir;
  • Mesmo pedido;
  • Mesmos legitimados ordinários (por ex.: consumidores), embora defendidos por legitimados extraordinários diversos (PROCON e Associação), qual é a solução mais adequada?
A

A solução mais adequada é a reunião dos processos para julgamento em conjunto.

28
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso em que duas ações coletivas tenham sido propostas perante juízos de competência territorial distinta contra o mesmo réu e com a mesma causa de pedir e, além disso, o objeto de uma, por ser mais amplo, abranja o da outra, competirá ao juízo da ação de objeto mais amplo o processamento e julgamento das duas demandas, ainda que ambas tenham sido propostas por entidades associativas distintas.

A

Verdadeiro.

29
Q

Via de regra, qual o critério a ser levado para o caso de reunião de processos coletivos?

A

A prevenção.

Será prevento o juízo a quem processo foi registrado ou distribuído.

30
Q

Fale acerca da possibilidade de intervenção de terceiros em ações coletivas que versem sobre direitos difusos e coletivos stricto sensu.

A
  1. Via de regra, NÃO SE ADMITE a intervenção do particular (pessoa física) como assistente.
  2. Excepcionalmente (segundo a doutrina majoritária), admite-se a intervenção do particular (pessoa física) quando a ação versar sobre matéria que possa ser objeto de ação popular. Entretanto, se o legitimado coletivo desistir da ação, ele não tem legitimidade para assumir o polo.
  3. Quando se trata de colegitimados coletivos, nada impede que estes atuem conjuntamente, seja em litisconsórcio inicial ou ulterior (ambos facultativos e unitários), desde que não comprometa a rápida solução da demanda.
31
Q

Fale acerca da possibilidade de intervenção de terceiros em ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos.

A
  1. O CDC admite expressamente a intervenção do particular como litisconsorte, que, se assim o fizer, será alcançado pela coisa julgada pro et contra.
  2. Admite-se, por analogia, a aplicação do CPC, permitindo-se a limitação do litisconsórcio, quando o grande número comprometer a eficácia do processo.
32
Q

Verdadeiro ou Falso:

Admite-se a intervenção do amicus curiae no processo coletivo.

A

Verdadeiro.

33
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na Ação Popular admite-se a possibilidade de qualquer cidadão habilitar-se como assistente litisconsorcial da parte autora. igualmente, admite-se a sua intervenção em favor do réus.

A

Verdadeiro.

34
Q

Em que consiste a intervenção móvel, admitida na Ação Popular e na Ação de Improbidade Administrativa?

A
  1. Consiste na possibilidade de a pessoa jurídica, de direito público ou privado, cujo ato é objeto de impugnação, atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
35
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STJ, não se admite a denunciação da lide nas ações coletivas.

A

Verdadeiro.

36
Q

Fale acerca dos sistemas existentes acerca da Liquidação/Execução da Sentença quando se trata de Direitos Difusos e Coletivos.

  • Legitimados;
  • Destinatários da indenização;
  • Competência para a execução.
A
  1. Liquidação/Execução de Pretensão Coletiva:
    1. Legitimados para a execução: inicialmente, aquele que propôs a demanda. Se inerte por 60 dias, os demais legitimados podem se habilitar e o MP deve.
    1. Destinatários:
      - Se o dano for a bens públicos, a indenização vai para o Poder Público.
      - Se o dano for aos demais bens, essa grana vai um Fundo, que é gerido pelo Conselho Federal ou Estadual, com intervenção do MP e representantes da comunidade, destinados a reconstituição dos bens lesados.

1.3. Competência para a execução: via de regra, é a do juiz da condenação.

  1. Liquidação/Execução de Pretensão Individual Derivada: a sentença procedente beneficia os lesados e seus sucessores.
    Aqui, porém, deverão comprovar a existência do débito, demonstrado o dano e nexo de causalidade.
    1. Legitimados: as vítimas e sucessores.
    1. Destinatários: as vítimas e sucessores.
    1. Foro competente: tanto o juízo da condenação quanto o juízo o do domicílio do lesado.
37
Q

Fale acerca dos sistemas existentes acerca da Liquidação/Execução da Sentença quando se trata de Direitos Individuais Homogêneos.

  • Legitimados;
  • Destinatários da indenização;
  • Competência para a execução.
A
  1. Execução de pretensão individual: Cada uma vai individualmente ao Judiciário. Deverá cada um comprovar o dano e o nexo.
    1. Legitimados: cada vítima e seus sucessores.
    1. Destinatários da indenização: vítimas e seus sucessores.
    1. Competência: juízo da condenação e juízo do domicílio do lesado.
  2. Execução de pretensão individual coletiva: ocorre quando as vítimas se juntam e vão atrás de um legitimado coletivo, que, aqui, atuará como representante (atua em nome de terceiro)
    1. Legitimados: os legitimados coletivos da ação coletiva.
    1. Destinatários: vítimas e sucessores.
    1. Competência: juízo da condenação.
  3. Execução de pretensão coletiva residual (fluid recovery): ocorre quando, após 1 ano do trânsito em julgado da sentença, não se habilitam interessados em número compatível com a gravidade do dano, de modo que os legitimados coletivos poderão promover a execução fluída.
    1. Legitimados:
      - MP;
      - DP;
      - Entes Políticos;
      - Órgãos e Entidades da ADM Pública Dir. e Ind., ainda que sem person. jurídica, que possuam como finalidade a proteção de tais direitos e interesses;
      - Associações legalmente constituídas há 1 ano e que possuam, dentre suas finalidades, a proteção de tais direitos (o prazo de ano pode ser dispensado pelo juiz em razão da gravidade, e importância do bem jurídico protegido).
    1. Destinatários: Fundo.
    1. Competência: Juízo da Condenação.

No Fluid Recovery, o valor da indenização será calculada levando-se em consideração:

  • Número de vítimas já indenizadas; e
  • Gravidade do dano.
38
Q

Qual a ordem de preferência para pagamento das indenizações?

A
  1. Individual;
  2. Coletivo; e
  3. Difuso.

Enquanto pendentes ações que visem indenização individual, os recursos destinados ao fundo ficarão sustados até o trânsito em julgado daquelas, salvo se o patrimônio do devedor for manifestamente suficiente para responder pela integralidade das dívidas (art. 99, CDC)

39
Q

Verdadeiro ou Falso:

São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas EXECUÇÕES INDIVIDUAIS de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

A

Verdadeiro.

Súmula 345/STJ.

40
Q

Qual o prazo prescricional (ou decadencial) das seguintes ações:

  • Ação Popular;
  • Ação de Improbidade Administrativa.
  • Mandado de Segurança Coletivo.
  • Ação Civil Pública.
A
  1. Ação Popular: PRESCRIÇÃO - 5 anos. Após esse prazo, impede-se a propositura de demandas coletivas, mas não impede a propositura da demanda individual.
  2. Ação de Improbidade Administrativa: PRESCRIÇÃO.
    - Cargo em comissão/mandato eletivo: 5 anos, a contar do fim do mandato.
    - Cargo efetivo: será o mesmo prazo previsto no estatuto para condutas que resultem na pena de demissão do servidor. Geralmente, 5 anos. O prazo começa a contar a partir do conhecimento, pela Administração, da conduta lesiva.
  3. MSC: Decadencial de 120 dias.
  4. ACP: Prescricional de 5 anos. Segundo o STJ, a ACP é imprescritível quando se tratar de: a) dano ambiental; e b) reparação ao erário.
41
Q

No tocante ao prazo prescricional, quando se trata da ação de improbidade administrativa, e o sujeito passivo exercer cargo público e cargo em comissão ou mandato eletivo, qual será o prazo prescricional?

A

Será o prazo previsto na lei específica do servidor para as condutas que resultem na pena de demissão. Ou seja, será considerado o prazo previsto para o cargo efetivo.

42
Q

Verdadeiro ou Falso:

São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário, na hipótese de prática de ato de improbidade administrativa doloso.

A

Verdadeiro.

RE 852475/SP.

43
Q

Verdadeiro ou Falso:

É de 5 anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ACP.

A

Verdadeiro.

44
Q

Verdadeiro ou Falso:

No processo coletivo, os recursos poderão atacar não apenas o dispositivo da sentença, assim como a própria fundamentação.

A

Verdadeiro.

45
Q

Fale acerca da hipótese de atribuição de efeito suspensivo ao recurso contra sentença proferida em ação coletiva.

A
  1. Via de regra, o efeito suspensivo não é automático. Entretanto, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso.
  2. Exceção: AÇÃO POPULAR. O recurso interposto contra sentença que julgar procedente a demanda é dotada de efeitos suspensivos.
46
Q

Fale acerca do reexame necessário nas ações coletivas.

A
  1. O entendimento é o de que se aplica o regramento do CPC e da LAP.
  2. Desse modo:
    - Duplo grau de jurisdição em caso de sentença procedente (art. 496, CPC):
    > Proferida contra os entes políticos e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; e
    > Procedente, no todo ou em parte, embargos à execução fiscal.
    2.1. Não se aplica a remessa necessária quando a condenação não for superior a:
    - 1.000 salários-mínimos para a União;
    - 500 salários-mínimos para o Estados, DF e Municípios capitais;
    - 100 salários-mínimos para outros municípios.
  • Quando IMPROCEDENTE: há reexame necessário (art. 19, LAP).
47
Q

Quais são os instrumentos manejáveis para se impugnar a concessão de liminar em processo coletivo:

A
  1. Agravo de Instrumento: qualquer um dos legitimados poderá manejar tal recurso.
  2. Pedido de suspensão de liminar: que só pode ser formulado pelo MP ou pessoa jurídica afetada.
48
Q

Quais são as principais características do Inquérito Civil.

A
  1. Instrumento investigatório de competência do Ministério Público.
  2. É presidido pelo Membro do Ministério Público.
  3. Seu arquivamento depende unicamente da vontade do Ministério Público.
  4. Procedimento informativo administrativo, não obrigatório.
  5. Via de regra, público. O membro do MP pode decretar o sigilo, podendo ser questionado via MS.
  6. Inquisitorial.
49
Q

Por qual meio se dará a Instauração do Inquérito Civil?

A
  1. Se dará por meio de Portaria, de ofício, mediante representação ou por requisição do PGJ/PGR.
50
Q

Verdadeiro ou Falso:

O fato de o promotor ter presidido o inquérito não o impede de promover a ACP. Do mesmo modo, não o impede o fato de estar incluído na coletividade atingida pelo fato investigado.

A

Verdadeiro.

51
Q

Verdadeiro ou Falso:

A instauração de inquérito civil nas relações de consumo tem como consequência obstar a decadência.

A

Verdadeiro.

52
Q

Fale acerca do poderes instrutórios do MP durante a instrução do inquérito civil?

A
  1. PODER DE VISTORIAS E INSPEÇÕES: o MP tem acesso às repartições PÚBLICAS de forma geral. Por outro lado, quando se trata das entidades de direito privado, precisa de mandado judicial.
  2. PODER DE INTIMAÇÃO PARA DEPOIMENTO;
  3. Poder de requisição de documentos e informações a qualquer entidade pública ou privada, sob pena de crime do art. 10 da LACP.
    - Exceção: informações protegidas pelo sigilo constitucional (comunicações e fiscal/bancário), que dependem de ordem judicial.
    - Exceção da exceção: As contas públicas não são protegidas por sigilo nenhum, podendo o MP requisitá-las diretamente.
53
Q

O Ministério Público pode realizar diretamente a investigação de crimes?

A

Sim. Embora a CF seja omissa, o STF e o STJ adotam a teoria do implied powers, segundo o qual, se a CF deu uma atividade-fim, também deu os poderes necessários para exercê-la.

Limites:

  • Deve-se resguardar os direitos e garantias fundamentais dos investigados;
  • Os atos investigatórios devem ser documentados;
  • Deve observar os atos sujeitos à reserva de jurisdição;
  • Deve-se assegurar as prerrogativas funcionais do advogados;
  • Deve permitir o acesso às provas já documentadas, necessárias ao exercício do direito de defesa (SV 14);
  • Os atos de investigação do MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.,
54
Q

Qual o prazo para a conclusão do Inquérito Civil?

A

A lei não prevê prazo, mas a Resolução do MP prevê prazo de 1 ano, passível de prorrogação.

55
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Ministério Público possui o chamado “Poder de Recomendação”, consistente na capacidade de emissão de recomendações, sem caráter vinculativo, com o objetivo de evitar o ajuizamento da ACP.

A

Verdadeiro.

56
Q

Concluído o Inquérito Civil, quais são as opções do MP?

A
  1. Ajuizar a ACP; ou
  2. Promover o seu arquivamento. Nesse caso, deve remeter os autos ao órgão superior, no prazo de 3 dias.
    - No MPE, é o Conselho Superior;
    - No MPF, é a Câmara de Coordenação e Revisão.
    Esse órgão superior irá designar uma sessão de julgamento, onde:
    a. Homologará o arquivamento; NADA IMPEDE QUE OUTRO LEGITIMADO OU OUTRO ÓRGÃO DO MP AJUÍZE A ACP.
    b. Converterá o julgamento em diligência; ou
    c. Rejeita a promoção do arquivamento. Nesse caso, será designado outro membro do MP para propor a ACP.
57
Q

Fale acerca do Compromisso/Termo de Ajustamento de Conduta (CAC/TAC):

  • Natureza Jurídica.
  • Legitimados para propor.
  • Responsabilidade pela má celebração do TAC ou não fiscalização do seu cumprimento.
  • Eficácia.
  • Condição de celebração do TAC.
A
  1. Tem por objetivo adequar a conduta do agente aos ditames legais, evitando a judicialização da questão.
  2. Tem natureza jurídica de TRANSAÇÃO.
  3. São legitimados para propor os ÓRGÃOS PÚBLICOS.
  4. O celebrante pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de outra ACP.
  5. Tem eficácia de título executivo extrajudicial. Desse modo, não cumprido os termos do TAC, pode-se executá-lo judicialmente.
  6. A celebração do TAC está condicionado à fixação de uma multa, em caso de descumprimento de seus termos.
58
Q

Qual a consequência caso um TAC seja celebrado no curso de um Inquérito Civil?

A

Tem como consequência o arquivamento do Inquérito Civil.

Desse modo, a validade do TAC estará condicionada ao arquivamento do IC.

59
Q

É possível a celebração de TAC no bojo de uma ACP proposta pelo MP?

A
  1. Sim, é possível. Nesse caso, o controle será feito pelo próprio Juiz.
60
Q

O que seria um compromisso preliminar e quais os seus efeitos?

A

Seria uma espécie de TAC parcial.

Nessa hipótese, não haverá o arquivamento do IC nem impossibilidade de propositura de ACP, seja em relação aos demais investigados, seja em relação a pedidos não contemplados no compromisso.

61
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se admite transação, acordo ou conciliação em sede de Improbidade Administrativa.

A

Verdadeiro.

62
Q

Verdadeiro ou Falso:

O fato de algum órgão firmar TAC (natureza extrajudicial) não impede que qualquer outro colegitimado, caso não concorde com os seus termos, ajuíze a ação coletiva.

Por outro lado, quando se tratar de acordos judiciais, a eficácia é erga omnes, alcançando todos os colegitimados. Entretanto, nada impede que impugnem os termos do acordo.

A

Verdadeiro.

63
Q

Verdadeiro ou Falso:

A eficácia subjetiva da coisa julgada formada em ação coletiva de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos seus associados, somente alcançará os seus filiados residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador se estes tiverem a condição de filiado até a data da propositura da demanda.

A

Verdadeiro.

“Para ser beneficiada pela sentença favorável é necessário que a pessoa esteja filiada no momento da propositura e seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador.

A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).” (p. 664-665, 2018).

64
Q

Verdadeiro ou Falso:

O integrante da categoria tem legitimidade para ajuizar execução individual de sentença proveniente de ação coletiva proposta por associação ou sindicato, INDEPENDENTEMENTE de filiação ou autorização expressa no processo de conhecimento.

A

Verdadeiro.

En. 1, ed. 22 do Juris. em Teses.

65
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os Sindicatos e as Associações TÊM LEGITIMIDADE ATIVA para atuar como substitutos processuais na defesa de direitos e interesses dos integrantes da categoria nas fases de conhecimento, liquidação e execução.

A

Verdadeiro.

En 2, Ed. 22 do Juris. em Teses.

66
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ilegitimidade ativa ou a irregularidade da representação processual não implica a extinção do processo coletivo, competindo ao magistrado abrir oportunidade para o ingresso de outro colegitimado no polo ativo da demanda

A

Verdadeiro.

En. 7, 22 ed. Juris. em Teses.

67
Q

Verdadeiro ou Falso:

A liquidação da sentença coletiva, promovida pelo Ministério Público, NÃO tem o condão de interromper o prazo prescricional para o exercício da pretensão individual de liquidação e execução pelas vítimas e seus sucessores.

A

Verdadeiro.

STJ. Corte Especial. REsp 1.758.708-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/04/2022 (Info 734).