Código de Defesa do Consumidor Flashcards
De quem é a competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor?
Competência concorrente da União, Estados e DF.
Segundo o CDC, quem é consumidor?
Art. 2º, CDC.
Toda pessoa, FÍSICA ou JURÍDICA
Que ADQUIRE ou UTILIZA
Produtos ou Serviços (nacionais ou estrangeiras)
Como DESTINATÁRIO FINAL.
»_space; O STJ adota a TEORIA SUBJETIVA OU FINALISTA, segundo o qual, o destinatário final é aquele RETIRA DE CIRCULAÇÃO DO MERCADO O BEM OU O SERVIÇO PARA CONSUMI-LO (satisfazer as suas necessidades), não podendo haver o reingresso no processo produtivo, caso em que se configuraria a relação de insumo, onde seria inaplicável o CDC.
EQUIPARA-SE A CONSUMIDOR a COLETIVIDADE de pessoas, AINDA QUE INDETERMINÁVEIS, que haja intervindo nas relações de consumo.
Ex.: publicação abusiva não atinge somente quem compra ou utiliza determinado produto ou serviço, mas todos que são alcançados pela publicação.
Verdadeiro ou Falso:
A jurisprudência do STJ entende que se aplica a TEORIA FINALISTA DE FORMA MITIGADA, permitindo-se a incidência do CDC nos casos em que a parte, EMBORA NÃO SEJA DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO OU SERVIÇO, esteja em situação de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor.
Verdadeiro.
AgInt no REsp 1250347/RS.
De acordo com o CDC, quem é o fornecedor? O que é produto e serviço?
É toda pessoa [1] FÍSICA ou JURÍDICA; [2] NACIONAL ou ESTRANGEIRA; [3] de DIREITO PÚBLICO ou PRIVADO; [4] bem como os ENTES DESPERSONALIZADOS,
Que desenvolve atividade de Produção, Montagem, Criação, Construção, Transformação, Importação, Exportação, Distribuição ou Comercialização de PRODUTOS ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PRODUTO: qualquer bem, [1] móvel ou imóvel, [2] material ou imaterial.
SERVIÇO: qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, MEDIANTE REMUNERAÇÃO, inclusive as de natureza [1] bancária, [2] financeira, [3] de crédito e [4] securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Verdadeiro ou Falso:
O CDC aplica-se às relações de consumo decorrentes da prestação de serviços, inclusive de natureza securitária, o que abrange o seguro DPVAT.
Falso.
STJ, REsp 1635398/PR;
Verdadeiro ou Falso:
Às relações contratuais entre cliente e advogado aplica-se o CDC.
Falso.
Aplica-se o Estatuto da OAB.
Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, o poder público contará com quais instrumentos, dentre outros?
- Manutenção de assistência judiciária, INTEGRAL E GRATUITA para o consumidor CARENTE (economicamente falando);
- INSTITUIÇÃO DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no âmbito do Ministério Público;
- CRIAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS no atendimento a consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
- CRIAÇÃO DE JUIZADOS Especiais de Pequenas Causas e VARAS Especializadas para a solução de litígios de consumo; e
- CONCESSÃO DE ESTÍMULOS à criação e desenvolvimento de Associações de Defesa do Consumidor.
Cite quais são os 9 direitos básicos do consumidor previstos no CDC.
I - a PROTEÇÃO DA VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a EDUCAÇÃO E DIVULGAÇÃO sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a LIBERDADE DE ESCOLHA E A IGUALDADE NAS CONTRATAÇÕES; III - a INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA sobre os diferentes produtos e serviços, com ESPECIFICAÇÃO CORRETA de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; -- FORMATO ACESSÍVEL IV - a PROTEÇÃO CONTRA a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V - a MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS contratuais que estabeleçam prestações DESPROPORCIONAIS ou sua REVISÃO EM RAZÃO DE FATOS SUPERVENIENTES que as tornem EXCESSIVAMENTE ONEROSAS; VI - a EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII - o ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E ADMINISTRATIVOS com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS, INCLUSIVE COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; IX - a ADEQUADA E EFICAZ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL.
Verdadeiro ou Falso:
A relação entre corretor de imóveis e as partes do negócio que intermedeia é de consumo.
Verdadeiro.
STJ, REsp 1364574/RS.
Verdadeiro ou Falso:
Os direitos previstos no CDC não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.
Verdadeiro.
Art. 7º, caput.
Verdadeiro ou Falso:
Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Verdadeiro.
Diferencie uma propaganda enganosa por COMISSÃO de uma propaganda enganosa por OMISSÃO.
- POR COMISSÃO: ocorre quando o fornecedor faz uma afirmação, total ou parcial, não verdadeira sobre produto ou serviço, capaz de induzir o consumidor em erro.
- POR OMISSÃO: quando o fornecedor deixa de informar dado essencial sobre o produto ou serviço, também induzindo o consumidor a erro por não esclarecer elementos fundamentais.
Para que haja a inversão do ônus da prova no âmbito das relações de consumo, quais são os requisitos previstos em lei?
Fica a critério do juiz no caso concreto, quando presentes:
- Verossimilhança da alegação; ou
- Hipossuficiência do consumidor.
Verdadeiro ou Falso:
Na ação consumerista deflagrada pelo Ministério Público, não se indaga de hipossuficiência do demandante para a inversão do ônus da prova, pois a presença do Parquet como substituto processual da coletividade assim o justifica.
Verdadeiro.
STJ, AgInt no AREsp 222.660/MS.
Verdadeiro ou Falso:
O Ministério Público detém legitimidade para promover ACP ou Coletiva para tutelar não apenas direitos difusos ou coletivos de consumidores, mas também direitos individuais homogêneos, inclusive quando decorrentes da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
Verdadeiro.
REsp 929.792/SP.
Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Quando se tratar de produto industrial, de quem será essa responsabilidade?
será do Fabricante, que deverá produzir impressos que acompanharão os produtos.
Verdadeiro ou Falso:
O Fornecedor deverá HIGIENIZAR equipamentos e utensílios UTILIZADOS NO FORNECIMENTO de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e INFORMAR, de MANEIRA OSTENSIVA e adequada, quando for o caso, SOBRE O RISCO DE CONTAMINAÇÃO.
Verdadeiro.
Art. 8º, §2º.
O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar ALTO GRAU de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
Fale sobre o caso de o produto ou serviço altamente nocivo ou perigoso ser colocado no mercado.
- Se o fornecedor tiver conhecimento somente posteriormente à colocação no mercado, deverá comunicar imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários (imprensa, rádio e TV), às expensas do fornecedor (art. 10, §§1º e 2º).
- Se os Entes Federativos tiverem conhecimento, deverão comunicar imediatamente aos consumidores a respeito.
Verdadeiro ou Falso:
O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus PRODUTOS, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Verdadeiro.
Art. 12.
Quando que um PRODUTO é considerado defeituoso?
Quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
- Apresentação;
- Uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
- A época em que foi colocado em circulação.
Quando que o fabricante, o construtor, o produtor ou importador não será responsável? (PRODUTO)
Quando provar:
- Que não colocou produto no mercado;
- Que, embora tenha colocado no produto no mercado, o defeito inexiste; ou
- Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Quando que o comerciante será igualmente responsável pelo fato do produto?
Qual é a sua responsabilidade.
Sua responsabilidade é subsidiária.
- Fabricante, Produtor, Construtor e o Importador não puderem ser identificados;
- O produto fornecido não contiver informação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
- Não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Verdadeiro ou Falso:
Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
Verdadeiro.
Art. 13, parágrafo único.
Verdadeiro ou Falso:
O fornecedor de serviços responde, INDEPENDENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos SERVIÇOS, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Verdadeiro.
Quando que um SERVIÇO é considerado defeituoso?
Quando ele não fornece a segurança que legitimamente se espera, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, entre as quais:
- Modo de seu fornecimento;
- Resultados e riscos que dele naturalmente se esperam; e
- A época em que foi fornecido.
Quando que o fornecedor de serviços não será responsabilizado?
- Quando comprovar que o defeito inexiste; ou
2. Comprovar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Verdadeiro ou Falso:
A responsabilidade pessoal dos PROFISSIONAIS LIBERAIS será apurada mediante a verificação de CULPA.
Verdadeiro.
Art. 14, §4º.
Verdadeiro ou Falso:
Para os efeitos da Seção “Da responsabilidade por Fato do Produto e do Serviço”, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Verdadeiro.
Art. 17.
Complete:
Os fornecedores de produtos de consumo _____ ou _______ respondem ________ pelos vícios de ______ ou _______ que os tornem _______ ou ________ ao consumo a que se destinam ou lhes _________, assim como por aqueles decorrentes da ________, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
(1) duráveis ou não duráveis;
(2) solidariamente;
(3) quantidade ou qualidade;
(4) impróprios ou inadequados;
(5) diminuam o valor.
Tendo o consumidor exigido a substituição das partes viciadas, qual o prazo para o vício ser sanado? E se não ocorrer o saneamento no prazo?
- 30 dias para sanar o vício.
- Não havendo o saneamento, poderá o consumidor exigir, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA:
a. Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
b. Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
c. Abatimento proporcional do preço.
Entretanto, o consumidor poderá fazer o uso imediato de tais alternativas quando a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de PRODUTO ESSENCIAL.
Fale acerca da possibilidade de as partes alterarem os prazos para que sejam sanados os vícios.
As partes poderão reduzir ou ampliar esse prazo, não podendo ser inferior a 7, nem superior a 180 dias.
Quando se tratar de contrato de adesão, a cláusula de prazo deve ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° (substituição por outro da mesma espécie) deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II (restituição) e III (abatimento) do § 1° deste artigo.
Verdadeiro.
No caso de fornecimento de produtos in natura, quem será responsável perante o consumidor?
O fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente o seu produtor.
Quando que os produtos são considerados impróprios ao uso e consumo?
- Que estiverem fora do prazo de validade;
- Deteriorados, avariados, falsificados, corrompidos, nocivos, perigosos, assim como aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
- Produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Os fornecedores RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PELOS VÍCIOS DE QUANTIDADE do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, SEU CONTEÚDO LÍQUIDO FOR INFERIOR às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
- Abatimento proporcional do preço;
- Complementação do peso ou medida;
- Substituição por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios.
- Não sendo possível por outro da mesma espécie, é possível que seja por de espécie, marca ou modelo distinto, havendo a necessária complementação ou abatimento;
- Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Verdadeiro ou Falso:
O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
Verdadeiro.
Art. 19, §2º.
O FORNECEDOR DE SERVIÇOS responde pelos VÍCIOS DE QUALIDADE que os tornem IMPRÓPRIOS ao consumo OU LHES DIMINUAM O VALOR, assim como por aqueles decorrentes da DISPARIDADE COM AS INDICAÇÕES CONSTANTES DA OFERTA ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
- Reexecução dos serviços, sem custos adicionais e quando cabível;
- A reexecução pode ser confiada a terceiros capacitados, por conta e risco do fornecedor.
- Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- Abatimento proporcional do preço.
Verdadeiro ou Falso:
São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, SALVO, quanto a estes últimos, AUTORIZAÇÃO EM CONTRÁRIO DO CONSUMIDOR.
Verdadeiro.
Art. 21.
Verdadeiro ou Falso:
Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
Verdadeiro.
Art. 23.
Verdadeiro ou Falso:
A garantia legal de adequação do produto ou serviço INDEPENDE DE TERMO EXPRESSO, VEDADA A EXONERAÇÃO contratual do fornecedor.
Verdadeiro.
Art. 24.
Verdadeiro ou Falso:
É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista no CDC.
Verdadeiro.
Art. 25.
Fale acerca do prazo decadencial para se reclamar pelos vícios.
VÍCIOS APARENTES E DE FÁCIL CONSTATAÇÃO
- Produtos e Serviços Não Duráveis: 30 dias.
- Produtos e Serviços Duráveis: 90 dias.
O prazo decadencial inicia-se com a entrega efetiva do produto ou com o término da execução dos serviços.
O art. 26, §2º, traz as causas em que se obsta a decadência, sendo ambas causas suspensivas. São elas:
I - A reclamação comprovadamente formulada perante o fornecedor do produto ou serviço ATÉ A RESPOSTA NEGATIVA CORRESPONDENTE, desde que transmitida de forma inequívoca.
II - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL, até o seu encerramento.
VÍCIO OCULTO:
Os prazos decadenciais são os mesmos, mas só iniciam-se a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito.
Qual o prazo prescricional para a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço e quando se inicia o prazo?
5 anos.
Começa a contar a partir do momento em que o consumidor tem conhecimento do dano e de sua autoria.
As regras de suspensão e interrupção da prescrição são as mesmas do CC, quando aplicáveis.
Em relação ao vício oculto, quando esse se manifesta somente após o prazo de garantia, seja legal ou contratual, terá o fornecedor responsabilidade?
Sim.
Segundo o entendimento do STJ, o art. 26, §3º, do CDC, ao tratar do vício oculto, utilizou o critério da VIDA ÚTIL DO BEM, de modo que, se o vício oculto reduziu o prazo de vida do bem, é a partir do seu descobrimento que irá iniciar-se o prazo decadencial, independentemente da extrapolação do prazo de garantia.
Fale acerca da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade no CDC.
- Depende de decisão do juiz.
- Se dá quando houver (a) abuso de direito, (b) excesso de poder, (c) infração da lei, (d) fato ou ato ilícito ou (e) violação do estatuto ou contrato social.
- Também poderá se dar nos casos de: (a) falência, (b) insolvência, (c) encerramento ou (d) inatividade da pessoa jurídica provocado por má administração.