Ação Popular (Lei 4.717/65) Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
O Mandado de Segurança não substitui a Ação Popular.
Verdadeiro. Súmula 101/STF.
Verdadeiro ou Falso:
Pessoa Jurídica tem legitimidade para propor Ação Popular.
Falso.
Não tem legitimidade. Súmula 365/STF.
Qual o objeto da Ação Popular?
Art. 5º, LXXIII.
SÃO APENAS DIREITOS DIFUSOS.
Anular ato lesivo ao:
- Patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
- À moralidade administrativa;
- Meio ambiente; e
- Patrimônio histórico-cultural.
Verdadeiro ou Falso:
É cabível Ação Popular com o objetivo de anular ato lesivo praticado à pessoa jurídica de direito privado em que o poder público concorra com menos de 50% do patrimônio. Nesse caso, as as consequências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição do poder público.
Verdadeiro.
Art. 1º, §2º, LAP.
Verdadeiro ou Falso:
É cabível a utilização de Ação Popular para a proteção de direitos do consumidor.
Falso.
Isso porque os objetos da Ação Popular encontram-se em rol taxativo. (STJ, REsp 818725/SP).
Quanto à expressão “ato lesivo”, que tipo de ato pode ser objeto de Ação Popular?
- Ato administrativo;
- Ato de particular;
- Ato legislativo;
- Ato jurisdicional.
- Via de regra, a AP é contra ato administrativo.
- Via de regra, não cabe AP contra ato de particular. Exceções: ato lesivo contra o meio ambiente e contra o patrimônio histórico.
- Via de regra, não AP contra ato legislativo. Exceções: leis de efeitos concretos. Ex.: lei que concede anistia tributária. Nesse caso, pode-se dizer que há efeitos concretos que podem lesar o patrimônio público. Portanto, cabe AP.
- Via de regra, não cabe AP contra ato jurisdicional. Contra ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE cabe AP porque, segundo o STJ, trata-se de ato administrativo.
Segundo o art. 2º da Lei da Ação Popular, são NULOS os atos eivados de quais vícios? Trata-se de rol taxativo ou exemplificativo?
- Incompetência;
- Forma;
- Ilegalidade do objeto;
- Inexistência dos motivos; e
- Desvio de finalidade.
Rol exemplificativo.
Segundo o art. 4º da LAP, que atos presumem-se lesivos ao patrimônio público, sendo considerados NULOS?
I - ADMISSÃO AO SERVIÇO PÚBLICO REMUNERADO, COM DESOBEDIÊNCIA, quanto às condições de habilitação, das normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais.
II - A OPERAÇÃO BANCÁRIA OU DE CRÉDITO REAL, quando:
a) for realizada com DESOBEDIÊNCIA A NORMAS legais, regulamentares, estatutárias, regimentais ou internas;
b) o VALOR REAL do bem dado em Hipoteca ou Penhor for INFERIOR ao constante de escritura, contrato ou avaliação.
III - A EMPREITADA, A TAREFA E A CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, quando: (REGRAS DE CONTRATOS E LICITAÇÕES)
a) o respectivo contrato houver sido CELEBRADO SEM PRÉVIA CONCORRÊNCIA pública ou administrativa, SEM QUE HAJA PERMISSIVO em lei, regulamento ou norma geral;
b) no edital de concorrência forem incluídas CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES, que COMPROMETAM O SEU CARÁTER COMPETITIVO;
c) a concorrência administrativa for processada em condições que impliquem na LIMITAÇÃO DAS POSSIBILIDADES NORMAIS DE COMPETIÇÃO.
IV - As MODIFICAÇÕES OU VANTAGENS, inclusive prorrogações que forem admitidas, em favor do adjudicatário, DURANTE A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS de empreitada, tarefa e concessão de serviço público, SEM QUE ESTEJAM PREVISTAS em lei ou nos respectivos instrumentos.,
V - A COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS, nos casos em que NÃO CABÍVEL CONCORRÊNCIA pública ou administrativa, quando:
a) for REALIZADA COM DESOBEDIÊNCIA a normas legais, regulamentares, ou constantes de instruções gerais;
b) o PREÇO DE COMPRA dos bens for SUPERIOR AO CORRENTE no mercado, na época da operação;
c) o PREÇO DE VENDA dos bens for INFERIOR AO CORRENTE no mercado, na época da operação.
VI - A CONCESSÃO DE LICENÇA DE EXPORTAÇÃO OU IMPORTAÇÃO, qualquer que seja a sua modalidade, quando:
a) houver sido praticada com VIOLAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES ou de instruções e ordens de serviço;
b) RESULTAR EM EXCEÇÃO OU PRIVILÉGIO, em favor de exportador ou importador.
VII - A OPERAÇÃO DE REDESCONTO quando sob qualquer aspecto, inclusive o limite de valor, DESOBEDECER NORMAS LEGAIS, regulamentares ou constantes de instruções gerais.
VIII - O EMPRÉSTIMO CONCEDIDO pelo Banco Central da República, quando:
a) concedido COM DESOBEDIÊNCIA de quaisquer normas legais, regulamentares, regimentais ou constantes de instruções gerais:
b) o VALOR DOS BENS DADOS EM GARANTIA, na época da operação, FOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO.
IX - A EMISSÃO, quando efetuada SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS constitucionais, legais e regulamentadoras que regem a espécie.
Quem tem legitimidade ativa para a propositura de Ação Popular?
- Qualquer cidadão, entendido como aquele que MAIOR DE 16 ANOS, que pode votar.
- É necessário que esteja em gozo de seus direitos políticos (capacidade eleitoral ativa). Se estiver com os direitos políticos suspensos ou cassados, por exemplo, não pode votar e, consequentemente, não poderá ajuizar a AP.
Os conscritos poderão ajuizar Ação Popular?
NÃO. Como não podem votar, não podem ajuizar a AP.
Os estrangeiros podem ajuizar AP?
Via de regra. NÃO.
Exceção: português, desde que haja reciprocidade.
O que acontece caso um cidadão ajuíze uma AP e, no decorrer do processo, é condenado e tem seus direitos políticos suspensos?
Pelo princípio da primazia pelo conhecimento de mérito, deve-se permitir que outro cidadão para dar seguimento ao processo.
Segundo o entendimento do STF, qual a natureza da legitimidade ativa do cidadão que ajuíza uma AP?
Natureza de LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. Age em nome próprio em defesa dos interesses da coletividade.
Verdadeiro ou Falso:
É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente DO AUTOR da ação popular.
Verdadeiro.
LAP, art. 6º, §5º.
Cidadão pode ajuizar Ação Popular fora do seu domicílio eleitoral?
Sim. Em qualquer parte do Brasil.
Quem tem legitimidade passiva na Ação Popular?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que, de qualquer forma, tenha participado do ato ou se beneficiado DIRETAMENTE dele. (art. 6º, caput).
Trata-se de litisconsórcio FACULTATIVO e SIMPLES.
De acordo com a Lei da Ação Popular, o Litisconsórcio é necessário. Entretanto, o que acontece se, posteriormente ao início do processo e antes da prolação da sentença na primeira instância, torna-se conhecida a identidade de um dos litisconsórcios?
- O processo NÃO É ANULADO.
- O beneficiário ou responsável pelo ato será citado para apresentar contestação e produzir provas.
- Salvo, no tocante ao beneficiário, SE A CITAÇÃO TIVER SIDO FEITA POR EDITAL.
- Após isso, o processo continua do ponto onde estava, sem anular os atos anteriormente praticados.
Verdadeiro ou Falso:
A Lei de Ação Popular admite a intervenção móvel.
Verdadeiro.
Art. 6º, §3º.
§3º A pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
Tal fato não equivale ao reconhecimento do ato lesivo ou do pedido.
Quais são os papéis do Ministério Público na Ação Popular?
- Custos legis;
- Promover a responsabilização penal e/ou administrativa dos responsáveis; ou
- Assumir a titularidade da ação ou exercício em caso de abandono.
Na Ação Popular, qual o prazo que os réus possuem para contestar?
20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias, a requerimento do interessado, desde que haja razão para tal (complexidade do caso). O PRAZO É COMUM A TODOS. Começa a correr da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
Art. 7º, §2º, IV
Qual o prazo que o juiz tem para julgar a Ação Popular? Há penalidades?
Via de regra, o juiz sentenciar em audiência.
Caso não o faça, a sentença deverá ser proferida nos 15 DIAS SEGUINTES ao recebimento dos autos pelo juiz.
PENALIDADE: se ultrapassar o prazo, DEIXARÁ DE INTEGRAR A LISTA DE MERECIMENTO POR PROMOÇÃO, DURANTE 2 ANOS, além de serem descontados tantos dias quantos forem o de retardamento, na lista de promoção por antiguidade, salvo motivo justo, declinado nos autos e apurado pelo órgão disciplinar competente.
Caso procedente, qual a natureza da sentença proferida em uma Ação Popular?
- Tem natureza DESCONSTITUTIVA, sempre.
- Poderá será natureza CONDENATÓRIA, em perdas e danos, somente.
Nada além disso. LAP, art. 11.
Quando será cabível o Reexame Necessário (duplo grau de jurisdição necessário) na Ação Popular?
Art. 19.
- O reexame necessário é invertido.
- Haverá reexame necessário se a sentença for IMPROCEDENTE ou se o juiz concluir pela CARÊNCIA da ação (extinção sem exame do mérito), não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
- Se procedente, cabe apelação com efeitos suspensivos.
Fale acerca da penhorabilidade salarial na ação popular.
- Segundo o art. 14, §3º, se o condenado perceber dos cofres público, a execução far-se-á em folha até o total ressarcimento do dano, se assim convier ao interesse público.
- O entendimento doutrinário é que se limita a 30%
Fale acerca dos honorários sucumbenciais na Ação Popular.
- Se o autor ganhar, o ônus sucumbencial é normal (réu paga).
- Se o autor perder, há isenção do ônus sucumbencial, salvo se comprovada a má-fé do mesmo (condenação no décuplo das custas).
Verdadeiro ou Falso:
O Ministério Público acompanhará a ação popular, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
Verdadeiro.
Art. 6º, §4º.
Qual o procedimento do CPC a ser observado na Ação Popular?
Procedimento ordinário (art. 7º).
Como o procedimento ordinário foi extinto com o CPC/15, aplica-se o procedimento comum, com as adaptações da LAP
Complete:
Art. 7º, §1º.
I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
a) além da citação dos réus, _____________;
b) a requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor (art. 1º, § 6º), bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, fixando prazos de ________ dias para o atendimento.
a. A intimação do representante do Ministério Público.
b. 15 a 30 dias.
Verdadeiro ou Falso:
Quando o autor o preferir, a citação dos beneficiários far-se-á por edital com o prazo de 30 DIAS, afixado na sede do juízo e PUBLICADO TRÊS VEZES no jornal oficial do Distrito Federal, ou da Capital do Estado ou Território em que seja ajuizada a ação. A publicação será GRATUITA e deverá iniciar-se no máximo 3 DIAS após a entrega, na repartição competente, sob protocolo, de uma via autenticada do mandado.
Verdadeiro.
Acerca dos prazos processuais, complete:
Art. 7º, §2º […]
IV - O PRAZO DE CONTESTAÇÃO é de \_\_\_\_, prorrogáveis por mais \_\_\_\_\_, a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será COMUM A TODOS OS INTERESSADOS, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital. V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por \_\_\_\_\_, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, \_\_\_\_\_ após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário. VI - A SENTENÇA, quando não prolatada em audiência de instrução e julgamento, deverá ser proferida dentro de \_\_\_\_\_\_ do recebimento dos autos pelo juiz. Parágrafo único. O proferimento da sentença além do prazo estabelecido PRIVARÁ o juiz da inclusão em lista de merecimento para promoção, durante \_\_\_\_\_, e acarretará a perda, para efeito de promoção por antiguidade, de tantos dias quantos forem os do retardamento, salvo motivo justo, declinado nos autos e comprovado perante o órgão disciplinar competente.
a. 20 dias.
b. 20 dias.
c. 10 dias.
d. 48 horas.
e. 15 dias.
f. 2 anos.