Mandado de Injunção Flashcards
Quando será concedido Mandado de Injunção, de acordo com o inc. LXXI do art. 5º da CF/88?
- Sempre que a FALTA (TOTAL ou PARCIAL) de norma regulamentadora (ou seja, deve haver um direito PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE)
TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DE DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS
E das prerrogativas inerentes à CIDADANIA, SOBERANIA e à NACIONALIDADE.
- Falta PARCIAL é a regulamentação insuficiente para o exercício pleno de tais direitos, garantias e prerrogativas.
Quando que ao STF competirá julgar Mandado de Injunção?
CF, art. 102, I, “q”.
Quando a elaboração da norma regulamentadora competir ao:
- Presidente da República;
- Congresso Nacional;
- Qualquer de suas Casas ou Mesas;
- Tribunal Superior; e
- Próprio STF.
Quem são os sujeitos ativos e passivos do Mandado de Injunção?
- Sujeito ativos: Qualquer pessoa natural ou jurída que afirme ser titular dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas constitucionais.
- Sujeitos passivos: Poder, Órgão ou Autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Verdadeiro ou Falso:
Tal como ocorre no Mandado de Segurança, a indicação imprecisa da parte legitimada passiva não acarreta indeferimento de plano, havendo possibilidade de correção pela parte ativa.
Verdadeiro.
Complete:
Art. 4o A petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual e indicará, além do órgão impetrado, _____________.
§ 1o Quando não for transmitida por meio eletrônico, a petição inicial e os documentos que a instruem serão acompanhados de tantas vias quantos forem os impetrados.
§ 2o Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de ______, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.
§ 3o Se a recusa em fornecer o documento for do impetrado, ____________.
(1) a pessoa jurídica que ele integra ou aquela a que está vinculado.
(2) 10 (dez) dias.
(3) a ordem será feita no próprio instrumento da notificação
Recebida a petição, o que deverá o magistrado ordenar?
Art. 5º.
- A notificação do impetrado sobre o conteúdo da petição, enviando cópia da petição, assim como dos documentos, para que apresente informações NO PRAZO DE 10 DIAS.
- Ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para, querendo, ingressar no feito.
A petição será desde logo indeferida quando? Qual o recurso cabível e qual o prazo?
- Quando for manifestamente incabível ou improcedente.
- O recurso cabível é o AGRAVO, no prazo de 5 dias, sendo de competência do órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.
Após o final do prazo para apresentação de informações, o MP será ouvido, tendo quanto tempo para opinar?
10 dias.
Findo o qual, com ou sem parecer, os autos serão conclusos para decisão.
Segundo o art. 8º, reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para o quê?
- DETERMINAR PRAZO RAZOÁVEL para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;
(Esse prazo não será concedido se já houver sido proposto outro Mandado de Injunção e ter o impetrado desrespeitado o prazo).
e - ESTABELECER CONDIÇÕES em que se dará o EXERCÍCIO dos direitos, garantias e prerrogativas reclamados,
2.1. Ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado PROMOVER AÇÃO PRÓPRIA visando a exercê-los, CASO NÃO SEJA SUPRIDA A MORA LEGISLATIVA NO PRAZO DETERMINADO.
Acerca dos efeitos do Mandado de Injunção, quais as teorias existentes e qual a adotada recentemente pelo STF.
I - TEORIA NÃO-CONCRETISTA: Prevaleceu, majoritariamente, por muitos anos no âmbito do Supremo Tribunal Federal, dispondo que ao Poder Judiciário caberia SOMENTE O RECONHECIMENTO FORMAL DA INÉRCIA do legislador e, por oportuno a comunicação ao órgão competente para a elaboração da norma regulamentadora necessária ao exercício do direito constitucional inviabilizado. O que se entendia era que a adoção de posição diversa iria contra a separação dos Poderes;
II - TEORIA CONCRETISTA GERAL: Empregada recentemente em poucas decisões prolatadas pela Suprema Corte (ex. MI 670, 708 e 712), dispõe que, diante da ausência de norma regulamentadora, CABE AO PODER JUDICIÁRIO SUPRIR A LACUNA. Dessa forma, o Judiciário, mediante sentença, iria REGULAR A OMISSÃO EM CARÁTER GERAL, ou seja, além de viabilizar o exercício do direito pelo impetrante do MI, também estenderia os efeitos a todos aqueles em idêntica situação (EFEITO ERGA OMNES);
III - TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL: Esporadicamente está sendo adotada pelo STF em algumas hipóteses (ex. MI 721). Com base nesse entendimento, frente a lacuna, o Poder Judiciário DEVE CRIAR A REGULAMENTAÇÃO PARA O CASO ESPECÍFICO. Quer dizer que, a decisão viabiliza o exercício do direito somente pelo impetrado, uma vez que a decisão teria EFEITOS INTER PARTES;
IV - TEORIA CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA: Formula-se na união da teoria não-concretista com a teoria concretista individual, dito posto que, afirma que o dever do Poder Judiciário, em um primeiro momento, é limitar-se a declarar a omissão ao órgão responsável pela elaboração da norma regulamentadora, estabelecendo um prazo para suprimento da lacuna. Estando o prazo assinalado expirado, o Poder Judiciário estaria autorizado a suprir a lacuna para o caso concreto, porém, somente para o impetrante.
SE CONCLUI QUE O STF TÁ ADOTANDO A TEORIA CONCRETISTA.
Fale acerca dos efeitos da sentença proferida em sede de Mandado de Injunção Individual?
- Via de regra, os efeitos são INTER PARTES (somente às partes), ATÉ O ADVENTO DA NORMA REGULAMENTADORA.
- Poderá ser conferida eficácia ULTRA PARTES ou ERGA OMNES à decisão, quando inerente ou indispensável ao exercício do direito, garantia ou prerrogativa objeto da impetração.
- Por decisão monocrática do relator, após o trânsito em julgado da decisão, SEUS EFEITOS PODERÃO SER ESTENDIDOS A CASOS ANÁLOGOS.
- Em caso de sentença improcedente por insuficiência de provas, É POSSÍVEL A RENOVAÇÃO DO PEDIDO, DESDE QUE FUNDADO EM PROVAS NOVAS.
Verdadeiro ou Falso:
Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.
Verdadeiro.
Art. 10.
Fale acerca dos efeitos da edição de uma norma regulamentadora superveniente à decisão. E se anterior à decisão?
- Produzirá efeitos EX NUNC em relação ao beneficiários da decisão transitada em julgado, SALVO se a nova norma for mais favorável.
- Se a norma regulamentadora for anterior à decisão, estará prejudicada a impetração, caso em que o processo deverá ser extinto SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Quem são os legitimados para o Mandado de Injunção Coletivo?
(1) Ministério Público, para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
(2) Partido Político com representação no Congresso, para a defesa dos direitos relacionados com a finalidade partidária;
(3) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, para assegurar os direitos da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma do estatuto, SENDO DISPENSADA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL; e
(4) Defensoria Pública, quando relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa do direitos individuais e coletivos dos necessitados.
Fale acerca dos efeitos da sentença no Mandado de Injunção Coletivo?
Efeitos ULTRA PARTES, limitado ao grupo de pessoas substituído pelo impetrante, sem prejuízo de se atribuir efeitos ERGA OMNES, se necessário.
É possível que o relator estenda os efeitos a casos análogos.