TEORIA GERAL DO ESTADO E ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO Flashcards
O que é Estado?
- O Estado pode ser compreendido como a corporação de um povo, assentado num determinado território e dotado de um poder originário de mando (poder político ou governo).
- É um conceito jurídico que se liga aos elementos povo, território e poder.
O que é nação?
Nação é um conceito sociológico que indica a reunião de pessoas ligadas por certos vínculos.
Quais são as formas de governo?
O governo pode ser organizado em forma de:
- República ou
- Monarquia.
O que é República?
- A República é uma forma de organização do Governo.
- Na república, a autoridade máxima cumpre funções durante um tempo determinado e é eleita pelos cidadãos, seja de maneira direta, seja através do Parlamento (cujos integrantes também são eleitos pelo povo).
Qual a forma de governo adotada pelo Brasil?
No Brasil, escolheu-se a república como forma de governo.
A forma de governo republicana é considerada cláusula pétrea pela Constituição?
Não. Trata-se apenas de princípio sensível da CF, previsto no art. 34, VII da CF.
Embora a forma republicana de governo não seja cláusula pétrea, é admissível a alteração da forma de governo pelo poder constituinte reformador?
Não, pois tal alteração violaria a soberania popular que escolheu essa forma de governo por plebiscito (previsto no art. 2º do ADCT e que ocorreu em 1993).
O que é monarquia?
A monarquia é uma forma de governo onde o cargo supremo de um Estado é vitalício e se designa, geralmente, através de uma ordem hereditária.
Quais são os sistemas de governo?
Os sistemas de governo podem ser:
- Parlamentarismo ou
- Presidencialismo.
O sistema parlamentarista e o sistema presidencialista só se aplicam em regimes democráticos, sejam monarquias ou repúblicas.
Quais são as características do sistema de governo presidencialista?
- O sistema só pode ser usado em repúblicas;
- O Chefe de Estado (presidente) é também o Chefe de Governo e, portanto, tem plena responsabilidade política e amplas atribuições;
- O Chefe de Governo é o presidente eleito pelo povo, direta ou indiretamente, ficando este no cargo por tempo determinado, previsto na Constituição;
- O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos ministros de estado, que são livremente escolhidos por ele; e
- É o sistema de governo adotado no Brasil, nos EUA, México etc.
Quais são as características do sistema de governo parlamentarista?
- O sistema pode ser usado em monarquias ou repúblicas;
- O chefe de Estado (rei ou presidente) não é o chefe de governo e, portanto, não tem responsabilidade política. Dessa forma, suas funções são mais restritas.
- O chefe de governo é o premier ou primeiro-ministro, indicado pelo chefe de Estado e escolhido pelos representantes do povo (Parlamento). Este fica no cargo enquanto tiver a confiança do Parlamento;
- O Poder Executivo é exercido pelo Gabinete dos Ministros. Os Ministros de Estado são indicados pelo premier e são aprovados pelo parlamento. Sua responsabilidade é solidária. Dessa forma, em tese, se o primeiro-ministro sair do cargo, todos ministros também devem sair;
- É o caso de Inglaterra, França e Alemanha.
Quais são as formas de estado?
Os Estados podem ser unitários ou federados.
O que é um Estado unitário?
O Estado Unitário é entendido como aquele que possui apenas uma esfera de poder.
O que é um Estado federado ou federação?
O Estado federado ou federação é uma forma de Estado, caracterizada pela existência de duas ou mais ordens jurídicas, que incidem simultaneamente sobre o mesmo território, sem que se possa falar em hierarquia entre elas, mas, apenas, em campos diferentes de atuação.
Exemplo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A forma federativa de Estado é cláusula pétrea na CRFB?
Sim. De acordo com o art. 60, § 4º, inciso I da CF.
CRFB.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(…)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;”.
Quais os modelos de federação existentes de acordo com a sua origem?
- Modelo centrípeto;
- Modelo centrífugo.
O que são os modelos centrípeto e centrífugo de federação?
- Modelo centrípeto: nesse modelo, os Estados soberanos cedem uma parcela de soberania para o ente central (EE.UU.)
- Modelo centrífugo: Nesse modelo, o ente central cedeu poderes aos entes federados.
Isso demonstra o motivo pelo qual a União historicamente concentra mais poderes que os Estados e os Municípios no Brasil.
Como são classificados os Estados federados de acordo com sua formação histórica?
De acordo com a formação histórica, os Estados federados podem ser classificados:
-
Estado federado por agregação: os Estados soberanos e independentes resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregar-se entre si e formarem um novo Estado (ex.: EUA, Alemanha, Suíça).
Relaciona-se com o federalismo centrípeto. -
Estado federado por desagregação: a federação surge a partir de um determinado Estado unitário que resolve descentralizar-se.
Relaciona-se com o federalismo centrífugo.
Como são classificados os Estados federados de acordo com o modo de separação de suas atribuições?
De acordo com o modo de separação de atribuições, os Estados federados podem ser classificados em:
- Federalismo dual: A separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração entre os mesmos (ex.: EUA).
- Federalismo cooperativo: Nesse modelo, as atribuições serão exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto.
Como são classificados os Estados Federados de acordo com sua homogeneidade?
De acordo com a homogeneidade, os Estados federados podem ser classificados em:
- Simétrico: verifica-se a homogeneidade de cultura e de desenvolvimento, assim como da língua. Este tipo de federalismo também seria classificado como federalismo por agregação, onde os Estados independentes ou soberanos resolvem agregar-se entre si, abrindo mão de parcela de sua soberania e formando um novo Estado.
- Assimétrico: ocorre nos Estados complexos, que convivem com uma diversidade linguística e étnica de especial complexidade histórica.
O que é federalismo orgânico?
No federalismo orgânico, o Estado deve ser considerado um organismo. Busca-se, dessa forma, sustentar a manutenção do “todo” em detrimento da “parte”. Os estados-membros, por consequência, aparecem como um simples reflexo do poder central.
O que é federalismo de integração?
Em nome da integração nacional, passa a ser verificada a preponderância do governo central sobre os demais entes, atenuando-se, assim, as características do modelo federativo.
O que é federalismo equilíbrio?
Esse federalismo traduz a ideia de que os entes federativos devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições.
Como se classificam os Estados federados de acordo com as esferas de competência?
De acordo com as esferas de competência, os Estados federados se classificam em:
- Federalismo de segundo grau: No Brasil, existem três ordens, a União, os Estados e os Municípios. O poder de auto-organização dos municípios deverá observar dois graus de vinculação, quais sejam, tanto a CF como a CE. Assim, no Brasil, existe um federalismo de segundo grau, pois, apesar de existirem 3 entes estruturais, apenas 2 deles possuem grande autonomia de auto-organização (de acordo com Manoel Gonçalves Ferreira);
- Federalismo de terceiro grau: Grande parte dos autores afirma que no Brasil existe um federalismo de terceiro grau pela divisão dos entes federados em União, Estados e Municípios, cada um desses possuindo autonomia.
O Estado brasileiro caracteriza-se como um federalismo assimétrico?
No Brasil, não há um federalismo assimétrico. Entretanto, a doutrina afirma que há um “erro de simetria”, pelo fato de o constituinte não tratar de modo idêntico os entes federados (prevalência da União, diferenças de tratamento em determinadas regiões etc.).
Quais são as características da federação no Estado brasileiro?
- Descentralização política: Existe uma autonomia política entre os entes da federação. Dessa forma, cada ente tem sua competência específica.
- Constituição rígida como base jurídica: Esta garante uma estabilidade institucional, pois define as competências específicas de cada ente.
- Inexistência do direito de secessão: Refere-se ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo (art. 60, § 4º, I da CF). Dessa forma, nenhum Estado ou Município pode se desmembrar legalmente do território nacional criando outro ente soberano.
-
Soberania do Estado federal: Ressalta-se que soberania estatal não se confunde com autonomia.
1. Soberania - É fundamento da República Federativa do Brasil. Refere-se à independência do Estado Nacional no plano internacional.
2. Autonomia - A autonomia se refere à organização interna dos entes federativos entre si. - Possibilidade de intervenção: Diante de situações de crise, o processo interventivo surge como instrumento para assegurar o equilíbrio federativo e, assim, a manutenção da federação.
- Auto-organização dos Estados-Membros: No Brasil, os Estados membros possuem um alto grau de autonomia, podendo se organizar através das Constituições Estaduais.
- Órgão representativo dos Estados-Membros (Senado): Este representa homogeneamente todos os Estados e o DF (3 senadores cada). Assim, perante o governo federal existe uma casa de representação dos Estados buscando defender seus interesses e proteger sua autonomia. Ressalta-se que não há representação dos municípios.
- Existência de órgão guardião da Constituição: A CF previu a “criação” de um órgão especial para a proteção dos parâmetros constitucionais, o Supremo Tribunal Federal.
- Repartição de receitas: A CF assegura o equilíbrio entre os entes federativos, através da distribuição vinculada de determinadas receitas federais para os Estados, Distrito Federal e Municípios e determinadas receitas estaduais para os Municípios.
Quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil?
- Soberania;
- Cidadania;
- Dignidade da pessoa humana;
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e
- Pluralismo político.
Quais são os objetivos da República Federativa do Brasil?
- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- garantir o desenvolvimento nacional;
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Quais os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil com outros Estados?
- independência nacional;
- prevalência dos direitos humanos;
- autodeterminação dos povos;
- não-intervenção;
- igualdade entre os Estados;
- defesa da paz;
- solução pacífica dos conflitos;
- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- concessão de asilo político.
- A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
O que é o sistema semipresidencialista ou semiparlamentarista?
O sistema semipresidencialista ou semiparlamentarista (híbrido) surge em 1978, na França.
Nesse sistema, o Presidente é eleito diretamente pelo povo e exerce competências políticas importantes, tais como:
- nomeação do Primeiro-Ministro, mediante chancela do Parlamento,
- possibilidade de dissolução do Parlamento,
- iniciativa legislativa,
- comando das Forças Armadas,
- convocação de plebiscito e referendo,
- condução da política externa.
Exemplos: França, Portugal, Polônia, Colômbia.
Quais as modalidades de Estados unitários?
São elas:
- Puro: há absoluta centralização do exercício do poder político.
- Descentralização administrativa: há descentralização apenas da execução das decisões políticas tomadas pelo governo central.
- Descentralização político-administrativa: há descentralização não só da execução das decisões, mas também da autonomia política.
- O que são Estados compostos?
- Quais são suas modalidades?
- Os Estados compostos são aqueles em que há pluralismo de entidades políticas - com capacidade legislativa e de auto-organização em um mesmo território.
- Há duas espécies principais de Estado composto, a federação e a confederação.
- O que é confederação?
- Quais são as características de uma confederação?
Confederação consiste na associação de Estados soberanos, surgindo normalmente por meio de tratado internacional, a rigor, visa à defesa de agressões estrangeiras, fortalecimento nas relações internacionais, comércio internacional e união monetária.
Apresenta as seguintes características:
- formada em regra por tratado internacional.
- admite-se o direito de secessão.
- voltada especialmente aos negócios externos.
- os cidadãos são nacionais dos Estados a que pertencem.
- o Congresso Confederal é o único órgão comum.
- os Estados possuem soberania.
- Quando surge a federação?
- Quais são as características de uma federação?
- O termo federação provém do latim (“foedus” ou “foederis”) e significa aliança, pacto, união.
- Majoritariamente, diz-se que a federação surge com a Constituição Americana de 1787, a despeito de Karl Loewenstein apontar exemplos anteriores, como a “aliança eterna dos cantões suíços” (séculos XIV e XV).
- Apresenta as seguintes características:
- Criação por meio de uma constituição federal;
- Vedação à secessão;
- Trata tanto de assuntos internos quanto externos;
- Adoção de uma única nacionalidade;
- Divisão do poder: Executivo, Legislativo e Judiciário;
- Autonomia dos Estados-membros.
Quais são os instrumentos básicos de controle do pacto federativo?
São eles:
- controle de constitucionalidade;
- rigidez constitucional;
- cláusulas pétreas;
- repartição de competências;
- intervenção federal e estadual;
- estados de exceção.
- O que são regiões metropolitanas?
- A quem compete criá-las?
- É o conjunto de municípios cujas sedes se unem (continuidade), com certa homogeneidade urbana, em torno de um município polo.
- Os Estados poderão constituir regiões metropolitanas mediante lei complementar estadual (CF, art. 25, § 3º), independentemente de aprovação prévia da câmara municipal ou de plebiscito às populações envolvidas, sendo compulsória a integração dos municípios na região metropolitana criada pelo Estado (STF, ADI 1841 e ADI 796).
CF.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
(…)
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
O que são microrregiões?
É um grupo de municípios limítrofes, embora sem continuidade, com certa homogeneidade e problemas administrativos comuns.
Qual é a personalidade jurídica da União?
A União tem dupla personalidade:
- Pessoa jurídica de direito público interno;
- Pessoa jurídica de direito público externo: representando a República Federativa do Brasil, dotada de soberania.
Como se distinguem juridicamente as ilhas oceânicas das ilhas costeiras?
De acordo com Hely Lopes Meirelles:
“As ilhas marítimas classificam-se em costeiras e oceânicas. Ilhas costeiras são as que resultam do relevo continental ou da plataforma submarina; ilhas oceânicas são as que se encontram afastadas da costa e nada têm a ver com o relevo continental ou com a plataforma submarina” (Direito administrativo brasileiro, S. Paulo, RT, 1983, p. 451).
A quais entes federados pertencem:
- as ilhas fluviais e lacustres?
- as ilhas oceânicas?
- as ilhas costeiras?
- Ilhas fluviais e lacustres: Em regra, pertencem aos Estados. Serão bens da União se estiverem em zonas limítrofes com outros países.
- Ilhas oceânicas: Em regra, pertencem à União, salvo se estiverem em área de domínio do Estado, do Município ou de terceiro particular.
- Ilhas costeiras: Em regra, pertencem à União. Assim como as ilhas oceânicas, são exceções as áreas de domínio do Estado, do Município ou de terceiro particular. Também é exceção quando a ilha costeira é sede de Município - exceto áreas afetadas ao serviço público ou que forem unidade ambiental federal.
O que é a plataforma continental?
É o leito ou subsolo das áreas marítimas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território, até a bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.
O que é zona econômica exclusiva?
É a faixa que se estende de 12 às 200 milhas marítimas (total de 188), contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial (art. 6º da Lei 8.617/93).
O que é mar territorial?
É a faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil (art. 1º da Lei 8.617/93).
É possível a usucapião de área que a União alega ser terreno de marinha, mas que ainda não passou pelo processo de demarcação?
Segundo o STF, é possível tal usucapião. A alegação da União de que determinada área constitui terreno de marinha, sem que tenha sido realizado processo demarcatório específico e conclusivo pela Delegacia de Patrimônio da União, não obsta seu reconhecimento.
Aplica-se o mesma raciocínio enunciado na Súmula 496 do STJ segundo a qual:
“Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União”.
São considerados bens da União aldeamentos extintos que num passado remoto foram ocupados por indígenas?
Não, consoante prevê a Súmula 650 do STF, segundo a qual:
“Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.”.
CF:
“Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
(…)
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.”.
O que é faixa de fronteira?
A faixa de até cento e cinquenta quilômetros (150 km) de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Ressalta-se que as faixas de fronteira, em geral, na realidade, pertencem aos Estados e aos Municípios, submetidas à fiscalização da União.
No que consiste a competência material ou administrativa exclusiva da União?
- As competências exclusivas não podem ser delegadas para outros entes da federação.
- São competências administrativas, ou seja, determinam uma atuação da União (todas começam com verbos).
- Ressalta-se que são competências que podem ser cumpridas diretamente pela União, por meio de seus órgãos ou, indiretamente, por meio de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, ou por meio de particulares (permissionários, concessionários e autorizatários).
No diz que respeito à competência material ou administrativa exclusiva da União quanto à manutenção do serviço postal e do correio aéreo nacional, qual foi o limite de exclusividade definido pelo STF?
Segundo o STF, foi mantida a exclusividade da União no tocante apenas aos serviços relacionados:
- às cartas pessoais,
- aos cartões postais e
- aos malotes.
(ADPF 46, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2009, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-01 PP-00020 RTJ VOL-00223-01 PP-00011)
Quais regras devem ser observadas no que se refere ao exercício da competência legislativa concorrente?
a. Competência da União para Normas Gerais - § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
b. Competência Suplementar dos Estados e DF - § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
c. Competência Plena dos Estados em Caso de Omissão da União - § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
d. Bloqueio de Competência por Norma Federal Superveniente - § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.