TEORIA GERAL DO ESTADO E ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO Flashcards

1
Q

O que é Estado?

A
  • O Estado pode ser compreendido como a corporação de um povo, assentado num determinado território e dotado de um poder originário de mando (poder político ou governo).
  • É um conceito jurídico que se liga aos elementos povo, território e poder.
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2
Q

O que é nação?

A

Nação é um conceito sociológico que indica a reunião de pessoas ligadas por certos vínculos.

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3
Q

Quais são as formas de governo?

A

O governo pode ser organizado em forma de:

  • República ou
  • Monarquia.
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4
Q

O que é República?

A
  • A República é uma forma de organização do Governo.
  • Na república, a autoridade máxima cumpre funções durante um tempo determinado e é eleita pelos cidadãos, seja de maneira direta, seja através do Parlamento (cujos integrantes também são eleitos pelo povo).
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5
Q

Qual a forma de governo adotada pelo Brasil?

A

No Brasil, escolheu-se a república como forma de governo.

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6
Q

A forma de governo republicana é considerada cláusula pétrea pela Constituição?

A

Não. Trata-se apenas de princípio sensível da CF, previsto no art. 34, VII da CF.

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7
Q

Embora a forma republicana de governo não seja cláusula pétrea, é admissível a alteração da forma de governo pelo poder constituinte reformador?

A

Não, pois tal alteração violaria a soberania popular que escolheu essa forma de governo por plebiscito (previsto no art. 2º do ADCT e que ocorreu em 1993).

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8
Q

O que é monarquia?

A

A monarquia é uma forma de governo onde o cargo supremo de um Estado é vitalício e se designa, geralmente, através de uma ordem hereditária.

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9
Q

Quais são os sistemas de governo?

A

Os sistemas de governo podem ser:

  • Parlamentarismo ou
  • Presidencialismo.

O sistema parlamentarista e o sistema presidencialista só se aplicam em regimes democráticos, sejam monarquias ou repúblicas.

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10
Q

Quais são as características do sistema de governo presidencialista?

A
  • O sistema só pode ser usado em repúblicas;
  • O Chefe de Estado (presidente) é também o Chefe de Governo e, portanto, tem plena responsabilidade política e amplas atribuições;
  • O Chefe de Governo é o presidente eleito pelo povo, direta ou indiretamente, ficando este no cargo por tempo determinado, previsto na Constituição;
  • O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos ministros de estado, que são livremente escolhidos por ele; e
  • É o sistema de governo adotado no Brasil, nos EUA, México etc.
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11
Q

Quais são as características do sistema de governo parlamentarista?

A
  • O sistema pode ser usado em monarquias ou repúblicas;
  • O chefe de Estado (rei ou presidente) não é o chefe de governo e, portanto, não tem responsabilidade política. Dessa forma, suas funções são mais restritas.
  • O chefe de governo é o premier ou primeiro-ministro, indicado pelo chefe de Estado e escolhido pelos representantes do povo (Parlamento). Este fica no cargo enquanto tiver a confiança do Parlamento;
  • O Poder Executivo é exercido pelo Gabinete dos Ministros. Os Ministros de Estado são indicados pelo premier e são aprovados pelo parlamento. Sua responsabilidade é solidária. Dessa forma, em tese, se o primeiro-ministro sair do cargo, todos ministros também devem sair;
  • É o caso de Inglaterra, França e Alemanha.
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12
Q

Quais são as formas de estado?

A

Os Estados podem ser unitários ou federados.

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13
Q

O que é um Estado unitário?

A

O Estado Unitário é entendido como aquele que possui apenas uma esfera de poder.

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14
Q

O que é um Estado federado ou federação?

A

O Estado federado ou federação é uma forma de Estado, caracterizada pela existência de duas ou mais ordens jurídicas, que incidem simultaneamente sobre o mesmo território, sem que se possa falar em hierarquia entre elas, mas, apenas, em campos diferentes de atuação.

Exemplo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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15
Q

A forma federativa de Estado é cláusula pétrea na CRFB?

A

Sim. De acordo com o art. 60, § 4º, inciso I da CF.

CRFB.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(…)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;”.

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16
Q

Quais os modelos de federação existentes de acordo com a sua origem?

A
  • Modelo centrípeto;
  • Modelo centrífugo.
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17
Q

O que são os modelos centrípeto e centrífugo de federação?

A
  • Modelo centrípeto: nesse modelo, os Estados soberanos cedem uma parcela de soberania para o ente central (EE.UU.)
  • Modelo centrífugo: Nesse modelo, o ente central cedeu poderes aos entes federados.

Isso demonstra o motivo pelo qual a União historicamente concentra mais poderes que os Estados e os Municípios no Brasil.

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18
Q

Como são classificados os Estados federados de acordo com sua formação histórica?

A

De acordo com a formação histórica, os Estados federados podem ser classificados:

  • Estado federado por agregação: os Estados soberanos e independentes resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregar-se entre si e formarem um novo Estado (ex.: EUA, Alemanha, Suíça).
    Relaciona-se com o federalismo centrípeto.
  • Estado federado por desagregação: a federação surge a partir de um determinado Estado unitário que resolve descentralizar-se.
    Relaciona-se com o federalismo centrífugo.
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19
Q

Como são classificados os Estados federados de acordo com o modo de separação de suas atribuições?

A

De acordo com o modo de separação de atribuições, os Estados federados podem ser classificados em:

  • Federalismo dual: A separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração entre os mesmos (ex.: EUA).
  • Federalismo cooperativo: Nesse modelo, as atribuições serão exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto.
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20
Q

Como são classificados os Estados Federados de acordo com sua homogeneidade?

A

De acordo com a homogeneidade, os Estados federados podem ser classificados em:

  • Simétrico: verifica-se a homogeneidade de cultura e de desenvolvimento, assim como da língua. Este tipo de federalismo também seria classificado como federalismo por agregação, onde os Estados independentes ou soberanos resolvem agregar-se entre si, abrindo mão de parcela de sua soberania e formando um novo Estado.
  • Assimétrico: ocorre nos Estados complexos, que convivem com uma diversidade linguística e étnica de especial complexidade histórica.
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21
Q

O que é federalismo orgânico?

A

No federalismo orgânico, o Estado deve ser considerado um organismo. Busca-se, dessa forma, sustentar a manutenção do “todo” em detrimento da “parte”. Os estados-membros, por consequência, aparecem como um simples reflexo do poder central.

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22
Q

O que é federalismo de integração?

A

Em nome da integração nacional, passa a ser verificada a preponderância do governo central sobre os demais entes, atenuando-se, assim, as características do modelo federativo.

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23
Q

O que é federalismo equilíbrio?

A

Esse federalismo traduz a ideia de que os entes federativos devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições.

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24
Q

Como se classificam os Estados federados de acordo com as esferas de competência?

A

De acordo com as esferas de competência, os Estados federados se classificam em:

  • Federalismo de segundo grau: No Brasil, existem três ordens, a União, os Estados e os Municípios. O poder de auto-organização dos municípios deverá observar dois graus de vinculação, quais sejam, tanto a CF como a CE. Assim, no Brasil, existe um federalismo de segundo grau, pois, apesar de existirem 3 entes estruturais, apenas 2 deles possuem grande autonomia de auto-organização (de acordo com Manoel Gonçalves Ferreira);
  • Federalismo de terceiro grau: Grande parte dos autores afirma que no Brasil existe um federalismo de terceiro grau pela divisão dos entes federados em União, Estados e Municípios, cada um desses possuindo autonomia.
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25
Q

O Estado brasileiro caracteriza-se como um federalismo assimétrico?

A

No Brasil, não há um federalismo assimétrico. Entretanto, a doutrina afirma que há um “erro de simetria”, pelo fato de o constituinte não tratar de modo idêntico os entes federados (prevalência da União, diferenças de tratamento em determinadas regiões etc.).

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26
Q

Quais são as características da federação no Estado brasileiro?

A
  • Descentralização política: Existe uma autonomia política entre os entes da federação. Dessa forma, cada ente tem sua competência específica.
  • Constituição rígida como base jurídica: Esta garante uma estabilidade institucional, pois define as competências específicas de cada ente.
  • Inexistência do direito de secessão: Refere-se ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo (art. 60, § 4º, I da CF). Dessa forma, nenhum Estado ou Município pode se desmembrar legalmente do território nacional criando outro ente soberano.
  • Soberania do Estado federal: Ressalta-se que soberania estatal não se confunde com autonomia.
    1. Soberania - É fundamento da República Federativa do Brasil. Refere-se à independência do Estado Nacional no plano internacional.
    2. Autonomia - A autonomia se refere à organização interna dos entes federativos entre si.
  • Possibilidade de intervenção: Diante de situações de crise, o processo interventivo surge como instrumento para assegurar o equilíbrio federativo e, assim, a manutenção da federação.
  • Auto-organização dos Estados-Membros: No Brasil, os Estados membros possuem um alto grau de autonomia, podendo se organizar através das Constituições Estaduais.
  • Órgão representativo dos Estados-Membros (Senado): Este representa homogeneamente todos os Estados e o DF (3 senadores cada). Assim, perante o governo federal existe uma casa de representação dos Estados buscando defender seus interesses e proteger sua autonomia. Ressalta-se que não há representação dos municípios.
  • Existência de órgão guardião da Constituição: A CF previu a “criação” de um órgão especial para a proteção dos parâmetros constitucionais, o Supremo Tribunal Federal.
  • Repartição de receitas: A CF assegura o equilíbrio entre os entes federativos, através da distribuição vinculada de determinadas receitas federais para os Estados, Distrito Federal e Municípios e determinadas receitas estaduais para os Municípios.
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27
Q

Quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil?

A
  • Soberania;
  • Cidadania;
  • Dignidade da pessoa humana;
  • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e
  • Pluralismo político.
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28
Q

Quais são os objetivos da República Federativa do Brasil?

A
  • construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • garantir o desenvolvimento nacional;
  • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e
  • promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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29
Q

Quais os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil com outros Estados?

A
  • independência nacional;
  • prevalência dos direitos humanos;
  • autodeterminação dos povos;
  • não-intervenção;
  • igualdade entre os Estados;
  • defesa da paz;
  • solução pacífica dos conflitos;
  • repúdio ao terrorismo e ao racismo;
  • cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  • concessão de asilo político.
  • A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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30
Q

O que é o sistema semipresidencialista ou semiparlamentarista?

A

O sistema semipresidencialista ou semiparlamentarista (híbrido) surge em 1978, na França.
Nesse sistema, o Presidente é eleito diretamente pelo povo e exerce competências políticas importantes, tais como:

  • nomeação do Primeiro-Ministro, mediante chancela do Parlamento,
  • possibilidade de dissolução do Parlamento,
  • iniciativa legislativa,
  • comando das Forças Armadas,
  • convocação de plebiscito e referendo,
  • condução da política externa.

Exemplos: França, Portugal, Polônia, Colômbia.

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31
Q

Quais as modalidades de Estados unitários?

A

São elas:

  • Puro: há absoluta centralização do exercício do poder político.
  • Descentralização administrativa: há descentralização apenas da execução das decisões políticas tomadas pelo governo central.
  • Descentralização político-administrativa: há descentralização não só da execução das decisões, mas também da autonomia política.
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32
Q
  • O que são Estados compostos?
  • Quais são suas modalidades?
A
  • Os Estados compostos são aqueles em que há pluralismo de entidades políticas - com capacidade legislativa e de auto-organização em um mesmo território.
  • Há duas espécies principais de Estado composto, a federação e a confederação.
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33
Q
  • O que é confederação?
  • Quais são as características de uma confederação?
A

Confederação consiste na associação de Estados soberanos, surgindo normalmente por meio de tratado internacional, a rigor, visa à defesa de agressões estrangeiras, fortalecimento nas relações internacionais, comércio internacional e união monetária.

Apresenta as seguintes características:

  • formada em regra por tratado internacional.
  • admite-se o direito de secessão.
  • voltada especialmente aos negócios externos.
  • os cidadãos são nacionais dos Estados a que pertencem.
  • o Congresso Confederal é o único órgão comum.
  • os Estados possuem soberania.
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34
Q
  • Quando surge a federação?
  • Quais são as características de uma federação?
A
  • O termo federação provém do latim (“foedus” ou “foederis”) e significa aliança, pacto, união.
  • Majoritariamente, diz-se que a federação surge com a Constituição Americana de 1787, a despeito de Karl Loewenstein apontar exemplos anteriores, como a “aliança eterna dos cantões suíços” (séculos XIV e XV).
  • Apresenta as seguintes características:
  1. Criação por meio de uma constituição federal;
  2. Vedação à secessão;
  3. Trata tanto de assuntos internos quanto externos;
  4. Adoção de uma única nacionalidade;
  5. Divisão do poder: Executivo, Legislativo e Judiciário;
  6. Autonomia dos Estados-membros.
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35
Q

Quais são os instrumentos básicos de controle do pacto federativo?

A

São eles:

  • controle de constitucionalidade;
  • rigidez constitucional;
  • cláusulas pétreas;
  • repartição de competências;
  • intervenção federal e estadual;
  • estados de exceção.
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36
Q
  • O que são regiões metropolitanas?
  • A quem compete criá-las?
A
  • É o conjunto de municípios cujas sedes se unem (continuidade), com certa homogeneidade urbana, em torno de um município polo.
  • Os Estados poderão constituir regiões metropolitanas mediante lei complementar estadual (CF, art. 25, § 3º), independentemente de aprovação prévia da câmara municipal ou de plebiscito às populações envolvidas, sendo compulsória a integração dos municípios na região metropolitana criada pelo Estado (STF, ADI 1841 e ADI 796).

CF.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
(…)
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

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37
Q

O que são microrregiões?

A

É um grupo de municípios limítrofes, embora sem continuidade, com certa homogeneidade e problemas administrativos comuns.

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38
Q

Qual é a personalidade jurídica da União?

A

A União tem dupla personalidade:

  • Pessoa jurídica de direito público interno;
  • Pessoa jurídica de direito público externo: representando a República Federativa do Brasil, dotada de soberania.
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39
Q

Como se distinguem juridicamente as ilhas oceânicas das ilhas costeiras?

A

De acordo com Hely Lopes Meirelles:

“As ilhas marítimas classificam-se em costeiras e oceânicas. Ilhas costeiras são as que resultam do relevo continental ou da plataforma submarina; ilhas oceânicas são as que se encontram afastadas da costa e nada têm a ver com o relevo continental ou com a plataforma submarina” (Direito administrativo brasileiro, S. Paulo, RT, 1983, p. 451).

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40
Q

A quais entes federados pertencem:

  • as ilhas fluviais e lacustres?
  • as ilhas oceânicas?
  • as ilhas costeiras?
A
  • Ilhas fluviais e lacustres: Em regra, pertencem aos Estados. Serão bens da União se estiverem em zonas limítrofes com outros países.
  • Ilhas oceânicas: Em regra, pertencem à União, salvo se estiverem em área de domínio do Estado, do Município ou de terceiro particular.
  • Ilhas costeiras: Em regra, pertencem à União. Assim como as ilhas oceânicas, são exceções as áreas de domínio do Estado, do Município ou de terceiro particular. Também é exceção quando a ilha costeira é sede de Município - exceto áreas afetadas ao serviço público ou que forem unidade ambiental federal.
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41
Q

O que é a plataforma continental?

A

É o leito ou subsolo das áreas marítimas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território, até a bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

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42
Q

O que é zona econômica exclusiva?

A

É a faixa que se estende de 12 às 200 milhas marítimas (total de 188), contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial (art. 6º da Lei 8.617/93).

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43
Q

O que é mar territorial?

A

É a faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil (art. 1º da Lei 8.617/93).

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44
Q

É possível a usucapião de área que a União alega ser terreno de marinha, mas que ainda não passou pelo processo de demarcação?

A

Segundo o STF, é possível tal usucapião. A alegação da União de que determinada área constitui terreno de marinha, sem que tenha sido realizado processo demarcatório específico e conclusivo pela Delegacia de Patrimônio da União, não obsta seu reconhecimento.
Aplica-se o mesma raciocínio enunciado na Súmula 496 do STJ segundo a qual:

“Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União”.

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45
Q

São considerados bens da União aldeamentos extintos que num passado remoto foram ocupados por indígenas?

A

Não, consoante prevê a Súmula 650 do STF, segundo a qual:

“Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.”.

CF:
“Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
(…)
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.”.

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46
Q

O que é faixa de fronteira?

A

A faixa de até cento e cinquenta quilômetros (150 km) de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Ressalta-se que as faixas de fronteira, em geral, na realidade, pertencem aos Estados e aos Municípios, submetidas à fiscalização da União.

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47
Q

No que consiste a competência material ou administrativa exclusiva da União?

A
  • As competências exclusivas não podem ser delegadas para outros entes da federação.
  • São competências administrativas, ou seja, determinam uma atuação da União (todas começam com verbos).
  • Ressalta-se que são competências que podem ser cumpridas diretamente pela União, por meio de seus órgãos ou, indiretamente, por meio de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, ou por meio de particulares (permissionários, concessionários e autorizatários).
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48
Q

No diz que respeito à competência material ou administrativa exclusiva da União quanto à manutenção do serviço postal e do correio aéreo nacional, qual foi o limite de exclusividade definido pelo STF?

A

Segundo o STF, foi mantida a exclusividade da União no tocante apenas aos serviços relacionados:

  • às cartas pessoais,
  • aos cartões postais e
  • aos malotes.

(ADPF 46, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2009, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-01 PP-00020 RTJ VOL-00223-01 PP-00011)

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49
Q

Quais regras devem ser observadas no que se refere ao exercício da competência legislativa concorrente?

A

a. Competência da União para Normas Gerais - § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
b. Competência Suplementar dos Estados e DF - § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
c. Competência Plena dos Estados em Caso de Omissão da União - § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
d. Bloqueio de Competência por Norma Federal Superveniente - § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

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50
Q

O que são regiões administrativas?

A

Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando seu desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais. Ex.: SUDAM e SUDENE.
Essas regiões administrativas só podem ser criadas por Lei Complementar e, quando criadas, não terão autonomia administrativa.

51
Q

Qual a natureza jurídica dos Estados membros?

A

São pessoas jurídicas de direito público interno.

52
Q

Por que os Estados membros são considerados entes autônomos?

A

São considerados entes autônomos, pois tem capacidade de:

  • Auto-organização: Organizam-se com base em suas constituições estaduais (fruto do poder constituinte derivado decorrente) conforme o art. 25, caput da CF.
  • Autogoverno: Possuem poderes Executivo, Legisativo e Judiciário próprios (arts. 27, 28 e 125 da CF).
  • Autoadministração e Auto-legislação: Podem estabelecer suas próprias leis, dentro de sua competência.
53
Q

Como ocorre a formação de novos Estados membros?

A

Os Estados podem incorporar-se entre si (fusão), subdividir-se (cisão) ou desmembrar-se (desmembramento) para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

54
Q

Qual o alcance da expressão “população diretamente interessada” no contexto do plebiscito, obrigatório para a pretensão de desmembramento de Estado-membro ou de Município?

A

O STF adotou uma interpretação sistemática da Constituição, para se extrair do termo “população diretamente interessada” o significado de que, na hipótese de desmembramento, caberia a consulta, mediante plebiscito, a toda população do Estado ou do Município, e não somente a da área a ser destacada, porquanto isso fortaleceria os princípios da soberania popular e da cidadania (ADI 2.650/DF).

55
Q

De que formas pode ocorrer o desmembramento de Estados membros?

A
  • Desmembramento por anexação: Ocorre quando parte de um Estado se desmembra e se anexa a outro Estado. Nesse caso não serão criados novos Estados, ocorrendo apenas uma mudança de população e de território entre os dois Estados.
  • Desmembramento por formação: Ocorre um desmembramento de uma parte de um Estado e forma-se um novo Estado. Nesse caso o Estado continua existindo e surge um novo Estado referente à parte desmembrada.
56
Q

A quem compete a exploração de gás canalizado?

A

Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

57
Q

A quem cabe a criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões?

A

Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

58
Q

Qual a natureza jurídica dos municípios?

A

São pessoas jurídicas de direito público interno.

59
Q

Por que os municípios gozam de autonomia?

A
  • Auto-organização (art. 29, caput da CF): Os Municípios organizam-se por meio de sua lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da câmara municipal.

Dica: DDD - dois turnos, interstício mínimo de dez dias e aprovação por dois terços da Câmara Municipal.

  • Autogoverno: Elegem diretamente o prefeito, vice-prefeito e vereadores.
  • Autoadministração e Auto-legislação: Estes podem estabelecer suas próprias leis, dentro de sua competência prevista na CF.
60
Q

Quais são os requisitos necessários para criação de um município?

A

São requisitos para a criação de um Município:

  • Lei estadual determinando sua criação;
  • Observância pela lei estadual do prazo estipulado por lei complementar federal;
  • Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;
  • Após divulgação de estudos de viabilidade municipal, na forma da lei.

Trata-se de norma de eficácia limitada e, por isso, toda lei estadual que criar município sem a existência da lei complementar federal estará eivada de inconstitucionalidade.

Trata-se de vício formal por violação a pressuposto objetivo do ato.

CF.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(…)
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

61
Q

Os Municípios, criados antes do advento da lei federal mencionada no art. 18, § 4º da CRFB, deixaram de existir?

A

Não. Para regularizar a situação de Municípios, criados sem o advento da Lei Complementar Federal, exigida pela Constituição, o Congresso Nacional editou a EC 57/2008, acrescentando o art. 96 ao ADCT que preceitua:

“Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57/2008).”.

Assim, os Municípios criados até 2006, mesmo sem a existência de lei complementar federal, foram convalidados.

62
Q

Qual a natureza jurídica do Distrito Federal?

A
  • Rui Barbosa: semi-estado ou quase estado.
  • Hely Lopes Meirelles: entidade estatal anômala.
  • Michel Temer: pessoa jurídica de direito público com capacidade legislativa, administrativa e judiciária.
  • José Afonso da Silva: antes da CF/88 era autarquia territorial, e, após, é unidade federada autônoma, mas com autonomia parcialmente tutelada pela União. Corrente majoritária.
63
Q

Por que o Distrito Federal é considerado um ente autônomo?

A

O DF é um ente federativo autônomo, pois tem capacidade de:

  • Auto-organização: O DF se auto-organiza por meio de lei orgânica, que atenderá os princípios da CF. Segundo a doutrina, formalmente o DF não possui poder constituinte derivado decorrente. Entretanto, materialmente possui esse poder, que se materializa na sua Lei Orgânica.
    Aprovação da Lei Orgânica do DF - Esta é aprovada da mesma forma que ocorre nos municípios (art. 32, caput da CF). Assim, é votada em dois turnos com um interstício mínimo de 10 dias por 2/3 dos membros da câmara legislativa.
    Proibição da Divisão em Municípios - É proibida a divisão do DF em municípios.
    Entretanto, o DF é dividido em regiões administrativas.
  • Autogoverno (art. 32, § 2 º da CF): Tem Poder Legislativo, Executivo, mas não tem Poder Judiciário. Apesar de haver um Poder Judiciário do DF, ele é de competência da União. Por não possuir Poder Judiciário, se diz que a autonomia do DF é parcialmente tutelada pela União (arts. 21, XIII, XIV e 22, XVII da CF). O mesmo se diz quanto ao MP.
    Utilização do DF das Polícias - art. 32, § 4º da CF - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.
  • Autoadministração e Auto-legislação: O DF pode estabelecer suas próprias leis, dentro de sua competência. Ressalta-se que a lei que viola lei orgânica do DF pode ser objeto de controle de
    constitucionalidade concentrado no âmbito do TJDFT, pois esta tem natureza de Constituição Estadual.
64
Q

Qual a natureza jurídica dos territórios federais?

A

Tem natureza jurídica de autarquias federais (autarquias territoriais).
Dessa forma, não possuem autonomia, já que integram a União. Assim, são consideradas pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.

65
Q

Como ocorre a criação de territórios federais?

A

Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Ressalta-se que estes quando criados não serão entes autônomos, pois estarão ligados à União (art. 18, § 2º da CF).

CF:
“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(…)
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”.

66
Q

Os territórios federais podem ser divididos em Municípios?

A

Ao contrário do que ocorre no DF, o art. 33, § 1º da CF, estabelece a possibilidade de os Territórios, quando criados, serem divididos em municípios, aos quais serão aplicadas as regras previstas nos art. 29 a 31 da CF.

67
Q

O Governador de território federal é eleito?

A

Criado o território ele terá um governador (chefe do poder executivo do território). Entretanto, este governador não é eleito, ele é nomeado pelo Presidente após aprovação do Senado Federal (art. 84, XIV da CF).

68
Q

O território federal possui poder legislativo próprio?

A

O território terá governo (legislativo) próprio (Câmara Territorial). Dessa forma, haverá eleições para deputados territoriais (art. 33, § 2º da CF).
Ressalta-se que ainda não existe a lei que regula a organização legislativa dos territórios.

69
Q

Os territórios federais terão representação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal?

A

Os territórios serão representados na Câmara dos Deputados por 4 deputados federais independentemente da sua população (trata-se de exceção à regra da proporcionalidade).
Ressalta-se que os territórios não elegem senadores.

70
Q

A quem compete o controle de contas dos Territórios Federais?

A

Caberá ao Congresso Nacional, após o parecer prévio do TCU (art. 33, § 2º da CF).

71
Q

Os territórios federais deverão ter Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública?

A

Nos Territórios Federais com mais de cem mil (100.000) habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

72
Q

A quem compete manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública nos territórios federais?

A

Os territórios terão judiciário na forma do art. 21, XIII da CF.
Assim, o Judiciário do Distrito Federal e Territórios é mantido e regulado pela União.

73
Q

A quem compete a organização do sistema de ensino em territórios federais?

A

Compete à União.

74
Q

O que é intervenção federal?

A

Trata-se de medida excepcional, de forte conteúdo político, com hipóteses previstas taxativamente pela Constituição Federal, que restringe temporariamente a
autonomia de um ente federativo com o objetivo de preservar o pacto federativo e outros princípios constitucionais.

75
Q

Quais são espécies de intervenção federal?

A
  • Espontânea;
  • Provocada: i. por solicitação ou ii. por requisição ou iii. dependente de provimento de representação.
76
Q

No que consiste a intervenção federal espontânea?

A

Ocorre quando a intervenção federal é decretada de ofício pelo Presidente da República, após prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, sendo tais manifestações não vinculantes.

77
Q

Em quais hipóteses haverá intervenção federal espontânea?

A

São elas:

  • manter a integridade nacional;
  • repelir invasão estrangeiro ou de uma unidade da
    federação em outra;
  • pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
  • reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

78
Q

No que consiste a intervenção federal provocada por solicitação?

A

Ocorre quando a coação ou o impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou sobre o Poder Executivo, impedindo o livre exercício de tais poderes nas unidades da federação situação em que a decretação da intervenção federal, pelo Presidente da República, dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido.

79
Q

Em qual situação é possível a decretação de intervenção federal provocada por solicitação ao Presidente da República?

A

Para garantir o livre exercício do Poder Executivo ou Poder Legislativo nas unidades da Federação.

O acatamento à solicitação apresenta natureza discricionária.

80
Q

No que consiste a intervenção federal provocada por requisição?

A

Trata-se da hipótese em que a coação ou o impedimento atinge o Poder Judiciário local, cuja requisição deverá partir do STF ou em razão do descumprimento de ordem ou de decisão judicial, situação em que a requisição deverá partir do STF, do STJ ou do TSE.
Como a provocação por requisição não se sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República (requisição), este estará vinculado e deverá decretar a intervenção federal, sob pena de responsabilização.

81
Q

Em quais situações é possível a decretação de intervenção federal provocada por requisição ao Presidente da República?

A
  • defesa do Judiciário local.

Se o Poder Judiciário local estiver sendo coagido ou impedido de exercer suas atribuições, deverá solicitar providências ao STF que, caso concorde com o pedido, irá requisitar ao Presidente da República a decretação de intervenção.

  • para cumprimento de ordem ou decisão judicial.

Depende de requisição do STF, do STJ ou do TSE, a depender de qual ordem ou de qual decisão judicial estiver sendo descumprida.

  • execução de lei federal.

Depende de provimento, pelo STF, de representação do Procurador Geral da República.

  • proteção aos princípios constitucionais sensíveis.

Igualmente depende de provimento, pelo STF, de representação de inconstitucionalidade interventiva (ADI interventiva).

82
Q

A ausência de pagamentos dos precatórios por si só é suficiente para a decretação de intervenção federal?

A

Para que seja decretada a intervenção federal em um Estado-membro que tenha deixado de pagar precatórios é necessário que fique comprovado que esse descumprimento é voluntário e intencional – se ficar demonstrado que o ente passou por dificuldades financeiras não é cabível a intervenção (STF, IF 5101/RS).

83
Q

Quais são as fases do procedimento de intervenção federal?

A
  • iniciativa;
  • decreto interventivo;
  • controle político.
84
Q

No que consiste o controle político do decreto de intervenção federal?

A
  • Controle político é a submissão do decreto de intervenção para apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa em 24 horas.
  • Se não estiverem em funcionamento, será feita convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24 horas.
85
Q

Em qual situação não haverá controle político da intervenção federal?

A

Nos casos de intervenção para:

  • execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; e,
  • proteção aos princípios constitucionais sensíveis;

haverá fase judicial, e, por essa razão, não haverá controle político (art. 36, §3º, da Constituição Federal).

86
Q

A quem compete a iniciativa do pedido de intervenção federal?

A
  • espontânea: ao Presidente da República.
  • em defesa do Poder Legislativo local: à Assembleia Legislativa;
  • em defesa do Poder Executivo local: ao Governador de estado;
  • em defesa do Poder Judiciário local: ao Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribual Federal;
  • em razão de descumprimento de ordem judicial: ao STF, ao STJ, ao TSE e ao Presidente (demais Tribunais ao STF).
  • execução lei federal ou proteção aos princípios sensíveis: ao Procurador-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal.

Compete ao STJ o exame da Intervenção Federal quando envolvida matéria legal ou quando a decisão exequenda somente enfrenta questões federais infraconstitucionais (STJ, IF 111-PR).

87
Q

Qual o procedimento da ação direta de inconstitucionalidade interventiva e da representação por descumprimento de lei federal?

A

Antes da análise da liminar, o relator poderá pedir a manifestação do AGU. A liminar é analisada pelo Pleno e pode consistir na suspensão dos processos ou efeitos de decisões judiciais ou administrativas ou de qualquer outra medida vinculada à matéria. É possível a produção de provas em caso de questões técnicas, bem assim a apresentação de informações adicionais e audiências públicas (art. 7º).
O quórum para julgamento é de 2/3 (8 Ministros) e, para decisão, por maioria absoluta (6 Ministros). Julgada procedente, o Estado e o Presidente da República são comunicados, havendo prazo de 15 dias para decretação da intervenção (art. 11).

88
Q

Como se dá o controle político em caso de ação direta de inconstitucionalidade interventiva e da representação por descumprimento de lei federal?

A

Análise da intervenção pelo Congresso Nacional. Expedição do decreto pelo Presidente da República – submissão ao Congresso Nacional em 24 horas (se
estiver em recesso deve ser convocado em 24 horas).

89
Q

Aplica-se o princípio da simetria aos Estados membros?

A

Sim.

  • STF = TJ;
  • Presidente = Governador;
  • PGR = PGJ.

As hipóteses de intervenção estadual estão previstas no art. 35 da Constituição. Há entendimento do STF no sentido de que a Constituição Estadual não pode trazer outras hipóteses de intervenção estadual além das previstas na Constituição Federal (ADI 336).

90
Q

A União pode intervir em Municípios?

A

A União, em regra, não intervém nos Municípios, a não ser que os Municípios estejam localizados em Território Federal.

91
Q

É cabível recurso extraordinário em face de decisão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município?

A

De acordo com a Súmula 637 do STF:

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”.

Trata-se de ato político-administrativo e não de ato jurídico em sentido estrito.

92
Q

O que é o princípio da simetria?

A

O princípio da simetria constitucional, também chamado de princípio do paralelismo, trata-se de uma regra de competência fundada no federalismo.
Sua aplicação decorre não apenas por expressas disposições legislativas ou constitucionais, mas também por interpretações do Supremo Tribunal Federal.

93
Q

Quais as consequências advindas do princípio da simetria?

A

O princípio da simetria exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em suas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas, sempre que possível e desde que não haja razão jurídica ou política para discriminar, os princípios fundamentais e as regras de organização do estado existentes na Constituição Federal, aplicáveis à União Federal. A observância do princípio da simetria para os Municípios tem previsão no art. 29 da Constituição Federal, segundo o qual esses entes federados regem-se por lei orgânica, “atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado(…)”.
Já para os Estados, pode-se observar a presença do princípio da simetria no art. 25 da CF, que dispõe que “os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.”

94
Q

O princípio da simetria é absoluto?

A

De acordo com o Min. Gilmar Mendes (Curso de Direito Constitucional, 2007, p. 768), “a exuberância de casos em que o princípio da separação de Poderes cerceia toda a criatividade do constituinte estadual, levou a que se falasse num princípio da simetria, para designar a obrigação do constituinte estadual de seguir fielmente as opções de organização e de relacionamento entre os poderes acolhidas pelo constituinte federal. Esse princípio da simetria, contudo, não deve ser compreendido como absoluto. Nem todas as normas que regem o Poder Legislativo da União são de absorção necessária pelos Estados. As normas de observância obrigatória pelos Estados são as que refletem o inter-relacionamento entre os Poderes. Há, ainda, casos em que o preceito federal não constitui modelo para o Estado, não podendo ser para ele transposto.”

95
Q

Em quais situações o STF já reconheceu a incidência do princípio da simetria?

A

“Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. (…). Asseverou ser refutável a referida autorização prévia em razão de: a) ausência de previsão expressa e inexistência de simetria; b) ofensa ao princípio republicano (CF, art. 1º, “caput”); c) ofensa à separação de poderes (CF, art. 2º, “caput”) e à competência privativa da União (CF, art. 22, I); e d) ofensa à igualdade (CF, art. 5º, “caput”).” (ADI-5540/Inf. 863).

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 51 E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADOÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA
POR ESTADO-MEMBRO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 62 E 84, XXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11.09.01, QUE ALTEROU SUBSTANCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART. 62. REVOGAÇÃO PARCIAL DO PRECEITO IMPUGNADO POR INCOMPATIBILIDADE COM O NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO ESSENCIAL DO COMANDO EXAMINADO, PRESENTE EM SEU CAPUT. APLICABILIDADE, NOS ESTADOS-MEMBROS, DO PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA QUANTO ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TEXTO DA CARTA ESTADUAL E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO MODELO FEDERAL.” (ADI 2391)
“A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de Governador e Vice-Governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado.” (ADI 4298 MC)
“Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.” (ADI 738)

“Lei estadual que dispõe sobre a situação funcional de servidores públicos: iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, §1º, II, a e c, Constituição da República/1988). Princípio da simetria”. (ADI 3791)

“A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, §1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria.” (ADI 452)

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 57, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, V, VII E VIII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. HIPÓTESES DE RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR NÃO CONTIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO, À SEPARAÇÃO DE PODERES E À SIMETRIA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO.

  1. A lei complementar, conquanto não goze, no ordenamento jurídico nacional, de posição hierárquica superior àquela ocupada pela lei ordinária, pressupõe a adoção de processo legislativo qualificado, cujo quórum para a aprovação demanda maioria absoluta, ex vi do artigo 69 da CRFB.
  2. A criação de reserva de lei complementar, com o fito de mitigar a influência das maiorias parlamentares circunstanciais no processo legislativo referente a determinadas matérias, decorre de juízo de ponderação específico realizado pelo texto constitucional, fruto do sopesamento entre o princípio democrático, de um lado, e a previsibilidade e confiabilidade necessárias à adequada normatização de questões de especial relevância econômica, social ou política, de outro.
  3. A aprovação de leis complementares depende de mobilização parlamentar mais intensa para a criação de maiorias consolidadas no âmbito do Poder Legislativo, bem como do dispêndio de capital político e institucional que propicie tal articulação, processo esse que nem sempre será factível ou mesmo desejável para a atividade legislativa ordinária, diante da realidade que marca a sociedade brasileira – plural e dinâmica por excelência – e da necessidade de tutela das minorias, que nem sempre contam com representação política expressiva.
  4. A ampliação da reserva de lei complementar, para além daquelas hipóteses demandadas no texto constitucional, portanto, restringe indevidamente o arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal, ao permitir que Legislador estadual crie, por meio do exercício do seu poder constituinte decorrente, óbices procedimentais – como é o quórum qualificado – para a discussão de matérias estranhas ao seu interesse ou cujo processo legislativo, pelo seu objeto, deva ser mais célere ou responsivo aos ânimos populares.
  5. In casu, são inconstitucionais os dispositivos ora impugnados, que demandam edição de lei complementar para o tratamento (i) do regime jurídico único dos servidores estaduais e diretrizes para a elaboração de planos de carreira; (ii) da organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do regime jurídico de seus servidores; (iii) da organização do sistema estadual de educação; e (iv) do plebiscito e do referendo – matérias para as quais a Constituição Federal não demandou tal espécie normativa. Precedente: ADI 2872, Relator Min. EROS GRAU, Redator p/ Acórdão Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 1º/8/2011, Dje 5/9/2011.
  6. Ação direta conhecida e julgado procedente o pedido, para declarar inconstitucional o artigo 57, parágrafo único, IV, V, VII e VIII, da Constituição do Estado de Santa Catarina. (ADI 5003, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 05/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-284 DIVULG 18-12-2019 PUBLIC 19-12-2019
96
Q

Quais são as atribuições do Presidente da República enquanto chefe de Estado? E enquanto chefe de Governo?

A

Enquanto chefe de Estado:

  • o Presidente vela pela unidade nacional (pacto
    federativo) (ex: CF, art. 84, VII, VIII).
  • representante do Estado, principalmente no âmbito externo, mas também como representante moral perante o povo, no âmbito interno.

Enquanto chefe de Governo:

  • o Presidente exerce a direção superior da administração federal (CF, art. 84, I e II).
  • trata de negócios internos de natureza política, além das funções colegislativas.
  • chefe de administração = gestão da máquina pública.
97
Q

Qual o sistema eleitoral que se aplica para eleição de Presidente e Vice-Presidente da República?

A

É o sistema majoritário absoluto, com dois turnos de votação, sendo eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos (subtraídos os brancos e nulos).

98
Q

Qual o período do mandato de Presidente da República?

A

O mandato é de 4 anos com possibilidade de reeleição (EC nº 16).

99
Q

Como se dá a posse do Presidente da República e do Vice-Presidente?

A

Em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição. Até o dia 11, o Presidente ou o Vice precisam tomar posse, salvo motivo de força maior, sob pena de os cargos serem declarados vagos pelo Congresso Nacional (matéria política).

100
Q

O que é sucessão e substituição presidenciais?

A
  • Sucessão: dá-se de forma definitiva, com vacância do cargo (ex: morte, renúncia, impeachment).
  • Substituição: dá-se de forma temporária = impedimento (ex: doença, viagem ao exterior).
101
Q

Qual é a linha sucessória do Presidente da República?

A
  • Vice-presidente;
  • Presidente da Câmara dos Deputados;
  • Presidente do Senado Federal;
  • Presidente do STF.
102
Q

A qual das autoridades da linha sucessória compete suceder e substituir o Presidente da República?

A

Só o vice-presidente sucede e substitui; os presidentes da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal e do STF apenas substituem.

103
Q

Em caso de vacância dupla – do Presidente da República e do Vice-Presidente – como ocorre a sucessão?

A

2 PRIMEIROS ANOS DO MANDATO:

  • eleição direta;
  • prazo de 90 dias.

2 ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO:

  • eleição indireta;
  • prazo de 30 dias.
104
Q

Os eleitos a sucederem o Presidente da República e o Vice-Presidente da República cumprirão mandato integral?

A

Não. Eles somente cumprirão o período remanescente, ou seja, trata-se de mandato-tampão.

105
Q

Quais são as fases do processo de impeachment do Presidente da República?

A
  • primeira fase: análise política da Câmara dos Deputados, autorizando o julgamento pelo Senado Federal por 2/3 dos membros (Resolução). OBS: o STF entendeu que a análise da Câmara dos Deputados é de admissibilidade em âmbito pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico.
  • segunda fase : julgamento pelo Senado Federal, presidido pelo Presidente do STF.
    Nesse momento o Presidente da República é intimado do início do julgamento, sendo afastado de suas funções por até 180 dias, depois do que volta a atuar, prosseguindo o julgamento.
106
Q

Como se dá o julgamento pelo Senado Federal?

A
  • O julgamento do Senado Federal também é político: conveniência e oportunidade.
  • O Presidente do STF tem o “voto de minerva”. A decisão do Senado Federal tem força definitiva, não podendo ser revisada pelo Judiciário cabe análise de legalidade, eventualmente determinando novo julgamento.
107
Q

Qual o procedimento de responsabilização, por crime de responsabilidade, do Presidente da República perante a Câmara dos Deputados?

A
  • Qualquer cidadão (sentido restrito = sujeito com direitos políticos) é parte legítima para denunciar o Presidente na Câmara dos Deputados por crime de responsabilidade.
  • Análise formal da denúncia por comissão da Câmara dos Deputados: exercício do contraditório pelo presidente, com juntada de documentos, indicação de testemunhas, requerimento de perícias (CF, art. 5º, LIV).
108
Q

Qual a natureza dos “crimes de responsabilidade”?

A

São infrações político-administrativas.

109
Q

Quais foram as principais conclusões do STF sobre o rito do impeachment?

A

1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara.
2) É possível a aplicação subsidiária dos Regimentos Internos da Câmara e do Senado que tratam sobre o impeachment, desde que sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes.
3) Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação.
4) O interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória.
5) O recebimento da denúncia no processo de “impeachment” ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal. Assim, a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. O Senado não está vinculado à decisão da Câmara.
6) A decisão do Senado que delibera se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.
7) É possível a aplicação analógica dos arts. 44, 45, 46, 47, 48 e 49 da Lei 1.079/1950 — os quais determinam o rito do processo de “impeachment” contra Ministros do STF e o PGR — ao processamento no Senado Federal de crime de responsabilidade contra o Presidente da República.
8) Não é possível que sejam aplicadas, para o processo de impeachment, as hipóteses de
impedimento do CPP. Assim, não se pode invocar o impedimento do Presidente da Câmara para participar do processo de impeachment com base em dispositivos do CPP.
9) A eleição da comissão especial do impeachment deve ser feita por indicação dos líderes e voto aberto do Plenário. Os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares que irão compor a chapa da comissão especial da Câmara dos Deputados deverão ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, não é possível a apresentação de candidaturas ou
chapas avulsas para a formação da comissão especial. STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812).

110
Q

Quais penalidades podem ser impostas após a condenação pelo Senado Federal?

A

Ressalta-se que a condenação se dá pelo voto de 2/3 dos Senadores da República. As sanções possíveis são:

  • a perda do cargo;
  • inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos (não tem a ver com o exercício dos direitos políticos).

Não há acessoriedade entre tais penas, podendo uma ser aplicada independentemente da outra: a inabilitação foi aplicada mesmo após a renúncia de Collor.

111
Q

Como se dá a responsabilização do Presidente da República por crime comum?

A

O Presidente da República goza de irresponsabilidade relativa, isto é, durante o mandato só pode ser responsabilizado por atos praticados em razão da função (ex: presidente manda matar opositor político, atuante no Congresso).
Inicia-se com a autorização da Câmara dos Deputados para o STF receber a denúncia (por 2/3 dos membros). Há apresentação de defesa preliminar pelo Presidente da República (Lei nº 8.038) e, finalmente, recebimento da denúncia, após o que haverá o afastamento do Presidente por até 180 dias. Em caso de condenação há suspensão dos direitos políticos (CF, art. 15), não podendo mais exercer o cargo.

112
Q

O Presidente da República pode ser preso cautelarmente?

A

O presidente NÃO pode ser preso cautelarmente, apenas por sentença penal condenatória definitiva.

113
Q

Os Estados podem estender a imunidade material do Presidente da República aos Governadores de Estado?

A

Os Estados não podem estender a imunidade material do Presidente da República ao Governador – usurpação da competência privativa da União para legislar sobre processo penal e penal (STF, ADI 1023).

114
Q

Há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado seja processado por crime comum?

A

Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado seja processado por crime comum. Se a Constituição Estadual exigir autorização da Assembleia Estadual para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo (não é automático). Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.). STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2017 (Info 872). STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863)

115
Q

A quem compete o julgamento do Governador de Estado por crime comum?

A

Por crime comum, o Governador é julgado pelo STJ, mas o vice-governador será julgado conforme estabelecer a CE, geralmente, perante a Justiça Estadual.

116
Q

A quem compete o julgamento do Governador de Estado por crime de responsabilidade?

A

Súmula 722 do STF: Por crime de responsabilidade, o governador é julgado por um Tribunal Misto, composto:

  • por 5 (cinco) desembargadores;
  • por 5 (cinco) deputados estaduais, sob presidência do presidente do TJ (art. 78, § 3º da Lei nº 1.079/1950).
117
Q

Os Estados podem dispor sobre crime de responsabilidade?

A

O Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição Estadual (competência privativa da União - art. 22, I, e art. 85 da CF).

118
Q

É constitucional a definição da Assembleia Legislativa como órgão competente para julgamento de Governador de Estado em crime de responsabilidade?

A

As Constituições estaduais não podem prever que os Governadores serão julgados pela Assembleia Legislativa em caso de crimes de responsabilidade (competência de “Tribunal Especial”).

119
Q

É constitucional a exigência de autorização prévia por Constituições estaduais para responsabilização dos Governadores de Estado por crime de responsabilidade e por crime comum?

A

É inconstitucional norma prevista na CE que exija autorização prévia de 2/3 dos membros da Assembleia Legislativa para que sejam iniciadas ações por crimes comuns e de responsabilidade eventualmente dirigidas contra o Governador (simetria art. 51, I, da CF) (STF, ADI 4791/PR, ADI 4800/RO e ADI 4792/ES).

120
Q

A quem compete o julgamento dos prefeitos por crime comum? E nos crimes de responsabilidade?

A
  • Crime comum: ao Tribunal de Justiça, se se tratar de crime de competência estadual, ao Tribunal Regional Federal, se se tratar de crime federal e ao Tribunal Regional Eleitoral, se se tratar de crime eleitoral
  • Crimes de responsabilidade: se se tratar de infração jurídico-penal, responderá perante o Tribunal de Justiça e se se tratar de infração político-administrativa, perante a Câmara de Vereadores.
121
Q

É possível que haja emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo?

A

Sim, desde que cumpridos dois requisitos (STF, ADI 3942/DF):

  • haja pertinência temática (a emenda não trate sobre assunto diferente do projeto original);
  • não acarrete aumento de despesa originalmente prevista (CF, art. 63, I), exceto leis orçamentárias.
122
Q

É possível a concessão de subsídio mensal vitalício a ex-governadores?

A

Não há uma justificativa razoável para que seja prevista genericamente a concessão da “pensão” para ex-governadores, configurando tratamento privilegiado sem haver fundamento legítimo (STF, MC em ADI 4552/DF).

123
Q

Lei orgânica municipal pode dispor a respeito do regime jurídico dos servidores públicos?

A

É inconstitucional Lei Orgânica Municipal que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos (seus direitos e deveres): o art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos e sobre o regime jurídico dos militares, regra que também é aplicada no âmbito municipal por força do princípio da simetria. Ademais, o fato de o chefe do Poder Executivo sancionar o projeto de lei não faz com que o vício de iniciativa seja sanado (STF, ADI 3920/MT e RE 590.829/MG).

124
Q

É possível emenda à Constituição estadual que estabeleça a revisão automática dos servidores públicos estaduais que não seja de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual?

A

É inconstitucional emenda constitucional que insira na Constituição Estadual dispositivo determinando a revisão automática da remuneração de servidores públicos estaduais matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (STF, ADI 3848/RJ).