CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Flashcards
Quais são os pressupostos para o exercício do controle de constitucionalidade?
- A existência de uma constituição rígida;
- A atribuição de competência a um órgão responsável pela resolução de questões acerca da constitucionalidade das leis.
Por que a existência de uma constituição rígida é um pressuposto para o exercício do controle de constitucionalidade?
- Relaciona-se à teoria do escalonamento normativo e ao princípio da supremacia formal da Constituição, que posicionam as normas constitucionais no grau máximo de hierarquia, para que sirvam de parâmetro de validade das demais.
- Não havendo essa superioridade, qualquer lei pode alterar o conteúdo da Constituição, sendo impossível falar em controle de constitucionalidade.
No que consiste a supremacia material das Constituições?
- Relaciona-se ao conteúdo da Constituição, que é superior ao das demais normas, pois cuida da estrutura do Estado, da organização dos Poderes e dos direitos fundamentais.
- Tanto as constituições rígidas como as flexíveis podem ter supremacia material.
No que consiste a supremacia formal das Constituições?
- Relaciona-se à forma como o procedimento de alteração do texto constitucional foi estabelecido. Possuem supremacia formal as Constituições cujo procedimento de alteração é mais rigoroso do que o das normas não constitucionais, sendo, por isso, chamadas de rígidas.
- As constituições flexíveis, portanto, não possuem supremacia formal.
A Constituição de 1824 previu alguma forma de controle de constitucionalidade?
Não. Imperava o dogma da soberania do Parlamento, sendo que as leis por ele aprovadas eram consideradas infensas a controle externo.
Em qual das Constituições brasileiras inaugurou-se o controle de constitucionalidade pelo meio difuso?
Na Constituição de 1891. Esta Carta foi fortemente influenciada pela Constituição Americana de 1787, berço desse tipo de controle.
Quais foram as disposições relativas ao controle de constitucionalidade previstas pela Constituição de 1934?
- Surgimento da ADI interventiva;
- Consagração da cláusula de reserva de plenário;
- Atribuição do Senado Federal para suspender a execução de leis tidas por inconstitucionais em controle difuso.
Quais foram as inovações trazidas ao controle de constitucionalidade pela Constituição de 1937 (Estado Novo)?
Conferia poderes discricionários ao Presidente da República para determinar que as leis declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário fossem reexaminadas pelo Parlamento, podendo esse Poder tornar sem efeito a decisão da Corte de Justiça, caso atingido o quórum de 2/3 em ambas as casas.
Por meio de qual Constituição restabeleceu-se a “normalidade” do controle de constitucionalidade, eliminando os poderes discricionários do Presidente da República para determinar o reexame pelo Parlamento das leis declaradas inconstitucionais?
A Constituição de 1946 restabeleceu a “normalidade” do controle de constitucionalidade, amputando os poderes arbitrários do Executivo.
Qual a Constituição brasileira que instituiu o controle concentrado de constitucionalidade?
Foi a Emenda Constitucional 16/1965 à Constituição de 1946, que inaugurou no Brasil o controle concentrado de constitucionalidade.
Quais características podem ser apontadas ao modelo de controle concentrado de constitucionalidade estabelecido pela EC 16/1965 à Constituição de 1946?
- Competência para o controle concentrado de constitucionalidade atribuída ao STF;
- Legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da República para o ajuizamento das ações cujo objeto fosse o controle de constitucionalidade;
- Houve a instauração do controle de constitucionalidade abstrato no âmbito estadual.
Quais foram as previsões relativas ao controle de constitucionalidade indicadas pela Constituição de 1967?
Estabeleceu a impossibilidade de controle concentrado de constitucionalidade estadual, à exceção da hipótese de ADI interventiva dos Estados contra os Municípios.
Quais são as espécies de inconstitucionalidade?
- Inconstitucionalidade por ação a qual se biparte em: i. vício formal ou nomodinâmico e ii. vício material ou nomoestático.
a. Vício formal ou nomodinâmico, que se triparte em;
- Inconstitucionalidade orgânica;
- Inconstitucionalidade formal propriamente dita;
- Inconstitucionalidade por violação aos pressupostos objetivos do ato.
b. Vício material ou nomoestático.
- Inconstitucionalidade por omissão;
No que consiste a inconstitucionalidade orgânica, espécie de vício formal ou nomodinâmico (inconstitucionalidade por ação)?
Decorre da inobservância da competência legislativa para elaboração do ato.
Ex.: Estado legislando sobre Direito Processual, cuja competência é da União.
No que consiste a inconstitucionalidade formal propriamente dita, espécie de vício formal ou nomodinâmico (inconstitucionalidade por ação)?
Refere-se a vícios no procedimento legislativo, seja por inobservância da iniciativa (vício subjetivo), seja por desrespeito ao rito e critérios de aprovação legislativos (vício objetivo).
No que consiste a inconstitucionalidade por violação aos pressupostos objetivos do ato, espécie de vício formal ou nomodinâmico (inconstitucionalidade por ação)?
Resulta de vícios externos ao procedimento, mas a ele vinculados.
Ex.: Medida provisória editada sem os pressupostos de relevância e urgência ou criação de Municípios sem consulta prévia à população por plebiscito.
No que consiste a inconstitucionalidade por vício material ou nomoestático?
Refere-se à incompatibilidade da norma examinada com o conteúdo das regras e princípios da Constituição.
No que consiste a inconstitucionalidade por omissão?
Consiste na inércia legislativa na regulamentação de normas constitucionais de eficácia limitada.
Como se classifica o controle de constitucionalidade quanto ao momento de sua realização?
- Prévio ou preventivo;
- Posterior ou repressivo.
No que consiste o controle de constitucionalidade prévio?
Atinge a fase de elaboração do instrumento normativo, ou seja, no curso do processo legislativo.
Quais são as hipóteses em que é admitido o exercício de controle de constitucionalidade prévio?
- Poder Legislativo: controle de constitucionalidade pela Comissão de Constituição e Justiça.
- Poder Executivo: veto jurídico.
- Poder Judiciário: mandado de segurança de parlamentar.
No que consiste o controle de constitucionalidade posterior ou repressivo?
É realizado com o processo legislativo já finalizado, com a norma já pronta e produzindo (ou apta a produzir) efeitos.
Quais são as modalidades de controle de constitucionalidade posterior ou repressivo?
- Político;
- Jurisdicional; ou
- Híbrido.
No que consiste o controle de constitucionalidade posterior ou repressivo de natureza política?
É aquele exercido por cortes constitucionais de natureza política.
Ex.: França, Portugal e Espanha.
No que consiste o controle de constitucionalidade posterior ou repressivo de natureza jurisdicional?
É o modelo adotado pelo Brasil, onde o controle concentrado é exercido pelo STF e o controle difuso, pelos juízes de todos os graus.
No que consiste o controle de constitucionalidade posterior ou repressivo de natureza híbrida?
Aglutina os modelos político e jurisdicional, para que determinadas normas sejam levadas ao Judiciário e outras, ao órgão de controle político.
De acordo com Luís Roberto Barroso, há controle de constitucionalidade político no Brasil?
Sim. Nas hipóteses de veto jurídico e de rejeição de projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Em tais situações o controle terá natureza preventiva.
De que forma o Poder Legislativo, ainda que de modo secundário, pode exercer o controle repressivo de constitucionalidade?
O Congresso Nacional pode exercer o controle repressivo de constitucionalidade nas seguintes situações:
- Análise dos limites de delegação legislativa e do exercício do poder regulamentar pelo Poder Executivo;
- Não conversão de medida provisória em lei, por reputar aquela inconstitucional.
De que forma o Poder Executivo, ainda que de forma secundária, pode exercer o controle repressivo de constitucionalidade?
O Poder Executivo pode deixar de aplicar, no âmbito da Administração Pública, uma lei que considere inconstitucional, homenageando, dessa maneira, o princípio da supremacia da Constituição (posição adotada pelo STF e STJ).
A possibilidade de impetração de mandado de segurança por parlamentar - com a finalidade de garantir a higidez do processo legislativo - estende-se aos partidos políticos?
Não. Trata-se de direito público subjetivo do parlamentar que não abrange a agremiação partidária. Nesta situação, o controle é concreto e difuso.
Há violação a cláusula de reserva de plenário por órgão jurisdicional que afasta a aplicação da norma no todo ou em parte?
Sim. Dispõe a Súmula Vinculante n. 10:
“Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.”.
Se o Plenário ou o Órgão Especial de Tribunal já houver se manifestado acerca da (in)constitucionalidade de determinado ato normativo, ainda assim será necessária a observância da cláusula de reserva do plenário?
Não. Se o Pleno ou Órgão Especial do Tribunal já tiverem se manifestado sobre a matéria, é desnecessária a observância da cláusula de reserva do plenário. Entendimento que se afina aos princípios da economia processual e da segurança jurídica.
A cláusula de reserva de plenário se aplica ao juízo de recepção de direito pré-constitucional?
Não. Nessa hipótese, não há juízo de inconstitucionalidade, mas mera revogação ou não recepção de normas materialmente incompatíveis com a ordem constitucional vigente.
A cláusula de reserva do plenário se aplica às Turmas Recursais dos Juizados Especiais?
Não, pois esses órgãos não se subsumem à densidade normativa da expressão “tribunais”, expressa no art. 97 da CF/88, podendo declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei ou afastar a sua incidência no todo ou em parte, sem afrontar a cláusula de reserva de plenário.
A cláusula de reserva de Plenário se aplica ao STF?
Não, conforme precedente da 2ª Turma (RE 361829 ED). O STF exerce o controle difuso quando julga o Recurso Extraordinário, e seus colegiados fracionários possuem competência regimental para também fazê-lo sem ofender o art. 97 da CF.
O que é bloco de constitucionalidade?
Trata-se de conceito elaborado por Louis Favoreu, a partir da experiência francesa e significa que a Constituição não se limita às normas que integram ou se extraem do seu texto, mas inclui outros textos normativos que, no caso, eram a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, o Preâmbulo da Constituição de 1946, bem como os princípios fundamentais das leis da República aos quais o referido preâmbulo fazia referência.
De que forma pode ser classificado o bloco de constitucionalidade no contexto do ordenamento jurídico brasileiro?
O bloco de constitucionalidade pode ser classificado sob dois viéses:
- Amplo: o bloco de constitucionalidade abrange os tratados internacionais de direitos humanos, aprovados como emendas constitucionais, bem como aqueles, com status supralegal e a Constituição Federal.
- Restrito: o bloco de constitucionalidade abrange os tratados internacionais de direitos humanos, aprovados com status de normas constitucionais, bem como a Constituição Federal. É a posição que prevalece no STF.