CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Flashcards

1
Q

Quais são os pressupostos para o exercício do controle de constitucionalidade?

A
  • A existência de uma constituição rígida;
  • A atribuição de competência a um órgão responsável pela resolução de questões acerca da constitucionalidade das leis.
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2
Q

Por que a existência de uma constituição rígida é um pressuposto para o exercício do controle de constitucionalidade?

A
  • Relaciona-se à teoria do escalonamento normativo e ao princípio da supremacia formal da Constituição, que posicionam as normas constitucionais no grau máximo de hierarquia, para que sirvam de parâmetro de validade das demais.
  • Não havendo essa superioridade, qualquer lei pode alterar o conteúdo da Constituição, sendo impossível falar em controle de constitucionalidade.
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3
Q

No que consiste a supremacia material das Constituições?

A
  • Relaciona-se ao conteúdo da Constituição, que é superior ao das demais normas, pois cuida da estrutura do Estado, da organização dos Poderes e dos direitos fundamentais.
  • Tanto as constituições rígidas como as flexíveis podem ter supremacia material.
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4
Q

No que consiste a supremacia formal das Constituições?

A
  • Relaciona-se à forma como o procedimento de alteração do texto constitucional foi estabelecido. Possuem supremacia formal as Constituições cujo procedimento de alteração é mais rigoroso do que o das normas não constitucionais, sendo, por isso, chamadas de rígidas.
  • As constituições flexíveis, portanto, não possuem supremacia formal.
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5
Q

A Constituição de 1824 previu alguma forma de controle de constitucionalidade?

A

Não. Imperava o dogma da soberania do Parlamento, sendo que as leis por ele aprovadas eram consideradas infensas a controle externo.

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6
Q

Em qual das Constituições brasileiras inaugurou-se o controle de constitucionalidade pelo meio difuso?

A

Na Constituição de 1891. Esta Carta foi fortemente influenciada pela Constituição Americana de 1787, berço desse tipo de controle.

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7
Q

Quais foram as disposições relativas ao controle de constitucionalidade previstas pela Constituição de 1934?

A
  • Surgimento da ADI interventiva;
  • Consagração da cláusula de reserva de plenário;
  • Atribuição do Senado Federal para suspender a execução de leis tidas por inconstitucionais em controle difuso.
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8
Q

Quais foram as inovações trazidas ao controle de constitucionalidade pela Constituição de 1937 (Estado Novo)?

A

Conferia poderes discricionários ao Presidente da República para determinar que as leis declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário fossem reexaminadas pelo Parlamento, podendo esse Poder tornar sem efeito a decisão da Corte de Justiça, caso atingido o quórum de 2/3 em ambas as casas.

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9
Q

Por meio de qual Constituição restabeleceu-se a “normalidade” do controle de constitucionalidade, eliminando os poderes discricionários do Presidente da República para determinar o reexame pelo Parlamento das leis declaradas inconstitucionais?

A

A Constituição de 1946 restabeleceu a “normalidade” do controle de constitucionalidade, amputando os poderes arbitrários do Executivo.

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10
Q

Qual a Constituição brasileira que instituiu o controle concentrado de constitucionalidade?

A

Foi a Emenda Constitucional 16/1965 à Constituição de 1946, que inaugurou no Brasil o controle concentrado de constitucionalidade.

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11
Q

Quais características podem ser apontadas ao modelo de controle concentrado de constitucionalidade estabelecido pela EC 16/1965 à Constituição de 1946?

A
  • Competência para o controle concentrado de constitucionalidade atribuída ao STF;
  • Legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da República para o ajuizamento das ações cujo objeto fosse o controle de constitucionalidade;
  • Houve a instauração do controle de constitucionalidade abstrato no âmbito estadual.
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12
Q

Quais foram as previsões relativas ao controle de constitucionalidade indicadas pela Constituição de 1967?

A

Estabeleceu a impossibilidade de controle concentrado de constitucionalidade estadual, à exceção da hipótese de ADI interventiva dos Estados contra os Municípios.

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13
Q

Quais são as espécies de inconstitucionalidade?

A
  • Inconstitucionalidade por ação a qual se biparte em: i. vício formal ou nomodinâmico e ii. vício material ou nomoestático.

a. Vício formal ou nomodinâmico, que se triparte em;

  1. Inconstitucionalidade orgânica;
  2. Inconstitucionalidade formal propriamente dita;
  3. Inconstitucionalidade por violação aos pressupostos objetivos do ato.

b. Vício material ou nomoestático.

  • Inconstitucionalidade por omissão;
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14
Q

No que consiste a inconstitucionalidade orgânica, espécie de vício formal ou nomodinâmico (inconstitucionalidade por ação)?

A

Decorre da inobservância da competência legislativa para elaboração do ato.

Ex.: Estado legislando sobre Direito Processual, cuja competência é da União.

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15
Q

No que consiste a inconstitucionalidade formal propriamente dita, espécie de vício formal ou nomodinâmico (inconstitucionalidade por ação)?

A

Refere-se a vícios no procedimento legislativo, seja por inobservância da iniciativa (vício subjetivo), seja por desrespeito ao rito e critérios de aprovação legislativos (vício objetivo).

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16
Q

No que consiste a inconstitucionalidade por violação aos pressupostos objetivos do ato, espécie de vício formal ou nomodinâmico (inconstitucionalidade por ação)?

A

Resulta de vícios externos ao procedimento, mas a ele vinculados.

Ex.: Medida provisória editada sem os pressupostos de relevância e urgência ou criação de Municípios sem consulta prévia à população por plebiscito.

17
Q

No que consiste a inconstitucionalidade por vício material ou nomoestático?

A

Refere-se à incompatibilidade da norma examinada com o conteúdo das regras e princípios da Constituição.

18
Q

No que consiste a inconstitucionalidade por omissão?

A

Consiste na inércia legislativa na regulamentação de normas constitucionais de eficácia limitada.

19
Q

Como se classifica o controle de constitucionalidade quanto ao momento de sua realização?

A
  • Prévio ou preventivo;
  • Posterior ou repressivo.
20
Q

No que consiste o controle de constitucionalidade prévio?

A

Atinge a fase de elaboração do instrumento normativo, ou seja, no curso do processo legislativo.

21
Q

Quais são as hipóteses em que é admitido o exercício de controle de constitucionalidade prévio?

A
  • Poder Legislativo: controle de constitucionalidade pela Comissão de Constituição e Justiça.
  • Poder Executivo: veto jurídico.
  • Poder Judiciário: mandado de segurança de parlamentar.
22
Q

No que consiste o controle de constitucionalidade posterior ou repressivo?

A

É realizado com o processo legislativo já finalizado, com a norma já pronta e produzindo (ou apta a produzir) efeitos.

23
Q

Quais são as modalidades de controle de constitucionalidade posterior ou repressivo?

A
  • Político;
  • Jurisdicional; ou
  • Híbrido.
24
Q

No que consiste o controle de constitucionalidade posterior ou repressivo de natureza política?

A

É aquele exercido por cortes constitucionais de natureza política.

Ex.: França, Portugal e Espanha.

25
Q

No que consiste o controle de constitucionalidade posterior ou repressivo de natureza jurisdicional?

A

É o modelo adotado pelo Brasil, onde o controle concentrado é exercido pelo STF e o controle difuso, pelos juízes de todos os graus.

26
Q

No que consiste o controle de constitucionalidade posterior ou repressivo de natureza híbrida?

A

Aglutina os modelos político e jurisdicional, para que determinadas normas sejam levadas ao Judiciário e outras, ao órgão de controle político.

27
Q

De acordo com Luís Roberto Barroso, há controle de constitucionalidade político no Brasil?

A

Sim. Nas hipóteses de veto jurídico e de rejeição de projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.

Em tais situações o controle terá natureza preventiva.

28
Q

De que forma o Poder Legislativo, ainda que de modo secundário, pode exercer o controle repressivo de constitucionalidade?

A

O Congresso Nacional pode exercer o controle repressivo de constitucionalidade nas seguintes situações:

  • Análise dos limites de delegação legislativa e do exercício do poder regulamentar pelo Poder Executivo;
  • Não conversão de medida provisória em lei, por reputar aquela inconstitucional.
29
Q

De que forma o Poder Executivo, ainda que de forma secundária, pode exercer o controle repressivo de constitucionalidade?

A

O Poder Executivo pode deixar de aplicar, no âmbito da Administração Pública, uma lei que considere inconstitucional, homenageando, dessa maneira, o princípio da supremacia da Constituição (posição adotada pelo STF e STJ).

30
Q

A possibilidade de impetração de mandado de segurança por parlamentar - com a finalidade de garantir a higidez do processo legislativo - estende-se aos partidos políticos?

A

Não. Trata-se de direito público subjetivo do parlamentar que não abrange a agremiação partidária. Nesta situação, o controle é concreto e difuso.

31
Q

Há violação a cláusula de reserva de plenário por órgão jurisdicional que afasta a aplicação da norma no todo ou em parte?

A

Sim. Dispõe a Súmula Vinculante n. 10:

“Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.”.

32
Q

Se o Plenário ou o Órgão Especial de Tribunal já houver se manifestado acerca da (in)constitucionalidade de determinado ato normativo, ainda assim será necessária a observância da cláusula de reserva do plenário?

A

Não. Se o Pleno ou Órgão Especial do Tribunal já tiverem se manifestado sobre a matéria, é desnecessária a observância da cláusula de reserva do plenário. Entendimento que se afina aos princípios da economia processual e da segurança jurídica.

33
Q

A cláusula de reserva de plenário se aplica ao juízo de recepção de direito pré-constitucional?

A

Não. Nessa hipótese, não há juízo de inconstitucionalidade, mas mera revogação ou não recepção de normas materialmente incompatíveis com a ordem constitucional vigente.

34
Q

A cláusula de reserva do plenário se aplica às Turmas Recursais dos Juizados Especiais?

A

Não, pois esses órgãos não se subsumem à densidade normativa da expressão “tribunais”, expressa no art. 97 da CF/88, podendo declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei ou afastar a sua incidência no todo ou em parte, sem afrontar a cláusula de reserva de plenário.

35
Q

A cláusula de reserva de Plenário se aplica ao STF?

A

Não, conforme precedente da 2ª Turma (RE 361829 ED). O STF exerce o controle difuso quando julga o Recurso Extraordinário, e seus colegiados fracionários possuem competência regimental para também fazê-lo sem ofender o art. 97 da CF.

36
Q

O que é bloco de constitucionalidade?

A

Trata-se de conceito elaborado por Louis Favoreu, a partir da experiência francesa e significa que a Constituição não se limita às normas que integram ou se extraem do seu texto, mas inclui outros textos normativos que, no caso, eram a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, o Preâmbulo da Constituição de 1946, bem como os princípios fundamentais das leis da República aos quais o referido preâmbulo fazia referência.

37
Q

De que forma pode ser classificado o bloco de constitucionalidade no contexto do ordenamento jurídico brasileiro?

A

O bloco de constitucionalidade pode ser classificado sob dois viéses:

  • Amplo: o bloco de constitucionalidade abrange os tratados internacionais de direitos humanos, aprovados como emendas constitucionais, bem como aqueles, com status supralegal e a Constituição Federal.
  • Restrito: o bloco de constitucionalidade abrange os tratados internacionais de direitos humanos, aprovados com status de normas constitucionais, bem como a Constituição Federal. É a posição que prevalece no STF.