REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Flashcards

1
Q

Qual é a origem histórica do habeas corpus?

A

É um instrumento concedido, historicamente, por João Sem Terra, em 1215, através da Magna Carta e formalizada por meio do Habeas Corpus Act de 1679.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Qual é a natureza jurídica do habeas corpus?

A

Embora o CPP o trate como recurso, é induvidosa sua natureza de ação penal popular com status constitucional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Quais são as partes legitimadas a impetrar habeas corpus?

A

A legitimidade ativa no habeas corpus é universal, isto é, qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, de profissão, de estado mental, tem legitimidade para ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

É necessária a intervenção de advogado na ação de habeas corpus?

A

Não. É desnecessária a capacidade postulatória para impetração de habeas corpus.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

As pessoas jurídicas detêm legitimidade ativa para impetração de habeas corpus?

A

Sim, desde que em benefício de terceiro. Não é possível a impetração por pessoa jurídica em seu favor ou de outra pessoa jurídica, cujos interesses deverão ser tutelados por meio de mandado de segurança.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

O Ministério Público tem legitimidade ativa para impetração de habeas corpus?

A

Sim. Até mesmo o juízo poderá concedê-lo de ofício.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quais as espécies de habeas corpus?

A

São duas as espécies de habeas corpus:

  1. Habeas corpus repressivo ou liberatório: nesta situação, já existe limitação à liberdade de locomoção; e,
  2. Habeas corpus preventivo: quando o risco à liberdade de locomoção é iminente, objetivando-se a concessão de salvo-conduto.

Parte da doutrina afirma existir uma outra subespécie de habeas corpus preventivo, qual seja, o habeas corpus profilático, cuja utilização ocorreria quando houvesse um risco à liberdade ambulatorial ainda que remoto ou acidental.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

É cabível a impetração de habeas corpus coletivo? Em caso positivo, quais seriam seus legitimados ativos?

A

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ainda que não haja previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro quanto a tal possibilidade, é admissível a impetração de habeas corpus coletivo pela interpretação dos artigos 580 e 654, §2º do CPP. Os legitimados ativos são:

a. O Ministério Público;
b. Partido político com representação no Congresso Nacional;
c. Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano.

INFORMATIVO 891 DO STF.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

É cabível a impetração de habeas corpus em relação a punições disciplinares?

A

De acordo com o art. 142, § 2º da CRFB, não é admissível a impetração de habeas corpus em relação a punições disciplinares.
NO ENTANTO, a jurisprudência e a doutrina entendem que a vedação constitucional limita-se à apreciação do mérito da punição, cabendo a impetração de habeas corpus no tocante à legalidade da punição disciplinar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Em quais situações a jurisprudência admitiu o habeas corpus como sucedâneo de recurso ordinário constitucional?

A
  1. Licitude de determinada prova em processo criminal;
  2. Legalidade de medidas cautelares diversas da prisão;
  3. Legalidade de medida protetiva da Lei Maria da Penha, pois seu descumprimento pode ensejar prisão;
  4. Decisão que indefere pedido de apresentação de alegações finais pelo réu delatado por último, após as alegações dos réus colaboradores; e,
  5. Decisão que retém passaporte.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Em quais situações a jurisprudência inadmitiu o habeas corpus uma vez que deveria ter sido interposto recurso ordinário constitucional?

A
  1. Decisão de Ministro do STF que, monocraticamente, decreta prisão preventiva de investigado ou réu (o instrumento cabível é agravo regimental - INFORMATIVO 964 DO STF);
  2. Discussão a respeito de fixação de competência e conexão entre delitos;
  3. Decisão que determina afastamento ou perda da função pública;
  4. Tutela de direito à visita em presídio;
  5. Habeas corpus impetrado no STF em face de decisão monocrática que não conhece ou denega habeas corpus no STJ, salvo flagrante abuso de poder ou ilegalidade;
  6. Discussão sobre impeachment;
  7. Discussão que impõe a pena de suspensão do direito de dirigir (entende-se que, por si só, não gera impedimento ao direito de locomoção.

Súmula 606 do STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Como se define a competência para julgamento do habeas corpus?

A

A competência para processar e julgar habeas corpus variará conforme a qualidade da pessoa que sofrer o ato coator ou a qualidade da pessoa responsável pelo ato.
O art. 102, I, alíneas d e i e II, alínea a, da CRFB define a competência do STF.

O art. 105, I, alínea c e II, alínea a, da CRFB define a competência do STJ.

O art. 108, inciso I da CRFB define a competência dos TRFs.

O art. 109, VII de fine a competência dos juízes federais e, por fim,

O art. 114, IV define a competência da Justiça do Trabalho.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O que é o mandado de segurança?

A

O mandado de segurança é um remédio constitucional de caráter residual uma vez que somente poderá ser impetrado para amparar direito líquido e certo contra ato de autoridade ou de quem exerça funções públicas, que não seja passível de ser salvaguardado por habeas corpus ou habeas data.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

É cabível mandado de segurança ainda que a matéria de direito seja controvertida?

A

Sim. De acordo com a Súmula 625, a controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Existem representantes de órgãos equiparados às autoridades públicas?

A

Sim. Equipara-se às autoridades públicas, para fins de mandado de segurança, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

É constitucional a fixação de prazo decadencial para impetração de mandado de segurança?

A

De acordo com a Súmula 632 do STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

17
Q

Há condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança?

A

No mandado de segurança, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

18
Q

É obrigatória a intimação do Ministério Público nos mandados de segurança?

A

É obrigatória a intimação do Ministério Público para opinar em processos de mandado de segurança. Não haverá, no entanto, nulidade por ausência de intimação, quando o tribunal já tenha jurisprudência firmada sobre o tema (INFORMATIVO 912 DO STF).

19
Q

Em que situações não é cabível o mandado de segurança?

A
  1. De ato do qual caiba recurso administrativo independentemente de caução.
    - Ressalte-se que, mesmo existindo o recurso administrativo com efeito suspensivo, se houver omissão ilegal ou abusiva da Administração, caberá mandado de segurança, nos termos da Súmula 429 do STF.
    Obs.: O mero pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança, conforme Súmula 430 do STF.
  2. De decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
    Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
    A súmula deve ser interpretada no sentido de que o mandado de segurança não é sucedâneo recursal, devendo, em regra, a parte utilizar-se dos meios impugnativos próprios contra as decisões judiciais, salvo ilegalidade, teratologia ou abuso de poder.
  3. De decisão transitada em julgado. O impedimento leva à conclusão de que o instrumento do mandado de segurança não é hábil para substituir recurso ou ação rescisória.
    Obs.: Se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada e o trânsito venha a acontecer antes do julgamento do mandado de segurança, este não perderá o objeto e deverá ser julgado (INFORMATIVO 650 DO STJ).
  4. De lei em tese. A jurisprudência tem admitido a impetração de mandado de segurança para leis de efeitos concretos, ou seja, leis em sentido formal, pois são editadas pelo Poder Legislativo, mas que constituem verdadeiros atos administrativos em sentido material - no que diz respeito ao conteúdo, sem o caráter de abstração e generalidade, uma vez que destinadas a reger relações de pessoas determinadas.
  5. De ato interna corporis. Para o STF, não cabe mandado de segurança contra matéria privada, interna, de cunho particular das casas legislativas, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes.
  6. De substituição por ação popular ou ação de cobrança.
    Conforme Súmula 101 do STF, o mandado de segurança não substitui a ação popular e, consoante Súmula 269 do STF, não substitui ação de cobrança. Neste sentido, as parcelas devidas entre a data de concessão e da implementação da segurança devem ser pagas por precatório e não por folha suplementar (INFORMATIVO 576 DO STJ). Com efeito, o mandado de segurança não possui efeitos patrimoniais pretéritos, que devem ser requeridos administrativamente ou na via judicial própria (Súmula 271 do STF).
  7. De atos de gestão comercial, praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
20
Q

É possível a impetração de mandado de segurança que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior e a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza?

A

Não, conforme art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2009.

21
Q

É cabível mandado de segurança para DECLARAR o direito à compensação tributária?

A

Sim. De acordo com a Súmula 213 do STJ. Todavia, não cabe mandado de segurança visando à convalidação de compensação tributária já realizada pelo contribuinte (Súmula 460 do STJ).

22
Q

De que forma é definida a competência para julgamento do mandado de segurança?

A

A competência para o julgamento do mandado de segurança é fixada em conformidade com a autoridade impetrada.
Assim, a competência funcional será definida no momento da impetração, sendo que eventual modificação posterior do status funcional da autoridade coatora será irrelevante.

23
Q

O que é a teoria da encampação?

A

Ainda que o impetrante aponte autoridade coatora que não detenha atribuição ou competência para a prática do ato coator, a ação não será extinta desde que preenchidos os seguintes requisitos:

  1. Existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações no mandado de segurança, apontada como coatora, e a que ordenou a prática do ato impugnado;
  2. Manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e,
  3. Ausência de modificação de competência estabelecida pela Constituição.
24
Q

Quem detém legitimidade ativa para impetração do mandado de segurança?

A

Será o detentor do direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou por habeas data, podendo ser qualquer pessoa física, brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não no país, ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, privada ou pública, bem como alguns órgãos públicos com capacidade processual (mesas das Casas Legislativas, Chefia dos Executivos, Chefia de Tribunais de Contas, Ministério Público, agentes políticos, além de outros entes despersonalizados com capacidade processual (massa falida, espólio).