REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Flashcards
Qual é a origem histórica do habeas corpus?
É um instrumento concedido, historicamente, por João Sem Terra, em 1215, através da Magna Carta e formalizada por meio do Habeas Corpus Act de 1679.
Qual é a natureza jurídica do habeas corpus?
Embora o CPP o trate como recurso, é induvidosa sua natureza de ação penal popular com status constitucional.
Quais são as partes legitimadas a impetrar habeas corpus?
A legitimidade ativa no habeas corpus é universal, isto é, qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, de profissão, de estado mental, tem legitimidade para ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio.
É necessária a intervenção de advogado na ação de habeas corpus?
Não. É desnecessária a capacidade postulatória para impetração de habeas corpus.
As pessoas jurídicas detêm legitimidade ativa para impetração de habeas corpus?
Sim, desde que em benefício de terceiro. Não é possível a impetração por pessoa jurídica em seu favor ou de outra pessoa jurídica, cujos interesses deverão ser tutelados por meio de mandado de segurança.
O Ministério Público tem legitimidade ativa para impetração de habeas corpus?
Sim. Até mesmo o juízo poderá concedê-lo de ofício.
Quais as espécies de habeas corpus?
São duas as espécies de habeas corpus:
- Habeas corpus repressivo ou liberatório: nesta situação, já existe limitação à liberdade de locomoção; e,
- Habeas corpus preventivo: quando o risco à liberdade de locomoção é iminente, objetivando-se a concessão de salvo-conduto.
Parte da doutrina afirma existir uma outra subespécie de habeas corpus preventivo, qual seja, o habeas corpus profilático, cuja utilização ocorreria quando houvesse um risco à liberdade ambulatorial ainda que remoto ou acidental.
É cabível a impetração de habeas corpus coletivo? Em caso positivo, quais seriam seus legitimados ativos?
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ainda que não haja previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro quanto a tal possibilidade, é admissível a impetração de habeas corpus coletivo pela interpretação dos artigos 580 e 654, §2º do CPP. Os legitimados ativos são:
a. O Ministério Público;
b. Partido político com representação no Congresso Nacional;
c. Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano.
INFORMATIVO 891 DO STF.
É cabível a impetração de habeas corpus em relação a punições disciplinares?
De acordo com o art. 142, § 2º da CRFB, não é admissível a impetração de habeas corpus em relação a punições disciplinares.
NO ENTANTO, a jurisprudência e a doutrina entendem que a vedação constitucional limita-se à apreciação do mérito da punição, cabendo a impetração de habeas corpus no tocante à legalidade da punição disciplinar.
Em quais situações a jurisprudência admitiu o habeas corpus como sucedâneo de recurso ordinário constitucional?
- Licitude de determinada prova em processo criminal;
- Legalidade de medidas cautelares diversas da prisão;
- Legalidade de medida protetiva da Lei Maria da Penha, pois seu descumprimento pode ensejar prisão;
- Decisão que indefere pedido de apresentação de alegações finais pelo réu delatado por último, após as alegações dos réus colaboradores; e,
- Decisão que retém passaporte.
Em quais situações a jurisprudência inadmitiu o habeas corpus uma vez que deveria ter sido interposto recurso ordinário constitucional?
- Decisão de Ministro do STF que, monocraticamente, decreta prisão preventiva de investigado ou réu (o instrumento cabível é agravo regimental - INFORMATIVO 964 DO STF);
- Discussão a respeito de fixação de competência e conexão entre delitos;
- Decisão que determina afastamento ou perda da função pública;
- Tutela de direito à visita em presídio;
- Habeas corpus impetrado no STF em face de decisão monocrática que não conhece ou denega habeas corpus no STJ, salvo flagrante abuso de poder ou ilegalidade;
- Discussão sobre impeachment;
- Discussão que impõe a pena de suspensão do direito de dirigir (entende-se que, por si só, não gera impedimento ao direito de locomoção.
Súmula 606 do STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
Como se define a competência para julgamento do habeas corpus?
A competência para processar e julgar habeas corpus variará conforme a qualidade da pessoa que sofrer o ato coator ou a qualidade da pessoa responsável pelo ato.
O art. 102, I, alíneas d e i e II, alínea a, da CRFB define a competência do STF.
O art. 105, I, alínea c e II, alínea a, da CRFB define a competência do STJ.
O art. 108, inciso I da CRFB define a competência dos TRFs.
O art. 109, VII de fine a competência dos juízes federais e, por fim,
O art. 114, IV define a competência da Justiça do Trabalho.
O que é o mandado de segurança?
O mandado de segurança é um remédio constitucional de caráter residual uma vez que somente poderá ser impetrado para amparar direito líquido e certo contra ato de autoridade ou de quem exerça funções públicas, que não seja passível de ser salvaguardado por habeas corpus ou habeas data.
É cabível mandado de segurança ainda que a matéria de direito seja controvertida?
Sim. De acordo com a Súmula 625, a controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança.
Existem representantes de órgãos equiparados às autoridades públicas?
Sim. Equipara-se às autoridades públicas, para fins de mandado de segurança, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público.