TEORIA GERAL DO DIREITO EMPRESARIAL Flashcards
Quem é empresário?
Empresário é quem exerce atividade econômica, com finalidade lucrativa, voltada à produção ou circulação de bens ou serviços, com profissionalidade (habitualidade, continuidade, pessoalidade e monopólio de informações) e mediante organização dos fatores de produção (capital, tecnologia, mão de obra e insumos).
Quais são os requisitos para caracterização da figura do empresário?
a. Profissionalidade: realização de atos ao longo do tempo, de maneira habitual e contínua (não eventual), na busca da finalidade empresarial, de maneira pessoal e com monopólio de informações;
b. Atividade econômica: visa ao lucro (mesmo que tenha prejuízo), diversamente de atividades assistenciais, que buscam ter resultado econômico positivo, mas cuja intenção não é a lucratividade para distribuição de lucros e dividendos;
c. Organização dos fatores de produção: manejo do capital, da tecnologia e do trabalho (pode ser exclusivamente pessoal ou com mão de obra de terceiros) e de insumos;
d. Produção e circulação de bens ou serviços: colocação de bens e serviços no mercado, mesmo que restrito (desde que não familiar), como um único destinatário.
Quem está excluído do conceito de empresário?
Estão excluídos do conceito de empresário os profissionais intelectuais, que exercem atividade de natureza científica, literária ou artística, exceto se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
No que consiste o elemento de empresa?
Ocorre quando a atividade intelectual está integrada a um objeto mais complexo, próprio da atividade empresarial. Quando se torna elemento de empresa, a atividade intelectual, ligada ao nome do prestador do serviço, desaparece. Perde-se o caráter personalíssimo da atividade intelectual; o serviço prestado torna-se impessoal e objetivo, podendo até mesmo ser realizado por pessoas contratadas a serviço da pessoa natural ou jurídica .
A atividade prestada por advogados pode ser mercantil?
De acordo com o art. 1º da Lei nº 8.906/94, a atividade de advocacia jamais será considerada mercantil.
No que consiste a natureza funcional ou econômica do “elemento de empresa”?
- Natureza econômica: complexidade da organização da atividade intelectual, ou seja, a partir do porte do empreendimento;
- Natureza funcional: existência de outras atividades sendo praticadas em complemento à atividade intelectual - absorção da atividade intelectual como um dos fatores da organização empresarial.
Qual interpretação a ser dada ao Enunciado nº 195 da III Jornada de Direito Civil?
Conforme o Enunciado n. 195 da III Jornada de Direito Civil, a expressão “elemento de empresa” demanda interpretação econômica, devendo ser analisada sob a égide da absorção da atividade intelectual, de natureza científica, literária, ou artística, como um dos fatores da organização empresarial.
Qual a diferença entre as sociedades simples e as empresárias?
a. Sociedade empresária: é toda aquela que exerce atividade empresarial (profissionalidade, atividade econômica, manejo dos fatores de produção para produção e circulação de bens ou serviços);
b. Sociedade simples: em conceito residual, são todas as que não são empresárias (atividade intelectual ou, ainda que comercial, sem organização empresarial).
Quais sociedades são consideradas sempre empresárias?
São as sociedades por ações.
Quais são as sociedades consideradas não empresárias?
- Empresários rurais sem registro;
- Sociedades cooperativas;
- Profissionais intelectuais.
O que é empresário individual?
É aquele que exerce, em seu próprio nome, como pessoa natural, atividade empresária.
Quais os requisitos para configuração do empresário individual?
- Pessoa natural: o empresário individual possui inscrição no cadastro nacional das pessoas jurídicas unicamente para ter o mesmo tratamento tributário concedido às sociedades empresárias;
- Pleno gozo da capacidade civil: o incapaz não pode iniciar atividade empresária, sendo-lhe permitida, todavia, a continuação de atividade antes exercida, mediante autorização judicial, além de assistência ou representação.
- Ausência de impedimento legal: os juízes, os promotores, os servidores públicos civis federais não podem ser empresários individuais. Podem ser cotistas desde que não exerçam a administração da sociedade empresária.
Quem é considerado impedido de ser empresário?
- Os menores de 18 anos (podem ser empresários os maiores de 16 anos, desde que emancipados);
- Os que não puderem exprimir sua vontade; os ébrios e viciados em tóxicos; os pródigos; aqueles não detiverem o necessário discernimento.
Em quais situações os incapazes poderão dar continuidade à atividade empresária?
Os incapazes, desde que assistidos ou representados, poderão continuar na atividade empresária antes exercida:
- Quando eram capazes;
- Pelos seus pais;
- Pelo autor da herança.
Caso o tutor ou curador não possa exercer atividade empresária, nomeará, com autorização do juiz, um ou mais gerentes, não se eximindo da responsabilidade pelos atos dos nomeados.
O incapaz pode ser incluído em sociedade - como sócio ou acionista - desde que não na qualidade de administrador, gerente ou administrador, gerente ou diretor, pois estes são os que respondem por eventual crime falimentar. Nesse caso, o capital deve estar totalmente integralizado.
Os bens do incapaz respondem pelas dívidas empresariais?
Os bens do incapaz não respondem pelas dívidas empresariais, exceto se forem empregados na atividade, devendo tal circunstância constar do alvará emitido pelo juiz, caso em que se forma um patrimônio de afetação.
CC.
“Art. 974.
(…)
§ 2º. Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos, ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.”.
Quais são as pessoas impedidas de exercer a atividade empresarial?
a. Leiloeiros;
b. Servidores públicos civis;
c. Magistrados e membros do Ministério Público;
d. Miliares da ativa;
d. Deputados, senadores e vereadores: não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito pública, ou nela exercer função remunerada;
e. Falidos não reabilitados: da decretação da falência até a declaração judicial de extinção das obrigações ou após a reabilitação penal, no caso de crime falimentar;
f. Corretores;
g. Despachantes aduaneiros;
i. Médicos, para o exercício simultâneo da farmácia, drogaria ou laboratórios farmacêuticos, e os farmacêuticos para o exercício simultâneo da medicina; e,
j. Cônsules, salvo se não remunerados.
Os impedidos não podem participar de sociedades civis ou comerciais - ou empresariais - mas podem ser acionistas ou cotistas em sociedade que limite a responsabilidade (ou seja, nas sociedades anônimas ou limitadas).
Como se dá a responsabilidade do empresário individual?
A responsabilidade do empresário individual é ilimitada, ou seja, ele responde com seus bens pessoais pelas dívidas sociais - a pessoa física e a pessoa jurídica possuem um único patrimônio.
Enunciado nº 5 do I Jornada de Direito Comercial: “Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do art. 1.024 do Código Civil.”.
Em quais situações os cônjuges não podem constituir sociedade entre si?
Os cônjuges podem constituir sociedade entre si, exceto nos regimes:
a. da comunhão universal de bens, a fim de evitar a confusão patrimonial; e,
b. da separação obrigatória de bens, a fim de evitar golpes.
A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime de comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002.
Em quais situações haverá a impenhorabilidade do bem do sócio?
- Se o sócio devedor residir no imóvel pertencente à sociedade empresária, o bem será impenhorável;
- Considera-se impenhorável o único imóvel comercial do devedor que esteja alugado, desde que o valor do aluguel seja destinado unicamente ao pagamento de locação residencial pela entidade familiar.
O empresário casado pode - independentemente da autorização do cônjuge - alienar ou gravar de ônus bens imóveis que integrem o patrimônio empresarial?
Parte da doutrina defende que a outorga uxória, mesmo no caso de empresário individual, é dispensada se o bem estiver afetado na Junta Comercial ou registrado em nome do CNPJ, isto é, há indicação formal de que é utilizado na atividade empresária.
O Enunciado nº 58 da II Jornada de Direito Comercial, por sua vez, defende que a outorga deve esta inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e na Junta:
“O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CC e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.”
Quais são as obrigações do empresário?
- Registro;
- Escrituração de livros comerciais; e,
- Levantamento dos balanços econômico e patrimonial.
Em que momento deve se dar o registro do empresário?
O empresário deve registrar-se antes de iniciar as atividades.
Quais são os efeitos do registro do empresário como tal?
O registro tem como efeitos:
a. dar publicidade e oponibilidade erga omnes dos atos registrados; e,
b. oferecer proteção ao nome empresarial.
Assim, o registro é obrigatório antes do início das atividades.
Qual a natureza do ato de registro empresarial?
Apresenta natureza declaratória e não constitutiva.
Existe alguma peculiaridade em relação ao empresário rural?
O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial.
Portanto, é inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção.
Quais são os atos regularmente registrados pela Junta Comercial?
- Matrícula: tradutores, intérpretes, trapicheiros, administradores de armazéns-gerais;
- Arquivamento: dos contratos sociais e respectivas alterações de empresários individuais, de grupos de sociedade, de cooperativas e consórcios;
- Autenticação: dos livros comerciais e fichas escriturais - como requisito extrínseco desses atos.
Quais serão os efeitos dos documentos encaminhados a registro?
- Os atos encaminhados a registro até 30 dias depois de sua formalização terão efeito ex tunc até à data da assinatura.
- Caso contrário, terão eficácia a contar da data em que forem encaminhados a arquivamento (efeito ex nunc).
- Tratando-se de registro inicial do contrato social, no período sem registro, a sociedade será regida pelas regras da sociedade em comum (sociedade irregular com documento não arquivado).
Quais atos são considerados irregulares e não serão passíveis de registro?
a. Ato em que figure como titular ou administrador pessoa condenada por crime falimentar;
b. Ato que não designar o capital e precisamente o objeto;
c. Prorrogação do contrato social depois de findo o prazo nele assinalado;
d. Atos de empresa com nome idêntico ou semelhante a outro já existente;
e. Alteração contratual, por deliberação majoritária, havendo cláusula restritiva;
f. Atos que tratem de imóveis por instrumento particular quando necessária escritura pública; sem a descrição minuciosa, mais matrícula e respectivo titular; sem outorga uxória, quando necessária;
g. Contratos e estatutos sem a aprovação governamental, quando dela dependerem.
Em quais situações os atos somente poderão ser registrados com a devida autorização?
- Empresas de aviação, de navegação marítima, seguradoras e bancos precisam de autorização, isto é, só podendo ser registradas se apresentada tal autorização.
Quais são as vedações ao empresário irregular?
- Não pode pedir falência de outro empresário e do seu devedor (mas pode pedir a sua própria, bem como habilitar seu crédito na falência);
- Tendo sua falência decretada, necessariamente incorre em crime falimentar;
- Não pode autenticar seus livros, ou seja, não terão eficácia probatória contra terceiros;
- Não pode participar de licitações;
- Não tem CNPJ ou matrícula no INSS;
- Não obtém CND.
Há alguma ressalva quanto à sociedade em comum?
Os presentantes (aqueles que atuaram em nome da sociedade) respondem diretamente (sem benefício de ordem), já os demais “sócios” podem invocar benefício de ordem, isto é, antes que seja exaurida a massa de bens do patrimônio especial da sociedade despersonificada (CC, art. 990 c/c art. 1.024).
- Há divergência sobre o tema, havendo entendimento de que todos deveriam responder diretamente, ante os princípios da boa-fé e da sociabilidade, mas esse posicionamento é minoritário.
Quais são os livros presentes no exercício da atividade empresarial?
a) Obrigatório em caráter geral: Livro diário.
Trata-se de livro obrigatório para todas as empresas. Admita a substituição por fichas quando se tratar de escrituração mecanizada ou eletrônica (CC, art. 1.180).
b) Obrigatórios em caráter especial: livros que são especiais para algumas sociedades, como o de registro de duplicatas, de entrada e de saída (armazém geral), de registro de ações nominativas, de atas de assembleias gerais, de presença de acionistas (S/A).
c) Facultativos: livros que podem ou não ser adotados, como o livro-caixa e o conta-corrente.
Quais são as consequências da ausência de escrituração mercantil?
Não há sanção para a ausência de escrituração (nem mesmo em se tratando de livros obrigatórios), mas há consequências bastante indesejáveis nos ramos tributário e trabalhista.
Em especial, há reflexos importantes em caso de dificuldades financeiras, pois, a ausência de escrituração, por si só, configura crime falimentar (art. 168 da Lei nº 11.101/2005).
Qual a eficácia probatória dos livros mercantis?
Para fins processuais civis, (CPC, arts. 417 e 418), eles fazem prova:
a) Contra seu autor: mas, esse poderá provar, por outros meios, a incorreção dos lançamentos (presunção juris tantum);
b) Em favor de seu autor: desde que regulares, com pleno cumprimento dos requisitos intrínsecos e extrínsecos (preferencialmente subsidiados por outras provas).