CONTRATOS EMPRESARIAIS Flashcards
Quando um contrato de compra e venda será considerado mercantil?
Essa modalidade de contrato é mercantil quando ambas as partes (comprador e vendedor) são empresários.
- Quais são as faculdades conferidas ao vendedor diante da decretação da insolvência civil do comprador em contrato de compra e venda celebrado entre contratantes não empresários?
- Qual o regime jurídico aplicável à compra e venda mercantil (portanto, celebrada entre empresários) quando haja a falência do comprador?
- Insolvência civil: o vendedor pode exigir caução antes da entrega da coisa vendida, conforme art. 495 do CC.
- Falência: não cabe a exigência de caução, podendo o vendedor optar pela restituição da coisa ou pela notificação do administrador para que decida se resolverá ou não o contrato (art. 119, incisos I a VI da Lei n. 11.101/05).
CC.
“Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.”.
Lei n. 11.101/05:
“Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:
I – o vendedor não pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor;
II – se o devedor vendeu coisas compostas e o administrador judicial resolver não continuar a execução do contrato, poderá o comprador pôr à disposição da massa falida as coisas já recebidas, pedindo perdas e danos;
III – não tendo o devedor entregue coisa móvel ou prestado serviço que vendera ou contratara a prestações, e resolvendo o administrador judicial não executar o contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado na classe própria;
IV – o administrador judicial, ouvido o Comitê, restituirá a coisa móvel comprada pelo devedor com reserva de domínio do vendedor se resolver não continuar a execução do contrato, exigindo a devolução, nos termos do contrato, dos valores pagos;
V – tratando-se de coisas vendidas a termo, que tenham cotação em bolsa ou mercado, e não se executando o contrato pela efetiva entrega daquelas e pagamento do preço, prestar-se-á a diferença entre a cotação do dia do contrato e a da época da liquidação em bolsa ou mercado;
VI – na promessa de compra e venda de imóveis, aplicar-se-á a legislação respectiva;
(…)”.
Quais são as espécies de contrato de colaboração que podem ser celebradas pelas sociedades empresárias?
As espécies de contrato de colaboração são:
- comissão,
- representação comercial,
- concessão mercantil,
- franquia e
- distribuição.
- Qual a finalidade dos contratos de colaboração?
- Qual a característica marcante dos contratos de colaboração?
- O colaborador assume a obrigação de criar ou ampliar o mercado do fornecedor, mediante a disponibilização do produto fornecido aos interessados.
- Sua característica marcante é a subordinação empresarial, isto é, o colaborador deve atender determinados padrões fixados pelo fornecedor (exemplo: seguindo orientações, recebendo cursos e modos de organização…).
Quais são as formas pelas quais pode ocorrer a colaboração?
A colaboração pode ocorrer:
a) por aproximação: o colaborador não adquire produtos do fornecedor, apenas identifica quem possa comprá-los. Ocorre nos contratos de comissão e de representação comercial.
b) por intermediação: há celebração de contrato de compra e venda entre colaborador e fornecedor. O colaborador adquire os produtos e depois os revende. Ocorre nos contratos de franquia e de concessão mercantil.
Quais são os objetos do contrato de comissão?
O contrato de comissão tem por objeto:
(i) a compra ou (ii) venda de bens ou (iii) a realização de mútuo ou (iv) outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
- O comitente assume obrigação de alguma espécie em relação às pessoas com quem o comissário contratar?
- Há alguma exceção?
Não. O comissário fica diretamente obrigado com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente e nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.
Qual a responsabilidade imputável ao comissário pelos atos por ele praticados?
- O comissário responderá por qualquer prejuízo que ocasionar ao comitente, por ação ou omissão, salvo motivo de força maior.
- No entanto, o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e diante da cláusula del credere.
No que consiste a cláusula del credere?
Consiste na transferência do risco de inadimplência do terceiro contratante ao comissário.
O comissário passa a ser solidariamente responsável pelo pagamento com o terceiro contratante; enquanto os demais riscos correm por conta do comitente.
- De que forma responderá o comissário, diante da insolvência das pessoas com quem tratar e presente a cláusula del credere?
- A cláusula del credere deve incidir sobre a totalidade dos negócios celebrados pelo comissário?
- O comissário responderá solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.
- A cláusula del credere pode ser parcial, ou seja, incidir apenas sobre parte dos negócios celebrados pelo comissário.
O comissário é autorizado a conceder prorrogação do prazo de pagamento aos terceiros com quem contratar?
Sim. Presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para pagamento, se não houver instruções diversas do comitente.
Quando o comissário conceder prorrogação de prazo para pagamento em desconformidade com (i) os usos locais ou com (ii) as instruções do comitente, proibitivas da dilação, bem como diante da (iii) ausência de cientificação do comitente dos prazos concedidos e de seus beneficiários, quais consequências poderão ser atribuídas ao comissário?
O comitente pode exigir o pronto pagamento ou a responsabilização do comissário pelas consequências advindas da prorrogação indevida do prazo de pagamento.
Qual a diferença entre o mandato e a comissão?
- No contrato de comissão, o comissário responde pelos termos pactuados, pois é parte do contrato, agindo em nome próprio.
- No contrato de mandato, o mandatário não responde se agir nos limites dos poderes outorgados, pois age em nome do mandante.
No que consiste a comissão?
- Comissão é a remuneração pelos serviços do comissário, variando de acordo com o valor e natureza do negócio a ser praticado. Em regra, é pactuada em percentual sobre o valor das vendas. Caso não estabelecida, será arbitrada segundo os usos correntes do lugar.
- O comissário tem direito à comissão mesmo que o negócio venha a ser desfeito supervenientemente, salvo em caso de inadimplência na constância de cláusula del credere (a comissão costuma ser maior em razão do risco do inadimplemento assumido).
- Em caso de morte do comissário ou força maior que impeça a conclusão do negócio, será devida pelo comitente uma remuneração proporcional aos trabalhos realizados.
Em caso de dispensa – com ou sem justa causa – qual será a forma pela qual deverá ser remunerado o comissário?
- COM JUSTA CAUSA: O comissário terá direito a ser remunerado pelos serviços prestados. O comitente poderá exigir do comissário a reparação dos prejuízos sofridos.
- SEM JUSTA CAUSA: O comissário terá direito a ser remunerado pelos serviços prestados, além de eventuais perdas e danos.
Há direito de retenção em favor do comissário?
Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão.
No que consiste o contrato de representação comercial?
- O representante comercial autônomo (empresário individual ou sociedade empresária, com registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais) se obriga a obter pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas pelo representado (Lei nº 4.886/65).
- O representante dirige sua atividade, apesar de receber ingerência do representado.
- Inexiste relação empregatícia entre o representante e o representado – a subordinação é de caráter exclusivamente empresarial (não pessoal - cinge-se à organização do exercício da atividade).
Quais são as características do contrato de representação comercial?
- O contrato deve ser, necessariamente, celebrado por escrito, com a fixação de prazo, determinado ou indeterminado, além da indicação da zona, presumindo-se a exclusividade caso não haja disposição em contrário.
- Assim, salvo se o contrato estabelecer de maneira diversa, poderá haver apenas um representante em cada zona.
- É VEDADA a cláusula del credere no contrato de representação.
Quais as diferenças entre o contrato de representação comercial e o de comissão?
- REPRESENTAÇÃO COMERCIAL:
- O representante NÃO tem poderes para concluir a negociação – a aprovação dos pedidos cabe ao representado.
- É vedada a assunção do risco de inadimplemento (cláusula del credere).
- COMISSÃO:
- O comissário possui poderes para concluir os negócios, pois atua em nome próprio (ainda que no interesse do comitente).
É possível a assunção do risco de inadimplemento (cláusula del credere).
Quais as diferenças entre o contrato de representação comercial e o de agência?
- REPRESENTAÇÃO COMERCIAL:
- Para negócios mercantis em geral. O representante intermedeia negociações mercantis (entre empresários).
- AGÊNCIA:
- Para “certos negócios”. O agente faz a aproximação/intermediação para negócio não empresarial (ex: agência de modelos, agente de atletas, sociedade recreativa).
Quais as diferenças entre o contrato de representação comercial e o de distribuição?
- REPRESENTAÇÃO COMERCIAL:
- O representante NÃO possui a coisa, apenas realiza o pedido ao representado.
- DISTRIBUIÇÃO:
- O distribuidor possui a coisa negociada à sua disposição.
Quais são as obrigações do representante comercial?
a) obter os pedidos de compra e venda, ajudando a expandir os negócios do representado e promover seus produtos;
b) observar a cota mínima de vendas mensal, se prevista;
c) seguir as instruções fixadas pelo representado;
d) informar ao representado o andamento dos negócios, nos prazos previstos no contrato ou quando solicitado;
e) observar as obrigações profissionais;
f) respeitar a cláusula de exclusividade de representação, se expressa.
Qual a diferença entre exclusividades de zona e de representação?
- EXCLUSIVIDADE DE ZONA (territorialidade): o representando não pode realizar negócios na área de atuação ou contratar mais de um representante – caso desrespeitada a regra, o representante terá direito à remuneração respectiva (cláusula IMPLÍCITA).
- EXCLUSIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO: o representante não pode trabalhar para outros proponentes na mesma área de atuação (depende de cláusula EXPRESSA).
Quais são as obrigações do representado?
As obrigações do REPRESENTADO são simples:
a) pagar a retribuição devida ao representante, assim que o comprador efetuar o pagamento.
b) respeitar a exclusividade de zona: não pode vender diretamente ou por meio de outro representante os produtos na zona delimitada no contrato de representação. Se desrespeitada a cláusula, o representante terá direito à comissão correspondente, ainda que não tenha participado do negócio.
É possível o inconformismo do representante comercial com os valores recebidos a título de comissão se ao longo de todo contrato com ela se conformou?
Segundo a jurisprudência: NÃO é possível ao representante comercial exigir, após o término do contrato de representação comercial, a diferença entre o valor da comissão estipulado no contrato e o efetivamente recebido, caso não tenha havido, durante toda a vigência contratual, qualquer resistência ao recebimento dos valores em patamar inferior ao previsto no contrato. O princípio da boa-fé objetiva torna inviável a pretensão de exigir-se retroativamente valores que foram dispensados, de forma a preservar uma expectativa legítima, construída e mantida ao longo de toda a relação contratual (STJ, REsp 1.162.985/RS) (supressio e surrectio).
A representação comercial possui caráter exclusivo em relação ao representante?
Salvo expressa disposição em contrário, não se presume a exclusividade de representação. Logo, o representante poderá representar outras empresas.
Quais são as hipóteses de resolução contratual do representado?
O REPRESENTADO poderá resolver o contrato:
a) desídia no cumprimento das obrigações contratuais.
b) atos que importem em descrédito das obrigações contratuais.
c) condenação definitiva por crime infamante.
d) força maior.
Nesse caso (resolução por culpa do representante), NÃO será devida indenização ao representante, que poderá ainda ser responsabilizado pelas perdas e danos que causou.
Quais são as hipóteses de resolução contratual do representante?
O REPRESENTANTE pode resolver o contrato:
a) redução da esfera de sua atividade, em desacordo com o contrato.
b) inobservância da cláusula de exclusividade.
c) mora no pagamento da comissão.
d) fixação abusiva de preços na zona do representante.
Sendo o contrato encerrado por culpa do representado, terá o representante direito à INDENIZAÇÃO prevista em contrato, conforme seja o contrato por prazo determinado ou indeterminado.
INDETERMINADO: Nunca inferior a 1/12 do total das retribuições auferida durante a vigência contratual, monetariamente atualizadas.
DETERMINADO: Equivalente à multiplicação da metade do número de meses faltantes do contrato pela média mensal das retribuições auferidas.
Como será fixada a indenização pela resolução imotivada do contrato de representação comercial em favor do representante?
a) prazo indeterminado, firmado há mais de 6 meses = (1) aviso prévio de 30 dias ou (2) pagamento de indenização correspondente a 1/3 das comissões referentes aos 3 últimos meses + 1/12 de todas as retribuições auferidas.
b) prazo determinado = [(meses faltantes de contrato ÷ 2) x (total das remunerações recebidas ÷ número de meses em que vigeu o contrato)] + correspondente ao aviso prévio.