CONTRATOS EMPRESARIAIS Flashcards

1
Q

Quando um contrato de compra e venda será considerado mercantil?

A

Essa modalidade de contrato é mercantil quando ambas as partes (comprador e vendedor) são empresários.

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2
Q
  • Quais são as faculdades conferidas ao vendedor diante da decretação da insolvência civil do comprador em contrato de compra e venda celebrado entre contratantes não empresários?
  • Qual o regime jurídico aplicável à compra e venda mercantil (portanto, celebrada entre empresários) quando haja a falência do comprador?
A
  • Insolvência civil: o vendedor pode exigir caução antes da entrega da coisa vendida, conforme art. 495 do CC.
  • Falência: não cabe a exigência de caução, podendo o vendedor optar pela restituição da coisa ou pela notificação do administrador para que decida se resolverá ou não o contrato (art. 119, incisos I a VI da Lei n. 11.101/05).

CC.
“Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.”.

Lei n. 11.101/05:
“Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:
I – o vendedor não pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor;
II – se o devedor vendeu coisas compostas e o administrador judicial resolver não continuar a execução do contrato, poderá o comprador pôr à disposição da massa falida as coisas já recebidas, pedindo perdas e danos;
III – não tendo o devedor entregue coisa móvel ou prestado serviço que vendera ou contratara a prestações, e resolvendo o administrador judicial não executar o contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado na classe própria;
IV – o administrador judicial, ouvido o Comitê, restituirá a coisa móvel comprada pelo devedor com reserva de domínio do vendedor se resolver não continuar a execução do contrato, exigindo a devolução, nos termos do contrato, dos valores pagos;
V – tratando-se de coisas vendidas a termo, que tenham cotação em bolsa ou mercado, e não se executando o contrato pela efetiva entrega daquelas e pagamento do preço, prestar-se-á a diferença entre a cotação do dia do contrato e a da época da liquidação em bolsa ou mercado;
VI – na promessa de compra e venda de imóveis, aplicar-se-á a legislação respectiva;
(…)”.

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3
Q

Quais são as espécies de contrato de colaboração que podem ser celebradas pelas sociedades empresárias?

A

As espécies de contrato de colaboração são:

  • comissão,
  • representação comercial,
  • concessão mercantil,
  • franquia e
  • distribuição.
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4
Q
  • Qual a finalidade dos contratos de colaboração?
  • Qual a característica marcante dos contratos de colaboração?
A
  • O colaborador assume a obrigação de criar ou ampliar o mercado do fornecedor, mediante a disponibilização do produto fornecido aos interessados.
  • Sua característica marcante é a subordinação empresarial, isto é, o colaborador deve atender determinados padrões fixados pelo fornecedor (exemplo: seguindo orientações, recebendo cursos e modos de organização…).
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5
Q

Quais são as formas pelas quais pode ocorrer a colaboração?

A

A colaboração pode ocorrer:

a) por aproximação: o colaborador não adquire produtos do fornecedor, apenas identifica quem possa comprá-los. Ocorre nos contratos de comissão e de representação comercial.

b) por intermediação: há celebração de contrato de compra e venda entre colaborador e fornecedor. O colaborador adquire os produtos e depois os revende. Ocorre nos contratos de franquia e de concessão mercantil.

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6
Q

Quais são os objetos do contrato de comissão?

A

O contrato de comissão tem por objeto:
(i) a compra ou (ii) venda de bens ou (iii) a realização de mútuo ou (iv) outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

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7
Q
  • O comitente assume obrigação de alguma espécie em relação às pessoas com quem o comissário contratar?
  • Há alguma exceção?
A

Não. O comissário fica diretamente obrigado com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente e nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.

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8
Q

Qual a responsabilidade imputável ao comissário pelos atos por ele praticados?

A
  • O comissário responderá por qualquer prejuízo que ocasionar ao comitente, por ação ou omissão, salvo motivo de força maior.
  • No entanto, o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e diante da cláusula del credere.
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9
Q

No que consiste a cláusula del credere?

A

Consiste na transferência do risco de inadimplência do terceiro contratante ao comissário.
O comissário passa a ser solidariamente responsável pelo pagamento com o terceiro contratante; enquanto os demais riscos correm por conta do comitente.

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10
Q
  • De que forma responderá o comissário, diante da insolvência das pessoas com quem tratar e presente a cláusula del credere?
  • A cláusula del credere deve incidir sobre a totalidade dos negócios celebrados pelo comissário?
A
  • O comissário responderá solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.
  • A cláusula del credere pode ser parcial, ou seja, incidir apenas sobre parte dos negócios celebrados pelo comissário.
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11
Q

O comissário é autorizado a conceder prorrogação do prazo de pagamento aos terceiros com quem contratar?

A

Sim. Presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para pagamento, se não houver instruções diversas do comitente.

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12
Q

Quando o comissário conceder prorrogação de prazo para pagamento em desconformidade com (i) os usos locais ou com (ii) as instruções do comitente, proibitivas da dilação, bem como diante da (iii) ausência de cientificação do comitente dos prazos concedidos e de seus beneficiários, quais consequências poderão ser atribuídas ao comissário?

A

O comitente pode exigir o pronto pagamento ou a responsabilização do comissário pelas consequências advindas da prorrogação indevida do prazo de pagamento.

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13
Q

Qual a diferença entre o mandato e a comissão?

A
  • No contrato de comissão, o comissário responde pelos termos pactuados, pois é parte do contrato, agindo em nome próprio.
  • No contrato de mandato, o mandatário não responde se agir nos limites dos poderes outorgados, pois age em nome do mandante.
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14
Q

No que consiste a comissão?

A
  • Comissão é a remuneração pelos serviços do comissário, variando de acordo com o valor e natureza do negócio a ser praticado. Em regra, é pactuada em percentual sobre o valor das vendas. Caso não estabelecida, será arbitrada segundo os usos correntes do lugar.
  • O comissário tem direito à comissão mesmo que o negócio venha a ser desfeito supervenientemente, salvo em caso de inadimplência na constância de cláusula del credere (a comissão costuma ser maior em razão do risco do inadimplemento assumido).
  • Em caso de morte do comissário ou força maior que impeça a conclusão do negócio, será devida pelo comitente uma remuneração proporcional aos trabalhos realizados.
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15
Q

Em caso de dispensa – com ou sem justa causa – qual será a forma pela qual deverá ser remunerado o comissário?

A
  • COM JUSTA CAUSA: O comissário terá direito a ser remunerado pelos serviços prestados. O comitente poderá exigir do comissário a reparação dos prejuízos sofridos.
  • SEM JUSTA CAUSA: O comissário terá direito a ser remunerado pelos serviços prestados, além de eventuais perdas e danos.
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16
Q

Há direito de retenção em favor do comissário?

A

Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão.

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17
Q

No que consiste o contrato de representação comercial?

A
  • O representante comercial autônomo (empresário individual ou sociedade empresária, com registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais) se obriga a obter pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas pelo representado (Lei nº 4.886/65).
  • O representante dirige sua atividade, apesar de receber ingerência do representado.
  • Inexiste relação empregatícia entre o representante e o representado – a subordinação é de caráter exclusivamente empresarial (não pessoal - cinge-se à organização do exercício da atividade).
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18
Q

Quais são as características do contrato de representação comercial?

A
  • O contrato deve ser, necessariamente, celebrado por escrito, com a fixação de prazo, determinado ou indeterminado, além da indicação da zona, presumindo-se a exclusividade caso não haja disposição em contrário.
  • Assim, salvo se o contrato estabelecer de maneira diversa, poderá haver apenas um representante em cada zona.
  • É VEDADA a cláusula del credere no contrato de representação.
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19
Q

Quais as diferenças entre o contrato de representação comercial e o de comissão?

A
  • REPRESENTAÇÃO COMERCIAL:
  • O representante NÃO tem poderes para concluir a negociação – a aprovação dos pedidos cabe ao representado.
  • É vedada a assunção do risco de inadimplemento (cláusula del credere).
  • COMISSÃO:
  • O comissário possui poderes para concluir os negócios, pois atua em nome próprio (ainda que no interesse do comitente).
    É possível a assunção do risco de inadimplemento (cláusula del credere).
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20
Q

Quais as diferenças entre o contrato de representação comercial e o de agência?

A
  • REPRESENTAÇÃO COMERCIAL:
  • Para negócios mercantis em geral. O representante intermedeia negociações mercantis (entre empresários).
  • AGÊNCIA:
  • Para “certos negócios”. O agente faz a aproximação/intermediação para negócio não empresarial (ex: agência de modelos, agente de atletas, sociedade recreativa).
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21
Q

Quais as diferenças entre o contrato de representação comercial e o de distribuição?

A
  • REPRESENTAÇÃO COMERCIAL:
  • O representante NÃO possui a coisa, apenas realiza o pedido ao representado.
  • DISTRIBUIÇÃO:
  • O distribuidor possui a coisa negociada à sua disposição.
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22
Q

Quais são as obrigações do representante comercial?

A

a) obter os pedidos de compra e venda, ajudando a expandir os negócios do representado e promover seus produtos;
b) observar a cota mínima de vendas mensal, se prevista;
c) seguir as instruções fixadas pelo representado;
d) informar ao representado o andamento dos negócios, nos prazos previstos no contrato ou quando solicitado;
e) observar as obrigações profissionais;
f) respeitar a cláusula de exclusividade de representação, se expressa.

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23
Q

Qual a diferença entre exclusividades de zona e de representação?

A
  • EXCLUSIVIDADE DE ZONA (territorialidade): o representando não pode realizar negócios na área de atuação ou contratar mais de um representante – caso desrespeitada a regra, o representante terá direito à remuneração respectiva (cláusula IMPLÍCITA).
  • EXCLUSIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO: o representante não pode trabalhar para outros proponentes na mesma área de atuação (depende de cláusula EXPRESSA).
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24
Q

Quais são as obrigações do representado?

A

As obrigações do REPRESENTADO são simples:

a) pagar a retribuição devida ao representante, assim que o comprador efetuar o pagamento.
b) respeitar a exclusividade de zona: não pode vender diretamente ou por meio de outro representante os produtos na zona delimitada no contrato de representação. Se desrespeitada a cláusula, o representante terá direito à comissão correspondente, ainda que não tenha participado do negócio.

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25
Q

É possível o inconformismo do representante comercial com os valores recebidos a título de comissão se ao longo de todo contrato com ela se conformou?

A

Segundo a jurisprudência: NÃO é possível ao representante comercial exigir, após o término do contrato de representação comercial, a diferença entre o valor da comissão estipulado no contrato e o efetivamente recebido, caso não tenha havido, durante toda a vigência contratual, qualquer resistência ao recebimento dos valores em patamar inferior ao previsto no contrato. O princípio da boa-fé objetiva torna inviável a pretensão de exigir-se retroativamente valores que foram dispensados, de forma a preservar uma expectativa legítima, construída e mantida ao longo de toda a relação contratual (STJ, REsp 1.162.985/RS) (supressio e surrectio).

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26
Q

A representação comercial possui caráter exclusivo em relação ao representante?

A

Salvo expressa disposição em contrário, não se presume a exclusividade de representação. Logo, o representante poderá representar outras empresas.

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27
Q

Quais são as hipóteses de resolução contratual do representado?

A

O REPRESENTADO poderá resolver o contrato:
a) desídia no cumprimento das obrigações contratuais.
b) atos que importem em descrédito das obrigações contratuais.
c) condenação definitiva por crime infamante.
d) força maior.
Nesse caso (resolução por culpa do representante), NÃO será devida indenização ao representante, que poderá ainda ser responsabilizado pelas perdas e danos que causou.

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28
Q

Quais são as hipóteses de resolução contratual do representante?

A

O REPRESENTANTE pode resolver o contrato:
a) redução da esfera de sua atividade, em desacordo com o contrato.
b) inobservância da cláusula de exclusividade.
c) mora no pagamento da comissão.
d) fixação abusiva de preços na zona do representante.
Sendo o contrato encerrado por culpa do representado, terá o representante direito à INDENIZAÇÃO prevista em contrato, conforme seja o contrato por prazo determinado ou indeterminado.

INDETERMINADO: Nunca inferior a 1/12 do total das retribuições auferida durante a vigência contratual, monetariamente atualizadas.
DETERMINADO: Equivalente à multiplicação da metade do número de meses faltantes do contrato pela média mensal das retribuições auferidas.

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29
Q

Como será fixada a indenização pela resolução imotivada do contrato de representação comercial em favor do representante?

A

a) prazo indeterminado, firmado há mais de 6 meses = (1) aviso prévio de 30 dias ou (2) pagamento de indenização correspondente a 1/3 das comissões referentes aos 3 últimos meses + 1/12 de todas as retribuições auferidas.
b) prazo determinado = [(meses faltantes de contrato ÷ 2) x (total das remunerações recebidas ÷ número de meses em que vigeu o contrato)] + correspondente ao aviso prévio.

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30
Q

De que forma é fixada a competência para as ações que envolvam o contrato de representação comercial?

A

A competência para julgamento é do foro domicílio do representante.

31
Q

No que consiste o contrato de concessão comercial?

A

O concessionário se obriga a comercializar, com ou sem exclusividade, com ou sem cláusula de territorialidade, os produtos fabricados pelo concedente.
A lei regulamenta a concessão para o comércio de veículos automotores terrestres (automóveis, caminhões, ônibus, tratores, motocicletas) – para outras mercadorias o contrato é atípico.

32
Q

Quais as obrigações do concedente no contrato de concessão comercial?

A

a) permitir, gratuitamente, o uso da marca pelo concessionário;
b) vender ao concessionário os veículos de sua fabricação;
c) não vender diretamente os veículos na área operacional da concessionária, salvo à administração
pública, direta ou indireta, ao corpo diplomático ou a clientes especiais;
d) observar, na definição das áreas operacionais, a distância mínima segundo o potencial de mercado.

33
Q

Quais as obrigações da concessionária no contrato de concessão comercial?

A

a) respeitar a cláusula de exclusividade, se houver;
b) adquirir os veículos na quantidade prevista;
c) atender aos padrões de organização determinados pela concedente para comercialização e
assistência técnica aos consumidores;
d) observar o índice de fidelidade quanto aos componentes: poderá o concessionário vender acessórios de outras marcas, desde que observado o índice de fidelidade.

O preço dos veículos é fixado pela concessionária.

34
Q

No que consiste a franquia empresarial?

A

A franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de
uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Há a conjugação de dois contratos: Licenciamento da marca para venda de produtos ou prestação de serviços e organização empresarial.

35
Q

Quais são as duas modalidades de franquia?

A
  • DE MARCA E DE PRODUTO:
  • concessão de uso de uma determinada marca para a venda de produto de maneira exclusiva e a ela relacionado (ex: posto de combustíveis).
  • BUSSINESS FORMAT FRANCHISING:
  • o franqueador transfere ao franqueado a própria formatação pormenorizada do negócio (ex:
    normas operacionais, técnicas e procedimentos, métodos de serviços etc.) (ex: Mc’Donalds e
    Bob’s).
36
Q

Quais são os três elementos centrais do contrato de franchising?

A

a) engineering: define, projeta ou executa o layout do estabelecimento;
b) management: treinamento dos funcionários e orientação quanto à estrutura administrativa do negócio;
c) marketing: técnicas de colocação dos produtos ou serviços junto aos consumidores publicidade, vendas promocionais, lançamentos…

37
Q

Quais são as obrigações do franqueado?

A

São elas:

a) pagamento de taxa de adesão e percentual de seu faturamento.
b) pagamento pelos serviços de organização empresarial fornecidos pelo franqueador.
c) fornecimento exclusivo de produtos da marca do franqueador, por ele fabricados ou indicados.
d) observância das instruções e preços estabelecidos pelo franqueador.

38
Q

Quais são as obrigações do franqueador?

A

a) permissão do uso da marca pelo franqueado.
b) prestação dos serviços de organização empresarial.
c) fornecimento obrigatório, antes da adesão do franqueado (antecedência mínima de 10 dias), de Circular de Oferta de Franquia – COF, que preste informações essenciais em linguagem clara e acessível, sob pena de anulabilidade do contrato (Lei nº 8.955/94): o contrato só pode ser assinado 10 dias após fornecida a COF, sob pena de anulabilidade suscitável pelo franqueado, com devolução dos valores pagos, além de perdas e danos.

39
Q

Quais as características do contrato de franchising?

A

Trata-se contrato atípico. Deve ser escrito e assinado na presença de duas testemunhas, não carecendo ser levado a registro para ter validade – para ser válido perante terceiros depende de registro no INPI.
Como regra, NÃO se aplicam às relações entre franqueado e franqueador as normas do CDC (STJ, REsp 632.958).

40
Q

É possível a adoção de franquia por empresa estatal?

A

A franquia pode ser adotada por empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, independentemente do segmento em que desenvolva as atividades.

41
Q

Quem deterá legitimidade ativa para ação renovatória em caso de contrato de franquia com sublocação da área pelo franqueador?

A

Nos casos em que o franqueador subloque ao franqueado o ponto comercial onde se acha instalada a franquia, qualquer uma das partes terá legitimidade para propor a renovação do contrato de locação do imóvel, vedada a exclusão de qualquer uma delas do contrato de locação e de sublocação por ocasião da sua renovação ou prorrogação, salvo nos casos de inadimplência dos respectivos contratos ou do contrato de franquia.

42
Q

Quais são as espécies de contratos de distribuição?

A
  • DISTRIBUIÇÃO-APROXIMAÇÃO: o distribuidor não ocupa um elo próprio na cadeia de circulação das mercadorias, apenas encontrando interessados.
  • DISTRIBUIÇÃO-INTEMEDIAÇÃO: o distribuidor ocupa uma posição na cadeia, pois adquire os produtos e os revende aos interessados.
43
Q

Qual a diferença entre o contrato de agência e de distribuição?

A
  • AGÊNCIA: O agente somente encontra interessados, não tendo a disponibilidade da coisa negociada.
  • DISTRIBUIÇÃO: O distribuidor encerra a negociação, entregando a coisa, de que detém em sua posse, ao comprador.
44
Q

No que consiste a distribuição-aproximação?

A

O distribuidor compromete-se a, de maneira não eventual e sem vínculo de dependência, realizar certos negócios por conta do proponente (encontrar interessados e receber os pedidos de compra de mercadoria), em “zona de atuação” e tendo sob sua posse as mercadorias a serem vendidas. Se o distribuidor não tiver em mãos a mercadoria, o caso é de contrato de “agência” (CC, art. 710) – sujeitos às mesmas regras. Ex: agente de seguros, aplicações financeiras…

45
Q

De que forma o distribuidor é remunerado?

A

A remuneração do distribuidor é uma comissão percentual sobre os negócios que ajuda a realizar. O contrato pode condicionar seu pagamento àquele realizado pelo terceiro ao proponente. O agente terá direito à comissão:

a) sobre os negócios concluídos em sua área de atuação, mesmo que realizados sem sua interferência (salvo disposição em contrário);
b) se o comitente cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se torne antieconômica a continuação do contrato;
c) recusar o pedido sem justa causa.

46
Q

O proponente é obrigado a aceitar todos os pedidos de compra?

A

O proponente não é obrigado a aceitar todos os pedidos de compra, mas se a recusa for imotivada, deverá indenizar o distribuidor (CC, art. 715).

47
Q

Qual o prazo de vigência do contrato de distribuição?

A

O contrato pode ser celebrado com ou sem prazo.

  • Nos contratos por prazo indeterminado:
  • qualquer das partes podem resolvê-lo mediante aviso prévio de 90 dias.
  • se o distribuidor não havia ainda recuperado os investimentos em razão do prazo em que razoavelmente o teria feito, o proponente deve indenizá-lo.
48
Q

No que consiste a distribuição-intermediação?

A

O distribuidor assume a obrigação de criar, consolidar ou ampliar o mercado dos produtos do distribuído, comprando-os para revender. É o contrato ordinariamente celebrado entre distribuidores de combustível e os postos de abastecimento de suas bandeiras, entre fábricas de cerveja e os atacadistas zonais etc.
Não se aplicam as normas do Código Civil acerca da distribuição (agência) = contrato atípico, independente do nome que lhe seja dado. Os contratantes têm apenas as obrigações que pactuaram – exclusividade, territorialidade, hipóteses de resolução, indenização, prazos - podem ser livremente negociados.

49
Q

O que é atividade bancária?

A

Atividade bancária pode ser conceituada como uma atividade destinada à coleta, intermediação e aplicação de recursos financeiros, sejam eles próprios, sejam eles de terceiros (art. 17 da Lei nº 4.595/64). São operações econômicas ligadas à concessão de crédito, circulação e administração de créditos etc. Em outras palavras, atividade bancária deve ser entendida como “a intermediação de recursos monetários entre os agentes econômicos” (CRUZ, 2016).

50
Q

Qual o tipo societário que deve ser adotado pelas instituições financeiras?

A

As instituições financeiras adotam necessariamente a forma de sociedade anônima, exceto em relação às cooperativas de crédito (art. 25 da Lei nº 4.595/64).

51
Q

As instituições financeiras sujeitam-se ao CDC?

A

Os serviços prestados pelas instituições financeiras se sujeitam à incidência do Código de Defesa do Consumidor, conforme súmula 297 do STJ. Ainda assim, “nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas” (Súmula 381 do STJ).

52
Q

O que são contratos bancários típicos? E os atípicos?

A
  • Os contratos bancários típicos são os que dizem respeito às atividades bancárias típicas.

Os contratos bancários típicos se subdividem em:

  • próprios (depósito, desconto, mútuo etc); e,
  • impróprios (cartão de crédito, leasing, alienação fiduciária em garantia, factoring).
  • Já os atípicos se referem a operações correlatas ou acessórias à atividade bancária, como a locação de cofres.
53
Q

No que consiste o contrato de depósito bancário?

A

O depositante entrega valores a um banco, que se obriga a restituí-los quando solicitados. É contrato real, pois apenas se aperfeiçoa com a entrega do valor ao banco. A entrega e a restituição são registradas em conta corrente. O cheque é um meio de solicitação de restituição dos recursos depositados.

.

54
Q

Quais as modalidades de depósito bancário?

A

a) à vista: solicitada a restituição total ou parcial dos valores depositados, o banco deve devolvê-los imediatamente;
b) a pré-aviso: solicitada a restituição, o banco deve providenciá-la em certo prazo avençado;
c) a prazo fixo: o depositante só pode solicitar a restituição após certa data, sendo geralmente
remunerados (ex: caderneta de poupança). O prazo fixo pode ser mera condição para recebimento da remuneração do período.

55
Q

Qual a diferença entre depósito bancário, depósito irregular e mútuo?

A
  • DEPÓSITO BANCÁRIO: o dinheiro (fungível) passa a ser propriedade do banco (não há simples custódia). Em regra, a permanência do recurso no banco é não remunerada
    .
  • DEPÓSITO IRREGULAR: o depositante pode unilateralmente resgatar o valor depositado. Tem como objeto coisa fungível (custodiada) – o depositário se obriga a restituir bem do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
  • MÚTUO: empréstimo de coisa fungível. Em regra, é remunerado (mútuo feneratício). Existe, a rigor, prazo para resgate do valor pelo mutuante.
56
Q

Quais as formas de extinção do contrato de depósito bancário?

A

a) resilição unilateral (em geral é celebrado por prazo indeterminado);
b) compensação com os créditos do banco;
c) não movimentação pelo prazo de 30 anos: recolhimento dos recursos ao Tesouro Nacional.

57
Q

O que é o contrato de conta corrente?

A

O banco se obriga a receber valores entregues pelo correntista ou de terceiros, com os quais procederá a pagamentos por ordem do titular da conta. É mais amplo que o depósito; o banco presta serviço de administração de caixa ao correntista. É consensual, pois se perfectibiliza com a união das vontades, ainda que o correntista não entregue qualquer valor inicialmente.

58
Q

No que consiste o contrato de aplicação financeira?

A

O depositante autoriza o banco a empregar o dinheiro em certos mercados de capitais (ações, títulos da dívida pública…), mediante a remuneração do capital investido, conforme o sucesso obtido com a aplicação.
Não se confunde com o mandato ou corretagem – o correntista não fixa orientações ao banco, que emprega os valores de acordo com seus próprios critérios, observando o regulamento do fundo de investimento.

59
Q

O que são operações bancárias ativas?

A

Nas operações ativas, o banco assume a posição de credor da obrigação principal.
Exemplo: mútuo bancário, desconto, abertura de crédito, crédito documentário.

60
Q

O que é vendor finance e compror finance?

A
  • VENDOR FINANCE: modalidade de financiamento de vendas para empresas na qual quem contrata o crédito é o vendedor, mas quem paga é o comprador. Há três partes: vendedor, banco e comprador.
  • COMPROR FINANCE: pequenas indústrias vendem para grandes lojas comerciais. O comprador fica como fiador e dilata-se o prazo de pagamento da compra sem envolver o vendedor (fornecedor).
61
Q

No que consiste o contrato de mútuo bancário?

A

O banco empresta ao cliente certa quantia em dinheiro. É contrato real, aperfeiçoando-se com a entrega dos valores ao mutuário e unilateral, pois após o banco disponibilizar o dinheiro, nenhuma obrigação lhe resta.

62
Q

Quais são as obrigações do mutuário?

A

a) restituir o valor emprestado;
b) pagar os juros, encargos, comissões e demais taxas pactuadas;
c) amortizar o valor emprestado nos prazos estabelecidos.
Os juros bancários não encontram limitação legal (lei de usura) – costumam ser limitados judicialmente à taxa média do mercado (conforme informes do BACEN).

63
Q

De que forma deve ser celebrado o contrato de mútuo bancário?

A

Com relação à forma do contrato de mútuo bancário, somente haverá necessidade de instrumento público nos casos em que houver a previsão de garantia real hipotecária. Do contrário, não haverá necessidade de instrumento público.

64
Q

O banco é obrigado a receber antecipadamente a quantia objeto de mútuo?

A

O banco NÃO é obrigado a aceitar a devolução antecipada, SALVO se se tratar de consumidor, mediante desconto proporcional dos juros (CDC, art. 52, § 2º).

65
Q

Qual a diferença entre mútuo (empréstimo) e financiamento?

A

O financiamento é mútuo bancário destinado a uma finalidade, como a: aquisição de uma casa ou o investimento em atividade econômica – o banco pode fiscalizar empreendimento ou mesmo entregar o dinheiro direto a terceiros (exemplo: à incorporadora).

É possível a retenção pelo banco mutuante de valores recebidos a título de salário ou vencimentos para pagamento de mútuo bancário?

“Súmula 603 do STJ (CANCELADA) – “É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.”.
No julgamento do RE 1.555.722/SP, a Segunda Seção que aprovara a Súmula, em sessão realizada exatos seis meses da edição do verbete, determinou seu cancelamento.
Em suma, restou definido que:

(a) NÃO há limite de retenção/desconto em empréstimos bancários, quando o desconto ocorrer na conta corrente do consumidor, devendo este arcar com a autonomia de sua vontade contratual (desde que haja concordância contratual expressa do cliente mutuário, claro);
(b) este posicionamento não se aplica quando os empréstimos bancários forem consignados em folha de pagamento ou os descontos das parcelas forem realizados em conta-salário, que devem ser SEMPRE autorizados e não exceder a 30% do salário do mutuário (Lei nº 10.820/03)

66
Q

Qual a diferença entre mútuo (empréstimo) e financiamento?

A

O financiamento é mútuo bancário destinado a uma finalidade, como a: aquisição de uma casa ou o investimento em atividade econômica – o banco pode fiscalizar empreendimento ou mesmo entregar o dinheiro direto a terceiros (exemplo: à incorporadora).

67
Q

É possível a retenção pelo banco mutuante de valores recebidos a título de salário ou vencimentos para pagamento de mútuo bancário?

A

“Súmula 603 do STJ (CANCELADA) – “É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.”.
No julgamento do RE 1.555.722/SP, a Segunda Seção que aprovara a Súmula, em sessão realizada exatos seis meses da edição do verbete, determinou seu cancelamento.
Em suma, restou definido que:

(a) NÃO há limite de retenção/desconto em empréstimos bancários, quando o desconto ocorrer na conta corrente do consumidor, devendo este arcar com a autonomia de sua vontade contratual (desde que haja concordância contratual expressa do cliente mutuário, claro);
(b) este posicionamento não se aplica quando os empréstimos bancários forem consignados em folha de pagamento ou os descontos das parcelas forem realizados em conta-salário, que devem ser SEMPRE autorizados e não exceder a 30% do salário do mutuário (Lei nº 10.820/03).

68
Q

No que consiste o contrato de desconto bancário?

A
O banco (descontador) antecipa ao cliente (descontário) o valor de crédito vincendo
que este possui perante terceiro, recebendo tal crédito por cessão e descontando do valor entregue a importância dos juros do período antecipado, despesas e comissões. É disciplinado por legislações estrangeiras. Trata-se de contrato real – só se aperfeiçoa com a transferência do crédito ao descontador.
69
Q

Qual a natureza jurídica do contrato de desconto bancário?

A

A doutrina se divide quanto à natureza jurídica do contrato:

a) pagamento pro solvendo de contrato de mútuo celebrado entre banco e cliente;
b) contrato misto, conjugando mútuo bancário com dação de crédito;
c) contrato autônomo.

70
Q

Quando o contrato de desconto bancário envolver título de crédito, como é efetuada a transferência do montante à instituição financeira? E em caso de inadimplemento, de quem o banco poderá cobrar o título?

A

Envolvendo título de crédito (o mais comum), a transferência deve ser feita por endosso. É normal que o banco não admita a aposição da cláusula “sem garantia”. Pago o título pelo devedor, extingue-se a obrigação entre o descontador e o descontário. Se o título for inadimplido cabe cobrá-lo.
a) cobrança judicial do devedor do título, fundamentando-se na transferência da titularidade do crédito;
b) cobrança judicial do endossante (descontário), com fundamento no direito cambiário, sendo
indispensável o protesto do título no prazo legal;
c) cobrança judicial do endossante (descontário), com fundamento no contrato de desconto, caso em que o protesto do título é facultativo (considerando o depósito um contrato autônomo).
O borderô (especificação dos títulos trocados), por si só, NÃO é título executivo extrajudicial, por não gozar de certeza e liquidez, exceto se vier assinado pelo devedor e por 2 testemunhas (STJ, REsp 986.972).

71
Q

No que consiste o contrato de abertura de crédito?

A

O banco disponibiliza certa quantia ao cliente, que pode ou não se utilizar do recurso –
vindo o cliente a efetivamente utilizar o crédito, então pagará juros e encargos. Associada a um contrato de depósito transforma-se no famoso “cheque-especial”. Associada a uma conta corrente tem-se o “limite”.

  • Abertura simples = uma vez utilizado o crédito, o cliente não pode reduzir o montante devido antes de certo prazo;
  • Abertura em conta corrente = o cliente pode, mediante depósitos, reduzir seu débito.
72
Q

No que consiste o contrato de crédito documentário?

A

O banco assume a obrigação de realizar pagamentos a terceiros (beneficiários), por
ordem de seu cliente (ordenante), desde que apresentados os documentos relacionados ao negócio celebrado entre ordenante e beneficiário. Aproxima-se da estipulação em favor de terceiro ou da delegação imprópria.
Tem larga utilização no comércio internacional como garantia de pagamento ao vendedor (aporte da instituição financeira) e financiamento ao comprador (normalmente amortiza os pagamentos em depósitos posteriores). Resulta da conjugação de diversos contratos: mandato (banco é mandatário), contratação de abertura de crédito ao ordenante e outra relação jurídica entre o ordenante e o beneficiário (em geral compra e venda).

73
Q

No que consiste o contrato de revolving credit?

A

O banco expede “carta de crédito” que, somada aos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações assumidas perante o ordenante, permitirá ao beneficiário sacar o valor do pagamento. A instituição não tem qualquer interferência na relação entre ordenante e beneficiário, apenas conferindo rigorosamente os documentos e liberando os valores respectivos. O crédito disponibilizado ao beneficiário varia de acordo com os depósitos feitos pelo ordenante.