PROPRIEDADE INDUSTRIAL Flashcards

1
Q

Quais bens são protegidos pela propriedade industrial?

A

Os bens protegidos pela propriedade industrial são a invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca, os quais são protegidos por registro ou patente.

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2
Q

O que é patente?

A

Patente é o título de monopólio temporário sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

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3
Q

Quais são os prazos de vigência da patente?

A

Prazo da PATENTE:
20 anos para invenção.
15 anos para modelos de utilidade.
Contados do depósito do pedido (não há prorrogação).

Mínimo de:
10 anos para invenção.
7 anos para modelo.
Contados da expedição da patente (não há prorrogação).

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4
Q

Quais bens são protegidos por patente?

A
  • invenção: novidade, originalidade decorrente do intelecto humano, passível de aplicação industrial (não pode ser meramente nova técnica).
  • modelo de utilidade: melhoria ou aprimoramento da invenção (pequena invenção com aplicação industrial): permite uma melhor fruição do produto.
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5
Q

O que é registro?

A

Registro é o título de monopólio sobre uma marca ou desenho industrial, outorgado pelo Estado. Ato administrativo constitutivo.

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6
Q

Qual o prazo de vigência do registro?

A
  • 10 anos da data do depósito para o desenho industrial (prorrogável 3 vezes por 5 anos).
  • 10 anos, a partir da concessão, para as marcas, podendo o prazo ser prorrogado sucessivas vezes (o pedido deve ocorrer sempre no último ano).
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7
Q

Quais bens são protegidos por registro?

A
  • desenho industrial: forma ornamental ou harmoniosa de um objeto, ou conjunto de linhas e cores aplicados em produto, proporcionando um resultado visual novo em sua forma externa e que possa servir de tipo para a fabricação industrial: nova estética ou design concedida a objeto existente.
  • marca: signo, sinal distintivo visivelmente perceptível, que identifica o produto ou serviço (ex: coca-cola).
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8
Q

Quais são as hipóteses de extinção da patente ou do registro?

A

a) expiração do prazo de vigência.
b) renúncia do titular.
c) caducidade.
d) falta de pagamento de taxa devida ao INPI (retribuição anual).
e) titular estrangeiro sem representante no Brasil.

Com a extinção, a invenção, modelo de utilidade, desenho ou marca cai em domínio público.

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9
Q

Quais são os prazos de caducidade da marca?

A

Caduca o registro da marca:

a) não exploração nos 5 anos após o registro.
b) não exploração por 5 anos consecutivos.
c) alteração substancial da marca.

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10
Q

No que consiste a licença compulsória? Quais são seus requisitos?

A

Licença compulsória (“quebra de patente”): os casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de o􀄰cio, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular (ex: coquetel contra a AIDS no Brasil). O titular da patente irá receber percentual sobre os lucros dessa produção.

São requisitos da licença compulsória:

a) exercício abusivo da patente.
b) abuso do poder econômico.
c) transcorridos 3 anos da expedição, não há exploração completa ou comercialização satisfatória.

Após 2 anos da primeira licença compulsória, não realizada a comercialização satisfatória pelo novo licenciado, ocorre a caducidade da patente, caindo a invenção ou modelo em domínio público. A declaração da caducidade do registro da marca industrial opera efeitos ex nunc, de modo a proteger a cadeia de empresas cessionárias ou licenciadas que adquiriram direitos sobre a marca.
No processo de caducidade de patente instaurado a requerimento de parte interessada, o INPI poderá prosseguir se houver desistência do requerente.

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11
Q

O que é invenção? Quais são seus requisitos?

A

A lei não possui um conceito de invenção. O que é possível é saber quais são os requisitos de uma invenção: novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e desimpedimento.

REQUISITOS DA INVENÇÃO:

  • Novidade: aquilo que ainda não está compreendido no estado da técnica (os cientistas do INPI ainda não conheciam).
  • Atividade inventiva: não pode derivar da simples aplicação da técnica industrial (mera decorrência do que já existe), ou seja, não pode decorrer, de maneira óbvia ou evidente, do estágio atual da técnica. É preciso que seja algo minimamente engenhoso.
  • Aplicação industrial: possuir relevância prática na atividade industrial, podendo ser industrializado. Não adianta inventar um motor econômico e rápido, mas que só funciona com um combustível não disponível na Terra (Fábia Ulhoa Coelho).
  • Desimpedimento: não pode afrontar a moral, segurança, saúde; não pode ser resultado ou resultante de transformação do núcleo atômico (evita armas atômicas); todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos.
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12
Q

O que não é considerado invenção?

A

NÃO são invenção:

a) resultado da transformação do núcleo atômico.
b) seres vivos, no todo ou em parte, salvo microrganismos transgênicos.
c) descobertas e teorias científicas.
d) esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização (planejamento tributário).
e) as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética (direito autoral).
f) programas de computador (direito autoral).
g) regras de jogo.
h) técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos.

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13
Q

O que é modelo de utilidade? Quais são seus requisitos?

A

Modelo de utilidade é o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação (ex: haste flexível de óculos, churrasqueira sem fumaça). Aqui se tem uma “pequena invenção”, na qual se melhora o que já existe.
Aplicam-se ao modelo de utilidade os mesmos requisitos da invenção: novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e desimpedimento.

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14
Q

O que é desenho industrial? Quais são seus requisitos?

A

Desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto harmônico de linhas e cores que possa ser aplicado ao produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa, e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Aqui, altera-se apenas o aspecto externo.
Diferentemente do modelo de utilidade, no desenho industrial não há qualquer tipo de melhoria na utilidade – por isso a doutrina o chama de “elemento fútil”: volta-se apenas à estética, à aparência externa (ex: haste de óculos de acetato colorido).

Requisitos do DESENHO INDUSTRIAL:
Novidade: não compreendido no estado da técnica.
Originalidade: deve ser resultante de uma configuração visual distinta dos objetos já conhecidos.
Desimpedimento: não pode atentar contra a moral, bons costumes, honra, imagem…
Note que aqui há um requisito específico, que é a originalidade, isto é, o fato de a nova configuração estética ser diversa da presente em outros produtos assemelhados (com a mesma função).

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15
Q

Quais são as características comuns entre a invenção, o desenho industrial e o modelo de utilidade?

A

Características COMUNS entre invenção, modelo de utilidade e desenho industrial:

a) temporariedade: o privilégio da utilização exclusiva sobre o objeto é temporário.
b) natureza móvel: são consideradas coisas móveis.
c) integram o patrimônio do titular: são transmissíveis por alienação, cessão de uso ou causa mortis.

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16
Q

O que é marca? Quais são seus requisitos?

A

Marca é o sinal distintivo visualmente perceptível, não compreendido nas proibições legais – não pode ser som, apenas o que é visível (proteção também no âmbito digital - ex: domínio na internet). Assim, a marca procura fazer a distinção de um produto ou serviço em relação a outros: é o elemento identificador.

  • Marca de produto ou serviço: utilizada para distinguir um produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa (ex: Fanta, Sukita e Dolly).
  • Marca coletiva: identifica o produto ou serviço provindos de membros de uma determinada entidade (ex: associação brasileira dos produtores de café).
  • Marca de certificação: usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, normalmente atestando qualidade, natureza e material utilizado (ex: ISO e INMETRO).
  • Marca de fato: não registradas, mas utilizadas de boa-fé antes de 6 meses do registro.

As marcas notoriamente conhecidas (ostensivamente públicas e de reconhecida popularidade internacional) mesmo sem registro no INPI, merecem proteção (o Brasil é signatário da Convenção de Paris, por isso é unionista, não podendo conceder privilégios ao setor nacional - princípio da assimilação). Claro que se você abrir uma montadora de automóveis, não poderia denominá-la Volkswagen.
Há dois tipos de marcas notórias: as marcas de ALTO renome e as marcas NOTORIAMENTE conhecidas.

Requisitos da MARCA:
Novidade relativa: a marca não precisa ser uma expressão linguística totalmente nova, inédita:
não se exige novidade absoluta (princípio da especialidade ou especificidade = proteção da marca dentro de uma classificação feita pelo INPI) (ex: dentro de uma classificação temos a Revista Veja e dentro de outra o desinfetante Veja).
Não impedimento: não são passíveis de registro letras, cores, falsas indicações geográficas (perfume produzido na Sé não pode ser denominado francês), brasão, armas, bandeiras do Estado, nome civil, sigla de entidade ou órgão público, símbolo oficial, monumentos…

17
Q

Qual a diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida?

A

MARCA DE ALTO RENOME:
Popularmente conhecida, sendo Registrada no Brasil.
Proteção em todos os ramos de atividade.
Proteção só no Brasil.

MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA:
Mundialmente conhecida, gozando de proteção independente de registro no país.
Proteção apenas no ramo de atividade.
Proteção internacional.

No caso de marca de alto renome, o registro é ex nunc, de modo que se protege registro anterior de boa-fé.

18
Q

Em qual prazo deve ser pleiteada indenização pelo uso indevido da marca? E no caso de uso indevido de nome empresarial?

A

O prazo para pleitear indenização pelos prejuízos decorrentes da utilização indevida da marca é de 5 anos, contados da violação do direito e renovado a cada uso indevido – violação permanente (STJ, REsp 1.320.842/PR).
O tratamento das consequências do uso indevido difere em se tratando de nome empresarial e de marca. No caso de nome empresarial há imprescritibilidade; no caso de marca há prazo prescricional (5 anos).

19
Q

Em qual prazo deve ser proposta a ação de nulidade de patente no âmbito administrativo ou judicial (violação à patente ou ao registro)?

A
  • patente:
    (1) administrativo: em 6 meses da concessão da patente;
    (2) judicial, enquanto a patente for vigente.
  • desenho industrial:
    (1) administrativo, em 5 anos contados da concessão do registro;
    (2) judicial, enquanto o registro for vigente.
  • marca:
    (1) administrativo: 180 dias da expedição do certificado de registro;
    (2) judicial, em 5 anos da concessão do registro.

A competência da ação anulatória será sempre da Justiça Federal, devendo o INPI, se não for autor, intervir no processo. O prazo para contestação é diferenciado: de 60 dias.
O questionamento quanto à patente e ao registro seguem as regras do prazo decadencial para ação anulatória; o questionamento quanto ao nome empresarial, mais uma vez, é imprescritível.