Teoria do crime - linhas introdutórias Flashcards

1
Q

Conceitue bem jurídico penal.

A

Tratam-se de bens da vida que, por sua maior relevância, justificam a intervenção do direito penal, considerando-se os princípio da ultima ratio.

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2
Q

Diferencie os princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade

A

P. Última Ratio = Subsidiariedade + fragmentariedade

Subsidiariedade: outros ramos insuficientes p/ tutela

Fragmentariedade: bens jurídicos + relevantes

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3
Q

Em que consiste a Teoria do Funcionalismo Penal?

A

Trata-se de teoria desenvolvida para compreensão da real função do Direito Penal.

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4
Q

Quem são os principais expoentes do Funcionalismo Penal?

A

Gunther Jakobs e Claus Roxin.

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5
Q

Fale sobre a teoria do Funcionalismo Penal desenvolvida por Claus Roxin.

A

T. Funcionalista Teleológica/moderada: proteção dos bens jurídicos mais relevantes para a sociedade.

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6
Q

Fale sobre a teoria do Funcionalismo Penal desenvolvida por Gunther Jakobs.

A

T. Funcionalista Penal Sistêmica/Radical: função do direito penal é reafirmar o império da norma para manter o sistema.

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7
Q

Fale sobre a teoria do Direito Penal do Inimigo.

A

Desenvolvida por Jakobs essa teoria prevê que na sociedade existem duas figuras: a do cidadão que, quando pratica conduta desviante, devem ser asseguradas as garantias constitucionais, processuais penais e penais na apuração e sua conduta e aplicação da sanção; e a figura do inimigo, ao qual não cabe assegurar a aplicação das garantias constitucionais, processuais penais e penais na apuração de sua conduta e aplicação da lei penal, ainda que aplicável pena privativa de liberdade. Tem por finalidade esta última, em combater perigos.

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8
Q

Informe quais são as características do direito penal do inimigo.

A
  1. funda-se na suposta periculosidade do autor (direito penal do autor); 2. flexibiliza aplicação de garantias materiais e processuais; 3. visa eliminar perigos; 4. efetua antecipação de punibilidade - pune atos preparatórios; 5. penas severas, ainda que em antecipação de punibilidade; 6. legislação com enfoque combativo; 6. utiliza principalmente medidas de segurança.
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9
Q

O que é Direito Penal do Amigo?

A

Doutrina trabalhada por Diego Castor de Matos, procurador da república, que afirma que para crimes de colarinho branco existem benesses e privilégios que não se verificam para outros crimes previstos no Código Penal. Em um exercício de classismo, crimes cujos sujeitos são, predominantementes, ricos e poderosos, a lei prevê uma série de benesses que superprotegem essa classe, o que conduz à impunidade.

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10
Q

Em que consiste a Espiritualização do Direito Penal? Existem críticas a esta forma de proteção de bens jurídicos?

A

A Espiritualização do Direito Penal, também chamada de liquefação ou desmaterialização consiste na utilização do Direito Penal para besn jurídicos cada vez mais difusos. Existe uma crítica de parcela da doutrina, que afirma que o Direito Penal deve ser utilizados para proteção de bens certos e materializados.

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11
Q

Fale sobre as teorias do Direito Penal em Velocidades explicando brevemente sbre cada uma delas.

A

Refere-se à velocidade de aplicação da norma penal.
a) Direito Penal de 1ª velocidade - Desenvolvida por Jesus-Maria Silva Sanchez - prevê que em PPL deve ser assegurado procedimento com a velocidade necessária à aplicação de todas as garantias constitucionais, processuais e penais para a apuração do fato e aplicação da lei; b) Direito Penal de 2ª velocidade - desenvolvida por Jesus-Maria Silva Sanchez - prevê que, para penas alternativas, é possível utilizar procedimento mais célere e com o abandono de algumas garantias; c) Direito Penal de 3ª Velocidade (Direito Penal do Inimigo) - Gunther Jakobs - prevê que, ao considerado inimigo, ainda que a pena aplicada seja privativa de liberdade, devem ser flexibilizadas a aplicação de garantias, eis que o objetivo, para Jakobs, é eliminar o perigo; d) Direito Penal de 4ª velocidade - Daniel Pastor - Relaciona-se ao neopunitivismo e à proteção penal internacional, associada à aplicação de penas a chefes de Estado que comemte crimes contra a humanidade julgados pelo TPI. Refere-se à aplicação de um panpenalismo, ou seja, um direito penal absoluto com atuação do poder punitivo de forma mais abusiva e arbitrário que o Direito Penal do Inimigo. - Lembrar do GHUGA

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12
Q

Diferencie Direito Penal do Autor de Direito Penal do Fato e explique qual é o adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A

a) Direito Penal do Fato: Refere-se à punição somente de fatos praticados, de forma objetiva, não se considerando as subjetividades do indivíduo.
b) Direito Penal do Autor: pune-se a pessoa pelo que ela é e não pelo que vez.
Em razão da sistemática constitucional que prevê igualdade de todos perante a lei, bem como diante do Princípio da reserva legal que prevê que somente é considerado crime as condutas previstas em lei, é possível depreender que o ordenamento jurídico penal brasileiro adota o direito penal do fato.

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13
Q

Discorra brevemente sobre os conceitos material, formal e analítico de crime.

A

Conceito material: preocupa-se com o fenômeno - crime é toda conduta que causa lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico;
Conceito formal: preocupa-se com as consequências jurídicas - crime é todo comportamento previsto como criminoso, ao qual aplica-se uma sanção.
Conceito análitico - preocupa-se com a estrutura e elementos do crime - crime é fato típico, ilícito e culpável (adotando a teoria tripartida - majoritária)

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14
Q

Quais são as teorias que explicam o conceito analítico de crime e qual é a adotada majoritariamente no Brasil?

A

Teoria bipartida: crime= fato típico e ilícito. Culpabilidade seria pressuposto de aplicação da penal;
Teoria tripartida: crime=fato típico, ilícito e culpável (adota majoritariamente)
Teoria quadripartida: crime=fato típico, ilícito, culpável e punível.

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15
Q

A teoria quadripartida já foi utilizada alguma vez em julgados?

A

Sim. Info 777 - STJ utilizou a teoria quadripartida para reconhecer a ausência de crime de homem de 19 anos que se relaciona com menina de 12 anos, eis que estes moravam juntos, com permissão dos pais, e possuíam filho juntos - ausência de relevância social do fato.

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16
Q

Ainda sobre conceito analítico de crime, fale sobre a construção sistêmica do conceito Clássico de delito.

A

Para o Sistema Clássico - também conhecido como causalista da ação - Crime é fato típico, ilícito e culpável. A conduta, por sua vez, não abarca condutas omissivas, mas somente ações voluntárias. O dolo para esta teoria é normativo e integra a culpabilidade.

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17
Q

Ainda sobre conceito analítico de crime, fale sobre a construção sistêmica do conceito neoclássico de delito.

A

O sistema Noclássico - também conhecido como Neokantista - adota uma estrutura semelhante à Classica, mas acrescente uma elemento na culpabilidade: exigibilidade de conduta diversa.

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18
Q

Ainda sobre conceito analítico de crime, fale sobre a construção sistêmica do conceito Finalista de delito.

A

Desenvolvido por Hans Welzel, este conceito traz uma alteração significante na estrutura do crime informada pelos clássicos. Aqui o dolo/culpa deixa de integrar a culpabilidade e passam a interar a conduta. A culpabilidade, por sua vez, para a ter somente elementos normativos - Teoria Normativa Pura da Culpabilidade. E a adotada pelo Código Penal.

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19
Q

Ainda sobre conceito analítico de crime, fale sobre a construção sistêmica do conceito Funcionalista de delito.

A

Aqui o crime é compreendido a partir de sua função na sociedade. Divide-se nos estudos de Roxin, que preve uma teoria teleológica/moderada, e Jakobs, que desenvolve uma teoria sistêmica/radical. Para Roxin o fim do direito penal seria a proteção dos bens jurídicos; Para Jakobs a função do direito penal é reafirmar o império da lei e manter a integridade do sistema

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20
Q

Tipo e tipicidade são sinônimos?

A

Não. Tipo é a prescrição legal abstrata de uma conduta tida como criminosa pelo legislador; Tipicidade é o juízo verificação da adequação da conduta a um tipo

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21
Q

Diferencie crime e contravenção penal.

A

Crimes são infrações penais que a lei aplica pena de reclusão ou detenção, isoladamente, cumulativamente ou alternativamente com a pena de multa; Contravenção Penal é espécie de infração penal que a lei aplica pena de prisão simples ou multa, isoladamente, cumulativamente ou alternativamente.

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22
Q

Diferencie o regime inicial cabível para os crimes e contravenções penais.

A

Para os crimes, em caso de condenção a uma pena de reclusão, podem ser fixados tanto o regime fechado, como o semiaberto e o aberto. Em caso de condenação a uma pena de detenção, somente é cabível fixar o regime semiaberto ou aberto, sendo possível regressão de regime para o fechado. Para as contravenções penais é cabível somente o regime inicial semiaberto ou aberto, NÃO sendo possível regressão para o fechado.

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23
Q

Qual a natureza da ação penal para a persecução penal de crime e contravenções penais.

A

Para os crimes a ação penal poderá ser pública, condicionada e incondicionada, e privada. Para as contravenções penais somente será puública incondicionada.

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24
Q

A justiça federal é competente para julgar contravenções penais?

A

Não. Somente a justiça estadual é competente para julgar contravenções penais, conforme súmula 38 do STJ

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25
Q

Pune-se a tentativa de contravenção penal?

A

Não. A tentativa de contravenção penal não é punível.

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26
Q

Qual o limite de cumprimento da pena de nos crimes e nas contravenções?

A

O limite de cumprimento da pena em crimes é de 40 anos, conforme alteração do Código Penal reallizada pelo Pacote Anticrime. O limite de cumprimento das contravenções penais é de 5 anos.

27
Q

Cabe prisão preventiva ou temporária nas contravenções penais?

A

Não.

28
Q

Qual o prazo mínimo das medidas de segurança nos crimes e nas contravenções penais?

A

O prazo mínimo da medida de segurança nos crimes é de 1 a 3 anos. O prazo mínimo da medida de segurança nas contravenções penais é de 6 meses.

29
Q

O porte de drogas para uso pessoal configura crime no Brasil? Disserte sobre as teorias que explicam a natureza da conduta.

A

Sim. O porte de drogas para uso pessoal ainda é considerado crime. Todavia, existem algumas teorias que foram desenvolvidas sobre o assunto.
a) Teorias aobre a descriminalização - a.1) Descriminalização formal: em razão da incompatibilidade com o art. 1º do Código Penal, a conduta do art. 28 da lei de drogas não seria crime, pois não prevê pena de reclusão, detenção ou multa. ; a.2) descriminalização substacial: acredita-se que houve verdadeiro abolitio criminis. - As teoria da descriminalização são minoritárias. b) Teorias da despenalização: Conforme entendimento majoritário e do STF, houve somente uma despenalização do fato, sendo este ainda considerado crime.

30
Q

Quais são as medidas aplicáveis em caso de condenação por porte de drogas para consumo pessoal?

A

I - Advertência sobre os efeitos da droga; II - Prestação de seviço comunitário; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

31
Q

Condenação pelo porte de drogas para consumo pessoal gera reicindência?

A

Não.

32
Q

Conceitue Direito Penal do Risco.

A

Consiste na criação de tipos penais de perigo abstrato como instrumento técnico de uma sociedade de risco, na qual o Estado realiza o controle, a gestão e a prevenção de riscos gerais.

33
Q

Diferencie Direito Penal de Emergência, Direito Penal Promocional e Direito Penal Simbólico.

A

Todos os três subvertem a característica de ultima ratio do direito penal. Direito Penal de Emergência: utilização do direito penal movida pela insegurança da sociedade. Direito Penal Promocional: tem objetivo política é é demagogo, eis que busca, através do direito penal, promover estratégias e interesses que se afastam do mandamento da intervenção mínimo. Direito Penal Simbólico: utilização do direito penal para em razão de pressão social para solução de uma problema, ainda que tal utilização seja inócua, meramente simbólica.

34
Q

Existe algum efeito positivo do Direito Penal Simbólico?

A

Sim. Pode sriar uma assimilação cultura, com a adesão voluntária de destinatários

35
Q

Conceitue Direito de Intervenção.

A

Trata-se um uma administrativização do Direito Penal em caso de atos de caráter difuso e que causem perigo abstrato. Nesse caso a promoção seria realizada pela administração pública e pode haver um sistema jurídico de garantias mais flexível sem a necessidade de privar o autor de sua liberdade. Pode-se dizer que está entre o direito penal e o administrativo.

36
Q

Descreva a formação do iter criminis.

A

O iter criminis é formado pela a)cogitação; b) atos preparatórios; c)atos executórios; d)consumação; d)exaurimento

37
Q

Divida as fases do iter criminis em interna e externa.

A

a) fase interna do iter criminis: cogitação; b)fase externa: atos executórios, consumação e exaurimento.

38
Q

No iter criminis, pune-se a cogitação e os atos preparatórios?

A

A cogitação é impunível. Os atos preparatórios, em regra, são impuníveis, salvo se constituírem tipo penal atônomo.

39
Q

Conceitue tentativa.

A

Tentativa consiste no início da execução de um crime que não se conduma por cisrcuntâncias alheias às vontade do agente

40
Q

A Lei antiterrorismo prevê algum tipo de punição de atos preparatórios?

A

Sim. Na Lei antiterrorismo existe previsão de punição de atos preparatórios se restar inequívoco o propósito de consumar o delito.

41
Q

No que tange ao iter criminis, em que consiste o Princípio da Materialização do Fato?

A

Este princípio prevê que o Estado não pode incriminar condições internas e existenciais, mas somente condutas humanas voluntárias

42
Q

Quanto à diferença entre atos preparatórios e executórios, quais as teorias explicam o início da execução do crime?

A

a) Teoria subjetiva: afirma deve ser avaliada a vontade criminosa do autor, seu plano interno para realizar a punição, não importando e qual fase tal avaliação ocorre. Portanto seria possível a punição tanto nos atos preparatórios quanto executórios; b) Teoria Objetiva: afirma que somente pode existir punição quando há realização do tipo penal de forma exteriorizada através de atos idôneos e inequivocos de produção o resultado. Não se pune o mero querer interno. b.1) Teoria da hostilização do bem jurídico: Considera-se iniciada os atos executórios a partir de iniciada a ofensa ao bem jurídico. b.2.) Teoria Objetivo-Formal/lógico-formal: Ato executório é iniciado a partir do início de prática do núcleo do tipo, do verbo da conduta criminosa (preferida pela doutrina pátria). b.3) Teoria Objetivo-Material: atos executórios se iniciam com o início de prática do núcleo do tipo e dos atos anteriores, de acordo com a visão de 3ª pessoa, alheia aos fatos; b.4)Teoria Objetivo-Individual: atos executórios se iniciam com o início de prática do núcleo do tipo e dos anteriores, em conformidade com o plano concreto do autor - não se preocupa com terceiro, mas com a prova do plano concreto do autor.

43
Q

Quanto à diferença entre atos preparatórios e executórios, qual a teoria adotada pelo STJ?

A

STJ têm adotado a teoria objetivo-formal/lógico-formal

44
Q

Quanto a punição da tentativa, quais as teorias existentes? E informe qual é a teoria adotada pelo Código Penal.

Voluntário- sintomático- objetivo-impressao

A

a)Sistema ou teoria subjetiva, voluntarística ou monista: analisa-se o dolo do agente. Portanto, pune-se da mesma forma o crime consumado e o tentado; b) Sistema ou Teoria Sintomática: analisa-se a periculosidade, punindo-se inclusive atos preparatórios; c) Sistema ou teoria objetiva ou realística: a punição observa o aspecto objetivo do delito. Ainda que subjetivamente completo, na tentativa não há a consumação objetiva do delito, razão pela qual pune-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado diminuida de 1/3 a 2/3. É a adotada pelo Código Penal; d) Sistema ou teoria da impressão ou objetivo-subjetiva: limita o alcance da teria subjetiva, evitando a punição irrestrita de atos preparatórios e prevendo que somente merece punição aqueles atos que abalem a confiança de vigência do ordenamento jurídico.

45
Q

Existe alguma situação no ordenameno jurídico em que se tenha adotado a teoria subjetiva, quanto à punição de tentativa?

A

Sim. Nos crimes de atentado, em que o legislador se contentou com a exteriorização da vontade

46
Q

Em que consiste o chamado Direito à Perversão?

A

Consiste na não punição da cogitação. Ninguém pode ser punido por algo que somente pensou e não exteriorizou. Ou seja o autor pode pensar o que quiser, desde que não exteriorize.

47
Q

Quais os elementos da tentativa?

A

a) conduta dolosa; b) inicio dos atos executórios; c) não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.

48
Q

É possível haver tentativa quando o agente atua com dolo eventual?

A

Para a doutrina majoritária, sim. Ainda que o agente não tenha agido com dolo direto, previu o resultado e assumiu o risco de produzí-lo, sendo compatível com a forma tentada. Outra parcela da doutrina afirma que somente seria possível o dolo direto.

49
Q

Conceitue Desistência Voluntária/tentativa abandonada.

A

O agente, após iniciar os atos executórios, interrompe sua prática e desiste de continuá-los, ainda que tivesse à sua disposição meios disponíveis. Nesse caso o agente só responde pelos atos praticados.

50
Q

Conceitue arrependimento eficaz (resispicência).

A

O agente, após finalizar os atos executórios, age para evitar o resultado. Nesse caso somente responde pelos atos praticados.

51
Q

Qual a natureza jurídica da desistência voluntária?

A

Doutrina majoritária brasileira entende tratar-se de excludente de punibilidade. Parcela minoritária afirma tratar-se de excludente de tipicidade.

52
Q

Quais são os institutos conhecidos como ponte de ouro, ponte de prata e ponte de diamante?

A

Ponte de ouro: desistência voluntária e arrependimento eficaz; Ponte de prata: arrependimento posterior; Ponte de diamante: conceito ainda em construção - exemplo é a delação premiada.

53
Q

Quais os requisitos do arrependimento posterior?

A

a)crime sem violência ou grave ameaça A PESSOA; b)reparação do dano ou restituição da coisa de forma VOLUNTÁRIA ; c)reparação ou restituição antes do recebimento da denúncia

54
Q

Para fazer juz á causa de diminuição da pena decorrente do arrependimento posterior é necessário que a reparação do dano seja integral?

A

Assunto em divergência na doutrina. STJ já decidiu que deve ser integral (MAJORITÁRIA), mas já admitiu em caso de reparação parcial.

55
Q

Em caso de arrependimento posterior, se o agente realiza o pagamento somente da dívida principal antes do recebimento da denúncia e deixa para pagar juros e correção monetária no decorrer da ação penal, ainda assim ele fará jus á dimunuição na 3ª fase?

A

Sim. STJ entendeu que sim.

56
Q

Em caso de concurso de crimes, uma vez realizada a reparação do dano ou restituição da coisa por um dos autores, os outros aproveitarão da redução na 3ª fase?

A

Sim. Pois trata-se de uma circunstância de natureza objetiva, cabendo ao juiz avaliar a fração de redução de cada um.

57
Q

Qual a fração de redução do arrependimento posterior? Quais os critérios adotados para aproximar do mínimo ou do máximo?

A

A fração de redução é a mesma da tentativa: 1/3 a 2/3. Considera-se a celeridade e voluntariedade

58
Q

Para fazer jus à redução do arrependimento posterior, é necessária que a reparação se dê de forma espontânea?

A

Não. É necessário que seja voluntária, mas não precisa ser espontânea.

59
Q

Informe as espécies de tentativa.

A

a)tentativa perfeita ou acabada: agente utiliza todos os meios disponíveis; b)tentativa imperfeita ou inacabada: agente não consegue prosseguir na execução, é interrompido antes de finalizar atos executórios; c)tentativa branca ou incruenta: não atinge objeto material; d)tentativa cruenta ou vermelha: agente atinge o objeto material; e) tentativa inadequada ou inidônea: crime impossível; f)tentativa abandonada ou qualificada: desistência voluntária e arrependimento posterior.

60
Q

Qual o efeito do arrependimento posterior?

A

Trata-se de causa de diminuição de pena, conduzindo a uma redução, na 3ª fase da dosimetria, no montante de 1/3 a 2/3

61
Q

É possível aplicar a causa de diminuição de pena decorrente do arrependimento posterior para crimes culposos ou praticados com violência à coisa?

A

Sim. O que a lei veda é a aplicação para crimes cometidos com violência ou grave a ameaça à PESSOA.

62
Q

Qual a natureza jurídica da norma que prescreve a “tentativa”?

A

Trata-se de de norma de extensão ou norma de adequação típica MEDIATA, eis que a subsunção entre o fato e a lei penal incriminadora depende de uma norma auxiliar.

63
Q

Diferencie crime de alucinação de crime impossível/tentativa inadequada ou inidônea.

A

a) crime de alucinação: é impossível a consumação do crime porque existe um erro de proibição ao contrário. Sujeito imagina ser crime algo que não é; b)crime impossível/tentativa inadequada ou inidônea: é impossível a consumação do crime porque existe um erro de tipo ao contrário. Sujeito imagina a eficácia de ação ineficaz ou a propriedade de objeto impóprio.