Teoria do crime - linhas introdutórias Flashcards
Conceitue bem jurídico penal.
Tratam-se de bens da vida que, por sua maior relevância, justificam a intervenção do direito penal, considerando-se os princípio da ultima ratio.
Diferencie os princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade
P. Última Ratio = Subsidiariedade + fragmentariedade
Subsidiariedade: outros ramos insuficientes p/ tutela
Fragmentariedade: bens jurídicos + relevantes
Em que consiste a Teoria do Funcionalismo Penal?
Trata-se de teoria desenvolvida para compreensão da real função do Direito Penal.
Quem são os principais expoentes do Funcionalismo Penal?
Gunther Jakobs e Claus Roxin.
Fale sobre a teoria do Funcionalismo Penal desenvolvida por Claus Roxin.
T. Funcionalista Teleológica/moderada: proteção dos bens jurídicos mais relevantes para a sociedade.
Fale sobre a teoria do Funcionalismo Penal desenvolvida por Gunther Jakobs.
T. Funcionalista Penal Sistêmica/Radical: função do direito penal é reafirmar o império da norma para manter o sistema.
Fale sobre a teoria do Direito Penal do Inimigo.
Desenvolvida por Jakobs essa teoria prevê que na sociedade existem duas figuras: a do cidadão que, quando pratica conduta desviante, devem ser asseguradas as garantias constitucionais, processuais penais e penais na apuração e sua conduta e aplicação da sanção; e a figura do inimigo, ao qual não cabe assegurar a aplicação das garantias constitucionais, processuais penais e penais na apuração de sua conduta e aplicação da lei penal, ainda que aplicável pena privativa de liberdade. Tem por finalidade esta última, em combater perigos.
Informe quais são as características do direito penal do inimigo.
- funda-se na suposta periculosidade do autor (direito penal do autor); 2. flexibiliza aplicação de garantias materiais e processuais; 3. visa eliminar perigos; 4. efetua antecipação de punibilidade - pune atos preparatórios; 5. penas severas, ainda que em antecipação de punibilidade; 6. legislação com enfoque combativo; 6. utiliza principalmente medidas de segurança.
O que é Direito Penal do Amigo?
Doutrina trabalhada por Diego Castor de Matos, procurador da república, que afirma que para crimes de colarinho branco existem benesses e privilégios que não se verificam para outros crimes previstos no Código Penal. Em um exercício de classismo, crimes cujos sujeitos são, predominantementes, ricos e poderosos, a lei prevê uma série de benesses que superprotegem essa classe, o que conduz à impunidade.
Em que consiste a Espiritualização do Direito Penal? Existem críticas a esta forma de proteção de bens jurídicos?
A Espiritualização do Direito Penal, também chamada de liquefação ou desmaterialização consiste na utilização do Direito Penal para besn jurídicos cada vez mais difusos. Existe uma crítica de parcela da doutrina, que afirma que o Direito Penal deve ser utilizados para proteção de bens certos e materializados.
Fale sobre as teorias do Direito Penal em Velocidades explicando brevemente sbre cada uma delas.
Refere-se à velocidade de aplicação da norma penal.
a) Direito Penal de 1ª velocidade - Desenvolvida por Jesus-Maria Silva Sanchez - prevê que em PPL deve ser assegurado procedimento com a velocidade necessária à aplicação de todas as garantias constitucionais, processuais e penais para a apuração do fato e aplicação da lei; b) Direito Penal de 2ª velocidade - desenvolvida por Jesus-Maria Silva Sanchez - prevê que, para penas alternativas, é possível utilizar procedimento mais célere e com o abandono de algumas garantias; c) Direito Penal de 3ª Velocidade (Direito Penal do Inimigo) - Gunther Jakobs - prevê que, ao considerado inimigo, ainda que a pena aplicada seja privativa de liberdade, devem ser flexibilizadas a aplicação de garantias, eis que o objetivo, para Jakobs, é eliminar o perigo; d) Direito Penal de 4ª velocidade - Daniel Pastor - Relaciona-se ao neopunitivismo e à proteção penal internacional, associada à aplicação de penas a chefes de Estado que comemte crimes contra a humanidade julgados pelo TPI. Refere-se à aplicação de um panpenalismo, ou seja, um direito penal absoluto com atuação do poder punitivo de forma mais abusiva e arbitrário que o Direito Penal do Inimigo. - Lembrar do GHUGA
Diferencie Direito Penal do Autor de Direito Penal do Fato e explique qual é o adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
a) Direito Penal do Fato: Refere-se à punição somente de fatos praticados, de forma objetiva, não se considerando as subjetividades do indivíduo.
b) Direito Penal do Autor: pune-se a pessoa pelo que ela é e não pelo que vez.
Em razão da sistemática constitucional que prevê igualdade de todos perante a lei, bem como diante do Princípio da reserva legal que prevê que somente é considerado crime as condutas previstas em lei, é possível depreender que o ordenamento jurídico penal brasileiro adota o direito penal do fato.
Discorra brevemente sobre os conceitos material, formal e analítico de crime.
Conceito material: preocupa-se com o fenômeno - crime é toda conduta que causa lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico;
Conceito formal: preocupa-se com as consequências jurídicas - crime é todo comportamento previsto como criminoso, ao qual aplica-se uma sanção.
Conceito análitico - preocupa-se com a estrutura e elementos do crime - crime é fato típico, ilícito e culpável (adotando a teoria tripartida - majoritária)
Quais são as teorias que explicam o conceito analítico de crime e qual é a adotada majoritariamente no Brasil?
Teoria bipartida: crime= fato típico e ilícito. Culpabilidade seria pressuposto de aplicação da penal;
Teoria tripartida: crime=fato típico, ilícito e culpável (adota majoritariamente)
Teoria quadripartida: crime=fato típico, ilícito, culpável e punível.
A teoria quadripartida já foi utilizada alguma vez em julgados?
Sim. Info 777 - STJ utilizou a teoria quadripartida para reconhecer a ausência de crime de homem de 19 anos que se relaciona com menina de 12 anos, eis que estes moravam juntos, com permissão dos pais, e possuíam filho juntos - ausência de relevância social do fato.
Ainda sobre conceito analítico de crime, fale sobre a construção sistêmica do conceito Clássico de delito.
Para o Sistema Clássico - também conhecido como causalista da ação - Crime é fato típico, ilícito e culpável. A conduta, por sua vez, não abarca condutas omissivas, mas somente ações voluntárias. O dolo para esta teoria é normativo e integra a culpabilidade.
Ainda sobre conceito analítico de crime, fale sobre a construção sistêmica do conceito neoclássico de delito.
O sistema Noclássico - também conhecido como Neokantista - adota uma estrutura semelhante à Classica, mas acrescente uma elemento na culpabilidade: exigibilidade de conduta diversa.
Ainda sobre conceito analítico de crime, fale sobre a construção sistêmica do conceito Finalista de delito.
Desenvolvido por Hans Welzel, este conceito traz uma alteração significante na estrutura do crime informada pelos clássicos. Aqui o dolo/culpa deixa de integrar a culpabilidade e passam a interar a conduta. A culpabilidade, por sua vez, para a ter somente elementos normativos - Teoria Normativa Pura da Culpabilidade. E a adotada pelo Código Penal.
Ainda sobre conceito analítico de crime, fale sobre a construção sistêmica do conceito Funcionalista de delito.
Aqui o crime é compreendido a partir de sua função na sociedade. Divide-se nos estudos de Roxin, que preve uma teoria teleológica/moderada, e Jakobs, que desenvolve uma teoria sistêmica/radical. Para Roxin o fim do direito penal seria a proteção dos bens jurídicos; Para Jakobs a função do direito penal é reafirmar o império da lei e manter a integridade do sistema
Tipo e tipicidade são sinônimos?
Não. Tipo é a prescrição legal abstrata de uma conduta tida como criminosa pelo legislador; Tipicidade é o juízo verificação da adequação da conduta a um tipo
Diferencie crime e contravenção penal.
Crimes são infrações penais que a lei aplica pena de reclusão ou detenção, isoladamente, cumulativamente ou alternativamente com a pena de multa; Contravenção Penal é espécie de infração penal que a lei aplica pena de prisão simples ou multa, isoladamente, cumulativamente ou alternativamente.
Diferencie o regime inicial cabível para os crimes e contravenções penais.
Para os crimes, em caso de condenção a uma pena de reclusão, podem ser fixados tanto o regime fechado, como o semiaberto e o aberto. Em caso de condenação a uma pena de detenção, somente é cabível fixar o regime semiaberto ou aberto, sendo possível regressão de regime para o fechado. Para as contravenções penais é cabível somente o regime inicial semiaberto ou aberto, NÃO sendo possível regressão para o fechado.
Qual a natureza da ação penal para a persecução penal de crime e contravenções penais.
Para os crimes a ação penal poderá ser pública, condicionada e incondicionada, e privada. Para as contravenções penais somente será puública incondicionada.
A justiça federal é competente para julgar contravenções penais?
Não. Somente a justiça estadual é competente para julgar contravenções penais, conforme súmula 38 do STJ
Pune-se a tentativa de contravenção penal?
Não. A tentativa de contravenção penal não é punível.