Dosimetria. Reabilitação criminal Flashcards
Durante o trâmite de um processo pela prática de crime X ocorrido em 23.11.2023, sobreveio condenação definitiva do acusado por outro cirme cometido em 25.12.2023. Nesse caso, tal condenação será valorada como maus antecedentes ou como reincidência?
Tal condenação não será valorada nem como maus antecedentes, nem como reincidência, pois conforme entendimento do STJ, é manifestamente ilegal a negativação de antecedentes e a aplicação da agravante da reincidência por fato posterior àquele sob julgamento.
(BIZU: FATO POSTERIOR NÃO SOU MAU NEM AGRAVADO. E FATO ANTERIOR E SEM TRANSITO EM JULGADO?)
Durante o trâmite de um processo pela prática de crime X ocorrido em 23.11.2023, sobreveio condenação definitiva do acusado pelo crime y cometido em 25.04.2023. Nesse caso, tal condenação será valorada como maus antecedentes ou como reincidência?
Tendo em vista que o trânsito em julgado da sentença do crime y ocorreu após a prática do crime x, não será tal condenação valorada como reincidência. Todavia, como o crime y ocorreu antes do crime x, será tal condenação valorada como maus antecedentes.
(BIZU: FATO POSTERIOR NÃO SOU MAU NEM AGRAVADO. E FATO ANTERIOR E SEM TRANSITO EM JULGADO?)
O que configura reincidência?
A prática de novo crime após o transitada a em julgada a sentença de outro, enquanto não houver transcorrido o prazo depurador de 5 anos contados do cumprimento ou extinção da pena.
Qual a diferença entre semi-imputável e inimputável?
Será inimputável a pessoa que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de compreender a ilicitude do fato ou era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Ocorrerá a absolvição imprópria e será aplicada a medida de segurança.
Será semi-imputável aquele que não era, no momento da ação ou da omissão, plenamente capaz de compreender a ilicitude do fato ou e determinar-se de acordo com esse entendimento. Aqui existe um certo grau de compreensão, mas não completo. Existe possibilidade de condenação com redução da pena de 1/3 a 2/3 ou aplicação de medida de segurança.
Em caso de multirreincidência, haverá duplo aumento na segunda fase da dosimetria da pena?
Não. Nesse caso, uma anotação será utilizada para agravar a pena intermediária, na segunda fase, e a outra será utilizada para valorar negativamente as circuntâncias judiciais - maus antecedentes, aumentando a pena base na primeira fase da dosimetria.
Acusado multirreincidente (duas anotações) que confessou espontaneamente o crime, como deve ser fixada a pena intermediária (segunda fase)? E se houvesse três anotações de reincidência?
Nesse caso, conforme entendimento jurisprudencial, uma anotação de reincidência será compensada com a atenuante da confissão espontânea, pois ambas são preponderantes, e outra será utilizada para aumentar a pena intermediária pela reincidência na segunda fase. Caso fossem 3 anotações, uma se compensaria com a confissão, a outra aumentaria a pena intermediária, na segunda fase, e a terceria seria utilizada para valoração negativa dos maus antecedentes na primeira fase da dosimetria.
Para além da dosimetria da pena, o que o juiz necessita fazer na aplicação da pena?
Indicar o regime inicial de cumprimento da pena; verificar se é cabível a substituição da ppl por prd; se não for possível substituir, deve verificar se é cabível a suspensão condicional da pena; deve indicar se o réu pode ou não recorrer em liberdade, analisando os requisitos da prisão preventiva; realizar a detração.
Informe o método utilizado para aplicação da pena privativa de liberdade.
Utiliza-se o método trifásico. Na 1ª fase analisa-se as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal para fixar a pena base; na 2ª fase, verifica-se se presentes circunstâncias agravantes ou atenuantes da pena, fixando a pena intrmediária; na 3ª fase, verifica-se se restam presentes causas de aumento ou diminuição da pena, fixando-se a pena definitiva.
Informe o método utilizado apra aplicação da pena de multa.
Para aplicar a pena de multa, utiliza-se o método bifásico, fixando-se, primeiramente, a quantidade de dias multa; e, depois, fixando-se o valor de cada dia multa.
Diferencie reicidência de maus antecedentes.
Reincidência: verifica-se quando uma pessoa comete novo crime após o trânsito em julgado pela prática de crime anterior, desde que entre um e outro não tenha transcorrido o prazo depurador de 5(cinco) anos.
Maus antecedentes: o critério é residual. Conforme jurisprudência é tudo que não serve para fins de reicidência.
Inquérito policial arquivado e ação em andamento pode ser valorado como maus antecedentes?
Não. Conforme Súmula 444 do STJ
Atos infracionais servem como maus antecendentes?
Não.
Atos infracionais servem para valoração negativa da circunstância judicial “personalidade”?
Não. O atual entendimento do STJ é no sentido de que atos infracionais não podem ser utilizados para valoração negativa de maus antecedentes, personalidade ou conduta social do acusado. Todavia pode ser utilizado para fundamentar prisão preventiva.
O que é período depurador da reincidência?
Significa que após 5 anos do cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade, computado o livramento condicional e o período de prova da suspensão, não prevalece mais, para efeitos de reincidência, condenação anterior.
Aplica-se o período depurador de 5 anos para fins de valoração dos maus antecedentes?
STF e STJ firmaram a Tese 150 e preveram que essa prescrição não se aplica para fins de valoração negativa dos antecentes criminais. Todavia, em revisão dessa tese, em 2023, o STF firmou entendimento no sentido de que o juiz poderá, em razão do extenso lapso temporal ou da desimportância das condenações anteriores, deixar de valorar negativamente os antecedentes do acusado, eis que desnecessário à prevenção/repressão do crime. A regra é que aplica-se o sistema da perpetuidade.
O não pagamento da pena de multa obsta a extinção da punibilidade da pena privativa de liberdade e da pena restritiva de direitos?
Conforme entendimento do STJ, na hipótese de condenação concocimentante a pena de multa e ppl o inadimplemento da sanção pecuniária obsta a extinção da punibilidade, salvo se o condenado comprovar que não possui condições de realizar o pagamento.
Diferencie qualificadora e causa de aumento de pena.
Qualificadora: altera o mínimo e o máximo da pena em abstrato.
Causa de aumento de pena: implica em um aumento percentual da pena e é realizado na 3ª fase da dosimetria da pena.
O que acontece na dosimetria da pena se houver mais de uma qualificadora do crime? Ex. homicídio com três qualificadoras.
Nesse caso, uma delas é utilizada para modificar as penas mínimas e máximas do crime em abstrato; as demais serão utilizadas como agravantes genéricas, se houver correspondência. Se não houver correpondência, será valorado como circunstância judiciais desfavoráveis.
Quais são as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal? (são 8)
a) culpabilidade;
b)antecedentes;
c) personalidade;
d) motivos do crime;
e)circunstâncias do crime;
f)consequencias do crime;
g) comportamento da vítima;
h)conduta social
Na primeira fase o juiz poderá reduzir a pena abaixo do mínimo ou fixá-la acima do máximo em abstrato?
Não. Doutrina minoritária indica que poderia ser fixado abaixo do mínimo legal na primeira fase, se houver lesão ao princípio da humanidade.
Como são valoradas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal?
A lei não trouxe como deve ser feita a valoração, tendo parte da doutrina fixado a fração de aumento de 1/6 sobre a pena mínima em abstrato para cada circunstância judicial negativa. Outra parcela da jurisprudência e da doutrina defendem que, como são 8 circunstância, a fração deve ser de 1/8 de aumento a incidir sobre o intervalo da pena mínima e máxima.
O que acontece se houver o concurso entre circuntâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis?
Tribunais superiores entendem que elas não se compensam e que as cisrcunstâncias judicias favoráveis ou neutras somente impedem o aumento da pena base para além de seu grau mínimo e que basta que uma delas seja desfavorável para viabilziar o aumento da pena base.
Fale brevemente sobre a teoria da coculpabilidade.
A teoria da coculpabilidade foi desenvolvida por Eugenio raul Zaffaroni e prevê que o estado deverá partilhar a responsabilidade pela prática de crimes na sociedade, em razão das desigualdades sociais.
A premeditação do crime justifica a valoração negativa da culpabilidade?
sim.
Ser usuário de drogas ou não trabalhar justifica a valoração negativa da circunstância “conduta social”?
não
O que deve ser considerado para valoração negativa da conduta social do acusado?
seu contexto social, familiar, sua vida no trabalho e etc.
O histórico de ato infracional pode ser utilizado para afastar o tráfico privilegiado?
STJ: sim
STF: 1ª turma - sim /2ª Turma - não
O que se valora na personalidade enquanto circunstância judicial?
Trata-se de um quadro psíquico do agente. Consiste na síntese de suas qualidades morais e sociais.
O que se valora nas circunstâncias do crime?
fatores de tempo, lugar e modo de exeucução
O que se valora nas consequencias do crime?
resultado do crime em relação à vítima, à família e à sociedade, que exorbitam da própria tipificação do fato. Seria uma consequencia a mais.
Conforme art. 30 do Código Penal, as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam em caso de concurso de pessoas. E as de caráter objetivo? (ex. consequencias do crime)
As de caráter objetivo se comunicam sim.
O que o juiz valora na 2ª fase da dosimetria da pena?
As circuntâncias atenuantes e agravantes.