Aplicação e interpretação da lei penal Flashcards

1
Q

Qual a missão do direitos penal?

A

Parte da doutrina : proteção do bem jurídico.
Nilo Batista tece críticas: esses bens jurídicos a serem protegidos são escolhidos pela classe dominantes. Direito penal é mecanismo de manutenção da desigualdade de classes.

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2
Q

Conceitue Direito Penal.

A

R. Conjunto de normas limitadoras do Poder Estatal voltadas para regular a proibição de comportamentos, prevendo as infrações penais e suas respectivas sanções.

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3
Q

Informe as características do Direito Penal

A

Positivo - a existência de pena e sanção depende de norma escrita estatal;
Autônomo - possui regramento próprio;
Público - envolve intervenção estatal pois este é o titular do jus puniendi.
Sancionatório - fixa sanção (pena e medida de segurança )
Constitutivo - crimes só existem a partir da previsão legal, em razão da reserva legal
Valorativo - representa valores sociais e humanos
Coercitivo - em caso de descumprimento haverá uma sanção.

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4
Q

Explique a diferença entre Dir. Penal, Criminologia e Política Criminal

A

Direito Penal é ramo que regula normas que proibem comportamento, prevendo infrações e suas sanções;
Criminologia é ramo da ciência empírica que se ocupa de estudar o crime, o criminoso e a vítima em aspectos para além do jurídico, mas que envolvem uma crítica enquanto fenômeno social.
Política Criminal - trata-se do conjunto de estratégias para redução da criminalidade/controle do crime.

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5
Q

O que é Populismo Penal?

A

Trata-se de um conjunto de práticas e discursos de apoio ao Poder Punitivo com vistas a angariar vantagens eleitorais. Geralmente se funda em uma falácia relacionada ao apoio popular para recrudescimento de punição para certos delitos, e nem sempre tem por objetivo evitar conflitos sociais e sim buscar vantagens eleitorais.
obs: a criação de novos tipos penais ou o recrudescimento das sanções não reduz o índice de criminalidade - dados emrpíricos - IPEA

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6
Q

O que é norma penal em branco?

A

É aquela que não possui completude no preceito primário suficiente para aplicação e necessita de complemento.
Pode ser: Homogênea (imprópria): (o complemento é realizado por outra norma de mesmo status).
Divide-se em: Homogênea Homóloga (homovitelina) : o complemento está no mesmo diploma legal
Homogênea Heteróloga (heterovitelina): o complemento está em diploma normativo diferente, mas de mesmo status normativa. Ex. Lei e lei

Pode ser Heterogênea (própria): complemento está em norma de status diverso

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7
Q

A norma penal em branco fere o Princípio da Legalidade? Justifique.

A

Existem autores que sustentam que a norma penal em branco, quando o complemento possui status normativo diverso, fere o princípio da legalidade. Ocorre que esse entendimento é minoritário.
STF e STJ já reconheceram que a norma penal em branco não viola a legalidade, mas somente detalham/especificam o que a norma penal já traz.

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8
Q

Em que consiste um conflito aparente de normas penais?

A

Consiste na possibilidade de aplicação de mais de uma norma penal a determinado fato, todavia uma só dessas normas apreende o desvalor do fato suficientemente. Deve ser suscitado para evitar o bis in idem.

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9
Q

Como é solucionado o conflito aparente de normas? Discorra sobre cada princípio aplicável.
(CASE)

A

Para solução, a doutrina sugere o uso dos seguintes princípios: Se quer conflito, então CASE: CONSUNÇÃO, ALTERNATIVIDADE, SUBSIDIARIEDADE, ESPECIALIDADE.
Consunção: crime fim e crime meio;
Subsidiariedade: Crime mais grave e crime menos grave (só aplica o tipo menos grave se não for possível aplicar o tipo principal);
Especialidade: Aplica-se a previsão especial em detrimento da geral. Pode ser estabelecido in abstracto não só o caso in concreto.
Alternatividade: para crimes que possuem várias condutas previstas no tipo, ou seja, vários núcleos do tipo

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10
Q

Qual a diferença entre crime progressivo e progressão criminosa - LEMBRAR DE JUNÇÃO DOLOSA?

A

Crime progressivo é aquele no qual existe um crime de ação de passagem (crime meio), menos grave, e um crime fim, mais grave. Existe nesse crime um único dolo por parte do agente, que é a prática do crime fim, todavia para isso é necessário a realização do crime-meio, aplicando-se então, o princípio da consunção.

Progressão criminosa, diferentemente do crime progressivo, existe mudança de dolo intencional durante iter criminis (dolo cumulativo). Inicialmente, na progressão criminosa, a intenção do agente é prática de um crime x, todavia, após consumá-lo, mas ainda dentro do mesmo contexto criminoso, o agente decide continuar os atos executórios para atingir o resultado de um outro crime, havendo a mudança de dolo do agente. Aplica-se também o Princípio da Consunção.

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11
Q

Qual a diferença entre Interpretação Extensiva, Interpretação Analógica e Analogia.

A

Interpretação extensiva é forma de interpretação na qual o texto normativo diz menos do que pretende o legislador ao regular determinada situação. Por este motivo, cabe ao aplicador realizar a interpretação para atingir a real intenção do legislador. Existe lei aplicável ao caso, mas o texto normativo diz menos do que pretendia o legilsador, sendo necessário extender a interpretação.

Interpretação analógica também é forma de interpretação, todavia, aqui, apesar de existir lei regulando determinada situação, a formulação legal é genérica, sendo necessário a interpretação usando a semelhança indicada pela lei. Nesse sentido, o legislador ao regular determinado tema traz uma formulação casuística seguida de uma formulação genérica, para viabilizar a interpretação analógica.

Analogia, por sua vez, não consiste em interpretação, mas em mecanismo de integração de lacuna. Aqui não existe lei reguladora, sendo necessário a utilização da analogia para a solução de determinado caso concreto. Pode ser in malam partem e in bonam partem.

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12
Q

Interpretação Extensiva, Interpretação Analógica e Analogia: são todas aplicáveis ao Direito Penal?

A

Tanto a interpretação analógica quanto a extensiva são aplicáveis ao Direito Penal. A Analogia in malam partem não se aplica ao Direito Penal, somente a in bonam partem, como é o caso da remição por canto em coral.

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13
Q

O que é interpretação teleológica?

A

É aquela em que se busca atingir o fim previsto pela lei - não o previsto pelo legislador - devendo o intérprete observar o resultado prático que a lei pretende, mas observando o limite insuperável da legalidade penal.

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14
Q

O que são princípios de direito penal?

A

são normas do ordenamento jurídico que fundamentam a criação/aplicação de outras regras, bem como servem como orientadoras da aplicação destas. Especificamente quanto ao Direito Penal, princípios são mandamentos de otimização que se irradiam sobre as normas penais, dando a elas sentido, lógica e harmonia. Trata-se do espíritos das normas do sistema penal.

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15
Q

Em linhas gerais, disserte sobre os princípios da Confiança, Legalidade e Intervenção Mínima.

A

Princípio da Confiança: leciona que, uma vez cumprido o dever de cuidado objetivo, deve ser afastada a responsabilidade penal, eis que não se pode exigir de uma pessoa que haja com diligência extraordinária, bastando agindo com o cuidado esperado.

Princípio da Legalidade: As infrações penais, com suas respectivas sanções, somente são criadas por lei.

Princípio da Intervenção Mínima: Leciona que o direito penal não deve se ocupar de proteger quaisquer bens, e em qualquer situação, mas somente aqueles bens jurídicos mais relevantes e, ainda assim, quando não houver outro ramo do direito que forneça proteção suficiente. Nesse sentido, deste princípio decorrem dois outros: Subsidiariedade e Fragmentariedade

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16
Q

Em linhas gerais, disserte sobre os princípios da Ofensividade/Lesividade, Alteridade e Humanidade.

A

Princípio da ofensividade/lesividade: leciona que somente autoriza-se a intervenção do direito penal quando verificada lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico alheio, não sendo punível, por exemplo, a mera cogitação.

Princípio da alteridade: leciona que o direito penal não ocupa-se em tutelar ofensas cometidas por uma pessoa contra ela mesma. É necessário a lesão ou ameaça de lesão a bem jurídico alheio.

Princípio da humanidade: leciona que o direito penal, tanto no momento da elaboração ou aplicação da lei, deve ser norteado pela dignidade da pessoa humana.

17
Q

Em linhas gerais, disserte sobre os princípios da Responsabilidade Subjetiva, Adequação Social e Pessoalidade/Intranscendência da PenaL.

A

Princípio da responsabilidade subjetiva: leciona que o direito penal ocupa-se de tutelar condutas praticadas a título de dolo ou culpa, não admitindo-se responsabilidade penal subjetiva.

Princípio da adequação social: leciona que determinadas condutas, ainda que lesionem bens jurídicos alheios, não devem ser tipificadas se estão adequadas socialmente, em atenção à construção de valores éticos e sociais de determinada comunidade.

Princípio da Pessoalidade ou intranscendência da pena: a pena não deve passar da pessoa do condenado, salvo seus efeitos patrimoniais que podem invadir o patrimônio sucessório do herdeiros, mas, ainda assim, respeitados os limites da herança.

18
Q

Medidas Provisórias podem tratar de matéria penal?

A

Segundo o STF, sim, somente se criar algum benefício ao acusado.

19
Q

O princípio da legalidade pressupõe a existência de uma lei para a criação de tipos penais e suas sanções. Nesse sentido, qualquer lei em sentido amplo poderia criar tipos penais? Justifique.

A

Não. Não é qualquer lei em sentido amplo que pode tratar da criação de tipos penais e cominação de suas respectivas sanções, mas somente, em atenção à reserva legal, Leis Ordinárias e, excepcionalmente, Leis Complementares.

20
Q

Sobre o princípio da pessoalidade/intranscendência da pena, porque Roig afirma que deferida chamar transcendência mínima?

A

Segundo Roig, os efeitos deletérios da aplicação das penas não são sentidos somente pelo condenado, mas por todos seus familiares e amigos, ainda mais diante do sistema penitenciário brasileiro, que, por exemplo, submete visitantes a revistas vexatórias.

21
Q

Disserte sobre as teorias da Lei Penal no Tempo: Atividade, Ubiquidade (mista) e Resultado.

A

Teoria da Atividade: Entende-se praticado o crime no momento da ação/omissão, aplicando-se a lei penal vigente no momento da conduta.

Teoria do Resultado: Entende-se praticado o crime no momento do resultado, aplicando-se a lei penal vigente no momento do resultado.

Teoria da Ubiquidade (mista): Entende-se praticado o crime tanto no momento do resultado, quanto da ação.

22
Q

Quanto à aplicação da lei penal no tempo, qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico?
LUTA

A

Adota-se a Teoria da Atividade

23
Q

Quanto à lei penal no espaço, qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico?

A

Adota-se a Teoria da Ubiquidade

24
Q

Em quais hipóteses não se aplica o Princípio da Ubiquidade?

A

Crimes conexos;
crimes plurilocais;
crimes de menor potencial ofensivo;
crimes falimentares;
atos infracionais;

25
Q

Defina Extra-atividade da lei.

A

Consiste na aplicação de uma lei ainda que fora do seu tempo de vigência. São espécies a retroatividade e a ultra-atividade.

26
Q

Discorra sobre a hipótese de retroatividade da lei penal e sobre a hipótese de ultra-atividade.

A

Em geral, assim como todas as normas, a lei penal atingirá os fatos ocorridos dentros de seu tempo de vigência, salvo, em razão de expressa previsão constitucional, em caso de a lei penal ser mais benéfica, hipótese em que retroagirá para beneficiar o réu, ainda que o processo já tenha transitado em julgado. A Lei penal será ultra-ativa em caso de leis temporárias e excepcionais. Estas continuarão a regular as situações ocorridas na sua vigência, ainda após cessada a situação excepcional ou temporária.

27
Q

Suponhamos que durante a ocorrência de crime continuado/permanente surge lei penal mais gravosa para regular determinado fato típico, explique qual o entendimento do STF quanto à extra-atividade da lei penal em caso de crimes continuados ou permanentes.

A

Em caso de crime continuado ou permanente, aplica-se a lei que entrar em vigor durante a ocorrência do crime, ainda que mais grave, bastando que sua vigência seja anterior à cessação da continuidade/permanência.

28
Q

Explique o que é abolitio criminis e seus efeitos. Extingue efeitos penais e extrapenais?

A

A abolitio criminis consiste na previsão legals superveniente que suprime do ordenamento jurídico determinando tipo penal, ou seja, deixa de prever como criminosa determinada conduta. Trata-se de causa excludente de punibilidade que extingue os efeitos penais de determinada condenação, todavia mantém-se os efeitos civis.

29
Q

Qual o juízo responsável por aplicar a lei penal mais benéfica ou declarar extinta a punibilidade do agente em caso de abolitio criminis?

A

Conforme entendimento do STF, tal competência é do juízo onde o processo estiver em trâmite no momento

30
Q

Explique sobre a hipótese de retroatividade de precedentes judiciais e se é possível a propositura de revisão criminal com fundamento em mudança de entendimento jurisprudencial.

A

A regra prevista pela jurisprudência (STF) é que precedentes judiciais não retroagem, ainda que o entendimento firmado seja mais benéfico ao acusado. Todavia, excepcionalmente, é possível a propositura de revisão criminal com fundamento em mudança de entendimento jurisprudencial desde que este seja pacífico e relevante.

31
Q

Explique sobre a possibilidade de aplicar entendimento jurisprudencial/intepretação jurisprudencial mais gravosa a fatos anteriores de acordo com o STF

A

Conforme entendimento do STF, a irretroatividade refere-se tão somente à lei penal mais gravosa, não aplicando-se a referida máxima para interpretação jurisprudencial.

32
Q

Diferencie abolitio criminis e continuidade normativo-típica.

A

Continuidade normativo típica: existe a revogação de determinado crime, com a exclusão de seu preceito primário e secundário, todavia a conduta continua prevista como crime em outro comando normativo.
Abolitio criminis: É causa de extinção de punibilidade em razão de determinada lei deixar de prever como crime determinada conduta, sem que tal conduta seja mantida como típica em outro comando normativo.

33
Q

Explique porque a aplicação de leis temporárias/excepcionais são uma exceção à retroatividade da lei penal mais benéfica?

A

Porque as leis penais/temporárias aplicam-se ao fato praticado durante sua vigência, não se submetendo tal caso a lei posterior mais benéfica.

34
Q

O que é combinação de leis?

A

Combinação de lei consiste na aplicação parcial de duas leis, sendo que ambas prevêem disposições que são benéficas ao acusado.

35
Q

Explique, quanto à combinação de lei, o que prevê a teoria da ponderação unitária ou global e o que prevê a teoria da ponderação diferenciada. Aponte qual a teoria adotada pelo STF/STJ.

A

A teoria da ponderação unitária ou global prevê que, em caso de sucessão de leis no tempo com previsões benéficas ao réu, deve ser aplicada a lei que, em sua totalidade, é mais benéfica, não sendo possível a combinação de dispositivos de leis diversas.
A teoria da ponderação diferenciada, por sua vez, prevê que é possível a combinação de leis para que seja conferido ao réu a melhor situação possível.
Em regra os Tribunais Superiores entendem que não é cabível a combinação de leis, sob pena de usurpação do poder legislativo pelo poder judiciário ao criar-se o que chama-se de lei tertia.

36
Q

Quanto à previsão de prazo máximo de cumprimento de pena, qual a alteração foi realizada pelo pacote anticrime?

A

O Pacote Anticrime alterou o prazo máximo de cumprimento da pena de 30 anos para 40