Aplicação e interpretação da lei penal Flashcards
Qual a missão do direitos penal?
Parte da doutrina : proteção do bem jurídico.
Nilo Batista tece críticas: esses bens jurídicos a serem protegidos são escolhidos pela classe dominantes. Direito penal é mecanismo de manutenção da desigualdade de classes.
Conceitue Direito Penal.
R. Conjunto de normas limitadoras do Poder Estatal voltadas para regular a proibição de comportamentos, prevendo as infrações penais e suas respectivas sanções.
Informe as características do Direito Penal
Positivo - a existência de pena e sanção depende de norma escrita estatal;
Autônomo - possui regramento próprio;
Público - envolve intervenção estatal pois este é o titular do jus puniendi.
Sancionatório - fixa sanção (pena e medida de segurança )
Constitutivo - crimes só existem a partir da previsão legal, em razão da reserva legal
Valorativo - representa valores sociais e humanos
Coercitivo - em caso de descumprimento haverá uma sanção.
Explique a diferença entre Dir. Penal, Criminologia e Política Criminal
Direito Penal é ramo que regula normas que proibem comportamento, prevendo infrações e suas sanções;
Criminologia é ramo da ciência empírica que se ocupa de estudar o crime, o criminoso e a vítima em aspectos para além do jurídico, mas que envolvem uma crítica enquanto fenômeno social.
Política Criminal - trata-se do conjunto de estratégias para redução da criminalidade/controle do crime.
O que é Populismo Penal?
Trata-se de um conjunto de práticas e discursos de apoio ao Poder Punitivo com vistas a angariar vantagens eleitorais. Geralmente se funda em uma falácia relacionada ao apoio popular para recrudescimento de punição para certos delitos, e nem sempre tem por objetivo evitar conflitos sociais e sim buscar vantagens eleitorais.
obs: a criação de novos tipos penais ou o recrudescimento das sanções não reduz o índice de criminalidade - dados emrpíricos - IPEA
O que é norma penal em branco?
É aquela que não possui completude no preceito primário suficiente para aplicação e necessita de complemento.
Pode ser: Homogênea (imprópria): (o complemento é realizado por outra norma de mesmo status).
Divide-se em: Homogênea Homóloga (homovitelina) : o complemento está no mesmo diploma legal
Homogênea Heteróloga (heterovitelina): o complemento está em diploma normativo diferente, mas de mesmo status normativa. Ex. Lei e lei
Pode ser Heterogênea (própria): complemento está em norma de status diverso
A norma penal em branco fere o Princípio da Legalidade? Justifique.
Existem autores que sustentam que a norma penal em branco, quando o complemento possui status normativo diverso, fere o princípio da legalidade. Ocorre que esse entendimento é minoritário.
STF e STJ já reconheceram que a norma penal em branco não viola a legalidade, mas somente detalham/especificam o que a norma penal já traz.
Em que consiste um conflito aparente de normas penais?
Consiste na possibilidade de aplicação de mais de uma norma penal a determinado fato, todavia uma só dessas normas apreende o desvalor do fato suficientemente. Deve ser suscitado para evitar o bis in idem.
Como é solucionado o conflito aparente de normas? Discorra sobre cada princípio aplicável.
(CASE)
Para solução, a doutrina sugere o uso dos seguintes princípios: Se quer conflito, então CASE: CONSUNÇÃO, ALTERNATIVIDADE, SUBSIDIARIEDADE, ESPECIALIDADE.
Consunção: crime fim e crime meio;
Subsidiariedade: Crime mais grave e crime menos grave (só aplica o tipo menos grave se não for possível aplicar o tipo principal);
Especialidade: Aplica-se a previsão especial em detrimento da geral. Pode ser estabelecido in abstracto não só o caso in concreto.
Alternatividade: para crimes que possuem várias condutas previstas no tipo, ou seja, vários núcleos do tipo
Qual a diferença entre crime progressivo e progressão criminosa - LEMBRAR DE JUNÇÃO DOLOSA?
Crime progressivo é aquele no qual existe um crime de ação de passagem (crime meio), menos grave, e um crime fim, mais grave. Existe nesse crime um único dolo por parte do agente, que é a prática do crime fim, todavia para isso é necessário a realização do crime-meio, aplicando-se então, o princípio da consunção.
Progressão criminosa, diferentemente do crime progressivo, existe mudança de dolo intencional durante iter criminis (dolo cumulativo). Inicialmente, na progressão criminosa, a intenção do agente é prática de um crime x, todavia, após consumá-lo, mas ainda dentro do mesmo contexto criminoso, o agente decide continuar os atos executórios para atingir o resultado de um outro crime, havendo a mudança de dolo do agente. Aplica-se também o Princípio da Consunção.
Qual a diferença entre Interpretação Extensiva, Interpretação Analógica e Analogia.
Interpretação extensiva é forma de interpretação na qual o texto normativo diz menos do que pretende o legislador ao regular determinada situação. Por este motivo, cabe ao aplicador realizar a interpretação para atingir a real intenção do legislador. Existe lei aplicável ao caso, mas o texto normativo diz menos do que pretendia o legilsador, sendo necessário extender a interpretação.
Interpretação analógica também é forma de interpretação, todavia, aqui, apesar de existir lei regulando determinada situação, a formulação legal é genérica, sendo necessário a interpretação usando a semelhança indicada pela lei. Nesse sentido, o legislador ao regular determinado tema traz uma formulação casuística seguida de uma formulação genérica, para viabilizar a interpretação analógica.
Analogia, por sua vez, não consiste em interpretação, mas em mecanismo de integração de lacuna. Aqui não existe lei reguladora, sendo necessário a utilização da analogia para a solução de determinado caso concreto. Pode ser in malam partem e in bonam partem.
Interpretação Extensiva, Interpretação Analógica e Analogia: são todas aplicáveis ao Direito Penal?
Tanto a interpretação analógica quanto a extensiva são aplicáveis ao Direito Penal. A Analogia in malam partem não se aplica ao Direito Penal, somente a in bonam partem, como é o caso da remição por canto em coral.
O que é interpretação teleológica?
É aquela em que se busca atingir o fim previsto pela lei - não o previsto pelo legislador - devendo o intérprete observar o resultado prático que a lei pretende, mas observando o limite insuperável da legalidade penal.
O que são princípios de direito penal?
são normas do ordenamento jurídico que fundamentam a criação/aplicação de outras regras, bem como servem como orientadoras da aplicação destas. Especificamente quanto ao Direito Penal, princípios são mandamentos de otimização que se irradiam sobre as normas penais, dando a elas sentido, lógica e harmonia. Trata-se do espíritos das normas do sistema penal.
Em linhas gerais, disserte sobre os princípios da Confiança, Legalidade e Intervenção Mínima.
Princípio da Confiança: leciona que, uma vez cumprido o dever de cuidado objetivo, deve ser afastada a responsabilidade penal, eis que não se pode exigir de uma pessoa que haja com diligência extraordinária, bastando agindo com o cuidado esperado.
Princípio da Legalidade: As infrações penais, com suas respectivas sanções, somente são criadas por lei.
Princípio da Intervenção Mínima: Leciona que o direito penal não deve se ocupar de proteger quaisquer bens, e em qualquer situação, mas somente aqueles bens jurídicos mais relevantes e, ainda assim, quando não houver outro ramo do direito que forneça proteção suficiente. Nesse sentido, deste princípio decorrem dois outros: Subsidiariedade e Fragmentariedade