Aplicação e interpretação da lei penal Flashcards

1
Q

Qual a missão do direitos penal?

A

Parte da doutrina : proteção do bem jurídico.
Nilo Batista tece críticas: esses bens jurídicos a serem protegidos são escolhidos pela classe dominantes. Direito penal é mecanismo de manutenção da desigualdade de classes.

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2
Q

Conceitue Direito Penal.

A

R. Conjunto de normas limitadoras do Poder Estatal voltadas para regular a proibição de comportamentos, prevendo as infrações penais e suas respectivas sanções.

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3
Q

Informe as características do Direito Penal

A

Positivo - a existência de pena e sanção depende de norma escrita estatal;
Autônomo - possui regramento próprio;
Público - envolve intervenção estatal pois este é o titular do jus puniendi.
Sancionatório - fixa sanção (pena e medida de segurança )
Constitutivo - crimes só existem a partir da previsão legal, em razão da reserva legal
Valorativo - representa valores sociais e humanos
Coercitivo - em caso de descumprimento haverá uma sanção.

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4
Q

Explique a diferença entre Dir. Penal, Criminologia e Política Criminal

A

Direito Penal é ramo que regula normas que proibem comportamento, prevendo infrações e suas sanções;
Criminologia é ramo da ciência empírica que se ocupa de estudar o crime, o criminoso e a vítima em aspectos para além do jurídico, mas que envolvem uma crítica enquanto fenômeno social.
Política Criminal - trata-se do conjunto de estratégias para redução da criminalidade/controle do crime.

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5
Q

O que é Populismo Penal?

A

Trata-se de um conjunto de práticas e discursos de apoio ao Poder Punitivo com vistas a angariar vantagens eleitorais. Geralmente se funda em uma falácia relacionada ao apoio popular para recrudescimento de punição para certos delitos, e nem sempre tem por objetivo evitar conflitos sociais e sim buscar vantagens eleitorais.
obs: a criação de novos tipos penais ou o recrudescimento das sanções não reduz o índice de criminalidade - dados emrpíricos - IPEA

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6
Q

O que é norma penal em branco?

A

É aquela que não possui completude no preceito primário suficiente para aplicação e necessita de complemento.
Pode ser: Homogênea (imprópria): (o complemento é realizado por outra norma de mesmo status).
Divide-se em: Homogênea Homóloga (homovitelina) : o complemento está no mesmo diploma legal
Homogênea Heteróloga (heterovitelina): o complemento está em diploma normativo diferente, mas de mesmo status normativa. Ex. Lei e lei

Pode ser Heterogênea (própria): complemento está em norma de status diverso

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7
Q

A norma penal em branco fere o Princípio da Legalidade? Justifique.

A

Existem autores que sustentam que a norma penal em branco, quando o complemento possui status normativo diverso, fere o princípio da legalidade. Ocorre que esse entendimento é minoritário.
STF e STJ já reconheceram que a norma penal em branco não viola a legalidade, mas somente detalham/especificam o que a norma penal já traz.

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8
Q

Em que consiste um conflito aparente de normas penais?

A

Consiste na possibilidade de aplicação de mais de uma norma penal a determinado fato, todavia uma só dessas normas apreende o desvalor do fato suficientemente. Deve ser suscitado para evitar o bis in idem.

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9
Q

Como é solucionado o conflito aparente de normas? Discorra sobre cada princípio aplicável.
(CASE)

A

Para solução, a doutrina sugere o uso dos seguintes princípios: Se quer conflito, então CASE: CONSUNÇÃO, ALTERNATIVIDADE, SUBSIDIARIEDADE, ESPECIALIDADE.
Consunção: crime fim e crime meio;
Subsidiariedade: Crime mais grave e crime menos grave (só aplica o tipo menos grave se não for possível aplicar o tipo principal);
Especialidade: Aplica-se a previsão especial em detrimento da geral. Pode ser estabelecido in abstracto não só o caso in concreto.
Alternatividade: para crimes que possuem várias condutas previstas no tipo, ou seja, vários núcleos do tipo

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10
Q

Qual a diferença entre crime progressivo e progressão criminosa - LEMBRAR DE JUNÇÃO DOLOSA?

A

Crime progressivo é aquele no qual existe um crime de ação de passagem (crime meio), menos grave, e um crime fim, mais grave. Existe nesse crime um único dolo por parte do agente, que é a prática do crime fim, todavia para isso é necessário a realização do crime-meio, aplicando-se então, o princípio da consunção.

Progressão criminosa, diferentemente do crime progressivo, existe mudança de dolo intencional durante iter criminis (dolo cumulativo). Inicialmente, na progressão criminosa, a intenção do agente é prática de um crime x, todavia, após consumá-lo, mas ainda dentro do mesmo contexto criminoso, o agente decide continuar os atos executórios para atingir o resultado de um outro crime, havendo a mudança de dolo do agente. Aplica-se também o Princípio da Consunção.

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11
Q

Qual a diferença entre Interpretação Extensiva, Interpretação Analógica e Analogia.

A

Interpretação extensiva é forma de interpretação na qual o texto normativo diz menos do que pretende o legislador ao regular determinada situação. Por este motivo, cabe ao aplicador realizar a interpretação para atingir a real intenção do legislador. Existe lei aplicável ao caso, mas o texto normativo diz menos do que pretendia o legilsador, sendo necessário extender a interpretação.

Interpretação analógica também é forma de interpretação, todavia, aqui, apesar de existir lei regulando determinada situação, a formulação legal é genérica, sendo necessário a interpretação usando a semelhança indicada pela lei. Nesse sentido, o legislador ao regular determinado tema traz uma formulação casuística seguida de uma formulação genérica, para viabilizar a interpretação analógica.

Analogia, por sua vez, não consiste em interpretação, mas em mecanismo de integração de lacuna. Aqui não existe lei reguladora, sendo necessário a utilização da analogia para a solução de determinado caso concreto. Pode ser in malam partem e in bonam partem.

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12
Q

Interpretação Extensiva, Interpretação Analógica e Analogia: são todas aplicáveis ao Direito Penal?

A

Tanto a interpretação analógica quanto a extensiva são aplicáveis ao Direito Penal. A Analogia in malam partem não se aplica ao Direito Penal, somente a in bonam partem, como é o caso da remição por canto em coral.

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13
Q

O que é interpretação teleológica?

A

É aquela em que se busca atingir o fim previsto pela lei - não o previsto pelo legislador - devendo o intérprete observar o resultado prático que a lei pretende, mas observando o limite insuperável da legalidade penal.

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14
Q

O que são princípios de direito penal?

A

são normas do ordenamento jurídico que fundamentam a criação/aplicação de outras regras, bem como servem como orientadoras da aplicação destas. Especificamente quanto ao Direito Penal, princípios são mandamentos de otimização que se irradiam sobre as normas penais, dando a elas sentido, lógica e harmonia. Trata-se do espíritos das normas do sistema penal.

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15
Q

Em linhas gerais, disserte sobre os princípios da Confiança, Legalidade e Intervenção Mínima.

A

Princípio da Confiança: leciona que, uma vez cumprido o dever de cuidado objetivo, deve ser afastada a responsabilidade penal, eis que não se pode exigir de uma pessoa que haja com diligência extraordinária, bastando agindo com o cuidado esperado.

Princípio da Legalidade: As infrações penais, com suas respectivas sanções, somente são criadas por lei.

Princípio da Intervenção Mínima: Leciona que o direito penal não deve se ocupar de proteger quaisquer bens, e em qualquer situação, mas somente aqueles bens jurídicos mais relevantes e, ainda assim, quando não houver outro ramo do direito que forneça proteção suficiente. Nesse sentido, deste princípio decorrem dois outros: Subsidiariedade e Fragmentariedade

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16
Q

Em linhas gerais, disserte sobre os princípios da Ofensividade/Lesividade, Alteridade e Humanidade.

A

Princípio da ofensividade/lesividade: leciona que somente autoriza-se a intervenção do direito penal quando verificada lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico alheio, não sendo punível, por exemplo, a mera cogitação.

Princípio da alteridade: leciona que o direito penal não ocupa-se em tutelar ofensas cometidas por uma pessoa contra ela mesma. É necessário a lesão ou ameaça de lesão a bem jurídico alheio.

Princípio da humanidade: leciona que o direito penal, tanto no momento da elaboração ou aplicação da lei, deve ser norteado pela dignidade da pessoa humana.

17
Q

Em linhas gerais, disserte sobre os princípios da Responsabilidade Subjetiva, Adequação Social e Pessoalidade/Intranscendência da PenaL.

A

Princípio da responsabilidade subjetiva: leciona que o direito penal ocupa-se de tutelar condutas praticadas a título de dolo ou culpa, não admitindo-se responsabilidade penal subjetiva.

Princípio da adequação social: leciona que determinadas condutas, ainda que lesionem bens jurídicos alheios, não devem ser tipificadas se estão adequadas socialmente, em atenção à construção de valores éticos e sociais de determinada comunidade.

Princípio da Pessoalidade ou intranscendência da pena: a pena não deve passar da pessoa do condenado, salvo seus efeitos patrimoniais que podem invadir o patrimônio sucessório do herdeiros, mas, ainda assim, respeitados os limites da herança.

18
Q

Medidas Provisórias podem tratar de matéria penal?

A

Segundo o STF, sim, somente se criar algum benefício ao acusado.

19
Q

O princípio da legalidade pressupõe a existência de uma lei para a criação de tipos penais e suas sanções. Nesse sentido, qualquer lei em sentido amplo poderia criar tipos penais? Justifique.

A

Não. Não é qualquer lei em sentido amplo que pode tratar da criação de tipos penais e cominação de suas respectivas sanções, mas somente, em atenção à reserva legal, Leis Ordinárias e, excepcionalmente, Leis Complementares.

20
Q

Sobre o princípio da pessoalidade/intranscendência da pena, porque Roig afirma que deferida chamar transcendência mínima?

A

Segundo Roig, os efeitos deletérios da aplicação das penas não são sentidos somente pelo condenado, mas por todos seus familiares e amigos, ainda mais diante do sistema penitenciário brasileiro, que, por exemplo, submete visitantes a revistas vexatórias.

21
Q

Disserte sobre as teorias da Lei Penal no Tempo: Atividade, Ubiquidade (mista) e Resultado.

A

Teoria da Atividade: Entende-se praticado o crime no momento da ação/omissão, aplicando-se a lei penal vigente no momento da conduta.

Teoria do Resultado: Entende-se praticado o crime no momento do resultado, aplicando-se a lei penal vigente no momento do resultado.

Teoria da Ubiquidade (mista): Entende-se praticado o crime tanto no momento do resultado, quanto da ação.

22
Q

Quanto à aplicação da lei penal no tempo, qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico?
LUTA

A

Adota-se a Teoria da Atividade

23
Q

Quanto à lei penal no espaço, qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico?

A

Adota-se a Teoria da Ubiquidade

24
Q

Em quais hipóteses não se aplica o Princípio da Ubiquidade?

A

Crimes conexos;
crimes plurilocais;
crimes de menor potencial ofensivo;
crimes falimentares;
atos infracionais;

25
Defina Extra-atividade da lei.
Consiste na aplicação de uma lei ainda que fora do seu tempo de vigência. São espécies a retroatividade e a ultra-atividade.
26
Discorra sobre a hipótese de retroatividade da lei penal e sobre a hipótese de ultra-atividade.
Em geral, assim como todas as normas, a lei penal atingirá os fatos ocorridos dentros de seu tempo de vigência, salvo, em razão de expressa previsão constitucional, em caso de a lei penal ser mais benéfica, hipótese em que retroagirá para beneficiar o réu, ainda que o processo já tenha transitado em julgado. A Lei penal será ultra-ativa em caso de leis temporárias e excepcionais. Estas continuarão a regular as situações ocorridas na sua vigência, ainda após cessada a situação excepcional ou temporária.
27
Suponhamos que durante a ocorrência de crime continuado/permanente surge lei penal mais gravosa para regular determinado fato típico, explique qual o entendimento do STF quanto à extra-atividade da lei penal em caso de crimes continuados ou permanentes.
Em caso de crime continuado ou permanente, aplica-se a lei que entrar em vigor durante a ocorrência do crime, ainda que mais grave, bastando que sua vigência seja anterior à cessação da continuidade/permanência.
28
Explique o que é abolitio criminis e seus efeitos. Extingue efeitos penais e extrapenais?
A abolitio criminis consiste na previsão legals superveniente que suprime do ordenamento jurídico determinando tipo penal, ou seja, deixa de prever como criminosa determinada conduta. Trata-se de causa excludente de punibilidade que extingue os efeitos penais de determinada condenação, todavia mantém-se os efeitos civis.
29
Qual o juízo responsável por aplicar a lei penal mais benéfica ou declarar extinta a punibilidade do agente em caso de abolitio criminis?
Conforme entendimento do STF, tal competência é do juízo onde o processo estiver em trâmite no momento
30
Explique sobre a hipótese de retroatividade de precedentes judiciais e se é possível a propositura de revisão criminal com fundamento em mudança de entendimento jurisprudencial.
A regra prevista pela jurisprudência (STF) é que precedentes judiciais não retroagem, ainda que o entendimento firmado seja mais benéfico ao acusado. Todavia, excepcionalmente, é possível a propositura de revisão criminal com fundamento em mudança de entendimento jurisprudencial desde que este seja pacífico e relevante.
31
Explique sobre a possibilidade de aplicar entendimento jurisprudencial/intepretação jurisprudencial mais gravosa a fatos anteriores de acordo com o STF
Conforme entendimento do STF, a irretroatividade refere-se tão somente à lei penal mais gravosa, não aplicando-se a referida máxima para interpretação jurisprudencial.
32
Diferencie abolitio criminis e continuidade normativo-típica.
Continuidade normativo típica: existe a revogação de determinado crime, com a exclusão de seu preceito primário e secundário, todavia a conduta continua prevista como crime em outro comando normativo. Abolitio criminis: É causa de extinção de punibilidade em razão de determinada lei deixar de prever como crime determinada conduta, sem que tal conduta seja mantida como típica em outro comando normativo.
33
Explique porque a aplicação de leis temporárias/excepcionais são uma exceção à retroatividade da lei penal mais benéfica?
Porque as leis penais/temporárias aplicam-se ao fato praticado durante sua vigência, não se submetendo tal caso a lei posterior mais benéfica.
34
O que é combinação de leis?
Combinação de lei consiste na aplicação parcial de duas leis, sendo que ambas prevêem disposições que são benéficas ao acusado.
35
Explique, quanto à combinação de lei, o que prevê a teoria da ponderação unitária ou global e o que prevê a teoria da ponderação diferenciada. Aponte qual a teoria adotada pelo STF/STJ.
A teoria da ponderação unitária ou global prevê que, em caso de sucessão de leis no tempo com previsões benéficas ao réu, deve ser aplicada a lei que, em sua totalidade, é mais benéfica, não sendo possível a combinação de dispositivos de leis diversas. A teoria da ponderação diferenciada, por sua vez, prevê que é possível a combinação de leis para que seja conferido ao réu a melhor situação possível. Em regra os Tribunais Superiores entendem que não é cabível a combinação de leis, sob pena de usurpação do poder legislativo pelo poder judiciário ao criar-se o que chama-se de lei tertia.
36
Quanto à previsão de prazo máximo de cumprimento de pena, qual a alteração foi realizada pelo pacote anticrime?
O Pacote Anticrime alterou o prazo máximo de cumprimento da pena de 30 anos para 40