Direito Penal - Concurso crimes - Página1 Flashcards

1
Q

Quais as três modalidades de concurso de crimes? Conceitue brevemente cada um.

A

a)concurso material: agente pratica mais de uma conduta, que gera dois ou mais resultados (crimes), idênticos ou não;
b)concurso formal: agente pratica uma só conduta que gera dois ou mais resultados (crimes), idênticos ou não
c)crime continuado: agente pratica mais de uma conduta, que gera dois ou mais crimes da mesma ESPÉCIE, que pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.

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2
Q

Explique a diferença entre crime continuado e concurso material.

A

Apesar de ambos consistirem na prática de mais de uma conduta que gera mais de um crime, para ser considerado continuado é necessário que sejam crimes da mesma ESPÉCIE e que pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, os subsequentes são considerados continuação do primeiro.

No crime material não se exige que crimes sejam da mesma espécie, por exemplo, a as condições de tempo, lugar e maneira de execução não indicam que os demais crimes sejam continuação do primeiro.

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3
Q

Diferencie crime material homogêneo de heterogêneo.

A

a)homogêneo: crimes praticados são idênticos;
b)heterogêneo: crimes praticados são diferentes.

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4
Q

Em crimes materiais, como se dá a fixação da pena?

A

Aplica-se a regra do cúmulo material, somando-se as penas dos crimes. Primeiro o juiz faz a dosimetria isolada de cada crime e depois realiza o somatório das penas definitivas calculadas.

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5
Q

O que acontece se, em caso de crimes materiais, o juiz fixa cumulativamente uma pena de reclusão e uma pena de detenção?

A

Executa-se primeiro a pena de reclusão, considerando a regra expressa do CP (art. 76) de que primeiro se cumpre a pena mais grave.

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6
Q

O que acontece se, em caso de crimes materiais, o juiz fixa mais de uma pena restritiva de direito?

A

Nesse caso, se houver compatibilidade, elas serão cumpridas simultaneamente. As incompatíveis serão cumpridas de forma sucessiva.

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7
Q

Em crimes formais, como se dá a fixação da pena?

A

Aplica-se a regra da exasperação, aplicando-se a pena de um dos crimes, se iguais, ou a pena do crime mais grave, aumentando, em qualquer caso, de um sexto até a metade.

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8
Q

Diferencie crime formal próprio e de crime formal impróprio.

A

a) crime formal próprio: não há desígnios autônomos e o agente não age com dolo em relação a todos os resultados. Um dos crimes ncessariamente será culposo. Aqui aplica-se a regra da exasperação;

b) crime formal impróprio: aqui há designios autônomos e todos os resultados de sua conduta são dolosos. Aqui aplica-se a regra do cúmulo material, somando-se as penas.

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9
Q

Diferencie concurso formal homogêneo de concurso formal heterogêneo.

A

a)homogêneo: aplica-se a pena de um dos crime, já que são iguais, aumentada de 1/6 a 1/2;

b)heterogêneo: aplica-se a pena do mais grave, já que diversos, aumentada de 1/6 a 1/2.

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10
Q

O que é o chamado concurso material benéfico?

A

Se a regra da exasperação no concurso formal for mais prejudicial ao apenado do que a regra do cúmulo material, prevista para o concurso material, aplicar-se-á esta, eis que a regra da exasperação foi criada para beneficiar o acusado e não prejudicá-lo.

Inclusive a proibição da exasperação menos benéfica está prevista de forma expressa no art. 69 do Código Penal.

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11
Q

Na regra da exasperação do concurso formal, como é fixada a fração de aumento?

A

O STF e o STJ consolidaram o entedimento de que para se chegar ao máximo de 1/2, o magistrado deve basear-se pela quatidade de crimes cometidos:

2 crimes - 1/6;
3 crimes - 1/5;
4 crimes - 1/4;
5 crimes - 1/3
6 ou mais crimes - 1/2

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12
Q

No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será de cada crime individualmente?

A

Não. A juris do STJ é pacífica no sentido de que para a fixação da competência do JECRIM, em caso de concurso material, é necessário realizar o somatório das penas máximas do delito ou, no caso de crime formal, a exasperação da pena máxima cominada.

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13
Q

Se um agente, em um mesmo contexto fático, pratica roubo contra uma agência bancária, subtraindo as armas dos vigilantes e um carro para fugir, trata-se de hipótese de concurso formal ou material?

A

Formal próprio. Um ato, vários crimes sem designios autonomos. Isso vem da jurisprudência que afirma que não é crime único porque são bens jurídicos diversos.

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14
Q

Como são aplicadas as penas de multa em concurso de crimes?

A

São aplicadas de forma distinta e integralmente, ou seja, serão somadas. Salvo em caso de crime continuado que, por ser considerado crime único por ficção jurídica, aplica-se somente uma multa e realiza-se a exasperação de 1/6 a 2/3.

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15
Q

Como se dá a contagem do prazo prescricional em caso de concurso de crimes?

A

A contagem é feita em relação a cada um dos crimes de forma isolada, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delitiva.

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16
Q

Em caso de concurso de crimes é possível aplicar a suspensão condicional do processo?

A

Sim. Desde que pelo somatório, ou pela exasperação, a pena final não ultrapasse o limite de 01 ano. Sumula 243 do STJ

17
Q

Quais são os requisitos para configuração do crime continuado?

A

a) agente pratica dois ou mais crimes da MESMA ESPÉCIE;
b) condições de tempo, lugar, maneira de execução indiquem que os subsequentes são continuação do primeiro.

18
Q

O que são crimes da mesma espécie?

A

aqueles previstos no mesmo tipo penal, ainda que de forma derivada (um tentado, um consumado, um simples, outro qualificado)

19
Q

É possível continuidade delitiva entre um crime de furto e um de roubo?

A

Não. Pois não estão previstos no mesmo tipo penal.

20
Q

Em crimes continuados, como se dá a fixação da pena?

A

Aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3. sempre considerando que não pode ser mais prejudicial do que o concurso material.

21
Q

Em regra, a pena de multa deve ser aplicada através de cúmulo material. E se a pena de multa for aplicada no crime continuado?

A

Nesse caso, aplica-se o critério da exasperação.

22
Q

Na regra da exasperação do crime continuado, como é fixada a fração de aumento?

A

Conforme regra jurisprudencial:
2 crimes - 1/6
3 crimes - 1/5
4 crimes - 1/4
5 crimes - 1/3
6 crimes - 1/2
7 ou mais crimes - 2/3

23
Q

Segundo a doutrina, para configuração do crime continuado é necessário observar algumas conexões. Quais são elas?

A

a)conexão temporal: condições de tempo semelhantes, ou seja, não se admite um intervalo excessivo entre um crime e outro;

b)conexão espacial: semelhantes condições de lugar: mesma cidade, ou, no máximo, em cidades contíguas.

c) conexão modal: semelhança entre a maneira de execução, ou seja, padrão análogo de conduta;

d) conexão ocasional: o agente, para executar os crimes posteriores, deve se valer da ocasião proporcionada pelo crime anterior

24
Q

Sobre a conexão temporal, verifica-se que esta não pode ser excessiva para configurar o crime continuado. Existe um prazo a partir do qual rompe a continuidade e verifica-se a reiteração criminosa do concurso material?

A

A jurisprudência tem entendido que para configuração do crime continuado o prazo entre os delitos não pode ser superior a 30 dias.

Para os crimes tributários existe entendimento de que esse prazo entre os crimes, para verificação da continuidade, não pode ser superior a 3 meses.

25
Q

Explique as seguintes teorias sobre continuidade delitiva: teoria mista, teoria da ficção jurídica e teoria da unidade real. Informe a teoria adotada pelo CP.

A

a) teoria da unidade real: crime continuado é crime único;

b) teoria da ficção jurídica: no crime continuado há uma pluralidade de crimes, mas, por ficção jurídica, será tratado como crime único para fins de aplicação de pena - adotado pelo Código Penal;

c)teoria mista: não faz parte do concurso de crimes, mas de uma categoria autônoma.

26
Q

É possível a prática de crime continuado em crimes contra a vida?

A

Apesar de existir Súmula do STF sizendo que não se admite crime continuado nos crimes contra a vida, o STF já iniciou o procedimento de cancelamento da referida súmula, admitindo a caracterização do crime continuado em casos de crime contra a vida, bem como qualquer crime com violência ou grave ameaça.

27
Q

Sobre o crime continuado e os designios autônomos, conceitue a teoria objetivo pura e teoria objetivo-subjetiva. Apos, indique a que é a adotada pela jurisprudência majoritária.

A

Teoria objetiva pura: considera-se apenas elementos objetivos (condições de tempo, lugar, maneira de execução) para verificar se há crime continuado;

Teoria objetivo-subjetiva (mista): considera os elementos objetivos e subjetivos (unidade de desígnios ou vinculo subjetivo) para verificar a ocorrência de crime continuado. É a teoria adotada pelo STF e STJ, mas merece crítica eis que a lei não fala ma necessidade de liame subjetivo entre as condutas.

28
Q

Qual a diferença entre crime continuado simples (genérico) e crime continuado específico (qualificado)

A

Simples/genérico: é o previsto no art. 71, caput. Não há análise das circunstâncias judiciais, bastando que se verifique tratar-se de crime da mesma espécie e semelhança de condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhanças. Aqui o aumento é de 1/6 a 2/3.

Específico/qualificado: É o previsto no art. 71, parágrafo único. Em casos de crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Aqui serão analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59 e o aumento de pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.

29
Q

Em caso de caracterização de concurso formal e continuidade delitiva no mesmo contexto fático, como se deve proceder?

A

STJ entende que, caracterizado o concurso formal e a continuidade delitiva entre infrações penais, aplica-se o aumento relativo à continuidade, sob pena de bis in idem.

30
Q

Em caso de crime continuado, como regula-se a prescrição?

A

Regula-se pela pena imposta na sentença, NÃO SE COMPUTANDO O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUAÇÃO.

31
Q

É possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio?

A

Segundo o STJ, não, porquanto são delitos de espécies diversas e tutelam bens jurídicos diferentes.

32
Q

Nos delitos de latrocínio (crime complexo), havendo subtração, porém mais de uma morte, trata-se de concurso formal ou crime único? Qual o entendimento da jurisprudência?

A

STF: crime único de latrocínio;

STJ: havendo uma subtração, porém mais de uma morte, resta configurada hipótese de concurso formal impróprio de crimes e não crime único.

33
Q

Existe concurso formal entre os delitos de roubo e extorsão, caso o agente, após subtrair o bem, mediante violência/grave ameaça, constrange a vítima a entregar o cartão bancário e a respectiva senha.?

A

STJ entende que nesse caso trata-se de concurso material

34
Q

É possível o reconhecimento de crime continuado entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária?

A

Existe divergência jurisprudencial quanto ao tema, existindo entendimento no sentido de que é possível e no sentido de que não seria possível. O entendimento pela impossibilidade é mais recente, e funda-se no fato de que referidos crimes não são da mesma espécie.