Teoria do Crime Flashcards
Qual o conceito de crime?
Formal: Qualquer conduta descrita na lei como crime.
Material: Qualquer conduta descrita na lei como crime, na qual o tipo penal proteja bens jurídicos.
Analítica: (Fran Von List)
Análítica Tripartite: Os fatos típicos devem necessariamente possuir concomitantemente os ELEMENTOS Típicos, Ilícitos e Culpáveis (teoria tripartite)
Pela teoria analítica bipartite, os fatos devem ser típicos e Ilícitos. Nesta a teoria a culpabilidade é um pressuposto para a aplicação da pena.
A doutrina majoritária adota a teoria tripartite e a minoritária a bipartite. Obs. O STF afastou a teoria quadripartite que inclui a culpabilidade como elemento do crime por considerá-lo como pressuposto de aplicação da pena.
Qual é a estrutura do fato típico
CONDUTA
RESULTADO
NEXO DE CAUSALIDADE
TIPICIDADE
Qual são as hipóteses de excludente de ILICITUDE?
LEGAL: art. 23
SUPRALEGAL: conscentimento do ofendido
Quais são as hipóteses CULPABILIDADE
IMPUTABILIDADE
PONTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
Quais são as teorias da Conduta?
FINALISMO (adotada atualmente) (hans Wezel)
é o exercício de uma atividade final. Há necessidade de elementos anímicos (ânimo) e volitivos (vontade). O finalismo migrou o dolo e a culpa da culpabilidade para o fato típico.
CAUSALISMO (Von Litz)
Inervação muscular causada pelas sinapses, completamente desprovidas de dolo e culpa.
Qual é a estrutura da conduta?
COMISSIVA (AÇÃO): comportamento ativo
OMISSIVA: deixar de fazer pode ser:
Própria: o agente responde pela omissão e não pelo resultado. Há sempre um tipo penal específico que determina a ação
Imprópria: (art. 13 p2o): é atribuido ao agente o próprio resultado. O agente é considerado GARANTIDOR, as hipóteses estão taxativamentes descritas no parágrafo 2o do art. 13). Podem ser:
I. dever legal. Ex. pai, mãe, bombeiro, policial
II. dever contratual. Ex. babá, cuidador de idosos, escola
III. Ingerência na norma: quem gerou a situação de perigo.
Quais são as classificações dos crimes pelo RESULTADO
MATERIAIS: a consumação só ocorre com o resultado naturalístico. Ex. homicídio, roubo, aborto
FORMAIS: tem a consumação antecipada. Ex. instigar o suicídio, adquirir, possuir maquinário de falsificação de notas.
DE MERA CONDUTA: se consumam com a mera prática da conduta. Ex. invasão de domicílio, ameaça, falso testemunho.
O que é o nexo de causalidade?
É a ponte que liga o resultado à conduta (crimes materiais)
Quais são as teorias do nexo de causalidade?
EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES (conditio sine qua non): adotada pela código penal
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. A doutrina considera que só será causa com relevância penal o evento que também for ilícito.
CAUSALIDADE ADEQUADA:
Considera-se causa aquela necessária e adequada para determinar a produção do evento. Exclui-se acontecimentos que fogem a normalidade.
RELEVÂNCIA JURÍDICA:
Considera-se causa aquela relevante para o resultado.
De quais tipos a causas absolutamente independentes podem ser? (produzem o resultado independentemente das conduta em análise)
PRÉ- EXISTENTES:
é a causa que ocorre anteriormente à conduta em análise; que sozinha produz o resultado; é absolutamente independente porque não tem relação com a conduta em análise, seu agente responde pelo resultado e o da conduta em análise responde pelos atos até então praticados. Ex:. morte causada por envenenamento em pessoa que após ser envenenada, levou disparos de arma de fogo.
CONCOMITANTES:
é a causa que ocorre ao mesmo tempo que a conduta em análise, que sozinha produz o resultado; é absolutamente independente porque não tem relação com a conduta em análise, seu agente responde pelo resultado e o da conduta em análise responde pelos atos até então praticados. Ex. morte causada por disparo de arma de fogo em pessoa que na mesma hora era envenenada.
SUPERVENIENTES:
é a causa que ocorre posteriormente à conduta em análise, que sozinha produz o resultado; é absolutamente independente porque não tem relação com a conduta em análise, seu agente responde pelo resultado e o da conduta em análise responde pelos atos até então praticados. Ex. morte causada por disparo de arma de fogo em pessoa que antes de ser atingida pelos disparos havia sido envenenada.
De quais tipos a causas RELATIVAMENTE independentes podem ser? (só produzem o resultado em razão da conduta em análise)
PRÉ- EXISTENTES:
é a causa pré-existente que contribui para a produção do resultado, mas só ocorre em razão da conduta do agente. O nexo causal NÃO é rompido e o agente responde pelo resultado. Ex. Morte por facada em vítima com hemofilia (o autor da facada responde por homicídio se sabendo da hemofilia quisesse a morte da vítima; responderá por lesão corporal seguida de morte se sabendo da hemofilia quisesse causar lesões na vítima, se não soubesse da hemofilia, responde por lesão corporal)
CONCOMITANTES:
é a causa concomitante em simultaneidade com a conduta do agente, contribui para a produção do resultado. O nexo causal pode ser rompido e o agente pode responder pelo resultado. Ex. Morte por infarto ocorrido durante roubo (agente responde por grave ameaça). Ex.2 morte por disparo de arma de fogo ocorrida durante o infarto da vítima. Se ficar provado que a o disparo contribuiu para o êxito fatal, o agente responderá por homicídio consumado.
SUPERVENIENTES:
é a causa que por si só produz o resultado, derivada da conduta do agente que ocorre depois da conduta do agente. ROMPE o nexo causal, o agente responde pelos atos até então praticados. Ex. morte por traumatismo de acidente de ambulância que foi requisitada devido para socorro de vítima de disparo de arma de fogo (agente responde por tentativa de homicídio). Ex. 2. morte por queimadura de incêncio em vítima que por lesão corporal anterior não poderia se mover com agilidade ( o agente da lesão corporal, responde por lesão corporal). Obs. 3. Para o STF, não há superveniência de causa relativamente independente quando a vítima morre em razão de complica;óes na cirugia após ser alvejada por disparos ou contrai infecção generalizada após ferimentos por disparo. Neste caso o agente tinha animus de matar e responde pelo resultado.
O que é a TIPICIDADE FORMAL
é a subsunção perfeita da conduta do agente ao modelo abstrato (tipo) previsto na lei penal
O que é a TIPICIDADE CONGLOBANTE
E aquela munida de duas hipóteses:
Tipicidade Material: além da adequação da conduta ao modelo abstrato, é aferida a importância do bem jurídico protegido no caso concreto. Exclui-se a tipicidade de crimes de bagatela pelo princípio da insignificância
Antinormatividade: a conduta contraria a norma.
O que são as ADEQUAÇÕES TÍPICAS de subordinação Imediata e Mediata?
SUBORDINAÇÃO IMEDIATA:
quando houver adequação perfeita entre a conduta do agente e o tipo penal incriminador
SUBORDINAÇÃO MEDIATA:
quando a conduta não se amolda perfeitamente ao tipo penal incriminador sendo necessário uma norma de extensão. Ex. o artigo 14 (tentativa) como norma de extensão para o art. 121(homicídio).
Quais são as fases do ITER CRIMINIS
COGITAÇÃO
PREPARAÇAO
EXECUÇÃO (início da possibilidade de punição, art. 14 II CP)
CONSUMAÇÃO
EXAURIMENTO (não faz parte do iter criminis)
Qual o momento de consumação dos crimes?
MATERIAIS PRÓPRIOS
com a produção do resultado naturalístico
Ex. homicídio. art. 121
OMISSIVOS PRÓPRIOS
com a abstenção do comportamento imposto ao agente.
Ex. Omissão de socorro. art. 135
MERA CONDUTA
com o simples comportamento previsto no tipo.
ex. violação de domicílio art. 150
FORMAIS
com a prática da conduta descrita no núcleo do tipo
ex. extorsão mediante sequestro. art. 159
QUALIFICADOS PELO RESULTADO
com a ocorrência do resultado agravador. Ex. lesão corporal seguida de aborto. art. 129 p2o, V
PERMANENTES
enquanto durar a permanencia.
ex. sequestro mediante cárcere privado art. 148
Quais são os elementos de um crime tentado?
conduta dolosa
ingresso na fase de execução
não chegue na fase de consumação do crime por motivo alheio à vontade do agente
dúvida se o ato é preparatório ou de execução?
In dubio pro reo
Em tese, a execução começa quando o agente começa a executar o núcleo do tipo (doutrina majoritária)
Quais são as infrações penais que não admitem tentativa?
Contravenções penais
Culposos
Habituais
Omissivos próprios
Unissubsitentes.Ex. injuria verbal (a conduta é exaurida em um único ato)
Perterdolosos
Prática é punida com a mesma pena da tentativa: ex. evadir ou tentar evadir da detençao mediante violencia ar. 352 CP
O que é a ponte de ouro (art. 15)?
É o caso de desistência voluntária. O agente querendo prosseguir, voluntariamente não o faz.
Só responde pelos atos até então praticados.
O que é ARREPENDIMENTO EFICAZ? (art. 15)
agente esgota os atos executórios, mas atua de modo eficaz e evita a consumação (o resultado). neste caso o agente não responde pela tentativa mas somente pelos atos até então praticados.
Quais são os requisitos para o ARREPENDIMENTO POSTERIOR, a ponte de prata (art. 16) em que a pena será reduzida de 1 a 2 terços?
crime sem violência ou grave ameaça contra PESSOA
restituição da coisa ou reparação do dano
até o recebimento da denúncia ou queixa