Teoria do Crime Flashcards

1
Q

Qual o conceito de crime?

A

Formal: Qualquer conduta descrita na lei como crime.

Material: Qualquer conduta descrita na lei como crime, na qual o tipo penal proteja bens jurídicos.

Analítica: (Fran Von List)
Análítica Tripartite: Os fatos típicos devem necessariamente possuir concomitantemente os ELEMENTOS Típicos, Ilícitos e Culpáveis (teoria tripartite)

Pela teoria analítica bipartite, os fatos devem ser típicos e Ilícitos. Nesta a teoria a culpabilidade é um pressuposto para a aplicação da pena.

A doutrina majoritária adota a teoria tripartite e a minoritária a bipartite. Obs. O STF afastou a teoria quadripartite que inclui a culpabilidade como elemento do crime por considerá-lo como pressuposto de aplicação da pena.

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2
Q

Qual é a estrutura do fato típico

A

CONDUTA
RESULTADO
NEXO DE CAUSALIDADE
TIPICIDADE

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3
Q

Qual são as hipóteses de excludente de ILICITUDE?

A

LEGAL: art. 23
SUPRALEGAL: conscentimento do ofendido

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4
Q

Quais são as hipóteses CULPABILIDADE

A

IMPUTABILIDADE
PONTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

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5
Q

Quais são as teorias da Conduta?

A

FINALISMO (adotada atualmente) (hans Wezel)
é o exercício de uma atividade final. Há necessidade de elementos anímicos (ânimo) e volitivos (vontade). O finalismo migrou o dolo e a culpa da culpabilidade para o fato típico.

CAUSALISMO (Von Litz)
Inervação muscular causada pelas sinapses, completamente desprovidas de dolo e culpa.

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6
Q

Qual é a estrutura da conduta?

A

COMISSIVA (AÇÃO): comportamento ativo

OMISSIVA: deixar de fazer pode ser:

Própria: o agente responde pela omissão e não pelo resultado. Há sempre um tipo penal específico que determina a ação

Imprópria: (art. 13 p2o): é atribuido ao agente o próprio resultado. O agente é considerado GARANTIDOR, as hipóteses estão taxativamentes descritas no parágrafo 2o do art. 13). Podem ser:

I. dever legal. Ex. pai, mãe, bombeiro, policial
II. dever contratual. Ex. babá, cuidador de idosos, escola
III. Ingerência na norma: quem gerou a situação de perigo.

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7
Q

Quais são as classificações dos crimes pelo RESULTADO

A

MATERIAIS: a consumação só ocorre com o resultado naturalístico. Ex. homicídio, roubo, aborto

FORMAIS: tem a consumação antecipada. Ex. instigar o suicídio, adquirir, possuir maquinário de falsificação de notas.

DE MERA CONDUTA: se consumam com a mera prática da conduta. Ex. invasão de domicílio, ameaça, falso testemunho.

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8
Q

O que é o nexo de causalidade?

A

É a ponte que liga o resultado à conduta (crimes materiais)

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9
Q

Quais são as teorias do nexo de causalidade?

A

EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES (conditio sine qua non): adotada pela código penal
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. A doutrina considera que só será causa com relevância penal o evento que também for ilícito.

CAUSALIDADE ADEQUADA:
Considera-se causa aquela necessária e adequada para determinar a produção do evento. Exclui-se acontecimentos que fogem a normalidade.

RELEVÂNCIA JURÍDICA:
Considera-se causa aquela relevante para o resultado.

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10
Q

De quais tipos a causas absolutamente independentes podem ser? (produzem o resultado independentemente das conduta em análise)

A

PRÉ- EXISTENTES:
é a causa que ocorre anteriormente à conduta em análise; que sozinha produz o resultado; é absolutamente independente porque não tem relação com a conduta em análise, seu agente responde pelo resultado e o da conduta em análise responde pelos atos até então praticados. Ex:. morte causada por envenenamento em pessoa que após ser envenenada, levou disparos de arma de fogo.

CONCOMITANTES:
é a causa que ocorre ao mesmo tempo que a conduta em análise, que sozinha produz o resultado; é absolutamente independente porque não tem relação com a conduta em análise, seu agente responde pelo resultado e o da conduta em análise responde pelos atos até então praticados. Ex. morte causada por disparo de arma de fogo em pessoa que na mesma hora era envenenada.

SUPERVENIENTES:
é a causa que ocorre posteriormente à conduta em análise, que sozinha produz o resultado; é absolutamente independente porque não tem relação com a conduta em análise, seu agente responde pelo resultado e o da conduta em análise responde pelos atos até então praticados. Ex. morte causada por disparo de arma de fogo em pessoa que antes de ser atingida pelos disparos havia sido envenenada.

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11
Q

De quais tipos a causas RELATIVAMENTE independentes podem ser? (só produzem o resultado em razão da conduta em análise)

A

PRÉ- EXISTENTES:
é a causa pré-existente que contribui para a produção do resultado, mas só ocorre em razão da conduta do agente. O nexo causal NÃO é rompido e o agente responde pelo resultado. Ex. Morte por facada em vítima com hemofilia (o autor da facada responde por homicídio se sabendo da hemofilia quisesse a morte da vítima; responderá por lesão corporal seguida de morte se sabendo da hemofilia quisesse causar lesões na vítima, se não soubesse da hemofilia, responde por lesão corporal)

CONCOMITANTES:
é a causa concomitante em simultaneidade com a conduta do agente, contribui para a produção do resultado. O nexo causal pode ser rompido e o agente pode responder pelo resultado. Ex. Morte por infarto ocorrido durante roubo (agente responde por grave ameaça). Ex.2 morte por disparo de arma de fogo ocorrida durante o infarto da vítima. Se ficar provado que a o disparo contribuiu para o êxito fatal, o agente responderá por homicídio consumado.

SUPERVENIENTES:
é a causa que por si só produz o resultado, derivada da conduta do agente que ocorre depois da conduta do agente. ROMPE o nexo causal, o agente responde pelos atos até então praticados. Ex. morte por traumatismo de acidente de ambulância que foi requisitada devido para socorro de vítima de disparo de arma de fogo (agente responde por tentativa de homicídio). Ex. 2. morte por queimadura de incêncio em vítima que por lesão corporal anterior não poderia se mover com agilidade ( o agente da lesão corporal, responde por lesão corporal). Obs. 3. Para o STF, não há superveniência de causa relativamente independente quando a vítima morre em razão de complica;óes na cirugia após ser alvejada por disparos ou contrai infecção generalizada após ferimentos por disparo. Neste caso o agente tinha animus de matar e responde pelo resultado.

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12
Q

O que é a TIPICIDADE FORMAL

A

é a subsunção perfeita da conduta do agente ao modelo abstrato (tipo) previsto na lei penal

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13
Q

O que é a TIPICIDADE CONGLOBANTE

A

E aquela munida de duas hipóteses:

Tipicidade Material: além da adequação da conduta ao modelo abstrato, é aferida a importância do bem jurídico protegido no caso concreto. Exclui-se a tipicidade de crimes de bagatela pelo princípio da insignificância

Antinormatividade: a conduta contraria a norma.

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14
Q

O que são as ADEQUAÇÕES TÍPICAS de subordinação Imediata e Mediata?

A

SUBORDINAÇÃO IMEDIATA:
quando houver adequação perfeita entre a conduta do agente e o tipo penal incriminador

SUBORDINAÇÃO MEDIATA:
quando a conduta não se amolda perfeitamente ao tipo penal incriminador sendo necessário uma norma de extensão. Ex. o artigo 14 (tentativa) como norma de extensão para o art. 121(homicídio).

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15
Q

Quais são as fases do ITER CRIMINIS

A

COGITAÇÃO
PREPARAÇAO
EXECUÇÃO (início da possibilidade de punição, art. 14 II CP)
CONSUMAÇÃO
EXAURIMENTO (não faz parte do iter criminis)

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16
Q

Qual o momento de consumação dos crimes?

A

MATERIAIS PRÓPRIOS
com a produção do resultado naturalístico
Ex. homicídio. art. 121

OMISSIVOS PRÓPRIOS
com a abstenção do comportamento imposto ao agente.
Ex. Omissão de socorro. art. 135

MERA CONDUTA
com o simples comportamento previsto no tipo.
ex. violação de domicílio art. 150

FORMAIS
com a prática da conduta descrita no núcleo do tipo
ex. extorsão mediante sequestro. art. 159

QUALIFICADOS PELO RESULTADO
com a ocorrência do resultado agravador. Ex. lesão corporal seguida de aborto. art. 129 p2o, V

PERMANENTES
enquanto durar a permanencia.
ex. sequestro mediante cárcere privado art. 148

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17
Q

Quais são os elementos de um crime tentado?

A

conduta dolosa
ingresso na fase de execução
não chegue na fase de consumação do crime por motivo alheio à vontade do agente

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18
Q

dúvida se o ato é preparatório ou de execução?

A

In dubio pro reo
Em tese, a execução começa quando o agente começa a executar o núcleo do tipo (doutrina majoritária)

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19
Q

Quais são as infrações penais que não admitem tentativa?

A

Contravenções penais
Culposos
Habituais
Omissivos próprios
Unissubsitentes.Ex. injuria verbal (a conduta é exaurida em um único ato)
Perterdolosos
Prática é punida com a mesma pena da tentativa: ex. evadir ou tentar evadir da detençao mediante violencia ar. 352 CP

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20
Q

O que é a ponte de ouro (art. 15)?

A

É o caso de desistência voluntária. O agente querendo prosseguir, voluntariamente não o faz.
Só responde pelos atos até então praticados.

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21
Q

O que é ARREPENDIMENTO EFICAZ? (art. 15)

A

agente esgota os atos executórios, mas atua de modo eficaz e evita a consumação (o resultado). neste caso o agente não responde pela tentativa mas somente pelos atos até então praticados.

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22
Q

Quais são os requisitos para o ARREPENDIMENTO POSTERIOR, a ponte de prata (art. 16) em que a pena será reduzida de 1 a 2 terços?

A

crime sem violência ou grave ameaça contra PESSOA

restituição da coisa ou reparação do dano
até o recebimento da denúncia ou queixa

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23
Q

O que é o CRIME IMPOSSÍVEL (art. 17)?

A

não se pune nem a tentativa, quanto por
ineficácia absoluta do meio (instrumento ou método ineficaz) Ex. tentar matar alguém com arma descarregada
ou
absoluta impropriedade do objeto (nada protegido no momento)
é impossível consumar-se o crime. Ex. tentar matar um morto

24
Q

O que é o dolo e como ele se classifica? (art. 18, I)

A

O agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Dotado de vontade e consciência Pode ser:

  1. DIRETO
    1.1: 1o grau: o agente tem a vontade de cometer a conduta.
    1.2: 2o grau: todos os objetos jurídicos que o agente SABE que violará com a sua conduta. Ex. explosivo em avião destinado a matar uma pessoa específica (1o grau) que mata outras 300 (2o grau).

2.1. ALTERNATIVO
2.1. a pesssoa: O agente quer atingir alguma pessoa não interessa qual (alternatividade subjetiva)
2.2. ao resultado: a altenatividade do dolo se refere ao resultado (alternatividade objetiva)

  1. INDIRETO
    É o dolo eventual, quando o agente embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso assume o risco de produzir o resultado que por ele já havia sido previsto e aceito.
25
Q

O que CAUSA a ausência de dolo?

A

ERRO DE TIPO
erro escusável (art. 20)

CAUSAS QUE AFASTAM A AÇÃO
força irresistível - do homem ou da natureza
movimentos reflexos
estado de inconsciência

26
Q

Quais são as hipóteses de CULPA no CP? (art. 18,II)

A

A conduta é direcionada a uma finalidade permitida, porém, no curso da sua execução, o agente acaba produzindo resultado proibido por inobservância no dever de cuidado.

IMPRUDÊNCIA: fazer sem os cuidados necessários

NEGLIGÊNCIA: não fazer contrário ao que a diligência normal impunha

IMPERÍCIA: inaptidão momentânea ou não para o exercício de profissão, arte ou ofício

27
Q

Quais são os elementos do tipo culposo?

A

CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA
omissiva ou comissiva

INOBSERVÂNCIA NO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO
Imprudência, Imperícia ou negligência

RESULTADO LESIVO NÃO QUERIDO TAMPOUCO ASSUMIDO PELO AGENTE

NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO LESIVO DELA ADVINDO

PREVISIBILIDADE
Objetiva: o homem médio agiria com cuidado
Subjetiva: condições particulares do agente (experiência, profissão, limitações)

TIPICIDADE
Formal: expresso nos tipos penais (sempre)
Conglobante material: deve ser relevante
Conglobante antinormatividade: contrário à norma

28
Q

O que são as espécies de culpa CONSCIENTE e INCONSCIENTE?

A

CONSCIENTE
O agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não aconteceria

INCONSCIENTE
O agente não prevê o resultado que porém era previsível.

29
Q

O que são as hipóteses de CULPA PRÓPRIA e CULPA IMPRÓPRIA

A

PRÓPRIA
o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado

IMPRÓPRIA
discriminantes putativas do art. 20, p 1o.
O agente, em virtude de erro escusável, dá causa dolosamente a um resultado, imaginando estar incluso em uma excludente descriminante mas não estando. Neste caso responde pela pena imposta aos crimes culposos.

30
Q

Quais são os tipos de erro?

A

DE TIPO art. 20
aquele que recai sobre as elementares, circunstâncias da figura típica

DE PROIBIÇÃO art. 21

31
Q

Quais são as consequências do ERRO DE TIPO?

A

EXCUSÁVEL
exclui o dolo (isenta o agente de pena)

INEXCUSÁVEL
embora o dolo seja excluído, permitirá punição por crime culposo se previsto em lei (culpa imprópria)

32
Q

Quais são as espécies do ERRO DE TIPO?

A

ESSENCIAL
erro de tipo por excelência que incide sobre as elementares, circunstâncias ou outro dado que venha a se agregar à figura típica

ACIDENTAL

Sobre objeto (error in objecto)
o agente atinge uma coisa pensando ser outra

Sobre a pessoa (error in persona - art. 20 p3) - o agente atinge terceiro achando que tratava-se do desafeto

Erro na execução (aberratio ictius - art. 74)
erro de pontaria leva agente a atingir involuntariamente terceiro

Resultado diverso do pretendido
(aberratio criminis (art. 74)
resultado diverso do pretendido
se “A”, com uma pedra, pretende atingir “B”, mas acaba atingindo somente uma janela, não responderá por crime de dano, visto que não há previsão culposa para este delito. Dependendo do elemento subjetivo, poderá responder por tentativa de homicídio ou lesões corporais.”

Aberratio causae
erro quanto ao meio de execução.
Ex. o agente dispara na vítima, que sobrevive, embora o agente acredite ter lhe matado, então para ocultar o corpo o joga de local alto, causando assim a morte.

33
Q

Quais são as causas possivelmente imaginadas nas discriminantes putativas?

A

LEGÍTIMA DEFESA
ESTADO DE NECESSIDADE
ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

34
Q

O que é a ILICITUDE pela teoria ratio cognoscendi?

A

É a contrariedade do fato típico em relação a todo o ordenamento jurídico.
O estudo da ilicitude recai sobre as exceções, quando houver uma causa de exlcusão da ilicitude

35
Q

Quais são as causas de exclusão da ilicitude?

A

LEGÍTIMA DEFESA - previsto e descrito
ESTADO DE NECESSIDADE - previsto e descrito
ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - previsto e explicado pela doutrina
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - previsto e explicado pela doutrina

CONSCENTIMENTO DO OFENDIDO - não previsto portanto supralegal, explicado pela doutrina

36
Q

O que é o ESTADO DE NECESSIDADE? (Art. 24)

A

quem pratica fato para:

salvar de perigo atual

   que não provocou por sua vontade

   não podia de outro modo evitar

direito próprio ou alheio cujo sacrifício não era razoável exigir-se nas dadas circustâncias

Ex. a pessoa não come a dias e rouba um pão (crime famélico)

37
Q

Quais são as espécies de estado de necessidade e qual é a adotada no Brasil?

A

JUSTIFICANTE (adotada no Brasil)
O objeto jurídico preservado deve possuir maior ou igual valor do que o sacrificado. Afasta a ilicitude

EXCULPANTE
Afasta a culpabilidade

38
Q

O que é a LEGÍTIMA DEFESA e quais são os seus elementos? (art. 25)

A

injusta agressão

meios necessários: eficazes e eficientes à repulsa (proporcionalidade)

moderação (evitar o excesso)

atualidade e iminência da agressão

própria ou de terceiros

39
Q

Quais são as espécies de LEGÍTIMA DEFESA?

A

Autêntica ou real
Putativa ou imaginária
Sucessiva
Preordenada ou antecipada (ameaça de morte de traficante)
recíproca (impossibilidade)

40
Q

O que é o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL? (Art. 23 III)

A

É importante que tenha os seguintes requisitos:

Haja um dever legal imposto ao um agente
este dever é imposto àqueles que fazem parte da Administração Pública, tais como policiais e e oficiais de justiça

o cumprimento a este dever se dê nos exatos termos impostos pela lei, não podendo ultrapassá-los

41
Q

O que é o EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO? (Art. 23, IV)

A

Esse direito pode surgir de situações expressas nas regulamentações legais em sentido amplo, ou até mesmo dos costumes.

Ex. correção aplicada pelos pais aos seus filhos, práticas desportivas violentas, direito do proprietário de cortar as raízes e galhos de árvores do vizinho que invadam seu terreno.

42
Q

Qual é a única causa de exclusão de ilicitude supralegal?

A

É o conscentimento do ofendido.
Ocorre no caso do fato típico. ex. o tatuado permite a lesão corporal do tatuador. Alguem que permite que coisa sua seja destruída por outro.
Requisitos
1. capacidade do conscentido
2. recaia sobre bem disponível
3. o conscentimento seja anterior ou simultaneamente.

Obs. Nos casos de dignidade sexual, o consentimento torna o fato atípico. No caso da violação do domicílio, quem o permite tb torna o caso atípico.

43
Q

O que é a CULPABILIDADE?

A

é o juízo de reprovação pessoal que se realiza sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente.

44
Q

Quais são os elementos da CULPABILIDADE?

A

IMputabilidade
POTÊNCIAl consciência da ilicitude
EXigibilidade de conduta diversa

45
Q

O que é Imputabilidade? qual é a teoria aceita? O que são inimputáveis e semi-imputáveis?

A

É a capacidade de compreender o caráter ilícito da conduta e se determinar de acordo com esse entendimento.

menor de 18 anos - inimputável (critério biológico)

Pelo critério biopsicológico (adotado no Brasil), para ser inimputável, o agente além de possuir desenvolvmento mental incompleto ou retardado, esta condição precisa retirar completamente o discernimento para compreender o caráter ilícito da conduta ou a capacidade de se comportar de acordo com esse entendimento. O inimputável terá a culpabilidade excluída e não haverá crime (sentença absolutória imprópria)

O semi-imputável (art. 26, p.ú)
quem possui discernimento reduzido, será condenado mas com pena reduzida

46
Q

Emoção, paixão ou embriaguez voluntária ou culposa, excluem a imputabilidade?

A

De acordo com o art. 28, I, II não.

Embreaguez

VOLUNTÁRIA
em sentido estrito: o agente quer se colocar na situação de embreaguez: Não exclui culpablidade
culposa: o agente embora ingerindo voluntariamente não quer se embreagar: não exclui culpabilidade

INVOLUNTÁRIA
proveniente de caso fortuito ou força maior
Se era COMPLETAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito: isenção de pena
Se não possuia a completa capacidade de entender o caráter ilícito: redução da pena

PATOLÓGICA
doença do agente. Cuidada pelo art. 26 (inimputável ou semi-imputável)

47
Q

O que é a POTENCIAL CONSCIÊNCIA SOBRE A ILICITUDE DO FATO

A

Não exige o conhecimento da lei, mas apenas a potencialidade de saber que a conduta era criminosa.

48
Q

ERRO DE PROIBIÇÃO (Art. 21, pú)

A

Ninguém pode alegar desconhecimento da lei, no entanto, é possível que a lei seja interpretada de modo equivocado e o agente acredite que estava autorizado a praticar a conduta, o que se denomina ERRO DE PROIBIÇÃO.

49
Q

Qual é a consequência em erros de proibição?

A

Se o erro for escusável, inevitável, o agente será isento de pena
Se o erro for inexcusável, evitável, a pena será diminuída de 1/6 a 1/3.

50
Q

Como se sabe se o erro é excusável ou inexcusável?

A

Pela valoração da esfera do profano.
nela são analisados elementos relacionados ao agente como criação, local onde nasceu, grau de acesso a informação, nível de escolaridade

51
Q

O que é a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA?

A

quando o agente não poderia ter agido de forma diferente

PREVISTAS EM LEI (art. 22)
Coação moral irresistível
Obediência hierárquica

SUPRALEGAL
Objeção de consciência, quando não houver prestação alternativa

52
Q

O que é o concurso de pessoas? e quais são as suas modalidades?

A

Norma de extensão para delitos unissubjetivos. Podem ser por:

COAUTORIA

PARTICIPAÇÃO. Esta pode ser:
Moral: por induzimento ou por instigaçao
Material
Impunível: art. 31 - a participação não é punível quando não chega a iniciar-se o ato de execução do delito.

53
Q

Requisitos para o CONCURSO DE PESSOAS

A

Pluralidade de agentes e condutas
relevância causal de cada conduta (A empresta arma para B, mas este não a usa no crime)
liame subjetivo entre os agentes (se não houver, cada um responde por sua conduta)
identidade de infração penal

53
Q

Teorias para o CONCURSO DE PESSOAS

A

PLURALISTA
tantas infrações quanto o número de autores

DUALISTA
distingue o crime praticado pelos autores, daquele praticado pelos partícipes

MONISTA (adotada no Brasil) art. 29
Todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Exceções: aborto, corrupção ativa e corrupção passiva

54
Q

Qual a diferença entre autoria e participação no CONCURSO DE PESSOAS?

A

A autoria é sempre a atividade principal, o autor é tem domínio do se, quando e como da infração penal, a participação será sempre uma atividade acessória, dependente da principal, pode ser moral (induzimento e instigação) ou material (por cumplicidade com prestação de auxílios materiais.

55
Q

Tipos de autoria

A

direta (gerente do banco)
indireta (agente coator)
intelectual (chefão)
determinação
incerta
se colateral (agentes respondem pela menor das infrações)
se concurso de pessoas (resultado será imputado a todos)
desconhecida - não se sabe quem são os autores (os fatos não serão imputados a ninguém)