Principios Flashcards

1
Q

PRINCIPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

A

Declaração de Direito do Homem e do Cidadão 1789
Art. 88. A lei só deve prever as penas estritamente necessárias
Característica da FRAGMENTA RIEDADE do DP/ somente haverá
DP naqueles raros episódios típicos em que a lei descreve um fato como cume.
- tem 2 destinatários:Do legislador (cautela ao eleger
as condutas
0 ao operador dodireito (Não euquer
derar tipicamente quando aprendem
cia puder ser resolvida por outros
ramos menos agressivos.
_ deve atuar somente em último caso: última ratio

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2
Q

PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE

A

MORTE PERPÉTUO TRAB FORÇAAOS
d e
CF Art. 5° xLVII abole tipos de sansões BANIMENTO CRUÉIS
Art. 5. xLVI individualização da pena
}
Art. 5° XLII maior rigor para casos de maior gravidade
XLIIl o racismo. tráfico ilícito. terrorismo
XLIN o definidos como crimes hediondos
- ação de grupos armados, contra a
coragem constitucional e o EA D

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3
Q

1.4.3.6 PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE

A

=. Baseia-se na relação custo-benefício
custo: sociedade é sociedade invasiva

benefício :proteção do interesse tutelado pelo turo incriminador
Quando o custo por maior do queno benefício o tipo será inconstitucional porque contrário do EAD
Não se admite:
penas não crimes de
if…
idênticas levividades
distintas
infrações
culposas e
dolosas
/
CF Art. 5° xLVII abole tipos de sansões BANIMENTO CRUÉIS
Art. 5. xLVI individualização da pena
Art. 5° XLII maior rigor para casos de maior gravidade
XLIIl o racismo. tráfico ilícito. terrorismo
XLIN o definidos como crimes hediondos
- ação de grupos armados, contra a
coragem constitucional e o EA D

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4
Q

1.4.3.7 PRINCIPIO DA HUMANIDADE

A

Éinconstitucional a tipificação ou cominação de pena que atente desnecessariamente contra a incolumidade física ou moral de alguém
- impossibilidade da pena passar da pessoa do delinquente
CF Art. 50 11| veda a tortura e tratamento desumano ou degradante
At. 5 XLVII proibe: morte, pperpétua ,traba forçado, banimento, críveis
“,”*} respeito e proteção a figura do preso
Art. 5 XLVII
Act. 50 LXI
LXII
Normas disciplinadoras da prisão processual.
LXII …
LXN
LXV
LXVI

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5
Q

/1.4.3.8 PRINCIPIO DA NECESSIDADE E IDONEIDADE

A

A incriminação só pode ocorrer quandoa tipificação se revelar: idônea
necessária
adequada ao fim que se destina
Necessidade de precisa definição do bem jurídico

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6
Q

1.4.3.9 PRINCIPIO DA OFENSIVIDADE, DO FATO E DA EXCLUSIVA
PROTECAO DO BEM JURÍDICO

A

Não cabe ao DP se ocupar das intenções e pensamentos, enquanto não exteriorizada a conduta delitiva. (FATO)
São … todos os chamados de “delitos de perigo abstrato”. Não há crime sem lesão ou perigo de lesão ano bem jurídico (OFENSIVIDADE)
O DA deve proteger bens jurídicos, não a ética, Moral, costumes, ideologias, determ. religião, valor cultural, programa de governo (EXCLUSIVA PROTEÇÃO DO BEM JURÍDICO)

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7
Q

1.4.3.10 PRINCÍPIO DA AUTO RESPONSABILIDADE

A

Os resultados danosos que decorrem da ação livrese inteiramente responsável de alguém só podem ser imputados a este e não aquele sque o tenha motivado.

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8
Q

1.4.3.11 PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PELO FATO

A

não pode haver um de do autor, mas sim do fato.
não pode punir pensamentos, ideias, ideologias, nem o modo de ser das pessoas.

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9
Q

1.4.3.12 PRINCIPIO DA IMPUTAÇÃO PESSOAL

A

O IP não pode castigar um fato cometido por quem não reúna capacidade mental suficiente compreender o que faz.

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10
Q

1.4.3.13 PRINCIPIO DA PERSONALIDADE

A

ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por outra pessoa.
CF Art. 5 XLV Apenasnão pode passar da pessoa do condenado.

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11
Q

1.4.3.14 PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDA DE SUBJETIVA

A

Afasta-se a responsabilidade OBJETIVA
resultado objetivamente típico pode ser bruído a quem não o tenha produzido por ou culpa.
intenção voluntária objetivando resultado
ato
de negligência, imprudência ou
Ação voluntária que resultou em
voluntário

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12
Q

1.4.3.15 PRINCIPIO DA COCULPABILIDADE OU CORRESPONSABILIDADE

A

Aresponsabilidade pela prática de uma infração penal deve ser compartilhada entre o infrator e a sociedade QUANDO estes não tiver lhe proporcionado
.
oportunidades.
. caso o magistrado atenue apessoa | fundamento jurídico nas atenuantes genéricas do cert -66 do CP)

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