Lei Penal no Tempo Flashcards
CONCEITO
Busca-se entender quando o crime foi praticado e qual norma será aplicada ao agente.
TEORIAS
ATIVIDADE: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão (conduta) ainda que outro seja o instante do resultado. Art. 4,
RESULTADO: considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o instante da conduta.
UBIQUIDADE: considera-se praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no instante do resultado.
OBS: O Cp adotou a teoria da atividade em seu Art. 4% no que toca ao tempo do crime
ATIVIDADE DA LEI
A atividade é o período de tempo que se inicia com a vigência e se prorroga até a revogação, como regra, a lei só produz efeitos no seu período de atividade
ATIVIDADE DA LEI conceito
A atividade é o período de tempo que se inicia com a vigência e se prorroga até a revogação, como regra, a lei só produz efeitos no seu período de atividade
Ultra atividade
‘
Lei avança no tempo de sua vigência
Retroatividade
a lei nova volta no tempo
Fato durante a LEI x: pena de 5 a15 anos
Sentença durante a lei y. Pena de 3 a 10 anos
É aplicada a lei y
crime permanente (doutrinária):
se prolonga no tempo
ex: sequestro, porte de arma, porte de drogas
crime continuado (art. 71)
crime ocorrido nas mesmas circunstâncias e espaço de tempo. aplica-se a penas de 1 deles ou a mais grave
Sumula 711
no crime permanente e no continuado aplica-se a lei mais grave se a sua vigência é anterior ao encerramento da permanência ou da continuidade delitiva
Fato começa durante a LEI X: 1 a 3,
Fato termina durante a lei Y: 5 a 10
A lei+ grave será aplicada em crime permanente ou continuado
Abolitio criminis
Ocorre quando lei posterior a prática do fato deixar de considerá-lo como crime. o fato se torna atípico.
É uma causa de extinção da punibilidade, conforme inciso II do art. 107 do CP os se traçar de lei+ benéfica, deve retroagir.
Todos os efeitos penais da sentença condenatória serão extintos, porém os cíveis serão mantidos.
Continuidade típico normativa.
A conduta considerada como crime apenas é deslocada para outro artigo, sem que haja a sua revogação.
Ex o contrabando migrou do art. 334 para o art. 334-A
“Lex mitior, Reformatio em mellius”
Aquela que beneficia o réu
Art. 2 CP está lei retroagir
Importante exceção ao princípio da anterioridade
“Lex gravior | Reformatio nem Pejus
Lei mais grave
NÃO RETROAGE
Novatio legis incriminadora”
nova lei que define um crime até então inexistente
NÃO RETROAGE
Quem praticou conduta antes da vigencia da nova lei não cometeu crime e não poderá ser punido
Combinação de leis
É a hipótese em que parte da lei revogada é mais benéfica e parte da lei revogadora beneficia o réu.
Assim, apenas parte da lei retroagiria.
Inicialmente, o STF permitira combinação de leis, entretanto em momento posterior, vedou sua aplicação.
Segundo o STF, ao aplicar apenas parte de duas leis, o julgador estaria usurpando a função legiferante (função do legislador de criar normas).