Conflito Entre Normas Flashcards

1
Q

CONCEITO:

A

e hipótese em que para um único fato, épossível aparentemente a aplicação de 2 ou mais normas
contudo, o conflito é apenas aparente, porque na realidade não existe e deve ser resolvido pela aplicação de 1 dentre 4 princípios

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2
Q
  • Subsidiariedade:
A

Inicialmente se cure tentar adequar a conduta do agente a um tipo penal mais grave (com dolo mais restrito).
Caso não seja possível, busca-se uma norma penal menos grave (com dolo mais amplo) para evitar a impunidade
Estes é a numa subsidiaria, ao passo que aquela éa norma primária. (soldado reseva - Hungria)
A subsidiariedade será expressa quando a lei
.
informar (“se o fato não constitui crime mais grave
Art - 132 do CF. Será tácita se a lei nada disser.
Ex art -146.

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3
Q

Princípio
CONSUNSÃO:

A

Cuida-se de mitido em que os crimes menos graves são absorvidos pelo mais grave.
Divide-se em:

o crime progressivo: o agente possui apenas um dolo e para alcançar o resultado viola sucesso vezes o mesmo bem prídico dentro de idêntico contexto fático até que consiga a obtenção do resultado desejado…Ex. o filme O Albergue
1
- único fato
diversos atos
- apenas um dolo
sucessivas agressões domesmo bem jurídico

a progressão criminosa
- mais de um fato
- apenas um dito
Inicialmente um agente deseja crime menos argue, porém, no curso da execução, seu dolo sofre alteração passando a desejar e praticar crime mais grave. Ex. Ao executar furto o agente passa ao desejar a lesão da vítima e lhe agride. Respira derá apenas pelo roubo.
nesses dois primeiros princípios, as consequências sao as mesmas, a saber, as violações anteriores são absorvidas e o agente responde apenas pelo crime mais grave

o Fato anterior não punível: é uma relação de crime meio e crime fim, sendo que este émais grave e o delito que o agente realmente queria praticar.
O crime antecedente que se revela como verdadeiro e necessário meio de execução para o crime fim será por este absorvido.

FATO ANTERIOR NÃO PUNÍVEL :ante factum
Enunciado 17, STJ: Se o falso se exaurir no crime de estelionato sem mais potencialidade lesiva, (sem poder ser reutilizado), o agente responderá apenas pelo crime de estelionato.

FATO POSTERIOR NÃO PUNÍVEL ( port factum)
quando o crime posterior for mero exaurimento do crime antecedente, será por este absorvido.
Ex: após roubar, o agente vende o celular.
A receptação será absorvida pelo roubo.

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4
Q

*
( VAI CAIR NA PROVA)
- ALTERNATI VIDADE

A

Em crimes de ação multipla ou conteudo variado se o agente praticar mais de um ato do tipo dentro de um mesmo contexto fático, responderá por apenas um crime.
Ex. traficante que tem em depósito, traz consigo, e depois vende a mesma droga, ainda que de naturezas diversas, incorre em apenas um crime de tráfico (MESMA NORMA)

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