Teoria da Constituição Flashcards
Constitucionalismo
Movimento dos séculos XVII (Inglaterra) e XVIII (França e EUA) que teve como objetivos (i) a limitação do Poder, com uma reorganização do Estado, e (ii) o estabelecimento de direitos e garantias fundamentais
Qual teoria sustenta o Constitucionalismo inglês?
Tese da Supremacia do Parlamento: o monarca reina, mas é o Parlamento quem governa
Como se constitui o Estado Inglês?
São as matérias constitucionais que constituem o Estado, com sua base consuetudinária, não um documento específico.
Constituição material, não escrita e histórica
Qual teoria sustenta os movimentos constitucionalistas francês e norte-americano?
Teoria da Separação dos Poderes de Montesquieu: limitação do poder por meio da pulverização dos Poderes, com especialização de funções e controle recíproco (freios e contrapesos)
Como se constituem os Estados francês e norte-americano?
Com o ato constitutivo do Estado e da sociedade; natureza contratualista das Constituições formais e escritas
Conceito moderno de Constituição, segundo Canotilho
“Uma ordenação sistemática e racional da comunidade política, especificada em um documento escrito que organiza o Estado e estabelece garantias fundamentais”
Neoconstitucionalismo
Movimento do pós 2ª Guerra que tem como objetivo estabelecer um novo modo de compreender, interpretar e aplicar o Direito Constitucional e as Constituições
Vetor filosófico do neoconstitucionalismo
Pós-positivismo: a legalidade estrita não legitima o Direito, porém não pode tampouco ser desconsiderada (superação da dicotomia positivismo-jusnaturalismo).
Propõe-se uma reaproximação do Direito com a moral, a ética e a justiça.
Vetor teórico do neoconstitucionalismo
- Força normativa da Constituição
- Expansão da Jurisdição Constitucional
- Nova Hermenêutica Constitucional
Ubiquidade constitucional (Ricardo Bassi)
Onipresença da Constituição no ordenamento jurídico, característica do neoconstitucionalismo
Filtragem constitucional
A Constituição passa a ser um filtro para todo o ordenamento jurídico: uma norma só é válida, no neoconstitucionalismo, se estiver de acordo com a Constituição
Como o neoconstitucionalismo altera a força da Constituição?
Constituição deixa de ser um documento meramente político, para ser um documento efetivamente jurídico e vinculante para o Estado e a sociedade, dotado de força normativa
Como o neoconstitucionalismo altera a disciplina dos direitos fundamentais?
Dá-se a busca da concretização dos direitos fundamentais, tendo como um norte a dignidade da pessoa humana, que passa a ser uma “norma de eficácia irradiante” (Ingo Sarlet)
Como o neoconstitucionalismo altera a Teoria da Norma? Citar Lenio Streck
Reconhecimento da força normativa dos princípios, que passa a ser equivalente à das regras; o que traz o risco da discricionariedade do “panprincipiologismo” (Lenio Streck)
Como o neoconstitucionalismo altera a Teoria das Fontes?
A expansão da Jurisdição Constitucional faz com que o Judiciário passe a participar de forma mais efetiva da criação do Direito
ex.: precedentes vinculantes, súmulas etc.
Como o neoconstitucionalismo altera a Teoria da Interpretação?
Métodos clássicos de Savigny (histórico, literal, sistemático e teleológico) são relativizados por novos métodos, na chamada Nova Hermenêutica Constitucional
Transconstitucionalismo (Marcelo Neves)
É o fenômeno de entrelaçamento de ordens jurídicas diversas (internacional, nacional, supranacional) em torno das mesmas matérias concomitantemente.
Segundo Marcelo Neves, são relevantes os diálogos constitucionais para aferir, casuisticamente, qual das ordens prevalecerá em conflito
Sentido sociológico de Constituição
Ferdinand Lassalle: Constituição como os fatores reais do poder (econômico, religioso, midiático etc.) que regem a sociedade
A Constituição escrita sucumbe à Constituição real, que é essa vontade dos donos do Poder
Sentido político de Constituição
Carl Schmitt: Constituição como decisão política fundamental do povo.
Conceito decisionista de Constituição: aquilo que o povo decidir, e não as “leis constitucionais”, é a verdadeira Constituição.
Sentido jurídico de Constituição
Hans Kelsen e Konrad Hesse: Constituição como norma prescritiva de dever-ser que fundamenta a validade de outras normas; vincula condutas e rege o Estado e a sociedade
Para Kelsen, o sentido jurídico de Constituição se desdobra em:
A. Lógico-Jurídico: a validade da Constituição, por sua vez, decorre da Norma Fundamental, que é uma convenção e um pressuposto lógico transcendental para fundamentar o sistema.
B. Jurídico-Positivo: A Constituição é a primeira norma posta do sistema jurídico, que fundamenta a validade das demais.
Sentido cultural de Constituição
Peter Häberle: Constituição como produto e reflexo da cultura; é o retrato de um povo em determinado momento histórico.
Tal qual é determinada pela cultura, também determina a cultura subsequente (relação dialética)
Quanto ao seu conteúdo, as Constituições são classificadas como:
> A) Formal<: escrita e sistematizada em documento com supremacia sobre outras normas
B) Material: conjunto de normas, escritas ou não, que regulam o poder e asseguram direitos fundamentais
Quanto à sua estabilidade, as Constituições são classificadas como:
> A) Rígida<: só pode ser modificada por procedimentos mais difíceis do que aqueles de lei comum
B) Semirrígida/Semiflexível: tem partes rígidas e partes flexíveis (p. ex. Brasil/1824)
C) Flexível: não requer procedimentos especiais para a sua modificação; logo, não tem superioridade hierárquica sobre as demais normas
Quanto à sua forma, as Constituições são classificadas como:
> A) Escrita<: elaborada em um documento único pelo Poder Constituinte
B) Não escrita: elaborada de forma esparsa, no decorrer do tempo, ainda que com documentos escritos que fazem parte do todo
Quanto ao seu modo de elaboração, as Constituições são classificadas como:
> A) Dogmática< = escrita; fruto dos dogmas do seu tempo
B) Histórica = não escrita; fruto de um processo histórico
Quanto à sua origem, as Constituições são classificadas como:
A) Promulgada (Democrática): elaborada com a participação do povo, dotada de legitimidade popular
B) Outorgada (Autocrática): elaborada sem a participação popular e imposta ao povo
C) Cesarista: elaborada sem participação popular, sujeita a referendo pelo povo
Quanto à sua extensão, as Constituições são classificadas como:
A) Sintética: sucinta, resumida e limitada às matérias constitucionais
> B) Analítica<: extensa, estabelecendo regras e princípios detalhadamente
Quanto à sua origem, as Constituições do Brasil se inserem nas seguintes classificações:
Promulgadas: 1891; 1934; 1946; 1988
Outorgadas: 1824; 1937; 1967; EC nº 01/69
Quanto à sua ideologia ou dogmática, as Constituições são classificadas como:
> A) Eclética (Aberta, para Paulo Bonavides)<: estabelece mais de uma ideologia em seu texto
ex.: valores sociais do trabalho + livre iniciativa
B) Ortodoxa: estabelece uma única ideologia em seu texto