Competências Legislativas na CRFB/88 Flashcards
Direito civil, comercial, penal, processual, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, I)
Direito eleitoral e agrário
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, I)
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, I)
Orçamento;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, II)
Desapropriação
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, II)
Legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Compete aos Municípios (art. 30, I e II)
Procedimentos em matéria processual;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XI)
Custas dos serviços forenses;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, IV)
Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, X)
Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, III)
Serviço postal;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, V)
Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, VI)
Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, VII)
Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, IV)
Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, VIII)
Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, VI)
Comércio exterior e interestadual;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, VIII)
Diretrizes da política nacional de transportes;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, IX)
Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, X)
Trânsito e transporte;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XI)
Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XII)
Nacionalidade, cidadania e naturalização;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XIII)
Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, IX)
Populações indígenas;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XIV)
Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XIV)
Proteção à infância e à juventude;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XV)
Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, VII)
Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XV)
Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XVI)
Organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XVII)
Assistência jurídica e Defensoria pública;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XIII)
Sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XVIII)
Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XIX)
Sistemas de consórcios e sorteios;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XX)
Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XVI)
Organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
Compete privativamente à União legislar sobre as NORMAS GERAIS (art. 22, XXI)
Competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXII)
Seguridade social;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXIII)
Previdência social, proteção e defesa da saúde;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XII)
Diretrizes e bases da educação nacional;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXIV)
Registros públicos;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXV)
Juntas comerciais;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, III)
Atividades nucleares de qualquer natureza;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXVI)
Normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas e indiretas
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXVII)
Defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXVIII)
Propaganda comercial;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXIX)
Produção e consumo;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, V)
Proteção e tratamento de dados pessoais
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXX)