Competências Legislativas na CRFB/88 Flashcards

1
Q

Direito civil, comercial, penal, processual, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, I)

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2
Q

Direito eleitoral e agrário

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, I)

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3
Q

Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, I)

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4
Q

Orçamento;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, II)

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5
Q

Desapropriação

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, II)

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6
Q

Legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

A

Compete aos Municípios (art. 30, I e II)

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7
Q

Procedimentos em matéria processual;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XI)

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8
Q

Custas dos serviços forenses;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, IV)

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9
Q

Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, X)

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10
Q

Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, III)

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11
Q

Serviço postal;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, V)

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12
Q

Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, VI)

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13
Q

Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, VII)

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14
Q

Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, IV)

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15
Q

Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, VIII)

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16
Q

Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, VI)

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17
Q

Comércio exterior e interestadual;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, VIII)

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18
Q

Diretrizes da política nacional de transportes;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, IX)

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19
Q

Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, X)

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20
Q

Trânsito e transporte;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XI)

21
Q

Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XII)

22
Q

Nacionalidade, cidadania e naturalização;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XIII)

23
Q

Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, IX)

24
Q

Populações indígenas;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XIV)

25
Q

Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XIV)

26
Q

Proteção à infância e à juventude;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XV)

27
Q

Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, VII)

28
Q

Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XV)

29
Q

Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XVI)

30
Q

Organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XVII)

31
Q

Assistência jurídica e Defensoria pública;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XIII)

32
Q

Sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XVIII)

33
Q

Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XIX)

34
Q

Sistemas de consórcios e sorteios;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XX)

35
Q

Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XVI)

36
Q

Organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

A

Compete privativamente à União legislar sobre as NORMAS GERAIS (art. 22, XXI)

37
Q

Competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXII)

38
Q

Seguridade social;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXIII)

39
Q

Previdência social, proteção e defesa da saúde;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XII)

40
Q

Diretrizes e bases da educação nacional;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXIV)

41
Q

Registros públicos;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXV)

42
Q

Juntas comerciais;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, III)

43
Q

Atividades nucleares de qualquer natureza;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXVI)

44
Q

Normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas e indiretas

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXVII)

45
Q

Defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXVIII)

46
Q

Propaganda comercial;

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXIX)

47
Q

Produção e consumo;

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, V)

48
Q

Proteção e tratamento de dados pessoais

A

Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, XXX)