Competências Legislativas na CRFB/88 Flashcards
Direito civil, comercial, penal, processual, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, I)
Direito eleitoral e agrário
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, I)
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, I)
Orçamento;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, II)
Desapropriação
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, II)
Legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Compete aos Municípios (art. 30, I e II)
Procedimentos em matéria processual;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, XI)
Custas dos serviços forenses;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, IV)
Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, X)
Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, III)
Serviço postal;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, V)
Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, VI)
Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, VII)
Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, IV)
Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, VIII)
Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito (art. 24, VI)
Comércio exterior e interestadual;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, VIII)
Diretrizes da política nacional de transportes;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, IX)
Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
Compete privativamente à União legislar a respeito (art. 22, X)