Organização do Estado Flashcards

1
Q

Forma de Estado

A

Modo como se dá a distribuição do Poder Político dentro de um Estado.

As principais são o Estado Unitário, Federal ou a Confederação.

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2
Q

Forma de Governo

A

Modo como se dá a relação entre o Governante e os governados.

As principais, desde Maquiavel, são a República e a Monarquia.

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3
Q

Sistema de Governo

A

Modo como se dá a relação entre os Poderes de um Estado.

Os principais são o Parlamentarismo e o Presidencialismo.

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4
Q

Regime Político (ou de Governo)

A

Modo como se dá a participação popular nos processos de Poder e de formação de vontade política: democracia ou autocracia.

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5
Q

Estado Unitário

A

É a forma de Estado em que há um único polo emissor e emanador de normas, sem distribuição do Poder Político.

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6
Q

Estados Unitários Compostos (ou Complexos)

A

São aqueles Estados Unitários em que há uma descentralização administrativa; isto é, braços com poder de mando e personalidade jurídica própria, sem emanar normas.

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7
Q

Estado Federal

A

É a forma de Estado com distribuição do Poder Político em que há UM ente dotado de soberania e os demais dotados de autonomia.

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8
Q

Confederação

A

É a forma de Estado cuja distribuição do Poder Político confere soberania a todos os entes, com poder máximo interno e igualdade no plano externo.

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9
Q

Como diferem os meios de criação do Estado Federal e da Confederação?

A

O Estado Federal nasce de uma Constituição, que regulará inclusive a autonomia dos entes.

A Confederação nasce de um tratado/acordo entre os entes soberanos.

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10
Q

Sabe-se que na Confederação há o direito de secessão, por meio da denúncia do tratado.

Como se veicula esse direito nos Estados Federais?

A

Em todas as Federações vige o Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo, que o proíbe categoricamente.

Brasil: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (c/c Art. 60, § 4º, I)

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11
Q

Como diferem o Estado Federal e a Confederação quanto à cúpula do Poder Judiciário?

A

No Estado Federal, há um órgão de cúpula para dirimir conflitos entre entes.

No Brasil, competência do STF (art. 102, I, “f”) nos conflitos entre Estados/DF/União; competência dos juízes federais nos conflitos entre Municípios e Estados estrangeiros.

Na Confederação, cada ente tem seu órgão máximo e os conflitos são dirimidos segundo as regras de DIP.

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12
Q

Quanto à formação/origem, o Estado Federal pode ser:

A
  1. Por agregação/centrípeto: criado a partir da junção de Estados até então soberanos, da periferia em direção ao centro.
  2. Por segregação/centrífugo: criado de uma divisão de Estado Unitário preexistente, do centro em direção à periferia
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13
Q

Quanto à concentração de poder, o Estado Federal pode ser:

A
  1. Centrípeto: mais concentrada no polo central a parcela de poder, com poucas atribuições ou competências distribuídas aos demais entes
  2. Centrífugo: incremento dos poderes regionais, com menor concentração do polo central
  3. Federalismo de equilíbrio: objetiva a equitativa repartição de poderes e atribuições entre central e regionais
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14
Q

Quanto à sua formação/origem e concentração de poder, o Brasil se classifica como:

A

Centrífugo/Por segregação quanto à formação, sendo que o Decreto da República de 15.11.1989 determinou que a CR/1891 instituísse uma Federação.

Centrípeto quanto à concentração de poder, fenômeno que decorre em parte justamente dessa sua origem de Estado Unitário

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15
Q

Quanto à repartição de competências, o Estado Federal pode ser:

A
  1. Dual/Clássico: repartição de competências privativas - separadas e independentes - dos entes
  2. Cooperativo/Neoclássico: atuação recíproca, comum ou concorrente, entre o Poder Central e os regionais, unindo esforços no mesmo tema ou matéria
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16
Q

Quanto ao equacionamento das desigualdades, o Estado Federal pode ser:

A
  1. Simétrico: distribuição de competências e prerrogativas paritária entre entes do mesmo ‘nível’
  2. Assimétrico: divisão diferenciada entre entes do mesmo nível, buscando sua igualdade material (ex.: Canadá)
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17
Q

Quanto ao equacionamento das desigualdades, o Brasil se classifica como:

A

Para a corrente majoritária, federalismo simétrico, por força do Princípio da Homogeneidade Federativa (art. 19, III), com fragmentos de assimetria com objetivo de reduzir desigualdades regionais (art. 3º, III); p. ex.: SUDENE/SUDAM.

Há uma corrente minoritária que sustenta ser assimétrico.

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18
Q

O art. 18, caput, da CR/88 estrutura o federalismo brasileiro da seguinte forma:

A

Ente soberano: República Federativa do Brasil

Entes autônomos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios

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19
Q

Como se diferem a União e a RFB?

A

A União é um ente autônomo que, dentre outras prerrogativas, representa a República Federativa do Brasil - o Estado Brasileiro - nos planos interno e externo.

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20
Q

Autonomia Federativa

A

Capacidade de desenvolver atividades dentro de limites previamente determinados pelo ente soberano

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21
Q

Quais as capacidades conferidas aos entes autônomos no Brasil?

A
  1. Auto-organização
  2. Autogoverno
  3. Autoadministração

obs: corrente minoritária inclui a autolegislação, que se insere, para a corrente majoritária, dentro da auto-organização.

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22
Q

Auto-organização

A

Capacidade de Estados-Membros elaborarem suas Constituições próprias e do DF/M elaborarem suas leis orgânicas; normatização própria dos entes

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23
Q

Autogoverno

A

Prerrogativa dos entes de elegerem os seus respectivos governantes e de terem seus próprios Poderes

24
Q

Autoadministração

A

Capacidade dos entes de dirigir os seus próprios órgãos e serviços públicos e de exercerem suas competências, sem interferência de outro ente.

É o exercício de competências administrativas, legislativas e tributárias pelos entes.

25
Q

Instrumentos de auto-organização dos entes da RFB

A
  1. União: CRFB e leis federais
  2. Estados-Membros: CE e leis estaduais (art. 25)
  3. Municípios: LOM e leis municipais (art. 29)
  4. DF: LODF e leis distritais (art. 32)
26
Q

Autogoverno da União

A

Art. 2º São Poderes da UNIÃO, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

27
Q

Dupla face dos Poderes Legislativo e Executivo da União

A

Dupla face do Poder Legislativo: o Congresso Nacional é ao mesmo tempo da RFdoB (editando leis nacionais, que vinculam todos os entes) e da União (editando leis federais, que vinculam apenas a União e sua estrutura).

Presidente é, ao mesmo tempo, Presidente da União e da República Federativa do Brasil

28
Q

Autogoverno dos Estados Membros

A

Assembleia Legislativa (art. 27)
Governo Estadual (art. 28)
Justiça Estadual (art. 125)

29
Q

Autogoverno dos municípios

A

Câmara dos Vereadores e Prefeitura Municipal (art. 29)

29
Q

A ausência de Poder Judiciário municipal e de representação dos Municípios no Senado Federal lhes retira a condição de entes autônomos?

A

Para a corrente minoritária (José Afonso da Silva), sim; Municípios seriam apenas formalmente, e não materialmente, autônomos.

Para a corrente majoritária, trata-se apenas de exceções à sua autonomia federativa

30
Q

Autogoverno do Distrito Federal

A

Câmara Distrital, Governo do DF e TJDFT

31
Q

A quem compete organizar e manter o Poder Judiciária, o MP e a Defensoria Pública do DF?

A

Art. 21, XIII, CR/88: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Art. 22, XVII: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

Ou seja, PJ e MP pela União; DPD pelo DF.

obs (bônus): Art. 76. da Lei Orgânica do TJDFT: aplica-se o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (…) e o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Federal.

32
Q

Ministério Público da União

A

Engloba o MPF, MPT, MPM e o MPDFT

33
Q

Como se dá a subordinação e a organização dos órgãos de segurança pública (polícia civil, penal e militar e corpo de bombeiros militar) do DF?

A

Art. 21. Compete à União: XIV - ORGANIZAR e MANTER a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

Art. 144, § 6º: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército SUBORDINAM-sSE, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Subordinadas pelo GDF e organizadas pela União (bizarro)

34
Q

Competências

A

Faculdades juridicamente atribuídas aos entes para a tomada de decisões

35
Q

Territórios Federais

A

Descentralizações da União, dotadas de personalidade jurídica própria, com funcionamento análogo ao das autarquias

36
Q

Processo de criação de territórios federais

A

Lei Complementar da União, editada após plebiscito da população diretamente interessada (art. 18, §§ 2º e 3º)

37
Q

Uma vez criado o território federal, como se dará a sua organização administrativa e judiciária?

A

Lei ordinária da União (art. 33)

obs: recorde-se que a criação dos territórios demanda LC

38
Q

A quem compete governar Território Federal?

A

Governador do Território é cargo de investidura, nomeado pelo Presidente, após aprovação pelo Senado Federal (art. 84, XIV).

Procedimento idêntico ao de Ministros dos Tribunais Superiores, PGR etc.

39
Q

Há hipóteses na Constituição de territórios federais terem os seus órgãos judiciários de 1ª e 2ª instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais?

A

Sim, sempre que tiverem mais de cem mil habitantes (art. 33, § 3º)

40
Q

Os Territórios Federais podem ter representação parlamentar?

A

Art. 44, § 2º: Cada Território elegerá 4 Deputados.

41
Q

Quais são as exceções à autonomia do Distrito Federal?

A

Art.21, XIII: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

Art. 22, XVII: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

42
Q

Considerando que a capital federal é Brasília (art. 18, § 1º), como se subdivide o Distrito Federal?

A

O DF não pode se subdividir em municípios.

As ‘cidades satélites’ são meras regiões administrativas do DF (Plano Piloto é uma delas)

43
Q

Representação Parlamentar do DF:

A

A. 8 deputados federais
B. 24 deputados distritais
C. 3 senadores

44
Q

Presunção de competência do ente menor de tudo o que lhe não for expressamente vedado; presunção de autonomia dos entes

A

Clear Statement Rule (Regra da disposição expressa)

Também chamada de ‘presumption against preemption’

45
Q

Segundo o STF, eventual lacuna em matéria de competência concorrente é vista como “possibilidade de atuação dos demais entes” (Inf. 919).

Quais foram os acórdãos paradigmáticos de tal entendimento?

A

ADI 6.341/2020 (Lockdown) e ADI 6.586/2020 (Vacinação Compulsória)

46
Q

Requisitos para a criação de novos Estados (art. 18, § 3º)

A
  1. Plebiscito com as populações diretamente interessadas
  2. Oitiva das Assembleias Legislativas, que elaborarão parecer consultivo (art. 48, VI)
  3. Edição de Lei Complementar determinando a criação
47
Q

Quais as três hipóteses de criação de Estados?

A

Incorporação, subdivisão e desmembramento

48
Q

Incorporação

A

Junção de dois Estados-Membros, perdendo cada qual a sua personalidade jurídica primitiva

49
Q

Subdivisão

A

Estado-Membro se divide em dois, com novas personalidades jurídicas, perdida a primitiva

50
Q

Desmembramento

A

É a perda de população e território de um Estado-Membro, sem que perca sua personalidade jurídica

51
Q

Formas de desmembramento

A

Anexação: população e território anexado a outro Estado

Formação: criação de novo Estado com aquela população e território

52
Q

Até a EC nº 15/1996, qual era o procedimento constitucional de criação de Municípios?

A

Plebiscito do distrito e lei estadual: foi uma catástrofe

53
Q

Procedimento de criação de Municípios (art. 18, § 4º) a partir da EC nº 15/1996

A
  1. Lei Complementar Federal fixa período de criação possível
  2. Análise de viabilidade do novo Município, de acordo com parâmetros da LC
  3. Plebiscito com toda a população interessada, não mais apenas do distrito
  4. Lei Estadual cria novo ente
54
Q

A Lei Complementar Federal (art. 18, § 4º) nunca foi editada. Diante disso, Estados passaram a editar leis estaduais regulando o processo de criação de Municípios.

Como o STF e o Congresso Nacional lidaram com tal situação?

A

STF, na ADI 2.240, julgou inconstitucionais tais leis estaduais, fixando modulação de efeitos pro futuro para a extinção de municípios criados indevidamente desde 2006, que ocorreria em fevereiro de 2009.

Promulgada a EC nº 57, em dezembro de 2008, convalidando a existência de Municípios cuja lei tinha sido publicada até 12/2006 (“anistia” aos Estados)