Organização do Estado Flashcards
Forma de Estado
Modo como se dá a distribuição do Poder Político dentro de um Estado.
As principais são o Estado Unitário, Federal ou a Confederação.
Forma de Governo
Modo como se dá a relação entre o Governante e os governados.
As principais, desde Maquiavel, são a República e a Monarquia.
Sistema de Governo
Modo como se dá a relação entre os Poderes de um Estado.
Os principais são o Parlamentarismo e o Presidencialismo.
Regime Político (ou de Governo)
Modo como se dá a participação popular nos processos de Poder e de formação de vontade política: democracia ou autocracia.
Estado Unitário
É a forma de Estado em que há um único polo emissor e emanador de normas, sem distribuição do Poder Político.
Estados Unitários Compostos (ou Complexos)
São aqueles Estados Unitários em que há uma descentralização administrativa; isto é, braços com poder de mando e personalidade jurídica própria, sem emanar normas.
Estado Federal
É a forma de Estado com distribuição do Poder Político em que há UM ente dotado de soberania e os demais dotados de autonomia.
Confederação
É a forma de Estado cuja distribuição do Poder Político confere soberania a todos os entes, com poder máximo interno e igualdade no plano externo.
Como diferem os meios de criação do Estado Federal e da Confederação?
O Estado Federal nasce de uma Constituição, que regulará inclusive a autonomia dos entes.
A Confederação nasce de um tratado/acordo entre os entes soberanos.
Sabe-se que na Confederação há o direito de secessão, por meio da denúncia do tratado.
Como se veicula esse direito nos Estados Federais?
Em todas as Federações vige o Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo, que o proíbe categoricamente.
Brasil: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (c/c Art. 60, § 4º, I)
Como diferem o Estado Federal e a Confederação quanto à cúpula do Poder Judiciário?
No Estado Federal, há um órgão de cúpula para dirimir conflitos entre entes.
No Brasil, competência do STF (art. 102, I, “f”) nos conflitos entre Estados/DF/União; competência dos juízes federais nos conflitos entre Municípios e Estados estrangeiros.
Na Confederação, cada ente tem seu órgão máximo e os conflitos são dirimidos segundo as regras de DIP.
Quanto à formação/origem, o Estado Federal pode ser:
- Por agregação/centrípeto: criado a partir da junção de Estados até então soberanos, da periferia em direção ao centro.
- Por segregação/centrífugo: criado de uma divisão de Estado Unitário preexistente, do centro em direção à periferia
Quanto à concentração de poder, o Estado Federal pode ser:
- Centrípeto: mais concentrada no polo central a parcela de poder, com poucas atribuições ou competências distribuídas aos demais entes
- Centrífugo: incremento dos poderes regionais, com menor concentração do polo central
- Federalismo de equilíbrio: objetiva a equitativa repartição de poderes e atribuições entre central e regionais
Quanto à sua formação/origem e concentração de poder, o Brasil se classifica como:
Centrífugo/Por segregação quanto à formação, sendo que o Decreto da República de 15.11.1989 determinou que a CR/1891 instituísse uma Federação.
Centrípeto quanto à concentração de poder, fenômeno que decorre em parte justamente dessa sua origem de Estado Unitário
Quanto à repartição de competências, o Estado Federal pode ser:
- Dual/Clássico: repartição de competências privativas - separadas e independentes - dos entes
- Cooperativo/Neoclássico: atuação recíproca, comum ou concorrente, entre o Poder Central e os regionais, unindo esforços no mesmo tema ou matéria
Quanto ao equacionamento das desigualdades, o Estado Federal pode ser:
- Simétrico: distribuição de competências e prerrogativas paritária entre entes do mesmo ‘nível’
- Assimétrico: divisão diferenciada entre entes do mesmo nível, buscando sua igualdade material (ex.: Canadá)
Quanto ao equacionamento das desigualdades, o Brasil se classifica como:
Para a corrente majoritária, federalismo simétrico, por força do Princípio da Homogeneidade Federativa (art. 19, III), com fragmentos de assimetria com objetivo de reduzir desigualdades regionais (art. 3º, III); p. ex.: SUDENE/SUDAM.
Há uma corrente minoritária que sustenta ser assimétrico.
O art. 18, caput, da CR/88 estrutura o federalismo brasileiro da seguinte forma:
Ente soberano: República Federativa do Brasil
Entes autônomos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Como se diferem a União e a RFB?
A União é um ente autônomo que, dentre outras prerrogativas, representa a República Federativa do Brasil - o Estado Brasileiro - nos planos interno e externo.
Autonomia Federativa
Capacidade de desenvolver atividades dentro de limites previamente determinados pelo ente soberano
Quais as capacidades conferidas aos entes autônomos no Brasil?
- Auto-organização
- Autogoverno
- Autoadministração
obs: corrente minoritária inclui a autolegislação, que se insere, para a corrente majoritária, dentro da auto-organização.
Auto-organização
Capacidade de Estados-Membros elaborarem suas Constituições próprias e do DF/M elaborarem suas leis orgânicas; normatização própria dos entes