Competências Administrativas na CRFB/88 Flashcards

1
Q

I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

II - declarar a guerra e celebrar a paz;

III - assegurar a defesa nacional;

IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

A

Art. 21. Compete à União

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2
Q

Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público

A

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23, I)

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3
Q

Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

A

Art. 21. Compete à União (art. 21, VI)

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4
Q

Manter programas de educação infantil e de ensino fundamental;

A

Compete aos Municípios (art. 30, VI), com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado

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5
Q

Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

A

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23, II)

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6
Q

Prestar serviços de atendimento à saúde da população;

A

Compete aos Municípios (art. 30, VII), com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado

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7
Q

Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

A

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23, III)

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8
Q

Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

A

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23, V)

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9
Q

Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

A

Art. 21. Compete à União (art. 21, XVI)

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10
Q

Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local

A

Compete aos Municípios (art. 30, IX), observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

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11
Q

Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

A

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23, IV)

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12
Q

Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

A

Art. 21. Compete à União (art. 21, XI)

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13
Q

Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

A

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23, VI)

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14
Q

Explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação;

A

Art. 25, § 2º: Cabe aos Estados

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15
Q

Preservar as florestas, a fauna e a flora;

A

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23, VII)

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16
Q

Instituir sistema de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

A

Art. 21. Compete à União (art. 21, XIX) - SISTEMA NACIONAL

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17
Q

Estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

A

Art. 21. Compete à União (art. 21, XXV)

18
Q

Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

A

Art. 21. Compete à União (art. 21, XVIII)

19
Q

Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

A

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23, VIII)

20
Q

Executar a inspeção do trabalho

A

Art. 21. Compete à União (art. 21, XXIV) - além de organizar e manter

21
Q

Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

A

Art. 21. Compete à União (art. 21, XX)

22
Q

Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

A

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23, IX)

23
Q

Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

A

Compete aos Municípios (art. 30, VIII)

24
Q

Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

A

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23, XI)

25
Manter serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
Art. 21. Compete à União (art. 21, XV)
26
Estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
Art. 21. Compete à União (art. 21, XXI)
27
Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Compete aos Municípios (art. 30, V)
28
Executar os serviços de polícia marítima e aeroportuária
"... e de fronteiras;" Art. 21. Compete à União (art. 21, XXII)
29
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23, XII)
30
Emitir moeda
Art. 21. Compete à União (art. 21, VII)
31
Administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
Art. 21. Compete à União (art. 21, VIII)
32
Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
Art. 21. Compete à União (art. 21, IX)
33
Manter o serviço postal
"... e o correio aéreo nacional" Art. 21. Compete à União (art. 21, X)
34
Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; bem como a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
Art. 21. Compete à União (art. 21, XIII e XIV)
35
Criar, organizar e suprimir distritos
", observada a legislação estadual" Compete aos Municípios (art. 30, IV)
36
Conceder anistia
Art. 21. Compete à União (art. 21, XVII)
37
Explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
Art. 21. Compete à União (art. 21, XXIII)
38
Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23, X)
39
Organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
Art. 21. Compete à União (art. 21, XXVI)
40
NÃO compete à União (nos termos do art. 21, XII) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
Demais serviços de telecomunicações foram excluídos pela EC nº 08/1995, sendo a redação atual: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;