Poder Constituinte Flashcards

1
Q

Conceito amplo de Poder Constituinte

A

É aquele ao qual incumbe elaborar, reformar ou complementar uma Constituição

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2
Q

Poder Constituinte difuso

A

É aquele que realiza a mutação constitucional

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3
Q

Mutação constitucional

A

Quando o texto, embora inalterado, é reinterpretado diante de nova realidade social

Ex.: interpretação extensiva do STF para incluir estrangeiros não residentes como titulares de DF; uniões homoafetivas

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4
Q

Poder Constituinte supra-/transnacional

A

Ocorre quando houver uma Constituição supranacional, que vinculará vários Estados nacionais já dotados de suas próprias Constituições.

Está em desenvolvimento na UE a Constituição Europeia (Tratado Constitucional de Lisboa de 2007)

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5
Q

A tese do Poder Constituinte Originário foi pensada por

A

Emmanuel Sieyès, em “Qu’est-ce que le tiers état ?”: França deveria se reconstituir, se reinventar, por meio do povo

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6
Q

Quando surge o Poder Constituinte Originário?

A

No movimento do Constitucionalismo do séc. XVIII, já que é o encarregado de elaborar as constituições escritas e formais (mas não as materiais, fruto de costumes e convenções)

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7
Q

Poder Constituinte Originário (conceito)

A

É um Poder extraordinário que, em momento excepcional, rompe com uma ordem e estabelece uma nova ordem constitucional para o Estado e a sociedade

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8
Q

Dupla face do Poder Constituinte Originário

A

A. Desconstitutiva/depositiva

  1. Constitutiva/positiva
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9
Q

O primeiro Poder Constituinte Originário de uma colônia recém-independente é também chamado de

A

Poder Constituinte Fundacional

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10
Q

Poder Constituinte Originário material, quanto à sua dimensão

A

Conjunto de forças políticas e sociais que rompem com uma ordem e estabelecem nova ideia de Direito para o Estado e a sociedade, por meio de revolução, golpe ou consenso

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11
Q

Poder Constituinte Originário formal, quanto à sua dimensão

A

Grupo encarregado de formalizar a ideia de Direito do Poder Constituinte material (ex: assembleia constituinte)

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12
Q

Quanto às suas características, diz-se inicial o POC pois:

A

Estabelece um novo Estado e uma nova sociedade; funda uma nova ordem jurídica soberana (naquele determinado território, visando ao bem comum de um povo - conceito de Estado de Dalmo Dallari)

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13
Q

Quanto às suas características, diz-se autônomo o POC pois:

A

Só a ele cabe estabelecer as bases da nova Constituição

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14
Q

Quais são as duas correntes atualmente minoritárias a respeito da limitação ao POC?

A
  1. Corrente positivista: POC é ilimitado do ponto de vista do direito positivo anterior
  2. Corrente jusnaturalista: POC é limitado pelos cânones do ‘Direito natural’ (igualdade, liberdade etc.)
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15
Q

Qual a corrente atualmente majoritária a respeito da limitação ao POC?

A

Corrente moderna, de tendência sociológica, que preconiza que o PCO não guarda limites frente ao Direito Positivo anterior, porém não é absoluto, na medida em que há:

A) Limites internos nos valores da própria sociedade que o fez surgir;

B) Limites externos nos princípios de Direito Internacional (autodeterminação dos povos, prevalência dos Direitos Humanos etc.)

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16
Q

Quanto às suas características, diz-se incondicionado o POC pois:

A

Não guarda, via de regra, condições ou termos pré-fixados procedimentalmente para a elaboração da nova Constituição

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17
Q

Quanto às suas características, diz-se permanente o POC pois:

A

Por ter no povo o seu titular, permanece vivo, ainda que em estado de latência.

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18
Q

O Poder Constituinte Derivado é dotado de poderes de segundo grau pois:

A

Os seus poderes são SEMPRE limitados, condicionados pelo Poder Constituinte Originário, que os institui.

“A criatura não pode ir contra o seu criador”

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19
Q

Poder Constituinte Derivado Reformador

A

É o Poder ao qual incumbe alterar o texto da Constituição

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20
Q

Espécies de Reforma Constitucional previstas na ordem constitucional brasileira

A
  1. Revisão constitucional: reforma global da Constituição
  2. Emendas à Constituição: reformas pontuais da Constituição
21
Q

Limites temporais e materiais para a Revisão Constitucional (art. 3º, ADCT)

A

Temporais: realizada uma única vez, após pelo menos cinco anos da promulgação da Constituição

Materiais: quórum de maioria absoluta em sessão unicameral (única hipótese da CRFB/88 em que existe, já que mesmo as sessões conjuntas permanecem bicamerais)

22
Q

Qual foi o resultado da Revisão da CRFB/88?

A

Realizada em 1994, resultou na aprovação de seis emendas de revisão; assim sendo, art. 3º, ADCT, é norma de eficácia exaurida.

23
Q

Golpe da Dupla Revisão (Paulo Bonavides)

A

Para a corrente majoritária (José Afonso, Lenio Streck, Ingo Sarlet etc.), EC não pode alterar o processo de reforma de uma Constituição e nem prever nova revisão constitucional, pois traria uma ruptura com a vontade do PCO

24
Q

Legitimidade para apresentar PEC (art. 60, I a III)

A

I. 1/3, no mínimo, de Deputados ou Senadores
II. Presidente da República
III. Mais da metade das Assembleias Legislativas (14), com quórum de maioria simples em cada uma delas

25
Q

Como se posiciona a doutrina a respeito da legitimidade popular para apresentar PEC?

A

Corrente majoritária: interpretação literal veda legitimidade popular

Corrente minoritária (José Afonso da Silva): interpretação sistemática do princípio da soberania popular (art. 1º, pár. único; art. 14) e iniciativa popular (art. 61, § 2º)

26
Q

Quórum para aprovação de PEC (art. 60, § 2º)

A

Votação em dois turnos em cada Casa, por 3/5 de seus membros

27
Q

Forma de promulgação de PEC (art. 60, § 3º)

A

Pelas Mesas da Câmara do Senado, separadamente (ato complexo), com o respectivo número de ordem.

Não há sanção ou veto do Presidente da República.

28
Q

Quando a matéria de PEC rejeitada ou prejudicada pode ser reapresentada (art. 60, § 5º)?

A

Na sessão legislativa (ano legislativo) seguinte

29
Q

Quais são os limites circunstanciais a emendas à Constituição (art. 60, § 1º)?

A

Constituição não pode ser emendada na vigência de:
A) Intervenção federal
B) Estado de defesa
C) Estado de sítio

30
Q

As cláusulas pétreas da CRFB/88 podem ser modificadas?

A

Sim, desde que para sua ampliação ou sofisticação.

A CRFB/88 veda que sejam abolidas ou tendentes a abolidas.

31
Q

Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

A

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

32
Q

As correntes doutrinárias acerca dos direitos protegidos no art. 60, § 4º, IV (“os direitos e garantias individuais”) defendem as seguintes linhas de interpretação:

A
  1. Interpretação literal: apenas o art. 5º
  2. Interpretação literal restrita: nem todo o art. 5º, mas apenas os seus incisos que trazem direitos individuais propriamente ditos (liberdades individuais)
  3. Interpretação extensiva: todos os direitos fundamentais
  4. A corrente majoritária defende que os direitos fundamentais são cláusulas pétreas no que diz respeito ao mínimo existencial, à luz da dignidade da pessoa humana
33
Q

Para além dos limites materiais explícitos, quais são alguns limites materiais implícitos defendidos pela doutrina?

A

Seriam também cláusulas pétreas o processo de reforma da Constituição (art. 60), os princípios fundamentais da CRFB (arts. 1º a 4º), a existência do MP e da Defensoria (“instituições permanentes”) etc.

34
Q

A Revisão Constitucional teve de respeitar limites materiais?

A

Ainda que, literalmente, não houvesse óbice, a Revisão também é fruto do Poder Constituinte Reformador e, em uma interpretação sistemática, teve de respeitar os mesmos limites materiais das ECs

35
Q

Há ainda alguma forma de alterar a CRFB/88 para além das ECs?

A
  1. Tratados Internacionais de DH aprovados no rito do art. 5º, § 3º
  2. Mutação constitucional traz alterações materiais, ainda que não formais
36
Q

Poder Constituinte Derivado Decorrente

A

Poder dos Estados-membros de complementar a Constituição com a elaboração das Constituições Estaduais, nos termos do art. 11 do ADCT e do art. 25 da CR/88

37
Q

Espécies de PC Decorrente

A
  1. Inicial: elabora Constituição Estadual
  2. Anômalo: reforma a Constituição Estadual por meio de ECs (não há revisão)
38
Q

Limites do Poder Derivado Decorrente

A
  1. Elaboração das Constituições Estaduais no prazo de um ano a contar da promulgação da CR (art. 11/ADCT)
  2. Obediência aos princípios da Constituição da República (art. 25 e art. 11/ADCT)
39
Q

Princípios Sensíveis

A

Limitam a atuação do Poder Decorrente na medida em que a sua inobservância enseja intervenção federal, nos termos do art. 34, VII.

40
Q

Qual dos seguintes NÃO é um princípio sensível (art. 34, VII) da CRFB?

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia de outros Estados;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

A

(c) Autonomia MUNICIPAL é um princípio sensível

41
Q

Princípios Extensíveis

A

Normas centrais, comuns a todos os Entes, que se estendem por toda a Constituição
ex.: liberdade de reunião (art. 5º, XVI)

42
Q

Princípios Estabelecidos

A

Limitam a atuação do Poder Decorrente na medida em que dizem respeito à organização do Federalismo

43
Q

Os Princípios Estabelecidos se subdividem nas seguintes espécies de normas:

A
  1. Normas de repartição de competência
  2. Normas de preordenação
44
Q

Normas de preordenação

A

Normas de reprodução, idêntica ou simétrica, obrigatória

45
Q

Princípio da Simetria

A

As normas da CRFB se reproduzem por simétrica paridade (equivalência) tanto quanto possível nas Constituições Estaduais

46
Q

Há algum rito específico para incorporação das normas de preordenação?

A

Não, eis que elas também podem ser implícitas.

Para Barroso, tais normas preordenam diretamente a organização dos entes federados por ingresso textual ou silêncio

47
Q

Municípios são dotados de Poder Constituinte Derivado Decorrente?

A

Doutrina minoritária diz que sim, pois LOMs seriam verdadeiras Constituições.

Doutrina majoritária entende que não, até porque não pode haver um Poder decorrente do Poder Decorrente

48
Q

Há exceção à regra de que as Leis Orgânicas não decorrem de Poder Constituinte Decorrente?

A

Lei Orgânica do DF (art. 32), pois ao DF “são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.” (art. 32, § 1º)

49
Q

1) Lei municipal que contraria a LOM é:
2) Lei distrital que contraria a LODF é:

A

1) Ilegal

2) Inconstitucional