Poder Constituinte Flashcards
Conceito amplo de Poder Constituinte
É aquele ao qual incumbe elaborar, reformar ou complementar uma Constituição
Poder Constituinte difuso
É aquele que realiza a mutação constitucional
Mutação constitucional
Quando o texto, embora inalterado, é reinterpretado diante de nova realidade social
Ex.: interpretação extensiva do STF para incluir estrangeiros não residentes como titulares de DF; uniões homoafetivas
Poder Constituinte supra-/transnacional
Ocorre quando houver uma Constituição supranacional, que vinculará vários Estados nacionais já dotados de suas próprias Constituições.
Está em desenvolvimento na UE a Constituição Europeia (Tratado Constitucional de Lisboa de 2007)
A tese do Poder Constituinte Originário foi pensada por
Emmanuel Sieyès, em “Qu’est-ce que le tiers état ?”: França deveria se reconstituir, se reinventar, por meio do povo
Quando surge o Poder Constituinte Originário?
No movimento do Constitucionalismo do séc. XVIII, já que é o encarregado de elaborar as constituições escritas e formais (mas não as materiais, fruto de costumes e convenções)
Poder Constituinte Originário (conceito)
É um Poder extraordinário que, em momento excepcional, rompe com uma ordem e estabelece uma nova ordem constitucional para o Estado e a sociedade
Dupla face do Poder Constituinte Originário
A. Desconstitutiva/depositiva
- Constitutiva/positiva
O primeiro Poder Constituinte Originário de uma colônia recém-independente é também chamado de
Poder Constituinte Fundacional
Poder Constituinte Originário material, quanto à sua dimensão
Conjunto de forças políticas e sociais que rompem com uma ordem e estabelecem nova ideia de Direito para o Estado e a sociedade, por meio de revolução, golpe ou consenso
Poder Constituinte Originário formal, quanto à sua dimensão
Grupo encarregado de formalizar a ideia de Direito do Poder Constituinte material (ex: assembleia constituinte)
Quanto às suas características, diz-se inicial o POC pois:
Estabelece um novo Estado e uma nova sociedade; funda uma nova ordem jurídica soberana (naquele determinado território, visando ao bem comum de um povo - conceito de Estado de Dalmo Dallari)
Quanto às suas características, diz-se autônomo o POC pois:
Só a ele cabe estabelecer as bases da nova Constituição
Quais são as duas correntes atualmente minoritárias a respeito da limitação ao POC?
- Corrente positivista: POC é ilimitado do ponto de vista do direito positivo anterior
- Corrente jusnaturalista: POC é limitado pelos cânones do ‘Direito natural’ (igualdade, liberdade etc.)
Qual a corrente atualmente majoritária a respeito da limitação ao POC?
Corrente moderna, de tendência sociológica, que preconiza que o PCO não guarda limites frente ao Direito Positivo anterior, porém não é absoluto, na medida em que há:
A) Limites internos nos valores da própria sociedade que o fez surgir;
B) Limites externos nos princípios de Direito Internacional (autodeterminação dos povos, prevalência dos Direitos Humanos etc.)
Quanto às suas características, diz-se incondicionado o POC pois:
Não guarda, via de regra, condições ou termos pré-fixados procedimentalmente para a elaboração da nova Constituição
Quanto às suas características, diz-se permanente o POC pois:
Por ter no povo o seu titular, permanece vivo, ainda que em estado de latência.
O Poder Constituinte Derivado é dotado de poderes de segundo grau pois:
Os seus poderes são SEMPRE limitados, condicionados pelo Poder Constituinte Originário, que os institui.
“A criatura não pode ir contra o seu criador”
Poder Constituinte Derivado Reformador
É o Poder ao qual incumbe alterar o texto da Constituição
Espécies de Reforma Constitucional previstas na ordem constitucional brasileira
- Revisão constitucional: reforma global da Constituição
- Emendas à Constituição: reformas pontuais da Constituição
Limites temporais e materiais para a Revisão Constitucional (art. 3º, ADCT)
Temporais: realizada uma única vez, após pelo menos cinco anos da promulgação da Constituição
Materiais: quórum de maioria absoluta em sessão unicameral (única hipótese da CRFB/88 em que existe, já que mesmo as sessões conjuntas permanecem bicamerais)
Qual foi o resultado da Revisão da CRFB/88?
Realizada em 1994, resultou na aprovação de seis emendas de revisão; assim sendo, art. 3º, ADCT, é norma de eficácia exaurida.
Golpe da Dupla Revisão (Paulo Bonavides)
Para a corrente majoritária (José Afonso, Lenio Streck, Ingo Sarlet etc.), EC não pode alterar o processo de reforma de uma Constituição e nem prever nova revisão constitucional, pois traria uma ruptura com a vontade do PCO
Legitimidade para apresentar PEC (art. 60, I a III)
I. 1/3, no mínimo, de Deputados ou Senadores
II. Presidente da República
III. Mais da metade das Assembleias Legislativas (14), com quórum de maioria simples em cada uma delas
Como se posiciona a doutrina a respeito da legitimidade popular para apresentar PEC?
Corrente majoritária: interpretação literal veda legitimidade popular
Corrente minoritária (José Afonso da Silva): interpretação sistemática do princípio da soberania popular (art. 1º, pár. único; art. 14) e iniciativa popular (art. 61, § 2º)
Quórum para aprovação de PEC (art. 60, § 2º)
Votação em dois turnos em cada Casa, por 3/5 de seus membros
Forma de promulgação de PEC (art. 60, § 3º)
Pelas Mesas da Câmara do Senado, separadamente (ato complexo), com o respectivo número de ordem.
Não há sanção ou veto do Presidente da República.
Quando a matéria de PEC rejeitada ou prejudicada pode ser reapresentada (art. 60, § 5º)?
Na sessão legislativa (ano legislativo) seguinte
Quais são os limites circunstanciais a emendas à Constituição (art. 60, § 1º)?
Constituição não pode ser emendada na vigência de:
A) Intervenção federal
B) Estado de defesa
C) Estado de sítio
As cláusulas pétreas da CRFB/88 podem ser modificadas?
Sim, desde que para sua ampliação ou sofisticação.
A CRFB/88 veda que sejam abolidas ou tendentes a abolidas.
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
As correntes doutrinárias acerca dos direitos protegidos no art. 60, § 4º, IV (“os direitos e garantias individuais”) defendem as seguintes linhas de interpretação:
- Interpretação literal: apenas o art. 5º
- Interpretação literal restrita: nem todo o art. 5º, mas apenas os seus incisos que trazem direitos individuais propriamente ditos (liberdades individuais)
- Interpretação extensiva: todos os direitos fundamentais
- A corrente majoritária defende que os direitos fundamentais são cláusulas pétreas no que diz respeito ao mínimo existencial, à luz da dignidade da pessoa humana
Para além dos limites materiais explícitos, quais são alguns limites materiais implícitos defendidos pela doutrina?
Seriam também cláusulas pétreas o processo de reforma da Constituição (art. 60), os princípios fundamentais da CRFB (arts. 1º a 4º), a existência do MP e da Defensoria (“instituições permanentes”) etc.
A Revisão Constitucional teve de respeitar limites materiais?
Ainda que, literalmente, não houvesse óbice, a Revisão também é fruto do Poder Constituinte Reformador e, em uma interpretação sistemática, teve de respeitar os mesmos limites materiais das ECs
Há ainda alguma forma de alterar a CRFB/88 para além das ECs?
- Tratados Internacionais de DH aprovados no rito do art. 5º, § 3º
- Mutação constitucional traz alterações materiais, ainda que não formais
Poder Constituinte Derivado Decorrente
Poder dos Estados-membros de complementar a Constituição com a elaboração das Constituições Estaduais, nos termos do art. 11 do ADCT e do art. 25 da CR/88
Espécies de PC Decorrente
- Inicial: elabora Constituição Estadual
- Anômalo: reforma a Constituição Estadual por meio de ECs (não há revisão)
Limites do Poder Derivado Decorrente
- Elaboração das Constituições Estaduais no prazo de um ano a contar da promulgação da CR (art. 11/ADCT)
- Obediência aos princípios da Constituição da República (art. 25 e art. 11/ADCT)
Princípios Sensíveis
Limitam a atuação do Poder Decorrente na medida em que a sua inobservância enseja intervenção federal, nos termos do art. 34, VII.
Qual dos seguintes NÃO é um princípio sensível (art. 34, VII) da CRFB?
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia de outros Estados;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
(c) Autonomia MUNICIPAL é um princípio sensível
Princípios Extensíveis
Normas centrais, comuns a todos os Entes, que se estendem por toda a Constituição
ex.: liberdade de reunião (art. 5º, XVI)
Princípios Estabelecidos
Limitam a atuação do Poder Decorrente na medida em que dizem respeito à organização do Federalismo
Os Princípios Estabelecidos se subdividem nas seguintes espécies de normas:
- Normas de repartição de competência
- Normas de preordenação
Normas de preordenação
Normas de reprodução, idêntica ou simétrica, obrigatória
Princípio da Simetria
As normas da CRFB se reproduzem por simétrica paridade (equivalência) tanto quanto possível nas Constituições Estaduais
Há algum rito específico para incorporação das normas de preordenação?
Não, eis que elas também podem ser implícitas.
Para Barroso, tais normas preordenam diretamente a organização dos entes federados por ingresso textual ou silêncio
Municípios são dotados de Poder Constituinte Derivado Decorrente?
Doutrina minoritária diz que sim, pois LOMs seriam verdadeiras Constituições.
Doutrina majoritária entende que não, até porque não pode haver um Poder decorrente do Poder Decorrente
Há exceção à regra de que as Leis Orgânicas não decorrem de Poder Constituinte Decorrente?
Lei Orgânica do DF (art. 32), pois ao DF “são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.” (art. 32, § 1º)
1) Lei municipal que contraria a LOM é:
2) Lei distrital que contraria a LODF é:
1) Ilegal
2) Inconstitucional